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TJMG 05/12/2019 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019 – 15

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
captação de 24:00 horas/dia, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 314496 m³ no mês de fevereiro, 336960 m³ nos meses de abril,
junho, setembro e novembro, 348192 m³ nos meses de janeiro, março,
maio, julho, agosto, outubro e dezembro. Validade: Até 07/11/2021.
Art. 7º- 1. Instalar sistema de medição de vazão de vazão conforme
estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
(PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga). OBS.:
O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser
tecnicamente aplicável ao meio de captação. OBS.: O bombeamento/
captação somente será autorizado após a instalação dos dispositivos de
monitoramento exigidos pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2.302/2015. 2. Realizar leituras diárias de vazão captada, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele
delegada, e ainda devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e
digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga
ou sempre que solicitado. (PRAZO: A partir da instalação dos sistemas
de medição). OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas
pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Efetuar
o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro
de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro,
acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br,
bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. (PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria de outorga). 4. Enviar relatório técnico fotográfico comprovando
a instalação da comporta do canal de derivação. (Prazo: 30 dias após a
publicação da portaria de outorga). Município: Sapucaí Mirim - MG.
Cancelamentos:
Mantido o indeferimento da portaria nº 01886 publicada dia
02/08/2019. Requerente: Francisco Xavier Vilela de Faria - ME CNPJ: 00.836.889/0004-94. Motivo: Tendo em vista as divergências
contidas no processo, tais como coordenada geográfica, finalidade do
uso, tempo de bombeamento, ano de perfuração do poço, informações
estas também muito importantes para a conclusão do processo. Município: Alpinópolis - MG.
Cancela-se a portaria nº. 01092 publicada dia 14/03/2018. Outorgada:
Agropecuária 2N Ltda. CNPJ: 10.819.511/0001-93. Curso d’água:
Afluente da Margem Direita do Córrego Boa Vista. Motivo: O empreendedor não está captando, tendo em vista que o projeto de implantação
na propriedade não foi desenvolvido. Município: Candeias - MG.
Cancela-se a portaria nº. 02731 publicada dia 22/06/2018. Outorgada:
Agropecuária 2N Ltda. CNPJ: 10.819.511/0001-93. Curso d’água: Córrego Grande. Motivo: O empreendedor não está captando, tendo em
vista que o projeto de implantação na propriedade não foi desenvolvido. Município: Candeias - MG.
Cancela-se a portaria nº. 02311 publicada dia 19/11/2016. Outorgado:
Iracy Cordeiro – CPF: 075.178.666-72. Curso d’água: Córrego Aventureiro: Motivo: Por solicitação do empreendedor, haja vista a disponibilidade hídrica local, em consequência das intensas estiagens ocorridas
nos últimos anos, não estar mais atendendo ás necessidades do empreendedor. Município: Aimorés - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS e LESTE MINEIRO. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Dezembro de 2019.
04 1300564 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
33107/2015, Usuário: Otávio Duarte, Santa Maria de Itabira, Deferido,
Portaria n°1509674/2019. *Processo n° 00637/2015, Usuário: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio
Abaixo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1509894/2019. *Processo n° 11053/2011, Usuário: Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1509895/2019. *Processo n° 20403/2013, Usuário:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo
do Rio Abaixo, Deferido, Portaria n°1509896/2019. *Processo n°
27015/2017, Usuário: Lemirio Teodoro Rodrigues Filho, Taparuba,
Deferido, Portaria n°1509898/2019. *Processo n° 17843/2017, Usuário: Petrovaz Ltda ME, Malacacheta, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1509899/2019. *Processo n° 25393/2017, Usuário: Antônio
João Fernandes, Capitão Andrade, Deferido, Portaria n°1509906/2019.
*Processo n° 20956/2017, Usuário: Maria Pimenta Rosa, Dom Joaquim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1509910/2019. *Processo n° 26501/2017, Usuário: Roberto Carlos Rodrigues, Mutum,
Deferido, Portaria n°1509931/2019. *Processo n° 22362/2017, Usuário: Garcia Matias da Silva, Belo Oriente, Deferido com condicionantes, Portaria n°1509945/2019. *Processo n° 10183/2015, Usuário:
Antonio Hubner Leite, Mutum, Deferido, Portaria n°1509951/2019.
*Processo n° 07400/2013, Usuário: Fatorial Empreendimentos Imobiliários Ltda, Itabira, Deferido, Portaria n°1509952/2019. *Processo
n° 10017/2018, Usuário: Gentil Ferreira Mendes Neto, Tarumirim,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1509959/2019. *Processo
n° 22915/2016, Usuário: Cid Borel , Mutum, Deferido com condicionantes, Portaria n°1509965/2019. *Processo n° 19286/2016, Usuário:
Rogerio Hubner Moreira, Mutum, Deferido, Portaria n°1509972/2019.
*Processo n° 39020/2016, Usuário: Pedro Lopes de Freitas, Mutum,
Deferido, Portaria n°1509973/2019. *Processo n° 13072/2016, Usuário: Hussein Fonseca Saib Abi Habib, Mutum, Deferido, Portaria
n°1509975/2019. *Processo n° 30742/2016, Usuário: Adelson Leandro de Souza, Mutum, Deferido, Portaria n°1509982/2019. *Processo
n° 22245/2016, Usuário: Wadelson Marciano Dutra, Mutum, Deferido,
Portaria n°1509985/2019. *Processo n° 29716/2019, Usuário: Capital
Mineração e Investimentos Ltda, Guanhães, Deferido com condicionantes, Portaria n°1510008/2019. *Processo n° 29714/2019, Usuário:
Capital Mineração e Investimentos Ltda, Guanhães, Deferido com condicionantes, Portaria n°1510009/2019. *Processo n° 29715/2019, Usuário: Capital Mineração e Investimentos Ltda, Guanhães, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1510013/2019. *Processo n° 47481/2019,
Usuário: Prefeitura Municipal de Itabira, Itabira, Deferido, Portaria
n°1510021/2019. *Processo n° 30741/2016, Usuário: Washington Torres Hubner de Medeiros, Mutum, Deferido com condicionantes, Portaria n°1510022/2019. *Processo n° 19287/2016, Usuário: Sebastião
Lourenço Filho, Mutum, Deferido, Portaria n°1510023/2019. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia
na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 04 de Dezembro de 2019.
04 1300832 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 1709590 publicada dia 29/11/2019, que deferiu
o processo nº 02155 de 12/03/2018. Requerente: Alessandra Folador.
CPF: 752.151.959-00. Motivo: Por se tratar de retificação. Município:
Unaí/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 04 de dezembro de 2019.
04 1300770 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47.727, art. 73, de 02 de outubro de 2019.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 ao(a) servidor (a): Masp
2619682 Anamaria Catao Ferreira Heneine a partir de 02/12//2019 Aposentadoria integral nos termos do art. 6º da ECF nº 41/03.
KESIA FARIA DIAS DE SOUSA
Diretora de Recursos Humanos
04 1300488 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do
(s) servidor (es): MASP: 351433-8, ELIANE SOUZA FILOGONIO,
a partir de 16/11/2019. REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de
5/7/1952, por 7 (sete) dias, do (s) servidor: MASP: 1484014-4, JOAO
FRANCISCO MEIRELLES SILVA, a partir de 20/11/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MASP 306833-5, ALBA MACHADO DE SÁ, admissão 5, por 1mêsreferente ao 1º quinquênio, a partir de 26/12/2019; MASP 357928-1,
IVANDETE DE JESUS QUARESMA por 1 mês referente ao 4º
quinquênio, a partir de 14/12/2019; MASP 900894-7, MYRIAM DA
COSTA MACHADO, por 3 meses referentes ao 8º quinquênio, a partir
de 26/12/2019; MASP 903081-8, NELIA DA SILVA DINIZ SOUSA
por 1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 10/12/2019; MASP
1289856-5, SANDRA REGINA BATISTA PEREIRA por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 17/12/2019.
MASP 388256-0, SILVANA DE MELLO VASCONCELLOS NEVES,
por 1mêsreferente ao5º quinquênio, a partir de 12/12/2019.
RETIFICA O ATO DE GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente ao
servidor:
MASP 361922-8, ROGERIO GONCALVES MATOSO, publicado
em 30/10/2019: onde se lê a partir de 18/11/2019,leia-se a partir
de19/11/2019.
ANULA ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO referente ao (s) servidor (es):
MASP 903652-6, MARIA AUGUSTA NASCENTES MELO, por 1
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 18/11/20019, publicado no
MG de 30/10/2019, página 13, coluna 2 e 3, a pedido da servidora.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP
1482372-8, RAFAELA ELECTO CARNEIRO SILVESTRE, a partir
de 11/11/2019.
Késia Faria Dias de Sousa
Diretoria de Recursos Humanos
04 1300923 - 1
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 10.110, de 25 de novembro
de 2019, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 29 de
novembro de 2019, em seus anexos IV e V, na coluna de vigência:
NO ANEXO IV
ONDE SE LÊ: 01.11.2011
LEIA-SE: 01.01.2011
NO ANEXO V
ONDE SE LÊ: 01.11.2015
LEIA-SE: 01.01.2015
04 1300481 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
CONCLUSÃO
Concluímos o processo administrativo de cobrança SEI Nº
1500.01.0035255/2019-28, instaurado conforme publicação no
Diário Oficial de Minas Gerais em 28/09/2019, nos termos da Lei
Nº 14.184/2002, considerando que a servidora A.E.S.B.F., Masp:
904.245-8, reconheceu o débito no valor total líquido de R$ 400,60 e
que irá restituí aos cofres públicos em 11(onze) parcelas a serem descontadas em sua folha de pagamento.
KÉSIA FARIA DIAS DE SOUSA
Diretora de Recursos Humanos/DRH
04 1300507 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 100, DE 3 DE DEZEMBRODE 2019
Delega competência para a assinatura do Certificado de Registro de
Veículo – CRV – de veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art.
44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no art. 58 do Decreto nº
47.727, de 02 de outubro de 2019, e no art. 21 do Decreto nº 47.539, de
23 de novembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência ao servidor Robson Pinho da
Matta, Masp. 1.318.883-4, para assinar o Certificado de Registro de
Veículo – CRV – dos veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nos termos docaputdo art.
21 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018.
Parágrafo único – Na ausência ou impedimento do servidor identificado nocaput, a assinatura do CRV será realizada por um dos servidores
abaixo listados, preferencialmente na seguinte ordem:
I – Edson Timbuiba de Santana, Masp. 365.543-8;
II – Mário César de Jesus Dias, Masp. 1.113.063-0;
III – Luiz Vanderley Nunes Viana, Masp. 386.429-5;
IV – Victor Santos Mascarenhas, Masp. 1.345.592-8;
V – Luciene Nogueira da Silva; Masp. 1.376.451-9
VI – Rodrigo Luiz Lopes Freitas; Masp. 1.164.712-0;
VII – Sandra Mônica Moreira de Paula; Masp. 1.178.676-1.
Art. 2º - A delegação de competência prevista na presente resolução
vigorará até 31 de janeiro de 2021.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução Seplag nº 07, de 29 de janeiro
de 2019.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REISSecretário de Estado de Planejamento e Gestão.
04 1300950 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS,no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
declara extintaa partir de 15/05/2019a cessão com ônus para o cessionáriodaservidora ANA CAROLINA PAIVA DE CARVALHO, MASP
1466502/0, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, publicada em 27/02/2019, para aSecretaria de Estado de
Saúde (SES), para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, autoriza a cessãocom ônus para o cessionáriodaservidora ANA
CAROLINA PAIVA DE CARVALHO, MASP 1466502/0, ocupante de
cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão

Governamental (EPPGG), lotadano Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para aSecretaria de
Estado de Saúde (SES), pelo período de 15/05/2019 a 06/10/2019,para
regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessãocom ônus para o cessionárioda servidora
ANA CAROLINA PAIVA DE CARVALHO, MASP 1466502/0, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para
a Secretaria de Estado de Saúde - SES, pelo período de 07/10/2019 a
21/10/2019, para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessãocom ônus para o cessionáriodaservidora
ANA CAROLINA PAIVA DE CARVALHO, MASP 1466502/0, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), lotadano Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para aSecretaria de Estado de Educação(SEE), pelo período de 22/10/2019 a
31/12/2020,para regularizar situação funcional.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho de
1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara extintaa
partir de 07/10/2019a cessão com ônus para o cessionário do servidor
PEDRO WILLIAM RIBEIRO DINIZ, MASP 753140-3, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), publicada em
28/5/2019, à Secretaria de Estado de Saúde (SES),para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de
2018, autoriza a cessãocom ônus para o cessionáriodo servidor PEDRO
WILLIAM RIBEIRO DINIZ, MASP 753140-3, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Secretaria de
Estado de Saúde - SES, pelo período de 07/10/2019 a 21/10/2019, para
regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de
2018, autoriza a cessãocom ônus para o cessionáriodo servidor PEDRO
WILLIAM RIBEIRO DINIZ, MASP 753140-3, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Secretaria de
Estado de Educação- SEE, pelo período de 22/10/2019 a 31/12/2020,
para regularizar situação funcional.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho
de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara
extintaa partir de 22/10/2019a prorrogação da cessão com ônus para
o cessionário da servidora LUIZA CARVALHO TEREZA, MASP
753112-2, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
(EPPGG), publicada em 29/01/2019, à Secretaria de Estado de Educação - SEE,para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessãocom ônus para o cessionárioda servidora
LUIZA CARVALHO TEREZA, MASP 753112-2, ocupante de cargo
efetivo da carreira de EPPGG, lotadano Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Secretaria de
Estado de Saúde - SES, pelo período de 22/10/2019 a 31/12/2020, para
regularizar situação funcional.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho de
1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara extintaa
partir de 22/10/2019a prorrogação da cessão com ônus para o cessionáriodaservidora TAISSA PIRES MAIA, MASP 753107-2, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, publicada em
29/01/2019, para aSecretaria de Estado de Educação(SEE), para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessãocom ônus para o cessionárioda servidora TAISSA PIRES MAIA, MASP 753107-2, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Secretaria de
Estado de Saúde - SES, pelo período de 22/10/2019 a 20/11/2019, para
regularizar situação funcional.

Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessãocom ônus para o cessionáriodaservidora
TAISSA PIRES MAIA, MASP 753107-2, ocupante de cargo efetivo
da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), lotadano Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para aSecretaria de Estado de
Saúde (SES), pelo período de 21/11/2019 a 31/12/2020,para regularizar
situação funcional.
KÊNNYA KREPPEL DIAS DUARTE
Subsecretária de Gestão de Pessoas
04 1300560 - 1
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO
ANTECIPADO DE LIP, nos termos do artigo 183, da Lei nº 869, de
05/07/1952, aoservidor MARCOS GONZAGA MILAGRES, MASP
669129/9, ocupante do cargo efetivo de Gestor Governamental, Nível
I, Grau B, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a
partir de 21/11/2019.
Késia Faria Dias de Sousa
Diretoria de Recursos Humanos
04 1300931 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 099, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Resolução SEPLAG nº 56, de 1º de agosto de 2019, que dispõe
sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão para a prática de atos que especifica.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no §2º do art. 1º do Decreto Estadual nº
43.650, de 12 de novembro de 2003; no art. 44 e 45 da Lei nº 23.304,
de 30 de maiode 2019; no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002; nos arts. 21 a 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º – Ocaputdo artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 56, de 1º de
agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º –Ficam delegadas aos Subsecretários, ao responsável pela Chefia de Gabinete eao Coordenador Especial da Cidade Administrativa,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo,e em observância às normas estabelecidas no art. 1º, competências para:”
Art. 2º – Fica acrescentado ao artigo 3º daResolução SEPLAG nº 56, de
1º de agosto de 2019, o seguinte§2º, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º– (...)
§ 2º– Na hipótesede ausência simultânea do Chefe de Gabinete e do
Secretário-Adjunto, a atividade prevista no inciso II competirá aos servidores designados para dirigir as Subsecretarias, obedecendo preferencialmente a seguinte ordem: Subsecretário de Planejamento e Orçamento, Subsecretário de Gestão Estratégica, Subsecretário do Centro de
Serviços Compartilhados, Subsecretário de Gestão de Pessoas e Subsecretário de Governança Eletrônica e Serviços.”
Art. 3º – Ocaputdo artigo 4º da Resolução SEPLAG nº 56, de 1º de
agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º –Ficam delegados aos servidores designados para dirigirem as
Superintendências e os Núcleos da Coordenadoria Especial da Cidade
Administrativada Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes à respectiva unidade, e em
observância as normas estabelecidas no art. 2º, competências para:”
Art. 4º – O parágrafo segundodo artigo 4º da Resolução SEPLAG nº 56,
de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Na ausência dos servidores mencionados no caput, os atos previstos neste artigo competirão ao Subsecretário,Coordenador EspecialouChefe de Gabinete responsável pela unidade e, na ausência destes,
competirá ao Secretário Adjunto.”
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2019.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
04 1300614 - 1

RESOLUÇÃO SEPLAGNº 101, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a progressão de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere aos artigos 1º e 16º da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
OSECRETÁRIODE ESTADO DEPLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos art. 17, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º ConcederPROGRESSÃOaos servidores da carreira de Gestor Governamental – GGOV; Agente Governamental – AGOV; Médico Perito MP, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionados no Anexo I desta Resolução, os quais atendem ao disposto no art. 16 da
Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com datas de vigência constantes do Anexo I.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2019.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Masp
13666128
10908374
13653852
03716909
13652961

Servidor
Adm
Daniela de Oliveira Soares
1
Januse Vieira Borborema
3
Marilete dos Santos Figueiredo
1
Mônica de Queiroz
1
Viviane Antônio Ribeiro de Oliveira 1

Carreira
GGOV
MP
AGOV
AGOV
AGOV

Nível Anterior
I
III
I
V
I

Grau Anterior
B
B
B
B
B

Nível Atual
I
III
I
V
I

Grau Atual
C
C
C
C
C

Vigência
05.06.2019
08.10.2019
23.05.2019
30.06.2019
02.07.2019

RESOLUÇÃO SEPLAGNº 102, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a progressão após conclusão de estágio probatório de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG de que trata a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 20.336, de 2 de agosto de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 18.974/2010, c/c os arts. 2º e 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro
de 2007,
RESOLVE:
Art.1-º Conceder progressão na carreira aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionados no anexo único desta
Resolução, o qual atendem ao disposto no art. 11 da Lei nº 18.974/2010, bem como aos requisitos do art. 2º e 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de
dezembro de 2007, e art. 14 do Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das vigências apontadas no Anexo Único.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Masp
7530504
7530447
7530405
7530512
7530561
7530454
7530652
7530603
7530637

Nome
André Assumpção e Lima
Brenda Borges Cambraia Barreiros
Bruna Aguiar Maciel
Henrique Alves Romano
Jair Barbosa Carneiro
Joseane Ferrara Marcolino Garcia Taiar
Leandro Amaral Costa
Rafael Lara Mazoni Andrade
Victor Antunes Leocádio

Adm
1
1
1
1
1
1
1
1
1

Carreira
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG

Nível Atual
I
I
I
I
I
I
I
I
I

Grau Atual
A
A
A
A
A
A
A
A
A

Novo Grau
B
B
B
B
B
B
B
B
B

Vigência
18.11.2019
17.11.2019
21.11.2019
17.11.2019
17.11.2019
18.11.2019
21.11.2019
20.11.2019
17.11.2019
04 1300439 - 1

RESOLUÇÃO SEPLAGNº 103, DE 4 DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre tornar sem efeito e conceder progressão à servidora da carreira de Auxiliar de Serviços Governamentais - AUSG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto nos art. 16 da Lei nº.
15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1ºTornar sem efeitoa Resolução SEPLAG Nº 76, de 28 de dezembro de 2017, publicada no M.G de 30 de dezembro de 2017, na parte que se
refere à progressão ao Grau E, do Nível IV, concedida a servidora Ana Emília da Silva Barroso Ferreira, MASP 904245-8, Adm. 01, com vigência em
03.07.2016, na carreira de Auxiliar de Serviços Governamentais - AUSG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e
Político-Institucionais, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em razão de concessão indevida.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912042205220115.

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