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TJMG 24/01/2020 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Experiência profissional não acadêmica (vivência/prática profissional) na área da disciplina/área de conhecimento em que pretende atuar: ______
meses
Responsabilizo-me pelas informações prestadas acima, declarando a veracidade das mesmas.
_________________________________ , ________ de _________________ de ________.
__________________________________________________
Assinatura do requerente ou procurador
Protocolo de Inscrição Nº___________, realizada nos termos da Resolução SEE Nº _____/2020
Escola Estadual:
Responsável pelo recebimento da inscrição:
Servidor:
Assinatura e MaSP:
Data:
23 1316244 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº4.279, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
Acrescenta e altera dispositivos daRESOLUÇÃO SEENº 4.265,de 15
de JANEIRO de 2020, que estabelece normas para a organização do
Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais na Rede Estadual de Ensino
da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) para
o ano de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de
definir procedimentos de controle permanente dos recursos humanos disponíveis para assegurar o atendimento da demanda existente,
a expansão do ensino, o funcionamento regular da escola e tendo em
vista a legislação vigente,
RESOLVE:
Art.1º - O Art. 2º da Resolução SEENº 4.265, de 15 de janeiro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Compete ao ANE/IE conferir a autenticidade e a exatidão
da documentação da escola, referendando-a antes de seu encaminhamento à SRE.”
Art. 2º - O Art. 3º da Resolução SEENº 4.265, de 15 de janeiro de
2020,passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Compete ao Diretor ou Coordenador de Escola Estadual organizar o Quadro de Pessoal com base no disposto nesta Resolução, em
seus Anexos e em Instruções Complementares.
§1º - Compete à escola - diretoria, especialistas e corpo docente - estabelecer critérios complementares para atribuição de turmas, aulas, funções
e turnos aos servidores efetivos e estabilizados, conforme orientações
complementares estabelecidas pela Subsecretaria de Desenvolvimento
da Educação Básica e aprovadas pelo Colegiado Escolar.
§2º - Na escola onde há servidor em Ajustamento Funcional, o Diretor
ou Coordenador de Escola Estadual deverá:
I - definir, juntamente com o servidor, as atividades que este deverá
exercer, observando o cumprimento da carga horária completa de seu
respectivo cargo, as necessidades da escola, as restrições constantes do laudo médico oficial, o grau de escolaridade e a experiência do
servidor;
II - encaminhar à SRE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data do recebimento do laudo, o nome do servidor em Ajustamento
Funcional lotado na escola, com indicação das atividades a serem
desenvolvidas por ele;
III - registrar e acompanhar o desempenho do servidor nas atividades
propostas, mantendo atualizados os registros no Processo Funcional e
informar à SRE qualquer mudança ocorrida;
IV - emitir declaração contendo informação sobre as atividades que
o servidor exerceu durante o período de Ajustamento Funcional, bem
como sobre a avaliação de seu desempenho, que será anexada ao processo que acompanhará o servidor quando do seu retorno para nova
perícia médica.
§3º - A substituição aos servidores em Ajustamento Funcional somente
será aplicada aos Professores de Educação Básica – PEB e Especialistas
em Educação Básica – EEB, quando necessário.
§4º - O Especialista em Educação Básica – EEB e o Professor de Educação Básica – PEB, em Ajustamento Funcional, cumprirão a carga
horária completa de seus respectivos cargos podendo exercer atividades na Secretaria da Escola ou na Biblioteca Escolar, observando-se o
quantitativo para tais funções definido no Anexo II desta Resolução.
§5º - O Professor em situação de Ajustamento Funcional que atuar na
Biblioteca Escolar exercerá atividades de apoio a seu funcionamento,
não substituirá o Professor para o Uso da Biblioteca, sendo admitido
um por turno.
§6º - Não sendo possível o aproveitamento do servidor em Ajustamento
Funcional na própria escola, compete à SRE processar imediatamente
seu remanejamento para outra escola da mesma localidade, aplicando-se os critérios dispostos no parágrafo 1º do art.15.
§7º - Na hipótese de o professor em Ajustamento Funcional ser detentor
de cargo com jornada inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais, a
escola poderá aproveitar 02 (dois) servidores nessa situação para assumir a vaga de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB.”
Art. 3º - Fica acrescentado o parágrafo 3º no art. 4º da Resolução
SEENº 4.265, de 15 de janeiro de 2020, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - (...)
§3º - A servidora a que se refere o caput deste artigo poderá concorrer à
designação para cargo/função para o qual seja habilitada, nos termos da
Resolução vigente, conforme seu interesse e conveniência e caso não
obtenha êxito, deverá ser aplicado o disposto neste artigo.”
Art. 4º - O caput do Art. 9º da Resolução SEENº 4.265, de 15 de janeiro
de 2020,passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - O Especialista em Educação Básica – EEB cumprirá 24 (vinte
e quatro) horas semanais.”
Art. 5º - Fica acrescentadaa alínea “e” no parágrafo 3º do Artigo 12 da
Resolução SEENº 4.265, de 15 de janeiro de 2020, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 12 -(...)
§3º - As aulas não assumidas por professor que não atender ao disposto
nos incisos I, II e III serão disponibilizadas, sucessivamente, para:
a) professor habilitado de outra escola da localidade, que esteja em situação de excedência total ou parcial;
b) professor habilitado da própria escola, com jornada semanal inferior a 24 (vinte e quatro) horas em regime de extensão de carga horária
obrigatória;
c) professor habilitado da própria escola, em regime de extensão de
carga horária opcional;
d) designação de candidato habilitado, observando-se a ordem de prioridade estabelecida pela legislação vigente;
e) professor habilitado da própria escola, em regime de extensão de
carga horária permitida.”
Art. 6º - O inciso III do Art. 12 da Resolução SEENº 4.265, de 15 de
janeiro de 2020,passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – outro componente curricular para o qual o professor possua habilitação específica e formação especializada.”
Art. 7º -O parágrafo 4º do Art. 12 da Resolução SEENº 4.265, de 15 de
janeiro de 2020,passa a vigorar com a seguinte redação:
“§4º Para assegurar o atendimento aos alunos, a direção da escola
poderá atribuir as aulas como extensão de carga horária opcional e permitida, conforme previsto nas alíneas “c” e “e” respectivamente do §3º,
e comunicará o fato à SRE, que providenciará o remanejamento de professor habilitado de outra escola da localidade, hipótese em que ocorrerá a dispensa das aulas de extensão anteriormente assumidas.”
Art. 8º - Fica acrescentada a Seção II – A no Capítulo II da Resolução SEENº 4.265, de 15 de janeiro de 2020, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Seção II - A
DA AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR
EFETIVO
18 A - Após a atribuição de aulas conforme o previsto nos artigos 11, 12
e 13 desta Resolução, as aulas assumidas em cargo vago e no mesmo
componente curricular da titulação do cargo do professor habilitado
passarão a integrar a carga horária semanal do professor, sem ultrapassar o limite de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo formalizada
mediante requerimento e publicação de ato próprio.
§1º As aulas em cargo vago que surgirem durante todo o ano letivo
deverão ser prioritariamente oferecidas, com o devido registro em ata,
antes da disponibilização da vaga para designação.
§2º A ampliação da carga horária não poderá ser reduzida após a alteração referida no caput, salvo na remoção e mudança de lotação, com
a expressa aquiescência do professor, hipótese em que a remuneração
será proporcional à nova carga horária.
§3º Ocorrendo empate na aplicação do disposto no caput deste artigo,
será dada preferência, sucessivamente, ao servidor com:
I – maior tempo de serviço na escola;
II – maior tempo na Rede Estadual de Ensino;

III – idade maior.
§4º O tempo a ser computado para efeito do disposto no inciso I do
§3º é o tempo de serviço na escola, apurado a partir do exercício em
decorrência de nomeação, estabilidade, e/ou da última movimentação
ocorrida.
18 B - É vedada a ampliação de carga horária do professor que se
encontra nas seguintes situações:
I – afastamentos legais;
II – ajustamento funcional;
III – com aulas decorrentes de desenvolvimento de projetos, ainda que
autorizados pela SEE.”
Art. 9º- A alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do Art. 19 da Resolução SEENº 4.265, de 15 de janeiro de 2020,passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 19 -(...)
§1º - (...)
II - (...)
a) aulas destinadas ao atendimento de demanda da escola, em conteúdo
diferente da titulação do cargo do professor.”
Art. 10-A alínea “b” do inciso III do parágrafo 1º do Art. 19 da Resolução SEENº 4.265, de 15 de janeiro de 2020,passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 19 -(...)
§1º - (...)
III -(...)
b) não haja na localidade professor que atenda aos requisitos estabelecidos nos artigos11 e 12 desta Resolução. ”
Art. 11- Fica acrescentado o texto a seguir no item 2.1.10 do Anexo II
da Resolução SEENº 4.265, de 15 de janeiro de 2020:
“A escola de Ensino Regular que atenda alunos com necessidades especiais de apoio na alimentação, higiene e locomoção poderá designar
além da tabela, 01 (um) ASB para cada grupo de 1 a 5 alunos matriculados por turno.”
Art. 12 -Fica revogada a alínea “e” do inciso III do parágrafo 1º do Art.
12 da Resolução SEENº 4.265, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 13 -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo
Horizonte, aos 23de janeirode 2020.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1316245 - 1

ATO Nº 15/2020
RETIFICAÇÃO
RETIFICA NO ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, referente à servidora: MASP 753.020-7,RENATA KELLY
ALVES FONSECA, EPPGG I E, adm. 01, Ato nº 01/2020, publicado
em 15/01/2020, por motivo de incorreção no início do afastamento.
Onde se lê: a partir de 27/12/2019;
Leia-se: a partir de 08/12/2019.
23 1316170 - 1

Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Paracatu
Diretora: Juliana Gonçalves Santos Ribeiro
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 01/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8.656 de 02/07/2012, aos servidores: João Pinheiro: EE. “Capitão
Speridião” - MaSP 957897-2, Ynara Bernardes de Lima, PEBIIE, cargo
01, por 02 meses referente aos 1º e 2º quinquênios de exercício a partir
de 03/02/2020; Paracatu: EE. “Profº Josino Neiva” - MaSP 317984-3,
Rosania Guimarães Santos, EEBII-I, cargo 02, por 02 meses referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 03/02/2020; EE. “Olindina
Loureiro” - MaSP 1320813-7, Lenilda Pereira Conceição Nascimento,
ATBIIB, cargo 01, por 01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 03/02/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 01/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865 de 03 de
julho de 2018, aos servidores: Paracatu: “SRE/Paracatu” – MaSP
166518-1, Ildete Nascimento Costa, TDEIVH, cargo 02, por 01 mês
referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 27/02/2020; MaSP
1109232-7, Gertie Gomes da Silva, TDEIIE, cargo 01, por 01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/02/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO N° 02/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4°
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: João Pinheiro: EE. “Quintino
Vargas” - MaSP 1322476-1, Dalva Pereira de Souza, ATBIA, cargo 02,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 06/01/20; Paracatu:
EE. “Antônio Carlos” - MaSP 1379149-6, Maria Helena Teixeira de
Araújo, ATBIB, cargo 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 21/12/19.
LOTAÇÃO – ATO N° 02/2020
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei n° 7109, de 13/10/1977,
os servidores: Vazante: EE. “Dona Mariana Solis Rosa” – MaSP
317945-4, Maria Amélia Alves Côrtes Arvelos, PEBIB/História, cargo
04, a partir de 25/05/2015 (para regularizar situação funcional).
23 1315788 - 1

Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação

SRE de Poços de Caldas

DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 83/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
São João Del Rei
SÃO JOÃO DEL REI
134635 - EE Governador Milton Campos
MASP 374396-0, Rosângela Cristina do Carmo Silva, PEBIIIL - admissão I, a contar de 20/11/2019.
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 84/2020
A Secretária de Estado de Educaçãoretifica o Ato nº 352/2019de designação para o cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual, publicado em 03/04/2019, referente a:
SRE Caratinga
PINGO D’ÁGUA
213306 - EE Professora Dinalva Maria de Souza
MASP 1074988-5, Claudiane Flávia Gomes de Ávila Leles
Onde se lê: a contar da publicação até 02/09/2019;
Leia-se:a contar da publicação até 28/06/2019

RETIFICAÇÃO – (FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO) - ATO Nº
017/2020
Retifica, no Ato de Férias Prêmio Concessão, referente ao servidor:Poços
de Caldas – SRE – MaSP 280802-0-1, Heleno Cruz da Silva, ASE5/V
N, Ato nº 477/2015 publicado em 11/12/2015, por motivo de faltas em
2015, onde se lê: referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de
18/09/2015, leia-se: referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de
03/12/2015.
Noêmia de Lourdes Furtado
Diretora em Exercício

Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação

DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 013/2020
Designa, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, a servidora
para:Poços de Caldas – EE Prof Arlindo Pereira, MaSP 1321367-3,
Ana Lúcia Moreira Feliz, ATB2/II B, de Poços de Caldas, EE Francisco
Escobar, devendo entrar em exercício a partir do dia subsequente à data
desta publicação.

23 1316195 - 1

Superintendência de Gestão
de Pessoas e Normas.
ATO Nº 12/2020
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO,nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865,
de 03/07/2018, aos servidores: MASP 367.976-8,VALMIR ARAUJO
CUSTODIO, ASB III J, adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao
6º (sexto) quinquênio de exercício, a partir de 10/02/2020; MASP
906.224-1,FERNANDO ALVES MENDONÇA, ASB I P, adm. 01, por
01 (um) mês, referente ao 6º (sexto) quinquênio de exercício, a partir de
03/02/2020; MASP 961.230-0,REGINA CELIA SOARES SENE, TDE
II E, adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao 2º (segundo) quinquênio de
exercício, a partir de 03/02/2020; MASP 1.000.723-5,EUNICE FERREIRA DO PRADO, ANE III F, adm. 01, por 01 (um) mês, referente
ao 3º (terceiro) quinquênio de exercício, a partir de 27/02/2020; MASP
1.017.586-7,SOLANGE HELENA ROSA, ANEIII G, adm. 01, por 01
(um) mês, referente ao 3º (terceiro) quinquênio de exercício, a partir
de 06/02/2020; MASP 1.056.135-5,KELLY RESENDE COSTA GIUBERTI, ANE III E, adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao 1º (primeiro)
quinquênio de exercício, a partir de 10/02/2020; MASP 1.059.240-0,KEILA AMARANTE DE MELO FARIA, ANE III F, adm. 01, por 01
(um) mês, referente ao 2º (segundo) quinquênio de exercício, a partir
de 27/02/2020; MASP 1.059.314-3,VANIA DO CARMO SILVA, TDE
VG, adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao 1º (primeiro) quinquênio de exercício, a partir de 27/02/2020; MASP 1.097.312-1,FABIANA
DOS SANTOS BARROS, ANE I E, adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao 2º (segundo) quinquênio de exercício, a partir de 27/02/2020;
MASP 1.147.782-5,ANDREA RODRIGUES BASTOS JECKEL, TDE
II E, adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao 1º (primeiro) quinquênio
de exercício, a partir de 27/01/2020; MASP 1.159.417-3,ADA LUCIA
DOS SANTOS, ANE II E, adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao 1º
(primeiro) quinquênio de exercício, a partir de 27/02/2020.
ATO Nº 13/2020
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, àservidora: MASP 1.278.438-5,THAIS FRANCA DE
JESUS GARRO, ANE II B, adm. 02, a partir de 21/01/2020.
ATO Nº 14/2020
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CF/1988 e §1º do art. 10 do ADCT da
CF/1988, por cinco dias consecutivos, ao servidor: MASP 1.055.0630,JULIANO ALVES ANDRADE, ANEI II G, adm. 01, a partir de
10/01/2020.

22 1315322 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 012/2020
Registra Afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b”
do Art 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e Art 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até oito dias consecutivos,
ao servidor:Poços de Caldas – EE Prof José Castro de Araújo, MaSP
1370982-9-1, Juslene Saboia, PEBD1/I A, a partir de 25/11/2019.

FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 014/2020
Autoriza afastamento para gozo de Férias Prêmio, nos termos do inciso
II § 1º do art 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de
02/07/2012, aos servidores: Conceição Aparecida – EE Padre José
Antonio Panucci, MaSP 391112-0-2, Norma Borba Alves, PEB3/
III L, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
07/02/2020, tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria
em 09/03/2020;Muzambinho – EE Prof Salatiel de Almeida, MaSP
379670-3-2, Carlos Roberto Batista, PEB3/III P, por 02 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 12/02/2020, com vistas
ao afastamento preliminar à aposentadoria a contar de 13/04/2020.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 015/2020
Autoriza afastamento para gozo de Férias Prêmio, nos termos do
§ 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de
02/07/2012, aos servidores:Botelhos – EE Afonso Romão de Siqueira,
MaSP 881528-4-1, Vera Auxiliadora Caproni, PEB2/II E, por 02 meses,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2020;Monte
Belo – EE Frei Levino, MaSP 664414-0-1, Maria Sirlene de Souza,
PEB3/III G, por 02 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 03/02/2020;Nova Resende – EE Prof Caio Albuquerque, MaSP
836704-7-1, Maria Alice Ribeiro dos Santos, PEB1/P, por 02 meses,
referente aos 2º/3º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2020.
FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 016/2020
Concede Três Meses de Férias Prêmio, nos termos do § 4º do Art 31,
da CE/1989, aos servidores:Botelhos – EE Afonso Romão de Siqueira,
MaSP 1321724-5-2, Lady Prescila dos Reis, ATB I/B, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 12/01/2020;Campestre – EE
Rui Barbosa, MaSP 1014493-9-3, Renata Ranier de Lima, PEB2/
II B – Diretor III, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir
de 16/05/2019; MaSP 1014493-9-3, Renata Ranier de Lima, PEB2/
II B – Diretor III, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
16/05/2019;Santa Rita de Caldas – EE Dona Rita Amélia de Carvalho, MaSP 1066619-6-3, Ana Paula de Oliveira Diogo, PEB1/I B,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 02/08/2019; MaSP
1066619-6-3, Ana Paula de Oliveira Diogo, PEB1/I B, referente ao 2º
quinquênio de exercício a partir de 02/08/2019; MaSP 1066619-6-3,
Ana Paula de Oliveira Diogo, PEB1/I B, referente ao 3º quinquênio
de exercício a partir de 02/08/2019; MaSP 1095637-3-2, Rita de Cacia
Ramos do Couto, ATB1/I B, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 16/09/2019; MaSP 1095637-3-2, Rita de Cacia Ramos do
Couto, ATB1/I B, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
16/09/2019.
Noêmia de Lourdes Furtado
Diretora em Exercício
22 1315321 - 1

SRE de Ponte Nova
Diretora: Rosane Name dos Reis Fialho
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 02/2020
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 19 do Art. 40 da
CF/88, com a redação dada pela ECF nº 41/2003, ao servidor: Alvinópolis- E.E. “Prof. Cândido Gomes”, MaSP 876.439-1, Niulcéia Aparecida
de Souza Santos, PEB3O, 1º cargo, a partir de 16/01/2020; Araponga
- E.E.“Cônego Jose Ermelindo de Souza”, MaSP 353848-5, Rosangela
Gonçalves Jacovine, PEB2I, 3º cargo, a partir de 16/01/2020; Dom Silvério - E.E.“Pres.Tancredo Neves”, MaSP 861792-0, Rosangela Giudice Silva, PEB2N, 1º cargo, a partir de 23/01/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 05/2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos §
2º do A1rt. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE, nº 8.656, de
02/07/2012, ao servidor: Alvinópolis- E.E. “Prof. Cândido Gomes”,
MaSP 356.420-0, Décio Carlos Reis, ASE4P, 1º cargo, por 2 meses,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 10/02/2020; Jequeri
- E.E.“De Piscamba”, MaSP 322591-9, Maria Marta Martins Mol,
ATB5F, 1º cargo, por 2 meses, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 26/02/2020; Oratórios - E.E.“Dr.Francisco Vieira Martins”,
MaSP 370627-2, Elenilda Bragioni de Andrade, ATB5J, 1º cargo, por
01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 10/03/2020;
Viçosa- E.E.“Dr. Raimundo Alves Torres”, MaSP 944.435-7, Maria da
Aparecida de Oliveira Gomide, PEB1B, 1º cargo, por 2 meses, sendo
1 mês referente ao 1º quinquênio de exercício e 1 mês referente ao 2º
quinquênio de exercício a partir de 03/02/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 06/2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
inciso II § 1º do Art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE, nº 8.656,
de 02/07/2012, ao servidor: Alvinópolis- E.E. “Prof. Cândido Gomes”,
MaSP 876.439-1, Niulcéia Aparecida de Souza Santos, PEB2P, 1º
cargo, por 6 meses, sendo 3 meses referentes ao 4º quinquênio de
exercício e 3 meses referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10/02/2020; Ponte Nova- E.E.“Senador Antonio Martins”, MaSP
425395-1, Inês Vera Cruz Trindade, PEB2O, 1º cargo, por 03 meses,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2020; ViçosaE.E. “Effie Rolfs”, MaSP 380.008-3, Irene Aparecida Pazeli Albuquerque, ATB4H, 1º cargo, por 6 meses, sendo 3 meses referentes ao 4º
quinquênio de exercício e 3 meses referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2020; Viçosa- CESEC“Dr.Altamiro Saraiva”,
MaSP 1065739-3, Rita Carmem David Silva, PEB1J, 1º cargo, por 02
meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2020;
(com vistas a aposentadoria).
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 03/2020
Concede 3 meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao servidor: Alvinópolis- E.E. Prof. “Cândido Gomes”,
MaSP 827.790-7, Rosileia de Lourdes Nunes Magalhães, PEB3M, 1º
cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 16/01/2020;
Vermelho Novo- E.E. “Farmacêutico Soares”, MaSP 962.881-9, Dimas
Cláudio Soares, PEB2L, 1º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 14/01/2020.
LOTAÇÃO – ATO Nº 03/2020
Lota, nos termos do inciso I, do Art. 75 da Lei 7.109 de 13/10/1977
ao servidor: Viçosa- E.E. “Effie Rolfs”, MaSP 968.473-9, Aparecida
Domingos do Espírito Santo, PEB1A, 4º cargo, a partir de 08/01/2020.
LOTAÇÃO – ATO Nº 04/2020
Lota, nos termos, do Art. 71 da Lei 869 de 05/07/1952 ao servidor:
Porto Firme- E.E. “Imaculada Conceição”, MaSP 1.266.134-4, Jaqueline Aparecida da Silva, ATB1A, 3º cargo, a partir de 13/12/2019.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
02/2020
Registra Opção Remuneratória, em cumprimento a decisão judicial exarada no processo Nº 5090105-96.2018.8.13.0024, nos termos do art. 23,
§4º, da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do
servidor: Ponte Nova - Servidora Aposentada, MaSP 267.359-8, Inácia
Maria Paiva Nascimento, admissão 01, PEB, Nível 2, Grau P, admissão
02, EEB, Nível 2, Grau P, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Escola DII, vinculado a admissão 01, apostilado integral, a partir de
14/08/2018, data da sentença judicial no processo em epígrafe.
REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DE TRABALHO – ATO Nº
01/2020
Servidor responsável por excepcional, para (20) vinte horas semanais
nos termos do art.1º da Lei 9401 de 18/12/86, ao servidor: Dom Silvério – E.E.“Presidente Tancredo Neves”, MaSP 1339551-2, Elaine Patrícia Ferreira da Silva Gomes, ATB1B, admissão 02, em prorrogação, a
partir de 10/12/2019.
REMANEJAMENTO – ATO 01/2020
Remaneja, nos termos do art. 19, da Lei 9381, de 18/12/1986 o (s)
servidores: Ponte Nova, MaSP 894214-6, Dayse Oliveira Rosa Santana, ATB5I, admissão 01, da E.E. Cel.Cantidio Drumond, de Ponte
Nova, para, E.E. Prof.Raymundo Martiniano Ferreira, de Ponte Nova,
devendo entrar em exercício, a partir desta publicação.
23 1316215 - 1

SRE de Pouso Alegre
Diretora: Clicia Maria Beraldo Nadalini Hart
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 02/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Pouso Alegre – CESEC Professora Hermelinda Toledo, MaSP 1.325.581-5, Léa Mariana do Prado,
ATB2B, 1º cargo, a partir de 11/01/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 03/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Cachoeira de Minas – E.E. Professor
Furtado de Mendonça, MaSP 1.432.131-9, Delza de Fátima Corrêa,
ASBD1A, 2º cargo, a partir de 10/01/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 04/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Inconfidentes – E.E. Felipe
dos Santos, MaSP 942.870-7, Luciano Lemes Garcia, PEB2H, 2º cargo,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26/07/2019; Santa
Rita do Sapucaí – E.E. Dr. Delfim Moreira, MaSP 977.416-7, Adriane
Brasil Carli Azevedo, PEB1H, 1º cargo, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 03/09/2019.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 02/2020
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à servidora: Ouro Fino – E.E.
Coronel Paiva, MaSP 1.320.940-8, Juliana Nogueira Ramos, PEB1A,
2º cargo, a partir de 21/01/2020.
23 1316110 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001232152010111.

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