18 – terça-feira, 08 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
234377-0 Júlio Cezar de Araújo
1°
234377-0 Júlio Cezar de Araújo
2°
234377-0 Júlio Cezar de Araújo
3°
234377-0 Júlio Cezar de Araújo
4°
234377-0 Júlio Cezar de Araújo
5°
348810-3 Antonio Leonardo Pereira
2°
348810-3 Antonio Leonardo Pereira
3°
348810-3 Antonio Leonardo Pereira
4°
348810-3 Antonio Leonardo Pereira
5°
348810-3 Antonio Leonardo Pereira
6°
349410-1 Ramatis Ferreira Leite
4°
372357-4 Stael Maria Maia Teixeira
3°
372357-4 Stael Maria Maia Teixeira
4°
914733-1 Maria Edesia de Andrade Figueiredo
1°
914733-1 Maria Edesia de Andrade Figueiredo
2°
914733-1 Maria Edesia de Andrade Figueiredo
3°
914733-1 Maria Edesia de Andrade Figueiredo
4°
913549-2 Maria de Lourdes Magalhaes
5°
913549-2 Maria de Lourdes Magalhaes
6°
Publicação
16/04/2002
16/04/2002
20/10/2004
09/10/2009
21/04/2016
20/07/1995
11/05/2000
07/12/2007
01/07/2010
03/05/2016
30/01/2018
04/09/2009
21/04/2016
04/10/2014
04/10/2014
04/10/2014
04/10/2014
21/10/2014
21/10/2014
Onde se lê:
21/09/1994
26/09/1999
23/09/2004
22/09/2009
23/09/2014
24/12/1994
25/12/1999
23/12/2004
22/09/2009
24/09/2014
14/09/2014
01/09/2009
06/09/2014
05/08/1991
11/08/1996
11/08/2001
17/09/2014
14/09/2009
16/09/2014
Leia-se:
11/09/1994
16/09/1999
14/09/2004
13/09/2009
14/09/2014
28/09/1994
29/09/1999
27/09/2004
26/09/2009
25/09/2014
13/09/2014
31/08/2009
05/09/2014
03/06/1991
09/06/1996
09/06/2001
16/07/2014
22/09/2009
21/09/2014
RETIFICA o ato de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), “em razão do Regime Jurídico ter tido início em 01/08/1990”:
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Publicação
Onde se lê:
Leia-se:
372724-5 Elza Cancia Goncalves
1° decênio
18/12/1992
18/09/1989
01/08/1990
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
0234377/0
Júlio Cezar de Araújo
6°
0288226/4 vínculo II
Carlos Augusto Medeiros Rodrigues
7°
0288364/3 vínculo I
Antonio Carlos Barreto
6°
0348810/3
Antonio Leonardo Pereira
7°
0349410/1
Ramatis Ferreira Leite
5°
0349442/4
Daria Aparecida de Oliveira Araújo
6°
0371696/6
Claudia Maria Neves de Araújo
5°
0372168/5
Cyr Robson Araújo Martins
6°
0372357/4
Stael Maria Maia Teixeira
5°
0372724/5
Elza Cancia Goncalves
6°
0382245/9
Mariza de Oliveira Teixeira Fulgêncio
5°
0382081/8
Eduardo Back Sternick
6°
0669296/6
Maria Aparecida da Silva
3°
0913556/7
Silvio Alves de Souza
5°
0914733/1
Maria Edesia de Andrade Figueiredo
5°
0914818/0
Nacle Habib Neto
5°
0917965/6
Ernane de Oliveira Gobira
5°
0920055/1
Júlio Cesar Pinto Coelho
7°
1204547/2
Maira Batista da Silva Paiva Felix
2°
Vigência
13/09/2019
27/09/2019
11/09/2019
25/09/2019
12/09/2019
27/09/2019
19/09/2019
16/09/2019
17/09/2019
11/09/2019
01/10/2019
24/09/2019
19/09/2019
15/09/2019
24/07/2019
30/09/2019
04/09/2019
28/09/2019
14/09/2019
07 1280255 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.008,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova as movimentações financeiras nos tetos estadual e municipais
na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de
Minas Gerais, oriundas do recurso alocado referente Portaria GM/MS
nº 258, de 18 de fevereiro de 2019 para a 11ª (décima primeira) parcela
do exercício de 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 258, de 18 de fevereiro de 2019, que estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a
ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.896, de 20 de fevereiro de 2019,
que aprova a alteração da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.857, de 05 de
dezembro de 2018, e a inclusão de novas diretrizes para a Média Complexidade Hospitalar e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.917, de 20 de março de 2019, que
aprova as regras dos encontros de contas da Alta Complexidade em
Oncologia para o primeiro semestre de 2019 e nova metodologia dos
custos médios para as cirurgias oncológicas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.949, de 18 de junho de 2019, que
aprova a alocação do recurso para adaptação, manutenção e reposição
de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção/auditiva na
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.953, de 18 de junho de 2019, que
altera o art. 2° e os Anexos I e III da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.849, de 05 de dezembro de 2018 da linha de cuidado da Saúde Bucal
na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.959, de 17 de julho de 2019, que
aprova a reprogramação dos procedimentos do Glaucoma no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada e dá outras providências.
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a incorporação de R$192.000.000,00, oriundo da Portaria GM nº 258,
de 18 de fevereiro de 2019, no teto MAC/PPI em 4 parcelas no ano de
2019 fugindo da rotina de programação da mesma em 1/12 e a escolha do Estado em programar parte deste recurso ainda no ano de 2019
gerando valor negativo no teto, visto que o lastro orçamentário do teto
MAC/PPI deixa de existir no momento que o Ministério (SISMAC)
deixa de considera-la no teto na competência maio/2019;
- a partir da competência agosto de 2019 o Ministério da Saúde nos
informou, via e-mail e telefone, que não será mais possível o recebimento do teto do estado de Minas Gerais com valores negativos, visto
que estão implantando um novo módulo no sistema SISMAC/PPI que
não aceita valores negativos;
- o Ofício nº 144/2019, de 04 de outubro de 2019, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada as movimentações financeiras nos tetos estadual e municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, oriundas do recurso alocado referente
Portaria GM/MS nº 258, de 18 de fevereiro de 2019 para a 11ª (décima
primeira) parcela do exercício de 2019.
§ 1º – O Anexo I desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, considerando a programação da média complexidade hospitalar
com alocação de recursos referentes a Portaria GM/MS n° 258/19.
§ 2º – O Anexo II desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, considerando a programação de oncologia de alta complexidade
com alocação de recursos referentes a Portaria GM/MS n° 258/19.
§ 3º – O Anexo III desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, considerando o Encontro de Contas de oncologia de alta complexidade com recursos referentes a Portaria GM/MS n° 258/19.
§ 4º – O Anexo IV desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, considerando a programação da linha de cuidado da Saúde Bucal,
com alocação de recursos referentes a Portaria GM/MS n° 258/19.
§ 5º – O Anexo V desta Deliberação apresenta os impactos financeiros nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e
Municípios, considerando a programação da linha de cuidado da Saúde
Auditiva, com alocação de recursos referentes a Portaria GM/MS n°
258/19.
§ 6º – O Anexo VI desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, considerando a programação da linha de cuidado do Glaucoma,
com alocação de recursos referentes a Portaria GM/MS n° 258/19.
§ 7º – O Anexo VII desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, considerando a programação da Deliberação n° 2.948, de 18 de
junho de 2019 (SERDI), com alocação de recursos referentes a Portaria
GM/MS n° 258/19.
§ 8º – O Anexo VIII desta Deliberação apresenta os impactos financeiros nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e
Municípios, considerando a programação da Deliberação n° 2.980, de
21 de agosto de 2019 (Triagem Auditiva Neonatal), com alocação de
recursos referentes a Portaria GM/MS n° 258/19.
Art. 2º – Para municípios com gestão de seus prestadores que tiveram
impacto financeiro, em seus tetos MAC/PPI, oriundo da Portaria GM/
MS n° 258/19 o Ministério da Saúde irá operacionalizar a transferência
financeira dos recursos fundo a fundo.
Parágrafo único. A movimentação financeira nos tetos Municipais, referente a alocação dos recursos referentes a Portaria GM/MS n° 258/19,
apresenta-se consolidado, em valores mensais, no Anexo IX desta
Deliberação.
Art. 3º – Para municípios sob gestão do estado que tiveram impacto
financeiro, em seus tetos MAC/PPI, oriundo da Portaria GM/MS n°
258/19 o Estado de Minas Gerais irá operacionalizar a transferência
financeira dos recursos aos seus prestadores.
Parágrafo único. A movimentação financeira no teto dos Municípios
sob gestão do estado, referente a alocação dos recursos referentes a Portaria GM/MS n° 258/19, apresenta-se consolidado, em valores mensais,
no Anexo X desta Deliberação.
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela do
exercício de 2019.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX E X DA DELIBERAÇÃO
CIB-SUS/MG Nº3.008, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019(disponível no
sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
07 1280406 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988 por cinco dias aos servidores: MASP. 1396126-3, BRUNO
ROBERTO FERREIRA, a partir de 02/09/2019; MASP. 1363725-1,
LEANDRO DE ABREU VIEIRA, a partir de 01/10/2019.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1479124-8, ROBERTA PIAZZI PEREIRA DE OLIVEIRA, a partir de
22/09/2019; MASP. 1480643-4, LAURA RAYNE MIRANDA MOL, a
partir de 02/10/2019.
07 1280399 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0371882-2, Ângelo Alencar Maciello
Viana, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 30/04/2019.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao servidor: Masp 0371882-2, Ângelo Alencar Maciello
Viana, a partir de 30/04/2019.
07 1280382 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora VITORIA LUCIA DA SILVA FIGUEIREDO , MASP
362819-5, pela remuneração do cargo efetivo Técnico de Gestão em
Saúde - TGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-7 SA1100542, a partir de 03/10/2019.
07 1280324 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Lenira de Araújo Maia
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
GeriasCONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do artigo 40 da CF/1988àservidora: Masp 919918-3, Salete Maria
Novaes Diniz, a partir de 18/09/2019.
07 1280327 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº345, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
Reconduz comissão designada
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Fundação HEMOMINAS, no uso da atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº. 45. 822, de
19 de dezembro de 2011, tendo em vista os motivos apresentados pela
Comissão, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão designada pela Portaria abaixo indicada, devendo concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação desta Portaria.
Extrato publicado no Diário
Portaria
Oficial do Executivo do dia
PRE 268/2019
09/08/2019
Art. 2º - Esta Portaria vigora a partir da data de sua publicação.
07 1280212 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
RETIFICAATO DECONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA
publicado no MG de 05/10/2019 pág.16,referente a servidora:
MASP - 1049639-6 Andréa Lúcia Duarte de Paula.
Onde se lê: nos termos do § 19, do artigo 40 da CF/1988 e EC.
41/2003.
Leia-se: nos termos do § 5º do art. 2º da ECF 41/2003.
07 1280025 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES,
DISPENSA NOS TERMOS DA LD 182/2011 E DECRETO
45.537/2011, a servidora:
Masp 1050645-9 Milena Batista de Oliveira, do Cargo em Comissão
DAI-18 CH1100133.
DESIGNA NOS TERMOS DA LD 182/2011 E DECRETO
45.537/2011, os servidores:
Masp 1050645-9 Milena Batista de Oliveira, do Cargo em Comissão
DAI-19 CH1100071, para responder pela Gerência de Laboratório do
Hemocentro de Belo Horizonte.
07 1280193 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
PORTARIA Nº 072, DE 04DE OUTUBRO DE 2019.
Atualiza o gerenciamento do Sistema de Reagentes Controlados pela
Polícia Federal no âmbito da FUNED/MG.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), no uso de suas
atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.712, de 29 de agosto de
2011, em atendimento ao disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho
de 2016, e
Considerando :
- a Lei Federal nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece
normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou
indiretamente possam ser destinados a determinem dependência física
ou psíquica;
- o Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, que regulamenta a Lei nº
10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle
e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes,
psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá
outras providências;
- a Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define
os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública da Polícia Federal;
- a Portaria nº 10, de 16 de abril de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a implantação e funcionamento do Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (SIPROQUIM 2) no âmbito
da Polícia Federal;
- o Ofício Circular nº 02/2019/CGCSP/DIREX/PF, datado em 01 de
abril de 2019, com o assunto: Port. MJSP 240/19 e SIPROQUIM 2;
- que a Fundação Ezequiel Dias (FUNED) se enquadra como pessoa
jurídica que exerce atividade não eventual com produtos químicos
sujeitos ao controle e fiscalização e que recebe o Certificado de Licença
de Funcionamento expedido pela Polícia Federal;
Art. 1º - Fica atualizado o gerenciamento do Sistema de Reagentes Controlados pela Polícia Federal (SIRCON) no âmbito da FUNED, com a
finalidade de bem prover o controle de estoque e emitir o consolidado
dos mapas mensais, a serem encaminhados à Polícia Federal (PF), sobre
a movimentação de produtos químicos controlados pela PF adquiridos
e utilizados pela Fundação consoante as seguintes disposições:
Parágrafo 1º Os reagentes controlados pela PF são os relacionados nas
listas I, II, III, IV, V, VI e VII do Anexo I da Portaria nº 240, de 12 de
março de 2019 do Ministério de Estado de Justiça e Segurança Pública/
Gabinete do Ministro.
Art. 2º - Para os devidos fins desta Portaria, considera-se:
Parágrafo 1º O Mapa Mensal de Reagentes Controlados é o formulário
que registra a aquisição, fabricação, armazenamento, transformação,
embalagem, venda, comercialização, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência, descarte e utilização de reagentes controlados,
nas formas e quantidades estabelecidas no Anexo I da Portaria nº 240,
de 12 de março de 2019, do MJSP, a ser encaminhado mensalmente à
Polícia Federal.
Parágrafo 2º O Sistema de Reagentes Controlados pela Polícia Federal (SIRCON) é o conjunto de ações que permite o gerenciamento da
movimentação dos reagentes controlados pela Polícia Federal (PF) na
Fundação Ezequiel Dias (FUNED) e a regularidade do envio dos relatórios à Polícia Federal.
Parágrafo 3º Atualmente o Software Enterprise Resource Planning
(ERP) é o sistema de gerenciamento de dados utilizados pela FUNED
para movimentação dos reagentes controlados pela Polícia Federal.
Parágrafo 4º Caso ocorra necessidade, a Instituição em algum dado
momento, poderá substituir o Sistema ERP e utilizar outro software
vigente mais atualizado e acessível para realizar essa atividade.
Parágrafo 5º O Responsável legal é o representante máximo da Instituição, ou seja, é o Presidente da Fundação Ezequiel Dias.
Art. 3º - Para o devido funcionamento do SIRCON às Diretorias/Setores da FUNED e têm as seguintes atribuições:
Parágrafo 1º Aos serviços, laboratórios e setores de referência que
fazem uso de reagentes controlados, compete:
I – Informar, por meio do Termo de Referência ou formulário específico, ao Serviço de Compras e Comércio Exterior (SCCE) e/ou ao Serviço de Planejamento e Programação de Compras (SPPC), quais os reagentes controlados pela PF que estão sendo solicitados a aquisição.
II – Encaminhar para o Serviço de Administração de Materiais (SAM)
notas fiscais ou notas de doações de reagentes que sejam incluídos no
estoque da FUNED por vias que não as dos processos de compras.
III – Efetuar o registro referente a toda e qualquer tipo de movimentação dos reagentes controlados pela PF no Software vigente.
IV – Responsabilizar-se pela guarda, armazenamento, conservação
e uso correto dos produtos químicos distribuídos ao seu laboratório/
setor.
V – Informar ao Chefe de Divisão sobre falhas ocorridas no Software
vigente que estejam dificultando ou impossibilitando o seu uso ou a
prestação das informações devidas. Solicitar imediatamente à Divisão
de Tecnologia da Informação (DTI) as providências necessárias para
a solução.
VI – Concluir até o último dia útil do mês, via software vigente, o mapa
de movimentação de todos os reagentes controlados pela PF do seu
laboratório/setor.
VII – Solicitar auxílio da Comissão de Gerenciamento do SIRCON
na solução de problemas relativos à gestão dos reagentes controlados
pela PF.
VIII – Manter atualizado o cadastro de servidores ativos autorizados
para realizar a movimentação de reagentes controlados pela PF na sua
Unidade de Programação de Gastos (UPG).
Parágrafo 2º Às Divisões cujos Laboratórios fazem uso de reagentes
controlados pela Polícia Federal, compete:
I – Zelar para que os dados referentes ao Software vigente, no âmbito
de sua Divisão, estejam corretos e confiáveis, promovendo conferências periódicas que atestem o bom armazenamento dos reagentes controlados, suas quantidades e confrontando-os com os dados lançados
no Software vigente.
II – Zelar para que as falhas no Software vigente, detectadas em sua
Divisão sejam sanadas no menor prazo.
III – Responsabilizar-se pelos dados constantes do mapa mensal de reagentes controlados de sua Divisão.
IV – Acompanhar, fiscalizar e atuar nos setores que utilizam reagentes
controlados, a fim de que o controle, armazenamento, guarda, utilização
e preenchimento de dados a eles referentes sejam realizados corretamente e de maneira tempestiva.
Parágrafo 3º Aos Diretores da Diretoria Industrial (DI), Diretoria do
Instituto Otávio Magalhães (DIOM) e Diretoria de Desenvolvimento
e Pesquisa (DPD), cujas Diretorias fazem uso de reagentes controlados compete:
I – Responsabilizar-se pelos trabalhos referentes ao SIRCON no âmbito
de sua Diretoria.
II – Determinar aos Chefes de Divisão que acompanhem, fiscalizem e
atuem nos setores que utilizam reagentes controlados, a fim de que o
controle, armazenamento, guarda, utilização e preenchimento de dados
a eles referentes sejam realizados corretamente.
III– Cuidar para que a movimentação dos reagentes controlados no
âmbito de sua Diretoria seja devidamente registrada e fechada até o
último dia útil de cada mês.
IV – Responsabilizar-se pelos dados constantes do mapa mensal de reagentes controlados de sua Diretoria.
Parágrafo 4º À Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF),
compete:
I – Zelar para que a instrução do processo de aquisição dos reagentes
controlados pela PF esteja com a documentação exigida por lei.
II – Verificar, por meio do Serviço de Compras e Comércio Exterior
(SCCE) e/ou ao Serviço de Planejamento e Programação de Compras
(SPPC), se o serviço/laboratório informou que a aquisição pretendida
abrange itens controlados pela PF, conforme produtos relacionados no
Anexo I (Lista de Produtos Químicos Controlados) da Portaria nº 240,
de 12 de março de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública
da Polícia Federal.
III – Promover por mediação dos SCCE, SPPC e Unidade de Gestão
de Licitações (UGL), quando informado pelo laboratório/serviço e/ou
constatar que trata-se de itens controlados pela PF, nos instrumentos
convocatórios de aquisição, a obrigatoriedade de apresentar, pelo proponente, os documentos necessários a comercialização e transporte dos
referidos reagentes, conforme legislação vigente.
IV – Conferir no ato de análise das cotações e propostas apresentadas o fiel atendimento a legislação intrínseca a comercialização dos
reagentes controlados pela PF, através da verificação da vigência das
licenças emitidas pela PF de comercialização e transporte de reagentes controlados.
V – O Serviço de Administração de Materiais (SAM) deve conferir a
nota fiscal e os documentos de comercialização e transporte dos reagentes controlados pela PF no ato do recebimento dos materiais.
VI – Realizar, por intermédio do Serviço de Administração de Materiais
(SAM), o lançamento no software vigente de reagentes adquiridos pela
FUNED, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Nota de Doação
conferida e atestada pelo laboratório/serviço e a sua distribuição para os
laboratórios especificando a UPG do setor que os recebe.
VII – Cooperar para sanar eventuais falhas ocorridas no software
vigente que estejam dificultando ou impossibilitando o seu uso ou a
prestação das informações devidas.
VIII – Solicitar auxílio da Comissão de Gerenciamento do SIRCON na
solução de problemas e interpretação de informações prestadas pelos
laboratórios/serviços nas aquisições dos reagentes controlados pela PF.
IX – Compete a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF)
promover satisfatoriamente, nos termos da legislação vigente e conforme instruções da área demandante, a aquisição dos reagentes controlados pela PF.
Parágrafo 5º A Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) compete:
I – Dar suporte à Comissão de Gerenciamento do SIRCON no que
se refere à instalação, backup e funcionalidade do sistema da PF nos
computadores da FUNED, bem como software vigente e planilha de
controle.
II – Realizar o cadastramento de novos usuários em relação às funcionalidades do software vigente.
III – Dar suporte aos usuários em relação às funcionalidades do software vigente, sanando possíveis problemas.
IV – Manter o software vigente em boas condições de funcionamento,
zelando pela sua manutenção, reparo e atualizações porventura necessários ao efetivo controle de reagentes e informação à PF.
V – Garantir a disponibilização à Comissão de Gerenciamento do SIRCON, através do software vigente, o consolidado mensal de movimentação de reagentes controlados pela PF (entradas, saídas, utilização,
dentre outros) no prazo de dois dias úteis à solicitação da Comissão do SIRCON, que será realizada após o encerramento de todos os
laboratórios.
Parágrafo 6º À Comissão de Gerenciamento do SIRCON compete:
I – Gerenciar o SIRCON e zelar pelo seu correto funcionamento.
II – Informar a Presidência da FUNED e aos setores pertinentes as
mudanças e atualizações introduzidas na legislação referentes aos produtos químicos controlados pela Polícia Federal.
III – Realizar os contatos necessários com a PF no sentido de bem
gerenciar o SIRCON e prestar, correta e pontualmente, as informações
sobre o estoque de reagentes controlados pela PF na FUNED.
IV – Solicitar ao Presidente da FUNED, providências referentes ao Software vigente que estejam além de suas atribuições funcionais e que
não tenham obtido êxito na solução das providências requeridas à Divisão de Tecnologia da Informação e demais Diretorias, Serviços, Unidades e Laboratórios.
V – Auxiliar no treinamento dos usuários em relação ao uso do software
vigente, bem como treinar os novos usuários para permitir o cadastramento pela DTI.
VI – Auxiliar os usuários em caso de dificuldades pertinentes ao
SIRCON.
VII – Emitir cópia do consolidado mensal dos reagentes controlados
pela PF na FUNED via software vigente.
VIII – Lançar mensalmente, no Programa “Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (SIMPROQUIM 2”) da Polícia Federal, até o décimo quinto dia do mês subsequente, os dados de movimentação de reagentes da FUNED, extraídos do consolidado mensal.
IX – Manter em dia e em ordem a documentação relativa aos relatórios
mensais de movimentação e protocolos de entrega à PF.
X – Convocar reuniões periódicas e/ou extraordinárias para o bom funcionamento e fluxo de informações.
XI – Cabe a Comissão do SIRCON solicitar a possibilidade de inclusão
de verificação dos estoques de reagentes controlados pela Polícia Federal, como itens de avaliação das auditorias internas da FUNED.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910080708330118.