58 – terça-feira, 01 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, Jequitinhonha, Noroeste de Minas, Alto São
Francisco, Leste Mineiro e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso
da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00708 publicada dia 22/02/2017.
Outorgado:Adriano Ribeiro Santos. CPF: 038.348.366-21. Onde se
lê: Art. 7º- I - Instalar horímetro e hidrômetro no ponto de captação
do recurso hídrico no empreendimento nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2302/2015 e apresentar à SUPRAM NM relatório fotográfico comprovando a instalação dos referidos equipamentos. Prazo: 90 dias a contar da data da publicação da Portaria IGAM.
II - Realizar leituras semanais nos equipamentos instalados (horímetro e hidrômetro) no ponto de captação, armazenando as informações
com as respectivas datas em planilhas que deverão ser apresentadas
a SUPRAM NM na renovação de outorga, ou quando solicitado ao
empreendedor.Prazo: 90 dias a contar da data da publicação da Portaria
IGAM. III -Implantar e realizar o monitoramento pluviométrico diário
na propriedade a fim de subsidiar o manejo de irrigação, evitando que
haja captação desnecessária nos dias em que a chuva atendeu parcial ou
totalmente à demanda da cultura. Registrar tais dados em planilhas que
deverão ser apresentadas a SUPRAM NM na renovação da outorga, ou
quando solicitado ao empreendedor.Prazo: 90 dias a contar da data da
publicação da Portaria IGAM. Leia-se: Art. 7º- I- O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do sistema de medição
e horímetro. II- Instalar sistema de medição e horímetro: PRAZO: até
30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). III- Realizar leituras
semanais de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as
na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do SISEMA ou entidade por
ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital
(planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de
medição. IV- Cumprir às demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302, de 2015, no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. V- Efetuar o cadastro
referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuário de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem
como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório
do cadastramento. PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria
de outorga. Município: Francisco Dumont - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01869 publicada dia 04/05/2018. Onde se lê:
Outorgado: Alexandre Ferreira Cortes e Sérgio Augusto de Carvalho,
CPFs: 672.370.456-87 e 272.899.236-34. Leia-se: Outorgado: José
Ricardo Stabile. CPF: 693.417.296-53. Município: Vazante - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02945 publicada dia 02/09/2017. Onde se lê:
Outorgado: Alexandre Ferreira Cortes. CPF: 672.370.456-87. Leia-se:
Outorgado: José Ricardo Stabile. CPF: 693.417.296-53. Município:
Vazante - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01103 publicada dia 05/04/2017. Outorgado:
Valdir Rodrigues de Oliveira, CPF: 548.785.511-00. Onde se lê: Finalidade: Consumo humano, dessedentação de animais, limpeza do empreendimento, paisagismo e limpeza de ordenha, com o tempo de captação
de 06:00 horas/dia, 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Instalar sistema
de medição dos volumes captados e horímetro nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM 2.302/2015. PRAZO: A partir
da data do recebimento do AR do certificado de Outorga. 2. Realizar
medições diárias da vazão captada e do tempo de captação armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização e também ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da
data de recebimento do AR do certificado de Outorga. 3. Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico com periodicidade mínima de
30 (trinta) dias, armazenando os resultados na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga
ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de Outorga. 4. Quando da renovação desta
portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor
obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, do
nível estático e dinâmico, e o tempo de captação por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 5. Os dados de monitoramento
deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos:
(Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão
de CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13,
expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos
dados de monitoramento, expedida pelo CREA. 6. Apresentar cópia de
protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre
a captação de água na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento
à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011.
PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento do AR do Certificado
de Outorga. 7. Executar laje de proteção com 01 m² de área e 0,2 m de
espessura. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR
do certificado. Leia-se: Finalidade: Consumo humano, dessedentação
de animais, limpeza e higienização do empreendimento e irrigação de
uma área de 10,0 ha através do método de pivô, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia, 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em
Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa
acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 05 de
28 de setembro de 2017. PRAZO: até 30 dias após a publicação da
portaria de outorga. 2. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015. 3. Comprovar
a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas
subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de
nível estático e dinâmico, conforme estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015. PRAZO: até 60 dias após a
publicação da portaria de outorga. 4. O sistema de medição adotado
na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio
de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 5.
Realizar leituras quinzenais de vazão captada e do tempo de captação,
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema,
ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio
físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos
sistemas de medição. 6. Realizar monitoramento do nível dinâmico e
do nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição.
7. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo
de uso da intervenção em recurso hídrico. 8. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro,
acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br,
bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da
portaria de outorga. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02410 publicada dia 27/07/2017. Outorgado:
Egon Otto Rehn. CPF: 143.109.960-00. Onde se lê:Bacia Hidrográfica:
Rio Paracatu. Leia-se: Bacia Hidrográfica: Rio Urucuia. Município:
Buritis - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00741 publicada dia 02/07/2015. Outorgado:
Flávio da Silva. CNPJ: 13.478.329/0001-04. Onde se lê: Ponto de
Captação: Lat. 17°46´22´´S e Long. 47°05´30´´W. Vazão Autorizada
(m³/h): 1,50. Finalidade: Lavagem de veículos, com o tempo de captação de 02:00 horas/dia, 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Realizar leituras semanais do hidrômetro e horimetro instalados, armazenando-as
na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao IGAM quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.249/2014. PRAZO:
A partir da data de recebimento do AR do certificado de Outorga. 2.
Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico semanalmente,
armazenando os resultados na forma de planilhas, que deverão ser
apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempres
que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.249/2014. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR
do certificado de Outorga. 3. Realizar análise da água do poço, para
os seguintes parâmetros: BTEX, HPA, HTP, com periodicidade anual.
Os resultados devem ser armazenados, e deverão ser apresentados ao
IGAM quando da renovação ou sempre que solicitado. PRAZO: 90
(noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado de Outorga.
Obs: Esta condicionante é para poços tubulares para empreendimentos que trabalhem com hidrocarbonetos: postos de combustíveis, distribuidores de combustíveis, garagens de ônibus, oficinas automotivas,
etc. Enfim todo empreendimento que irá gerar efluentes com derivados
de petróleo. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 17°46´22,10´´S e Long.
47°05´30,70´´W. Vazão Autorizada (m³/h): 1,20. Finalidade: Lavagem
de veículos, limpeza e sanitários, com o tempo de captação de 06:00
horas/dia, 12 meses/ano. Condicionantes: 1. O bombeamento/captação
somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302,
de 2015. 2. Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro
nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e dos
dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático e dinâmico, conforme estabelecido
pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015. PRAZO:
até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 3. O sistema de
medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente
aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 4. Realizar leituras quinzenais de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição. 5. Realizar monitoramento do
nível dinâmico e do nível estático mensalmente, armazenando os dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por
ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição. 6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015, no que couber,
dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 7. Efetuar o
cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no
InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento
comprobatório do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Guarda-Mor - MG.
Retifica-se a portaria nº 00956 publicada dia 07/06/2014. Outorgada: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo. CNPJ:
24.380.651/0001-12. Onde se lê: Ponto de Intervenção: Início: Lat
19°50’37”S e Long 42°19’37”W e Final: Lat 19°50’30”S e Long
42°19’29”W. Leia-se: Ponto de Intervenção: Início: Lat 19°50’37”S
e Long 43°19’17”W e Final: Lat 19°50’30”S e Long 43°19’29”WV.
Município: São Gonçalo do Rio Abaixo – MG.
Retifica-se a portaria nº.03722 publicada dia 12/09/2018. Outorgado:
Murilo da Silveira Coelho, CPF: 316.488.946-15. Onde se lê: Vazão
outorgada em barramento já existente com volume acumulado de
19.016,00 m³ e área inundada de 1,80 ha (l/s): 31,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 46,45 ha através do método de pivô central, com o
tempo de captação de 12:00 horas/dia nos meses de novembro a agosto
e 09:00 horas/dia nos meses de setembro e outubro, sendo 20 dias nos
meses de abril a novembro, 30 dias nos meses de dezembro, janeiro
e março e 29 dias no mês de fevereiro e volumes máximos mensais
de 41.515,00 m³ nos meses de janeiro, março e dezembro, 38.836,00
m³ no mês de fevereiro, 26.784,00 m³ nos meses de abril a agosto e
novembro e 20.088,00 m³ nos meses de setembro e outubro. Leia-se:
Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado
de 19.016,00 m³ e área inundada de 1,80 ha (l/s): 55,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 46,45 ha através do método de pivô central, com
o tempo de captação de 12:00 horas/dia, sendo 31 dias nos meses de
janeiro, março e dezembro, 29 dias no mês de fevereiro, 20 dias nos
meses de abril a julho, 14 dias nos meses de agosto a novembro e volumes máximos mensais de 73.656,00 m³ nos meses de janeiro, março e
dezembro, 68.904,00 m³ no mês de fevereiro, 47.520,00 m³ nos meses
de abril a julho e 33.264,00 m³ nos meses de agosto a novembro. Município: Santa Vitória - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº. 27321 de 04/12/2017.
Requerente: Copanor – Copasa Serviços Integrados de Saneamento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – CNPJ: 09.104.426/0001-60 Curso d’água: Poço Tubular – Município: Minas Novas – MG.
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº. 01090 de 08/02/2018.
Requerente: Wesley Dias – CPF: 988.727.371-68 - Curso d’água: Córrego da Lagoa – Município: Gouveia – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 03564 publicada dia 01/09/2018.
Requerente: Vicente de Paulo Resende, CPF: 472.305.506-10. Motivo:
Não conhecimento da reconsideração, mantendo o motivo pelo qual foi
indeferido. Município: Araújos - MG.
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº. 03473 de 22/08/2018.
Outorgado: BP Bioenergia Ituiutaba Ltda – CNPJ: 08.164.344/0001-48
- Curso d’água: Afluente da Margem Direita do Córrego Galho Alto.
Município: Ituiutaba – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, JEQUITINHONHA, NOROESTE DE MINAS, ALTO SÃO FRANCISCO, LESTE MINEIRO e
TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2019.
30 1277540 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Jequitinhonha e Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 27303/2017, Empreendedor: Companhia de Saneamento
de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Francisco Badaró, Status: Indeferido, Portaria: 02692/2019. *Processo: 27074/2015, Empreendedor: Maria da Glória Fróes Muschioni, Município: Itamarandiba,
Status: Indeferido, Portaria 02693/2019. *Processo: 10267/2015,
Empreendedor: Tekfort Indústria e Comércio de Fundidos Ltda, Município: Cláudio, Status: Indeferido, Portaria: 02694/2019. *Processo:
30596/2014, Empreendedor: Genny Vigano Lagazzi, Município: Piumhi, Status: Indeferido, Portaria: 02695/2019. *Processo: 03101/2013,
Empreendedor: Cisam Siderúrgica Ltda, Município: Pará de Minas,
Status: Indeferido, Portaria: 02696/2019. *Processo: 21054/2015,
Empreendedor: Sebastião Rodrigues da Cunha, Município: Arcos, Status: Indeferido, Portaria: 02697/2019. *Processo: 34544/2015, Empreendedor: Ferguminas Siderurgia Ltda, Município: Itaúna, Status: Indeferido, Portaria: 02698/2019. *Processo: 04796/2018, Empreendedor:
Prefeitura Municipal de Quartel Geral, Município: Quartel Geral,
Status: Indeferido, Portaria: 02699/2019. *Processo: 03039/2017,
Empreendedor: Antônio Galvão Filho, Município: Pompéu, Status:
Indeferido, Portaria: 02700/2019. *Processo: 30595/2014, Empreendedor: Genny Vigano Lagazzi, Município: Piumhi, Status: Indeferido, Portaria: 02701/2019. *Processo: 29014/2016, Empreendedor:
Jorge Elias Ferreira, Município: Córrego Fundo, Status: Indeferido,
Portaria: 02702/2019. *Processo: 03550/2016, Empreendedor: Henrique Cardoso de Carvalho, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria: 02703/2019. *Processo: 30594/2014, Empreendedor: Genny Viano Lagazzi, Município: Piumhi, Status: Indeferido,
Portaria: 02704/2019. *Processo: 09200/2016, Empreendedor: Maria
Luzia Tonelli de Faria, Município: Tapirai, Status: Indeferido, Portaria: 02705/2019. *Processo: 11660/2017, Empreendedor: Companhia
Siderúrgica Pitangui, Município: Pitangui, Status: Indeferido, Portaria: 02706/2019. *Processo: 11659/2017, Empreendedor: Companhia
Siderúrgica Pitangui, Município: Pitangui, Status: Indeferido, Portaria: 02707/2019. *Processo: 00297/2015, Empreendedor: Agropéu
Agro Industrial de Pompéu S/A, Município: Pompéu, Status: Indeferido, Portaria: 02708/2019. *Processo: 10603/2017, Empreendedor:
Osvaldo da Silva Batista, Município: Luz, Status: Indeferido, Portaria: 02709/2019. *Processo: 27517/2015, Empreendedor: Antônio Galvão Filho, Município: Martinho Campos, Status: Indeferido, Portaria:
Minas Gerais - Caderno 1
02710/2019. *Processo: 08038/2014, Empreendedor: Geraldo Magela
da Silva, Município: São Sebastião do Oeste, Status: Indeferido, Portaria: 02711/2019. *Processo: 06553/2018, Empreendedor: Monica Borges de Souza, Município: Carmo da Mata, Status: Indeferido, Portaria:
02712/2019. *Processo: 08313/2016, Empreendedor: Agropéu Agro
Industrial de Pompéu S/A, Município: Pompéu, Status: Indeferido, Portaria: 02713/2019. *Processo: 11200/2012, Empreendedor: Alvimar de
Oliveira Gonçalves, Município: Pompéu, Status: Indeferido, Portaria:
02714/2019. *Processo: 18001/2015, Empreendedor: Espólio de Deusdedit Elias Machado, Município: Medeiros, Status: Indeferido, Portaria: 02715/2019. *Processo: 07587/2016, Empreendedor: Agropecuária
Grande Lago Ltda, Município: Igaratinga, Status: Indeferido, Portaria:
02716/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, JEQUITINHONHA e ALTO SÃO FRANCISCO.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2019.
30 1277639 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas no processo administrativo de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 12967/2017, Usuário: Halex Silva Athayde, Bocaiúva,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1608320/2019. *Processo n°
12968/2017, Usuário: Halex Silva Athayde, Bocaiúva, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1608333/2019. *Processo n° 12969/2017,
Usuário: Halex Silva Athayde, Bocaiúva, Deferido com condicionantes, Portaria n°1608334/2019. *Processo n° 17616/2017, Usuário: João
dos Reis Canela, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1608337/2019. *Processo n° 21784/2016, Usuário: Edmundo
Alves Souza, Várzea da Palma, Deferido com condicionantes, Portaria n°1608346/2019. *Processo n° 42593/2016, Usuário: Tiago Alves
dos Reis, Várzea da Palma, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1608352/2019. *Processo n° 22330/2016, Usuário: Manoel Luciano
de Magalhães, Várzea da Palma, Deferido com condicionantes, Portaria n°1608360/2019. *Processo n° 04244/2016, Usuário: Reinaldo
Mendes de Azevedo, Várzea da Palma, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1608364/2019. *Processo n° 21786/2016, Usuário: Adilson
Soares de Almeida, Várzea da Palma, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1608365/2019. *Processo n° 02789/2017, Usuário: Sandro
Marcelo Fernandes Ferreira, Francisco Sá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1608371/2019. *Processo n° 22337/2016, Usuário:
João Fernandes dos Reis, Várzea da Palma, Deferido com condicionantes, Portaria n°1608372/2019. *Processo n° 23347/2017, Usuário:
Antônio Rodrigues Gomes, Janaúba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1608383/2019. *Processo n° 24494/2017, Usuário: Café
Três Corações S.A., Montes Claros, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1608384/2019. *Processo n° 24790/2017, Usuário: Ademir
Torres Portela, Grão Mogol, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1608385/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 30 de Setembro de 2019.
30 1277866 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 05030/2018, Usuário: Carlos Roberto Mora, São Tomé
das Letras, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808235/2019.
*Processo n° 05026/2018, Usuário: Sandro Marcelo Santos, Seritinga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808238/2019. *Processo n° 04655/2018, Usuário: Jucélia Diniz Ferreira, Alagoa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808239/2019. *Processo n°
01834/2018, Usuário: Sérgio Aparecido Pereira, São Vicente de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808240/2019. *Processo n° 26212/2017, Usuário: Sérgio Aparecido Pereira, São Vicente
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808242/2019.
*Processo n° 26845/2017, Usuário: Rildo Maciel de Sene, Bocaina
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808244/2019.
*Processo n° 06807/2018, Usuário: Pousada Cantinho das Estrelas Ltda., Camanducaia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1808317/2019. *Processo n° 49390/2019, Usuário: Garcia Administração e Participação S/S Ltda., Machado, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808375/2019. *Processo n° 42589/2019, Usuário:
Laticínios Congonhal Ltda., Baependi, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1808376/2019. *Processo n° 06058/2018, Usuário: Mineração Vale Verde Ltda. ME, Piranguinho, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1808377/2019. *Processo n° 46953/2019, Usuário: Celta
Cerâmica Ltda. ME, Perdões, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808378/2019. *Processo n° 01204/2018, Usuário: JC Agrícola
Eireli, Monte Santo de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1808379/2019. *Processo n° 06273/2018, Usuário: Prefeitura Municipal de Borda da Mata, Borda da Mata, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1808380/2019. *Processo n° 09009/2018, Usuário: Paulo
Cesar Couto ME, Santa Rita de Caldas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1808381/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 30 de Setembro de 2019.
30 1277812 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
ATO DE EXONERAÇÃO
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, no uso de suas atribuições,exonera,nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,SAMIR CARVALHO MOYSÉS, MASP 1.127.840-5, do cargo de provimento em
comissão DAI-33-AR1100037, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
30 1277835 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.089, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de
dezembro de 2011, em relação à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de
dezembro de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, em conformidade com o disposto no artigo 4º, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO I desta Resolução, em
virtude de cumprimento de decisão judicial, proferida nos autos do processo nº 0138313-84.2018.8.13.0223.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293, de 05
de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º e 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de
fevereiro de 2012, identificada no ANEXO II desta Resolução, em virtude de cumprimento de decisão judicial, proferida nos autos do processo nº
0138313-84.2018.8.13.0223.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Fica retificado nos termos do artigo 1º da Lei 21.710, de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao grupo de atividades de Educação Básica
do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo III desta Resolução, em virtude de cumprimento de
decisão judicial, proferida nos autos do processo nº 0138313-84.2018.8.13.0223.
Parágrafo único. A retificação do reposicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
Artº 4º Para as revisões de que tratam esta resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração
de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Artº 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta
resolução.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DIVINOPOLIS
Servidor
NILZA MAURICIO ROSA DA SILVA
Masp – DV Adm.
2139822
1
Carreira
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
POSICIONAMENTO ATUAL
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
Nível
Grau
IV
G
II
H
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta)
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DIVINOPOLIS
Servidor
NILZA MAURICIO ROSA DA SILVA
Masp - DV
Adm.
Carreira
2139822
1
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012
POSICIONAMENTO
REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
Nível
Grau
II
G
II
H
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º da Resolução Conjunta)
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DIVINÓPOLIS
Servidor
Masp - DV
Adm.
Carreira
NILZA MAURICIO ROSA DA
SILVA
2139822
1
PEB
REPOSICIONAMENTO LEI
Nº 21.710/2015 ANTERIOR
Nível
Grau
II
G
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909302111210158.
REPOSICIONAMENTO LEI
Nº 21.710/2015 RETIFICADO
Nível
Grau
II
P