8 – quinta-feira, 07 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RESOLVE:
Art. 1º Permanece instalada no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – Igam a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, nos termos do art. 12, da Lei 19.420, de 11
de janeiro de 2011 e do art. 4º, §§1º e 2º do Decreto 46.398, de 27 de
dezembro de 2013.
Art.2° Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo – CPAD do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam:
I - Promover a gestão documental e a proteção dos documentos produzidos e recebidos pelo Igam, independentemente do seu suporte ou
formato, observados os dispositivos legais;
II - Selecionar os documentos de guarda permanente e os que, destituídos de valores probatórios e informativo, deverão ser eliminados, produzidos e recebidos no âmbito do Igam;
III – Desenvolver os instrumentos técnicos de gestão de documentos Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidades e Destinação de
Documentos de Arquivo relacionados às atividades finalísticas Igam,
com a orientação do Arquivo Público Mineiro, os quais serão submetidos à aprovação da instituição arquivística estadual competente;
IV - Orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, uso, avaliação e
arquivamento de documentos, independentemente do seu suporte ou
formato, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou
recolhimento para guarda permanente;
V - Propor às unidades administrativas do Igam a capacitação e o treinamento em gestão documental de seus servidores;
VI - Promover a divulgação, junto às unidades administrativas do Igam,
dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;
VII - Promover o intercâmbio com o Arquivo Público Mineiro e com
as demais Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos de
Arquivo atuantes no Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
VIII – Criar Subcomissões para o melhor desempenho de suas atribuições de gestão documental;
IX - Solicitar aos gestores responsáveis pelas unidades administrativas
do Igam, por intermédio do Gabinete do Igam, a designação de servidores, produtores de documentos, para o desempenho de trabalhos ou
apoio técnico à comissão ou às subcomissões, com vistas ao cumprimento de suas atribuições.
X - Elaborar, aprovar e observar o seu Regimento Interno.
Art. 3º A Comissão será composta por servidores do Igam, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
1.Presidente: Bruno Roberto Campos Soares
2.Vice-Presidente: Isabella Sophia Cecílio Lemes
3. Titular: Letícia Ribeiro Pacheco Lages; Suplente: Daniel de Resende
Travessoni
4. Titular: Fabiana Monteiro de Moura Fernandes Campos; Suplente:
Eloá Aparecida de Oliveira
5. Titular: Edson Pereira de Andrade; Suplente: Ederson Luis
Telesforo
6. Titular: Helvécio Eustáquio Alves da Silva; Suplente: Vinicius Latine
Moreira
§ 1º Os Suplentes necessariamente substituirão os titulares em caso de
impedimento destes.
§ 2º A ordem de suplência se dará pela sequência apresentada no inciso
II deste artigo.
§ 3º O Vice-Presidente da Comissão, além de outras atribuições que lhe
forem conferidas, auxiliará o Presidente e o substituirá no caso de impedimento e/ou ausência e o suceder-lhe-á, no caso de vaga.
§ 4º Em caso de impedimento, o Presidente será substituído pelo VicePresidente da Comissão.
§5° Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente serão
substituídos por um dos demais membros da Comissão.
Art.4°. Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo cumprirão mandato pelo período de 02 (dois) anos,
admitida uma única recondução.
Parágrafo único. A indicação dos membros da comissão, para fins de
substituição, início de novo mandato ou preenchimento de vagas remanescentes, será promovida pelo Gabinete do IGAM, que poderá, conforme o caso, solicitar a colaboração da CPAD e dos gestores das unidades administrativas do IGAM.
Art.5°. A Comissão será convocada pelo seu presidente, ou por quem o
estiver substituindo, para reuniões ordinárias e extraordinárias, ambas
com a presença mínima de 4 (quatro) de seus membros, na forma definida no Regimento Interno.
Parágrafo único – A convocação será sempre acompanhada da pauta a
ser discutida, em reunião realizada em local previamente definido pela
Secretaria Executiva da CPAD.
Art.6° A Comissão emitirá relatórios semestrais dos trabalhos realizados à chefia de Gabinete do Igam.
Art.7° Revoga-se a Portaria IGAM n° 11, de 09 de abril de 2018.
Art.8° Os mandatos dos atuais membros da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas (CPAD/IGAM) vigorarão até a data de 12 de abril de 2020.
Art.9º - Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2019.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do IGAM
06 1290420 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
PORTARIA ARSAE-MG Nº 170, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
Delega competência à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
para os fins que especifica e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 45.871, de
30 dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado
de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Art. 2º Fica delegada à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças,
DANIELA MARIA DE PAULA, Masp 948.710-9, competência para
praticar os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor:
I. Autorizar a abertura de processos licitatórios em todas modalidades, cotações eletrônicas de preços (COTEP), excluída a concorrência,
homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas legais
e regulamentares pertinentes;
II. Autorizar a concessão de diárias de viagens, bem como o seu pagamento após o início de viagem, aprovar os relatórios de prestação de
contas das respectivas viagens e demais atos correlatos, observadas a
legislação pertinente em vigor;
III. Autorizar a aquisição de passagens áreas, nacionais, internacionais
e terrestres;
IV. Autorizar o aditamento para aquisição de passagens de transporte
rodoviário;
V. Admitir e dispensar estagiários;
VI. Autorizar incorporação e baixa nos bens patrimoniais da
ARSAE-MG, observada a legislação pertinente;
VII. Conceder benefícios, licenças gestação e paternidade, abono família, licença gala, nojo e outros, aos servidores lotados nesta Agência.
Art. 3º O prazo da delegação conferida nos termos do artigo anterior
é indeterminado.
Parágrafo único: A delegação de competência prevista nesta Portaria
não envolve perda, pelo Diretor Geral, dos correspondentes poderes,
sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo,
exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da
delegação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 133 de 18 de dezembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2019.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR-GERAL
06 1290581 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 083, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre tornar sem efeito e conceder progressão e promoçãoao servidor da carreira de Agente Governamental - AGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto nos arts. 16 e 17 da Lei
nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1ºTornar sem efeito a Resolução SEPLAG Nº 71, de 18 de setembro de 2014, publicada no M.G de 20 de setembro de 2014 e retificada no M.G
de 18 de outubro de 2014, na parte que se refere à promoção ao Nível III, Grau C, concedida a servidora Liliane Silva, MASP 904.455-3, Adm. 01,
com vigência em 27/06/2014, na carreira de Agente Governamental - AGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, fazendo constar inclusões de promoção.
Art. 2ºTornar sem efeito a Resolução Nº 71, de 18 de setembro de 2014, publicada no M.G de 20 de setembro de 2014 e retificada no M.G de 18
de outubro de 2014, na parte que se refere à progressão ao Grau D, concedida a servidora Liliane Silva, MASP 904.455-3, Adm. 01, com vigência
em 27/06/2015, na carreira de Agente Governamental - AGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e PolíticoInstitucionais, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, fazendo constar inclusões de progressões.
Art. 3ºTornar sem efeito a Resolução Nº 35, de 13 de julho de 2017, publicada no M.G de 14 de julho de 2017, na parte que se refere à progressão
ao Grau E, concedida a servidora Liliane Silva, MASP 904.455-3, Adm. 01, com vigência em 27/06/2017, na carreira de Agente Governamental AGOV, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por motivo de concessão indevida.
Art. 4º Conceder PROGRESSÃO a servidora da carreira de Agente Governamental - AGOV, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionada no Anexo I desta Resolução, a qual atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 5º Conceder PROMOÇÃO à servidora da carreira de Agente Governamental – AGOV, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
relacionada no Anexo II desta Resolução, a qual atende ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir das vigências apontadas nos Anexo I e II.
Belo Horizonte, 5de novembro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Masp
Servidor
9044553 Liliane Silva
9044553 Liliane Silva
ANEXO I
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
Adm
Carreira
Nível
Grau
01
AGOV
II
I
01
AGOV
III
D
Nível
II
III
Grau
J
E
Vigência
01.01.2015
01.01.2019
Masp
9044553
ANEXO II
(a que se refere o art. 5º desta Resolução)
Adm
Carreira
Nível
Grau
01
AGOV
II
J
Nível
III
Grau
D
Vigência
01.01.2018
Liliane Silva
Servidor
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 082, DE 5 DE NOVEMBRO DE2019
Dispõe sobre tornar sem efeito e conceder progressão ao servidor da carreira de Auxiliar de Serviços Governamentais - AUSG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei nº.
15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1ºTornar sem efeito a Resolução SEPLAG Nº 105, de 15 de setembro de 2015, publicada no M.G de16 de setembro de 2015, na parte que se
refere às progressões ao Grau E, e ao Grau F, do Nível II, concedidas ao servidor Leonardo Cunha Campos Bessone, MASP 902868-9, Adm. 01,
com vigências, respectivamente, em 01.01.2012 e 01.01.2014, na carreira de Auxiliar de Serviços Governamentais – AUSG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por motivo
de concessão indevida.
Art. 2ºTornar sem efeito a Resolução SEPLAG Nº 11, de 05 de abril de 2016, publicada no M.G de 07 de abril de 2016, na parte que se refere à promoção ao Nível III, concedida ao servidor Leonardo Cunha Campos Bessone, MASP 902868-9, Adm. 01, com vigência em 01.01.2016, na carreira
de Auxiliar de Serviços Governamentais – AUSG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais,
lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por motivo de concessão indevida.
Art. 3º Conceder PROGRESSÃO ao servidor da carreira de Auxiliar de Serviços Governamentais – AUSG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionado no Anexo I desta Resolução, a qual atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir da vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 5de novembro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
Masp
Servidor
Adm
Carreira
Nível
Grau
902868-9 Leonardo Cunha Campos Bessone 01
AUSG
II
D
Nível
II
Grau
E
Vigência
01.01.2018
06 1290811 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições,CONCEDECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de
26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
aos servidores; RINARA PASSOS OLIVEIRA FERREIRA, Masp
752738-5 ,pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível II, Grau A,acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão,
código DAD-7 PH1100142, a partir de 27/09/2019.VILMA ELIANA
GUIMARÃES,Masp 368456-0, pela remuneração do cargo efetivo de
Assistente Técnico da Educação Básica, Nível IV, Grau J, acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão, DAD-5PH
1100266,a partir de 03/10/2019.LEA PESCE,Masp 270544-0, pela
remuneração do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Governamentais , Nível II, Grau j, acrescida de 50% do vencimento do cargo de
provimento em comissão DAD-2PH 1100328,a partir de 03/10/2019.
MARIA ANGÉLICA DUTRA LEÃO,Masp 351799-2, pela remuneração do cargo efetivo de Agente Governamental, Nível III, Grau G,
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-5 PH 1100182,a partir de 03/10/2019.LUZIA MARIA DE
RESENDE FILHA, Masp 904459-5,pela remuneração do cargo efetivo de Agente Governamental , Nível III, Grau G,acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-5 PH1100162,
a partir de 03/10/2019.ANA FLÁVIA TOSTES DE LUCENA, Masp
902301-1,pela remuneração do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, Nível V, Grau E,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-2 PH1100508, a
partir de 03/10/2019.VIVIANE MARTINS SANTOS, Masp 753155-1,
pela remuneração do cargo efetivo de Analista Educacional, Nível III,
Grau G,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAD-5 PH1100249, a partir de 03/10/2019. MARIA APARECIDA MUNIZ JORGE, Masp 1014086-1,pela remuneração do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível V, Grau E,acrescida de 50% do vencimento do cargo de
provimento em comissão DAD-9 PH1100052, a partir de 16/10/2019.
LUIZ CARLOS DIAS DA SILVA Masp 359249-0,pela remuneração do
cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível III Grau J,acrescida de 50% do vencimento do cargo de
provimento em comissão DAD-4 PH1101360, a partir de 01/10/2019.
JOAO PAULO AMARAL JACOBY,Masp 752730-2, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Nível II, Grau A, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão DAD-7 PH1100404 ,a partir de
22/10/2019.ANDRE LUIZ VELOSO FERREIRA,Masp 752683-3,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível II, Grau D, acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-8 PH1100213
,a partir de 21/10/2019.VIRGINIA BRACARENSE LOPES,Masp
1133448-9, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério da Economia,
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão,
DAD-7 PH 1100146 ,a partir de 14/10/2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
06 1290808 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DOS DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.727, de 02
de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MARIA DE FATIMA CASTELLANO RANCAO -Masp 0383057-7,
MEDICO DA AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO,
DISP./ADJ.)/MED(MEDICO PEDIATRA, APOSENTADO); SEBASTIAO SILVESTRE DA SILVA -Masp 1276085-6, PENF(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(BELO
HORIZONTE).
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
JOAO LUIZ TITO BORGES -Masp 0382133-7, MEDICO DA AREA
DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO, EM AFAST.
PREL.)/MEDICO(BELO HORIZONTE - APOSENTADO RPPS );
JOSE FERREIRA NETO -Masp 1106286-6, DAD-6/PEB; THELMA
FERREIRA PAULO MESQUITA DOS SANTOS -Masp 0382477-8,
AAS(CIRURGIAO DENTISTA); GILMAR GERALDO GODINHO
-Masp 0382832-4, TAS(AUXILIAR DE ENFERMAGEM, DISP./
ADJ.)/AUXILIAR DE SAÚDE(AUXILIAR DE ENFERMAGEM SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA B:
MARIA MAYRE MACIEL -Masp 0052993-3, ANE(INSPETOR
ESCOLAR)/PEB.
- SRE METROPOLITANA C:
ROSILENE DIAS DOS SANTOS MENDEZ -Masp 0857766-0,
PEB/PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); DANIEL MOREIRA
GOMES -Masp 1201798-4, PEB/PEB; PAULO RODRIGUES AMERICANO -Masp 1337709-8, PEB/PEB; ROSELI HOFFMAN -Masp
0984402-8, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II(PEDRO
LEOPOLDO); THIAGO HENRIQUE DE SOUZA PROTI -Masp
1472457-9, PEB/PEB; NEIDE DAS GRACAS DE SOUSA TRAN
-Masp 0825585-3, EEB/PROFESSOR(SANTA LUZIA); EDUARDO
VITOR DE RESENDE -Masp 1460503-4, PEB/PEB; ELZIMARA
SANTANA SANTOS -Masp 1369361-9, PEB/PEB; DENILZA FERREIRA FELIX FRANCISCO -Masp 1108371-4, PEB/EEB; SIDNEY
PASSOS DE ALMEIDA -Masp 1430559-3, PEB/PEB.
- SRE DE BARBACENA:
JOVANO LOPES REIS -Masp 0899467-5, PEB(EXERCENDO VICEDIRECAO)/PEB.
- SRE DE ARACUAI:
HUELINGTON JOSE NUNES -Masp 1418644-9, PEB/PEB.
- SRE DE CARANGOLA:
ANA KELY LELLIS ANDRADE -Masp 1391112-8, EEB/
PROFESSOR(FERVEDOURO).
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
RITA DE CASSIA SOUZA BARBOSA -Masp 0832114-3, PEB/PEB.
- SRE DE CURVELO:
MAGDA OLAVO FERREIRA -Masp 0835530-7, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB; KATIA SOUZA HELY -Masp 1013315-5,
PEB/PROFESSOR(CORINTO).
- SRE DE DIVINOPOLIS:
VANIA SILVA DE FREITAS -Masp 1233578-2, PEB/PEB, exercendo
por ambos DIRETOR V; JONATHAN SILVA RODRIGUES -Masp
1383423-9, PEB/PEB; SILVANA DE FATIMA DUARTE AMARAL
CAVION -Masp 0252507-9, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE
ESCOLA)/PROFESSOR(NOVA SERRANA - APOSENTADO RPPS
); EDINALVA APARECIDA SILVA -Masp 1132424-1, PEB/PEB;
HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO -Masp 1308507-1, PEB/
PEB.
- SRE DE GUANHAES:
GLAUCIO DE OLIVEIRA ABI ACL -Masp 1225879-4, PEB/PEB;
INOZANGELA SILVA MIRANDA -Masp 1409965-9, PEB/PEB.
- SRE DE JANUARIA:
LUCIENE VIEIRA DA PAZ -Masp 1224211-1, PEB/
PROFESSOR(PINTOPOLIS).
- SRE DE ITUIUTABA:
ELAINE COELHO BRITO FERREIRA -Masp 0344462-7,
PEB(APOSENTADO)/PEB; UBIRATAN MORAIS DE SOUZA
-Masp 1166571-8, PEB/INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA
SAÚDE(CAPINÓPOLIS).
- SRE DE MANHUACU:
DRIELE SOUZA SILVA CARVALHO -Masp 1273886-0, PEB/PEB.
- SRE DE MONTE CARMELO:
JOSICLEIA TATIANE TAROCCO -Masp 1082733-5, PEB/PEB;
LISLANE MENDONCA DE MELO SILVA -Masp 1239858-2, PEB/
PROFESSOR(MONTE CARMELO); ELCIMAR BEATRIZ TEIXEIRA BASTOS SILVA -Masp 0698070-0, PEB/PEB; ALEXANDRE
LUIZ GONCALVES -Masp 1001631-9, PEB/PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO).
- SRE DE PATOS DE MINAS:
DAVID AENDER TEODORO MARTINS -Masp 1348325-0,
PEB/PEB; GIORDANO BRUNO DE ANDRADE VIEIRA -Masp
1391350-4, EEB/INSTRUTOR DE MÚSICA (PATOS DE MINAS).
- SRE DE PATROCINIO:
ANTONIO CARLOS DE JESUS -Masp 1239922-6, PEB/PEB; KEILA
APARECIDA DA CUNHA DORNELAS -Masp 1339334-3, PEB/PEB;
ANA CAROLINA ROSA LIMEIRA -Masp 1320562-0, EEB/PEB.
- SRE DE PIRAPORA:
MARIA CELMA DA SILVA -Masp 1407966-9, PEB/
PROFESSOR(LAGOA DOS PATOS).
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
INGRIDI ALMEIDA DE OLIVEIRA LOPES -Masp 1329695-9, PEB/
PEB.
- SRE DE POUSO ALEGRE:
MARILZA RODRIGUES DOS SANTOS -Masp 1292451-0,
PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(POUSO
ALEGRE).
- SRE DE TEOFILO OTONI:
DANDARA FERREIRA FRANCISCO -Masp 1375210-0, PEB/
PROFESSOR I(TEÓFILO OTONI); ELIENE MACRINA DA CONCEICAO -Masp 1191011-4, ATB/PEB; IZAC GONCALVES DOS
SANTOS -Masp 1175868-7, PEB/PEB; JOAO CARLOS RIBEIRO
MENDES -Masp 1310019-3, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BASICA(FRANCISCOPOLIS); LILIA AGUILAR DE MEIRA -Masp
0933850-0, PEB/PEB; VANESSA SOUZA LIMA -Masp 0969383-9,
PEB/PEB; VIVIANE SILVA BORGES -Masp 1309040-2, PEB/PEB.
- SRE DE UBA:
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALMEIDA -Masp 1000298-8,
PEB/PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG).
- SRE DE UBERLANDIA:
GEANE CRISTINA FERREIRA -Masp 1385910-3, PEB/
PROFESSOR(UBERLÂNDIA); DENISE GONCALVES -Masp
1067194-9, EEB/PEB; MARCELO ROSA CARDOSO FILHO -Masp
1327537-5, PEB/PEB.
- SRE DE VARGINHA:
VINICIUS
VIGNOLI
-Masp
1162201-6,
PEB/
PROFESSOR(ALFENAS); DENISE MERCIA DE ALVARENGA
-Masp 0220852-8, PEB/ANE(INSPETOR ESCOLAR).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.727, de 02
de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA C:
JOELMA MENDES RIBEIRO -Masp 0855471-9, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO INTERVALO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. CONFORME ART. 4º DA
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 011 E O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº
45.841/2011.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
NAIARA HELENA VIEIRA -Masp 1315010-7, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO
DE HORÁRIOS.
- SRE DE CURVELO:
MARCIA REGINA DE OLIVEIRA PADUA -Masp 1304168-6, PEB/
AUXILIAR PEDAGÓGICO(TRES MARIAS). - Por não se enquadrar
nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR PEDAGÓGICO de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do
Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE DIVINOPOLIS:
MARIA DE FATIMA SOUSA ANDRADE -Masp 0952281-4, PEB/
PROFESSOR(OLIVEIRA). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S); HIONARA
DE OLIVEIRA MUNIZ LEAO -Masp 0854599-8, PEB/DOCENTE
E BASICA III(PAINS). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE
15 MINUTOS; RIENNY EMANUELLY RIBEIRO GIANASI -Masp
1441840-4, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S).
- SRE DE MANHUACU:
PATRICIA VARGAS TRINDADE ROELA -Masp 0841765-1, PEB/
PROFESSOR(LAJINHA). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S).
- SRE DE JUIZ DE FORA:
ALESSANDRA APARECIDA MATOS DE ABREU -Masp 0945472-9,
PEB/PROFESSOR(JUIZ DE FORA). - Por não haver compatibilidade
de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S) E/
OU INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS
ENTRE JORNADAS;
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
LEISA APARECIDA GUIMARAES -Masp 1041616-2.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
VALERIA DA FONSECA SOUZA BATISTA -Masp 1220021-8.
SANARA VIDOTTI MOREIRA ANTUNES -Masp 1151757-0.
RENATA SANTIAGO DE PAULA LIMA -Masp 1264496-9.
RICARDO WESLEY DA SILVA -Masp 1265393-7. A RESERVA NÃO
REMUNERADA DE CARGO OU FUNÇÃO JUNTO AO EXÉRCITO
BRASILEIRO NÃO PODE SER APROVEITADA PARA APURAÇÃO DA LICITUDE DE ACUMULO DE CARGOS OU FUNÇÕES
UMA VEZ QUE NÃO HÁ CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
OU VINCULO ATIVO. LÍCITA A SITUAÇÃO DE ACUMULO
DOS DOIS CARGOS DE MÉDICO, UM LOTADO NA FHEMIG E
O SEGUNDO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 37, INCISO XVI, ALÍNEA ¿C¿ DA CONSTITUIÇÃO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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