20 – quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor NIVALDO CESAR DE SOUZA JUNIOR, MASP 1036459-4
, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
provimento em comissão DAD-4, SA1101889, a partir de 23/10/2019.
23 1286103 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 266/2011
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento DIAGNOSE ANÁLISES
CLÍNICAS DE MURIAÉ LTDA foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário Nº 266/2011 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
no órgão oficial de imprensa ou em jornal de grande circulação e a
adoção das medidas impostas: Advertência e Multa no valor de 600
UFEMG’s, nos termos do Parágrafo único do art. 123 da Lei Estadual
13317/99).
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
Junta de Julgamento
23 1286083 - 1
PORTARIA / SES Nº. 072/2019 –
Recondução de Comissões O Chefe de Gabinete, nos termos do disposto inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 6794 de 02/08/2019,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo-se em vista a solicitação feita pela Senhora Presidente dos Procedimentos Administrativos abaixo relacionados, RESOLVE reconduzir as
comissões designadas pelas Portarias abaixo indicadas, para concluírem seus trabalhos nos prazos estipulados a contar da data da publicação desta portaria.
Publicação no Diário
Portarias
Prazo prorrogado
Oficial do Executivo
SES 090/2018 24 de novembro de 2018
60 dias
SES 016/2019 13 de fevereiro de 2019
60 dias
SES 048/2019 04 de junho de 2019
60 dias
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES Chefe de Gabinete
PORTARIA / SES Nº. 073/2019 –
Recondução de Comissões O Chefe de Gabinete, nos termos do disposto inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 6794 de 02/08/2019,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo-se em vista a solicitação feita pelo Senhor Presidente dos Procedimentos Administrativos abaixo relacionados, RESOLVE reconduzir as
comissões designadas pelas Portarias abaixo indicadas, para concluírem seus trabalhos nos prazos estipulados a contar da data da publicação desta portaria.
Publicação no Diário
Portarias
Prazo prorrogado
Oficial do Executivo
SES 015/2019 13 de fevereiro de 2019
60 dias
SES 020/2019 15 de fevereiro de 2019
60 dias
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES Chefe de Gabinete
23 1285754 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº378, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova o Procedimento de Gestão Gerenciamento das Avaliações
Internas da Qualidade na Administração Central no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão Gerenciamento das Avaliações Internas da Qualidade na Administração Central no âmbito da
Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi _ Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº379, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos do Núcleo Ambiental da
Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos do Núcleo
Ambiental da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi _ Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº 380, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Inventários dos Ativos
Permanentes no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Inventários
dos Ativos Permanentes no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi _ Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº381, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão dos Bens
Permanentes no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão
dos Bens Permanentes no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi _ Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº382, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Determina Instauração de Processo Administrativo de Cobrança de
Crédito Estadual e Designa Comissão Responsável.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Determinar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças DPGF a instauração de Processo Administrativo de Cobrança de Crédito Estadual não Tributário, nos termos da Lei nº 14.184/2002 e do
Decreto nº 46.668/2014 em desfavor da empresa Minas União Mudanças Ltda., CNPJ 03.610.447/0001-70, referente a pagamento de multa
decorrente de descumprimento contratual, conforme Processo Administrativo Punitivo CIAPA nº 003/2013.
Art. 2º - Designar Comissão composta pelos servidores Luciana
Miranda de Sousa Clímaco – MASP 386.679-5, Liane Cristina Thomas
– MASP 1.204.835-1, Cristiano Victor Fortunato –MASP 1367890-9
para, sob a coordenação do primeiro, encarregarem-se dos respectivos
trabalhos, até final conclusão, cabendo à Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças o respectivo acompanhamento de todos os atos
processuais.
Parágrafo único – Em razão das atribuições definidas neste artigo, fica
delegado a Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças competência
para assinar Termo de Compromisso de Parcelamento e acompanhar os
respectivos pagamentos até quitação final, quando for o caso, e emitir
ato decisório relativo a eventuais defesas e/ou recursos apresentados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Junia Guimarães Mourão Cioffi _ Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº383, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para autuação de Processo Administrativo no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para autuação
de Processo Administrativo no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi _ Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº384, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Para Negociação, Formalização e Execução dos Contratos/Protocolos, Termos de Cooperação e Parcerias Celebrados com Instituições no âmbito da Fundação
Hemominas .
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Para Negociação, Formalização e Execução dos Contratos/Protocolos, Termos de
Cooperação e Parcerias Celebrados com Instituições no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi _ Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº385, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova o Procedimento de Gestão de Gerenciamento das Supervisões
Técnicas nas Unidades da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão de Gerenciamento das
Supervisões Técnicas nas Unidades da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi _ Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº386, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Prontuário Médico,
no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Prontuário
Médico no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi _ Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº387, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Comunicação
Social no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Comunicação Social no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi _ Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº388, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Identidade Visual no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Identidade
Visual no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi _ Presidente da Fundação Hemominas
23 1286028 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
FUNDAÇÃO HEMOMINAS
A Presidente da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 7º, I do Decreto estadual nº 45.822/2011,
considerando a conclusão da comissão de cobrança em seu relatório
final, determina o ENCERRAMENTO do processo instaurado pela
Portaria PRE nº. 178, publicada no Minas Gerais de 22/06/2018, visto
a necessária remessa para cobrança judicial.
23 1285862 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a):
Unidade
HJK
HJXXIII
Masp
Servidor
1109629-4 Tiago Moreira Ventura
1187150-6 Andrea Franchini Silveira de Castilho
Meses
1
2
Quinq
1º
1º
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
MASP: 669360/0
A partir de
18/09/2019
03/06/2019
Cargo
OBS
4
Para regularizar situação funcional
2
Para regularizar situação funcional
Minas Gerais - Caderno 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: ANULA o ato de Gozo de Férias Prêmio do(s)
servidor(es):
Unidade
Masp
Servidor
Publicado em
Cargo
Motivo
HJXXIII
1312105-8
Ana Flávia Carvalho
30/03/2019
1
Para regularizar situação funcional
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
MASP: 669360/0
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA o ato de anula de Férias Prêmio do(s)
servidor(es):
Unidade
MG Transplantes
Masp
1279560-5
Servidor
Eduardo Oliveira Morais
Publicado em
07/09/2019
Cargo
01
Onde se lê
1 mês
Leia-se
2 meses
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
MASP: 669360/0
23 1286185 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.211/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de
2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Anula, na Resolução 3032/2016, de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder
Executivo, publicada no Minas Gerais de 16/09/2016, a parte que se refere ao Servidor relacionado no Anexo I, por se tratar de direito a promoção
em data anterior.
Art. 2º - Anula, na Resolução 3695/2018, de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder
Executivo, publicada no Minas Gerais de 10/03/2018, a parte que se refere ao Servidor relacionado no Anexo II, por se tratar de direito a promoção
em data anterior.
Art. 3º - Anula, na Resolução 3964/2018, de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do
Poder Executivo, publicada no Minas Gerais de 19/10/2018, a parte que se refere ao Servidor relacionado no Anexo III, por se tratar de concessão
indevida.
Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência previstas.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2019.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(de que trata o Art. 1º da Resolução SEE nº4.211/2019)
SRE: VARGINHA
MASP - DV
NOME DO SERVIDOR
Nº ADM
CARREIRA
946374-6
SIMONE DA SILVA LAMARTINE
HANEMANN
2
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
I
PROMOÇÃO
NÍVEL GRAU
A
II
A
VIGÊNCIA
31/12/2011
ANEXO II
(de que trata o Art. 2º da Resolução SEE nº4.211/2019)
SRE: UBERABA
MASP - DV
NOME DO SERVIDOR
Nº ADM
CARREIRA
616277-0
POLLYANNA OLIVEIRA PEGORARI
1
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
III
C
PROMOÇÃO
NÍVEL
GRAU
IV
A
VIGÊNCIA
21/08/2011
ANEXO III
(de que trata o Art. 3º da Resolução SEE nº4.211/2019)
SRE: JUIZ DE FORA
MASP - DV
NOME DO SERVIDOR
Nº ADM
CARREIRA
377951-9
ELISABETH QUEIROZ DE PAULA
2
ANE
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
III
F
PROMOÇÃO
NÍVEL
GRAU
IV
F
VIGÊNCIA
05/07/2016
RESOLUÇÃO SEENº4.212/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e no Decreto 44.291 de 08 de maio 2006,
RESOLVE:
Art 1º - Fica concedida a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, relacionados a seguir.
SRE:UBERABA
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
616277-0
POLLYANNA OLIVEIRA PEGORARI
1
PEB
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
946374-6
SIMONE DA SILVA LAMARTINE
HANEMANN
2
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
III
B
Nível
IV
Promoção
Grau
A
Situação Atual
Nível
Grau
Promoção
Nível
Grau
Vigência
02/07/2008
SRE:VARGINHA
III
A
IV
A
Vigência
31/12/2008
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência prevista.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2019.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1286186 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 196/2019 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 117/2018, publicada em 20/11/2018 Portaria NUCAD/SEE n° 105/2019, publicada em 05/07/2019 SRE Divinópolis
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 185/2019- RECONDUÇÃO DA COMISSÃO- RETIFICAÇÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE nº 001/2018,
de 19-4-2018, resolve RETIFICAR a Portaria NUCAD/SEE Nº 185/2019 - Recondução da Comissão, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 11-10-2019:
onde se lê: “Portaria NUCAD/SEE nº 54/2018, publicada em 15/06/2018”
leia-se: “Portaria NUCAD/SEE nº 52/2018, publicada em 15/06/2018”
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
23 1286094 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910232151250120.