22 – quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 6º - O processo de credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
I. Primeira etapa: Entrega da documentação pela Organização da Sociedade Civil;
II. Segunda etapa: Análise documental pela SEE;
III. Terceira etapa: Habilitação;
IV. Quarta etapa: Divulgação da habilitação;
V. Quinta etapa: Formalização do Termo de Colaboração.
Art. 7º - Constam da presente Resolução os seguintes anexos:
I. Requerimento de credenciamento;
II. Relação de Documentos a serem apresentados pela OSC;
III. Checklist para a celebração de Termo de Colaboração - Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 007/2017;
IV. Minuta padrão SEGOV Termo de Colaboração.
Art. 8º - A solicitação de credenciamento deverá ser feita em formulário próprio, de acordo com o Anexo I desta Resolução.
Art. 9º - As OSCs interessadas deverão comprovar idoneidade jurídica, técnica e fiscal, conforme documentação discriminada no Anexo II desta
Resolução.
§ 1º - A apresentação da documentação constante do Anexo II é requisito obrigatório à habilitação da OSC.
§ 2º - Verificado pela Comissão de Credenciamento a ausência ou irregularidade dos documentos apresentados pela OSC, essa será notificada para
sanar a irregularidade no prazo de 3 dias úteis.
§ 3º - Caso a irregularidade ou ausência dos documentos não seja sanada pela OSC no prazo do parágrafo anterior, ou sendo identificada pela
Comissão de Credenciamento da SEE-MG qualquer desconformidade com as exigências desta Resolução por parte dos interessados, estes serão
inabilitados.
Art. 10 - Não serão aceitos pedidos de credenciamento de OSC que:
I. Esteja com a documentação em desconformidade com o Anexo II;
II. Apresente em seu estatuto cláusulas não condizentes com os requisitos dos incisos I, III e IV do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
III. Incorra nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.109/2014.
Art. 11 - Será permitida a atuação em rede.
Art. 12 - Serão consideradas credenciadas as OSCs que apresentarem o Formulário de Credenciamento constante ao Anexo I, juntamente com todos
os documentos constantes no Anexo II, devidamente regulares.
Art. 13 - O resultado do credenciamento será publicado no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
Art. 14 - Caberá recurso do resultado do credenciamento da OSC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial. O pedido
de reconsideração deverá ser protocolizado pelo SEI, direcionado à SEE, Comissão de Credenciamento.
Parágrafo único. A Comissão de Credenciamento terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento para reconsiderar sua decisão ou
encaminhar o recurso à autoridade constituinte da Comissão, que deverá proferir decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 15 - O credenciamento da OSC junto à SEE terá duração de 5 (cinco) anos, devendo a OSC credenciada manter as condições de credenciamento
ao longo de sua validade.
Art. 16 - No caso de perda das condições de credenciamento ou expiração do prazo, a OSC será notificada para providenciar a sua regularização no
prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Art. 17 - O credenciamento poderá ser revogado pela SEE, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação
vigente, quando:
I – não mantidas as condições de credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação; e
III – a OSC tiver Termo de Convênio, Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas as exigências na prestação de contas final.
Parágrafo único. A SEE deverá publicar o ato de descredenciamento no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br e no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais.
Art. 18 - As OSCs credenciadas nos termos desta Resolução serão consideradas aptas a firmarem, com a SEE, Termo de Colaboração para execução
de atividades previstas no art. 1º, com dispensa de chamamento público, nos termos do inciso VI do art. 30 da Lei Federal 13.019/2014 e do §3º do
art. 18 do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
Art. 19 - O credenciamento da OSC não implica necessariamente a celebração de parceria com a SEE, tendo em vista que a apresentação dos documentos previstos na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 007/2017, constante do Anexo III desta Resolução, se configura uma das condições de
celebração do Termo de Colaboração.
Art. 20 - No caso da rescisão do Termo de Colaboração, a Secretaria de Estado de Educação deverá comunicar a OSC, com antecedência mínima de
sessenta dias o seu descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados, sem que caiba aos partícipes quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações, nos termos do art. 81-A do Decreto Estadual 47.132/ 2017.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2019.
(a) Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
(a) Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário de Estado de Governo de Minas Gerais
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO II
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA ANÁLISE DA SEE
1. Formulário padrão de Requerimento de Credenciamento – Anexo I;
2. Portaria autorizativa, pelo Sistema Estadual de Ensino, para a oferta da escolarização no Ensino Fundamental (5º ao 9º ano do ensino fundamental) e de Ensino Médio, e de educação profissional, nos casos em que a Resolução CEE N° 449/2002, tornar necessário para o funcionamento do (s)
curso (s), com no mínimo, 02 (dois) anos de publicação;
3. Declaração de funcionamento da Associação emitida por autoridade local;
4. Certificado de Regularidade do CAGEC com status regular e situação normal no SIAFI;
5. Cópia legível do Estatuto Social da OSC e suas alterações, bem como do Regimento Interno, se existir, em conformidade com as exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente, em seu art. 33;
6. Cópia do documento de identidade e CPF do representante legal da OSC e de documento que contenha seu poder de representação;
7. Certidão negativa de débitos junto à fazenda pública municipal.
ANEXO III
CHECK LIST
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL PARCEIRO:
OSC:
PROPOSTA DE PLANO DE
VALOR DO REPASSE: R$
TRABALHO Nº: /
1
2
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
1 - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Razão Social:
C.N.P.J:
Endereço:
Cidade:
UF:
CEP:
2 - PRESIDENTE
Nome:
E-mail:
Telefone:
A
Família Agrícola do Estado de Minas Gerais.
Neste ato, declara que satisfaz as condições para CREDENCIAMENTO, previstas na Resolução Conjunta SEE/SEGOV/CGE e seus anexos.
Declara ainda estar ciente de toda legislação em vigor e do inteiro teor da citada Resolução, bem que concorda com todas as exigências e condições
previstas.
Por fim, declara que são verdadeiras todas as informações prestadas.
Local, dia de mês de ano.
___________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC Cargo do(a) Nome da Organização da Sociedade Civil
ITEM
3
Sim Não Não se aplica
DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO O ATENDIMENTO DOS
ARTS. 33, 34 E 39 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
Certificado de Regularidade do Cagec, com status “regular” e Situação atual “normal” no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.(http://www.portalcagec.mg.gov.br)Obs.1:
O comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – (item “Registro
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas”) deve demonstrar que a OSC existe há no mínimo 2
anos com cadastro ativo.Obs. 2: A Lei Federal nº 13.019/2014, admite a redução desse prazo
por ato específico do dirigente máximo do órgão ou entidade estadual parceiro na hipótese de
nenhuma organização atingi-lo.
CÓPIA DO ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL[1] E, SE HOUVER, ALTERAÇÕES,
CONTENDO AS CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS PREVENDO:
Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.Exs.:
Atividades nas áreas de saúde, educação, cultura, esportes, meio ambiente, segurança pública,
etc.Obs.: Obrigatório somente para OSCs entidades privadas sem fins lucrativos.
Em caso de dissolução da entidade, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.Obs.: Obrigatório somente
para OSCs entidades privadas sem fins lucrativos.
Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.Obs.: Obrigatório para TODAS as OSCs: entidades privadas sem fins
lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas.
Obs.: Se as cláusulas obrigatórias não constarem do estatuto ou contrato social, apresentar também o regimento interno ou outra norma de organização interna contendo essas cláusulas.
14
15
16
17
18
S-19
S-20
S-21
S-22
PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO APRESENTAR TAMBÉM
E-19
E-20
E-21
Obs.
COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA DE, NO MÍNIMO, 1 ANO NA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA OU
DE NATUREZA SEMELHANTE
Cópia de instrumento de convênio e de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, organismos de cooperação internacional, empresas ou outras organizações da
sociedade civil.
OU
Relatório de atividades assinado pelo representante legal com comprovação das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil.
OU
Notícia veiculada na mídia em qualquer suporte sobre atividades desenvolvidas.
OU
Declaração de experiência prévia no desenvolvimento de atividades relacionadas ao objeto da
parceria ou em projetos de natureza semelhante, emitida por órgãos públicos, instituições de
ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, por secretarias municipais responsáveis pelo acompanhamento da área social relativa ao objeto estatutário, juiz de direito, promotor,
prefeito, presidente da Câmara Municipal ou delegado de polícia do município ou da comarca em
que a organização da sociedade civil for sediada.
OU
Prêmio local ou internacional de relevância recebidos pela organização da sociedade civil em
razão de suas atividades.
OU
Quaisquer documentos que comprovem experiência prévia.
COMPROVANTE DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Documento que demonstre a estrutura física da organização da sociedade civil e a disponibilização de equipamentos e materiais necessários ao cumprimento do objeto.
OU
Currículos profissionais de integrantes da equipe de trabalho da parceria, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros.
OU
Publicação, pesquisa e outra forma de produção de conhecimento realizadas pela organização da
sociedade civil ou a respeito dela.
OU
Quaisquer documentos que comprovem a capacidade técnica e operacional.
Obs.: A apresentação de documentos relativos a este item 4 pode ser dispensada se o comprovante de experiência relativo ao item 3 também demonstrar capacidade técnica e operacional da
organização da sociedade civil.
Declaração assinada pelo representante legal sobre a existência de instalações e outras condições
materiais da OSC ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceriaObs.: A
Lei Federal nº 13.019/2014 dispõe que não é necessária a demonstração de capacidade instalada
prévia, sendo admitidas a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a
realização de serviços de adequação de espaço físico para cumprimento do objeto da parceria.
Declaração assinada pelo responsável legal de que a organização e seus dirigentes não incorrem
em qualquer das vedações previstas nos incisos I, II, IV, V, VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº
13.019/2014.(http://www.sigconsaida.mg.gov.br/parcerias/padronizacao-parcerias)
Declaração assinada pelo responsável legal de que não há no quadro de dirigentes da OSC pessoa
que se enquadre na vedação do inciso III do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do § 4º do
art. 4º do Decreto nº 47.132/2017. (http://www.sigconsaida.mg.gov.br/parcerias/padronizacaoparcerias)Obs.: Essa exigência não se aplica à parceria com OSCs que, pela própria natureza,
sejam constituídas pelas autoridades referidas no inciso III do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14,
sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração ou de fomento simultaneamente como dirigente e administrador público.
Declaração assinada pelo responsável legal de que não contratará ou pagará a qualquer título servidor ou empregado público de que trata o inciso II do art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014 ou
pessoas condenadas por crimes contra a administração pública ou crimes eleitorais. (http://www.
sigconsaida.mg.gov.br/parcerias/padronizacao-parcerias)
Print Screen da tela informando que não constam pendências no CNPJ da OSC no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas - CADIN-MG.
(http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/)
Certidão do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública do Poder Executivo estadual – CAFIMP (negativa ou positiva com efeitos de negativa).
(https://www.compras.mg.gov.br)
Print Screen da tela informando que não foram encontrados registros do CNPJ da OSC no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM.(http://www.portaltransparencia.gov.br/cepim/)
Comprovante de abertura de conta corrente específica para a parceria, emitida pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira oficial, contendo o nº da agência e
conta corrente.Obs.: A conta corrente deve ser específica e isenta de tarifas bancárias para o termo
de fomento ou de colaboração a ser celebrado.
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados em cópia simples, assinada pelo responsável legal da OSC.
Declaração de que a OSC não contratará ou autorizará serviço ou fornecimento de bem de fornecedor ou prestador de serviço inadimplente com o Estado de Minas Gerais, na hipótese de utilização de recursos estaduais, assinada pelo responsável legal da OSC.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELATIVOS AO OBJETO
Proposta de plano de trabalho preenchida no SIGCON-SAÍDA, impressa e assinada pelo representante legal da OSC.(http://saida.convenios.mg.gov.br)Obs.1: No plano de aplicação da proposta, devem ser registrados:1. No caso de termo de colaboração ou de fomento que envolva
a aquisição de bens permanentes, todos os itens de materiais conforme planilha detalhada de itens
e custos (S-19, E-19 ou A-19);2. No caso de termo de colaboração ou de fomento para aquisição
de bens, serviços ou evento, todos os itens de materiais e serviços conforme planilha detalhada
de itens e custo (S-19, E-19 ou A-19), sendo permitido o registro de materiais de consumo por
grupo de materiais (https://www1.compras.mg.gov.br/catalogo/consultaGruposClasseMaterialOuServico.html#)3. No caso de termo de colaboração ou de fomento para execução de reforma
ou obra, as macroetapas da planilha orçamentária de custos (RO-24).Obs. 2: No caso de termo de
colaboração ou de fomento para execução de aquisição de bens, serviços ou evento que preveja
a compra de materiais permanentes, verificar com o órgão ou entidade estadual parceiro se há
descrição padronizada de itens a serem adquiridos.
Planilha de detalhamento de despesas de pessoal, assinada pelo representante legal da OSC (SE
FOR O CASO).
SE A OSC OFERECER CONTRAPARTIDA APRESENTAR TAMBÉM
Declaração de que os recursos referentes à contrapartida estão assegurados, assinada pelo representante legal da OSC (SE FOR O CASO).
Memória de cálculo da contrapartida não financeira (SE FOR O CASO).
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO APRESENTAR TAMBÉM
Planilha detalhada de itens e custos do serviço de forma unitária e global, assinada pelo representante legal da OSC.
03 orçamentos do serviço, cada qual contendo o CNPJ ou carimbo da empresa no orçamento ou
CPF (no caso de profissionais liberais), com data de emissão nos últimos 3 meses anteriores à
data da proposta do plano de trabalho, ou outro parâmetro utilizado para cálculo do custo.
Detalhamento do projeto do serviço a ser prestado, dependendo da complexidade do objeto, assinado pelo representante legal da OSC.Obs.: Solicitar orientação do órgão ou entidade estadual
parceiro se será necessário apresentar o detalhamento.
Documentação complementar a depender do objeto.Ex.: Alvará de localização e funcionamento
do imóvel no qual será executado projeto ou atividade de atendimento a beneficiários.Obs.: Solicitar orientação do órgão ou entidade estadual parceiro se será necessário apresentar documentos
complementares adicionais.
E-22
A-19
A-20
A-21
A-22
A-23
A-24
A-25
Planilha detalhada de itens e custos do evento de forma unitária e global, assinada pelo representante legal da OSC.
03 orçamentos do evento, cada qual contendo o CNPJ ou carimbo da empresa no orçamento ou
CPF (no caso de profissionais liberais), com data de emissão nos últimos 3 meses anteriores à
data da proposta do plano de trabalho, ou outro parâmetro utilizado para cálculo do custo.
Detalhamento do projeto do evento, dependendo da complexidade do objeto, assinado pelo representante legal da OSC.Obs.: Solicitar orientação do órgão ou entidade estadual parceiro se será
necessário apresentar o detalhamento.
Documentação complementar a depender do objeto.Ex.: Termo de compromisso de atendimento
das exigências da legislação de eventosObs.: Solicitar orientação do órgão ou entidade estadual
parceiro se será necessário apresentar documentos complementares adicionais.
PARA AQUISIÇÃO DE BENS APRESENTAR TAMBÉM
Planilha detalhada de itens e custos dos bens de forma unitária e global, assinada pelo representante legal da OSC.
03 orçamentos do(s) item(ns) a ser(em) adquirido(s), cada qual contendo o CNPJ ou carimbo da
empresa no orçamento, com data de emissão nos últimos 3 meses anteriores à data da proposta
do plano de trabalho, ou outro parâmetro utilizado para cálculo do custo.
Documentação complementar a depender do objeto.Obs.: Solicitar orientação do órgão ou entidade estadual parceiro se será necessário apresentar documentos complementares adicionais.
PARA AQUISIÇÃO DE BENS COM INSTALAÇÃO APRESENTAR TAMBÉM
Documento que comprove a regularidade do imóvel onde ocorrerá a instalação, conforme
item RO-29.
Planta de localização/croqui, preferencialmente com identificação das coordenadas geográficas
do local de instalação do bem.Obs.: Solicitar ao órgão ou entidade estadual parceiro orientações
sobre quantidade de vias.
Relatório Fotográfico Colorido, identificando claramente o local de instalação do bem, datado
e assinado por um funcionário da OSC OU pelo engenheiro/arquiteto/técnico em edificações
responsável OU pelo representante legal da OSC.Obs.: Solicitar ao órgão ou entidade estadual
parceiro orientações sobre quantidade de vias.
Layout dos bens distribuídos no local a serem instalados.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911262117180122.