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TJMG 22/01/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Companhia de Energética de Minas Gerais – CEMIG, nos autos do Processo Administrativo Punitivo 026/2017, com fundamento no artigo
45, inciso I, do supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº.
05/2020/CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA
TERMOTRON SISTEMAS DE AQUECIMENTO LTDA. CNPJ nº.
17.162.926/0001-86, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP,
a contar de 03/08/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1314853 - 1

DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Companhia de Energética de Minas Gerais – CEMIG, nos autos do Processo
Administrativo Punitivo 006/2019, com fundamento no artigo 45, inciso
I, do supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº. 09/2020/
CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA SEMPRE
VIVA E INSTALAÇÕES EIRELI. CNPJ nº. 05.522.664/0001-34, pelo
prazo de 12 (doze) meses,NO CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 21/08/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1314854 - 1

DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Companhia de Energética de Minas Gerais – CEMIG, nos autos do Processo Administrativo Punitivo 030/2018, com fundamento no artigo
45, inciso I, do supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº.
06/2020/CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA JKL
SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº. 28.955.070/0001-12, pelo
prazo de 12 (doze) meses, NO CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 19/10/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1314859 - 1

OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à:
MASP 370.296-6, Cássio Roberto dos Santos Andrade, pela remuneração do cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão de Procurador-Chefe, código 652AE08, a partir de 20.12.2019.
MASP 662.310-2, Vanessa Saraiva de Abreu, pela remuneração do
cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assistente do Advogado-Geral do Estado,
código 657-AE07, a partir de 20.12.2019.
MASP 893.993-6, Evânia Beatriz de Souza Cabral, pela remuneração
do cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Advogado Regional Adjunto do Estado,
código 663- AE02, a partir de 19.12.2019.
MASP 1.113.676-9, Rômulo Geraldo Pereira, pela remuneração do
cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Advogado Regional Adjunto do Estado,
código 663- AE01, a partir de 20.12.2019.
MASP 1.127.493-3, Christiano Amaro Corrêa, pela remuneração do
cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Advogado Regional Adjunto do Estado,
código 663- AE08, a partir de 20.12.2019.
MASP 1.127.797-7, Edgar Saiter Zambrana, pela remuneração do
cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Advogado Regional Adjunto do Estado,
código 663-AE03, a partir de 19.12.2019.
MASP 1.128.354-6, Tércio Leite Drummond, pela remuneração do
cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Procurador-Chefe, código 652- AE02,
a partir de 20.12.2019.
MASP 1.128.631-7, Ana Carolina Oliveira Gomes Paiva, pela remuneração do cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão de Advogado Regional Adjunto do
Estado, código 663- AE07, a partir de 19.12.2019.
MASP 1.186.057-4, Bruno Matias Lopes, pela remuneração do cargo
efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão de Advogado Regional Adjunto do Estado, código
663- AE04, a partir de 20.12.2019.
MASP 1.326.920-4, Gustavo de Queiroz Guimarães, pela remuneração
do cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Advogado Regional Adjunto do Estado,
código 663-AE06, a partir de 19.12.2019.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Competências subdelegadas nos termos do Ato do Diretor-Geral de
19.12.2008, publicado em 20.12.2008.
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito a progressão concedida à servidora Maria Cristiane
Vieira dos Santos, Masp 1.308.967-7, pela Resolução AGE nº 01, de
16 de janeiro de 2020, publicado no “MG” de 17.01.2020, por não está
em efetivo exercício.
Geralda Almeida Affonso
Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
21 1315251 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão do Juízo
daComarca de Belo Horizonte/MG, nos Autos da Ação Civil Pública
nº.6031786-26.2015.8.13.0024, DETERMINA AINCLUSÃO de Eliás
José Ferreira, CPF nº. 432.387.346-87, no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo prazo de
3(três) anos, a contar de 23/12/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1314889 - 1

DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, nos autos do Processo Administrativo Punitivo 001/2018, com fundamento no artigo 45, inciso I, do
supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº. 07/2020/CAFIMP,
DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA A.S NETO ENGENHARIA EIRELI. CNPJ nº. 11.896.697/0001-47, pelo prazo de 18 (dezoito)
meses,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 13/06/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1314858 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 270.856-8, Alberto Guimarães Andrade, por 3 meses referentes
ao 1º quinquênio, a partir de 10.02.2020.
MASP 284.955-2, Carlos Augusto Góes Vieira, por 1 mês referente ao
6º quinquênio, a partir de 06.02.2020.
MASP 1.050.969- 3, Gustavo Luiz Freitas de Oliveira Enoque, por 1
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 27.02.2020.
MASP 1.080.903- 6, Wagner Lima Nascimento Silva, por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 27.02.2020.
MASP 1.094.825-5, Cristiane de Oliveira Elian, por 1 mês referente ao
2º quinquênio, a partir de 27.02.2020.
MASP 1.330.715-2, Thiago José Teixeira de Assis Coelho, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 10.02.2020.
MASP 1.332.917-2, Maria Eduarda Lins Santos de Almeida, por 2
meses referentes ao 1º quinquênio, a partir de 03.02.2020.
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito a publicação no “MG” de 24.12.2019 – Férias-Prêmio
Afastamento, referente à MASP 1.096.983-0, Cláudio Roberto Ribeiro,
por 1 mês a partir de 14.01.2020.
Torna sem efeito a publicação no “MG” de 24.12.2019 – Férias-Prêmio
Afastamento, referente à MASP 1.125.841-5, Daniel Santos Costa, por
1 mês a partir de 14.01.2020.

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 29/2020
Dispõe sobre a prorrogação da cooperação voluntária e temporária na
Defensoria de Execução Penal de Muriaé -MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando as Resoluções 313/2019 e o Ato 583/2019; considerando o
requerimento da Defensora Pública em atuação na Defensoria Pública
de Execução Penal de Muriaé, considerando a concordância do Coordenador Local; considerando a ciência do Defensor Cooperador, considerando a decisão liminar proferida no pedido de ajustamento funcional e,
ainda, considerando a necessidade de continuidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cooperação nos processos do Sistema Eletrônico de
Execução Unificada – SEEU, perante a Defensoria de Execução Penal
em Muriaé/MG, do Defensor Público Hernane Marques dos Reis,
MADEP 5870-D/MG, a partir de 27 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
21 1314966 - 1
RESOLUÇÃO Nº 30/2020
Dispõe sobre remoção voluntária para acompanhar cônjuge.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art.9º, incisos VII,
XXV e XXVII, e com fundamento no art.71, § 3°, da Lei Complementar nº. 65, de 2003, considerando o disposto na Deliberação nº15/2017 e
tendo em vista o interesse público e a continuidade do serviço
RESOLVE:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de remoção para acompanhar cônjuge formulado pelo defensor público Rodrigo Murad do Prado, Madep
625.
Art. 2º O defensor público Rodrigo Murad do Prado fica removido para
a Defensoria das Famílias da unidade de Três Corações a partir de 10
de março de 2020.
Art. 3º Para o início do exercício no novo órgão de atuação, o defensor
público removido se apresentará ao Coordenador Local da unidade de
Três Corações
Art. 4º Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação, o defensor
público fará comunicado à Corregedoria-Geral, apresentando declaração sobre a situação dos serviços que lhes forem afetos.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
21 1315139 - 1

DELIBERAÇÃO Nº 120 DE 2020.
Dispõe sobre o edital de movimentação entre as classes da carreira,
conforme art. 59 e seguintes da Lei Complementar nº 65/2003, de
acordo com a disponibilidade de vagas publicada por meio da Resolução nº 346/2019, de 13/12/2019.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28, incisos I e III,
64 e 65, todos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, tendo em
vista a oferta de vagas para movimentação, de que trata a Resolução nº
346/2019, e considerando o disposto nos artigos 32 a 36 da Deliberação
nº 007/2004 e as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 80/2014, deliberou publicar edital de movimentação para a classe
especial, para a classe final e para a classe intermediária da carreira de
Defensor Público, conforme o que se segue:
Art. 1.º As movimentações para a classe especial, para a classe final e
para a classe intermediária da carreira de Defensor Público serão realizadas conforme este edital e efetivadas por ato do Defensor Público-Geral, atendidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e
merecimento.
§1º. Será considerada a lista de antiguidade a ser aprovada pelo Conselho Superior na provável sessão extraordinária 03/02/2020, e, e apu-

rada até 31.01.2020, nos termos do art. 9.º, XL c.c. art. 28, IV, da Lei
Complementar nº 65, de 2003.
Art. 2.º São oferecidas para preenchimento 07 (sete) vagas na classe
especial; 07 (sete) vagas na classe final e 11 (onze) vagas na classe
intermediária.
Parágrafo único. Poderão concorrer pelo critério de merecimento os
Defensores Públicos que estejam em exercício, desde que não tenham
se afastado ou licenciado do cargo nos últimos dois anos, ou a ele retornado nos últimos seis meses, ressalvadas as hipóteses do art. 61 da Lei
Complementar nº 65, de 2003, observados os demais requisitos do art.
63, da mesma Lei Complementar.
Art. 3.º A antiguidade, para efeito deste edital, será determinada pelo
tempo de efetivo exercício na classe, independentemente de inscrição,
aferida por meio da lista de antiguidade, nos termos do art. 1º, parágrafo
1º, desta Deliberação.
Art. 4.º Estando o candidato inscrito à movimentação por merecimento
habilitado também por antiguidade, será movimentado pelo critério da
antiguidade.
Art. 5.º A efetiva movimentação por merecimento dependerá de inscrição voluntária e de lista tríplice para cada vaga, elaborada pelo Conselho Superior, em sessão aberta e com voto oral.
§1.º Poderão se inscrever pelo critério de merecimento os ocupantes da
primeira quinta parte da lista de antiguidade da classe final, da classe
intermediária e da classe inicial.
§2.º A lista tríplice será acompanhada do histórico funcional dos candidatos, com a indicação dos votos obtidos, o escrutínio e a menção de
entradas em listas anteriores.
Art. 6.º O requerimento de habilitação à movimentação por merecimento, dirigido à presidência do Conselho Superior, será protocolizado
no protocolo geral, situado na Rua dos Guajajaras, nº 1.707, andar térreo, em Belo Horizonte, entre a data da publicação da lista de antiguidade a que se refere o art. 1° até às 18h do dia 06/03/2020, admitindo-se
ainda a inscrição por e-mail, para o endereço [email protected], até às 23h59 do mesmo dia.
§1.º O requerimento de inscrição conterá, sob pena de indeferimento:
I - o nome completo do defensor público;
II - o número de matrícula (MADEP);
III - a lotação à época da inscrição;
IV - declaração própria de que cumpre seus deveres funcionais, está
com o serviço em dia e que preenche os requisitos do art. 63 da LC
nº. 65, de 2003;
V – certidão de regularidade dos serviços afetos ao seu cargo, expedida
pela Corregedoria-Geral;
VI – declaração própria se é remanescente de lista (s) anterior (es) por
merecimento, indicando o (s) referido (s) certame (s).
VII – os documentos considerados pertinentes para instruir o pedido
que não constem da pasta funcional.
§2.º Encerrado o prazo previsto no caput, a relação dos candidatos inscritos será afixada em lugar visível, na sede da Defensoria Pública, bem
como disponibilizado para consulta na intranet, a partir das 8h do dia
09/03/2020.
§3.º Qualquer membro da Defensoria Pública poderá impugnar o
requerimento, mediante petição fundamentada, dirigida à presidência
do Conselho Superior, até às 18h do dia 09/03/2020, na forma do disposto no caput deste artigo.
§4.º O Conselho Superior indeferirá os requerimentos de inscrição que
não preencham as condições do edital.
§5.º O Conselho Superior reunir-se-á a partir das 09h30 do dia
12/03/2020 para dar cumprimento ao disposto no artigo 34 do RICSDPMG, em sessão aberta, e, em sequência, cumprir o disposto no art.
35 e seguintes, em sessão fechada.
§6°. A sessão do Conselho Superior para os procedimentos de movimentação será realizada no dia 12/03/2020, a partir das 14h00.
Art. 7.º Serão considerados para aferição do merecimento:
I - as notas abonadoras registradas na forma da Deliberação nº 004/2010,
com as alterações promovidas pelas Deliberações nº 028/2010 e nº
018/2011;
II - o aprimoramento intelectual e cultural em cursos de aperfeiçoamento de natureza jurídica, promovidos pela Defensoria Pública ou por
estabelecimento de ensino superior oficialmente reconhecido;
III - a publicação de trabalho sobre assunto de relevância jurídica para
a Defensoria Pública;
III - presteza e segurança nas manifestações processuais;
IV - referências em razão da atuação funcional;
V - publicação de livros, teses, estudos e artigos jurídicos e premiação obtida;
VI - atuação em órgão de atuação que apresente dificuldade ao exercício das atribuições;
VII - condutas pública e particular ilibadas.
§1.º Na aferição do merecimento será dada ênfase à contribuição, à
organização e à melhoria dos serviços, ao exercício de tarefas relevantes no âmbito da Defensoria Pública e à operosidade, assiduidade e
dedicação no exercício do cargo.

§2.º O relatório da atividade funcional constitui fator de aferição do
merecimento.
Art. 8.º O defensor público geral efetivará as movimentações entre as
classes daqueles indicados por antiguidade e por merecimento, durante
a sessão ordinária de que trata o §6.º do art. 6.º acima, seguindo o critério da alternância.
Art. 9.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior.
Art. 10 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
21 1315268 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Nº 22/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘a’, da
Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o
Defensor Público, Gustavo Corgosinho Alves de Meira, Madep 0173,
para acompanhar, voluntariamente, sem ônus para a Administração,
oitiva testemunhal nos autos n. 5001229-49.2019.8.13.0116, em trâmite na Comarca de Alfenas-MG.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Pública-Geral
21 1315143 - 1
RESOLUÇÃO N. 25/2020
Dispõe sobre a convocação de Defensoras e Defensores Públicos para
reunião perante a Comissão de Concurso
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no art. 9°, incisos I e III, da
Lei Complementar Estadual n. 65/03, tendo em vista a continuidade do
procedimento administrativo de realização do VIII Concurso Público;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar as Defensoras e Defensores Públicos membros da
Comissão examinadora do VIII Concurso Público para reunião administrativa, que será realizada a partir das 09h00min, no dia 05 de Fevereiro de 2020, no 7º andar da sede da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais.
§1º As Defensoras e Defensores Públicos a que se refere esta resolução deverão praticar os atos necessários que possibilitem o comparecimento, incluindo a solicitação de diária, se for o caso.
§2º É facultada a participação na reunião por meio do sistema de videoconferência, mediante solicitação prévia à Comissão de Concurso.
Art. 2°. As Defensoras e Defensores Públicos convocados deverão
zelar para que não haja prejuízo das atribuições institucionais, mediante
entendimento com o Coordenador Local e/ou Regional.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
21 1314836 - 1
RESOLUÇÃO N. 26/2020
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos para o
exercício da função de Coordenação Local Substituta da Defensoria de
Ribeirão das Neves-MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42, caput,
todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003 e no art.
10 da Deliberação n. 011/2009 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público GUILHERME
ANDRADE CARNEIRO DECKERS, Madep 851, das funções de Coordenador Local Substituto da Defensoria de Ribeirão das Neves-MG.
Art. 2º. Designar o Defensor Público BRENO TADEU DE MELO SILVEIRA, Madep 917, para exercer as funções de Coordenador Local
Substituto da Defensoria de Ribeirão das Neves-MG.
Art. 3º. A função de coordenação será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
21 1314837 - 1

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
ATO PMMG Nº 09 / 2020
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
8ª RPM: 1250018 TITULAR
17RPM: 1250038;
1250063; 1250074 TITULAR
TITULAR
1690157: 8ª RISP
SUBSTITUTO

NR PM
109.263-4

NOME
Ten Cel PM Marlúcio Fernandes de Souza

CPF
878.582.156-04

DATA
22/01/2020

111.637-5

Ten Cel PM Paulo Roberto Ribeiro

645.573.916-72

21/01/2020

109.263-4
107.339-4

Ten Cel PM Marlúcio Fernandes de Souza
Ten Cel PM Jacques Gonçalves de Faria

878.582.156-04
982.341.536-68

22/01/2020
08/01/2020

DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
8ª RPM: 1250018 TITULAR
17RPM: 1250038;
1250063; 1250074 TITULAR
TITULAR
1690157: 8ª RISP
SUBSTITUTO

NR PM
118.707-9

NOME
Ten Cel PM Ryan Gomes Figueiredo

CPF
921.329.606-15

DATA
22/01/2020

103.868-6

Ten Cel PM Robson de Andrade Santos

836.204.276-15

21/01/2020

118.707-9
125.352-5

Ten Cel PM Ryan Gomes Figueiredo
Cap PM Rúbio Ricardo Moreira Xavier

921.329.606-15
878.581.266-87

22/01/2020
08/01/2020

Belo Horizonte, 21/01/2020
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
21 1315085 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PORTARIA
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE SOLUÇÃO - PORTARIA Nº
115.456/2019-EM/10ªRPM - Processo de Servidor Civil - PSC. Processado: Servidora Civil S.S.O, nº 126.690-7, Ocupante do Cargo PEB1B-24 Colégio Tiradentes Unidade Patos de Minas. Considerando o
que restou apurado nos autos do processo administrativo, aplica-se a
pena disciplinar capitulada no artigo 244, inciso III da Lei Estadual n.
869/1952 - Suspensão de 14 (quatorze) dias, pelo descumprimento do
previsto nos incisos VI do art. 216, do mesmo dispositivo legal, c/c art.
10, §1º, inciso I, da Instrução 01/2019-DEEAS.
Patos de Minas, 02 de janeiro de 2020.
21 1314783 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 825/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamen-to do IPSM e o que dispõem os artigos 218 e
219 da Lei nº. 869/52, orientações da SEPLAG e da AGE;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200121202831013.

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