acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 3 »
TJMG 24/09/2019 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.479/CAP/19
IANA PETTERSEN – Masp. 668.785-9 – Processo nº
1320.01.0007516/2018-96. Conselheira Bárbara Nascimento. Julgamento 29/08/2019.
PERÍCIA MÉDICA – ABONO DE FALTAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 22/01/2018 a 26/01/2018 –ERRO MATERIAL
NÃO COMPROVADO – PRERROGATIA DO MÉDICO PERITO ––
NÃO PROVIMENTO.
A perícia médica é ato privativo do médico perito, cabendo-lhe a avaliação dos documentos apresentados pelo (a) servidor (a). Após solicitação do médico perito, a servidora deixou de apresentar documento
hábil, atestado ou relatório médico retificado, capaz de modificar sua
decisão quanto ao indeferimento pedido de licença para tratamento de
saúde.
V.v . A Superintendência Central de Saúde do Servidor deverá proceder a homologação da Licença para Tratamento de Saúde da servidora,
revendo, assim, o ato do médico perito. Restou comprovado nos autos
desse processo administrativo o erro material na documentação apresentada pela servidora no momento da realização da perícia médica.
1-Súmula da segunda milésima quadragésima segunda reunião ordinária realizada em 19 de setembro de 2019, presidida pela Sra. Denise Soares Belém e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes
os Conselheiros Gabriela Bernardes de Vasconcellos Lopes, Ana Maria
Barbosa de Amorim Magalhães, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Carolina Angelo Montolli e Luciana Cristina Tibães Mota.1.Zacarias Pereira
dos Santos-Vista ao Conselheiro Eustáquio Mário.2.Renato Rodrigues
do Carmo Júnior-Não conheceram da reclamação.3.Cleston Rodrigo
de Almeida-Não conheceram da reclamação.4.Juliana Souza AlmeidaVista ao Conselheiro Eustáquio Mário.5.Fábio Henrique de AzevedoVista ao Conselheiro Eustáquio Mário.6.Daniela Serpa Cardoso-­Vista à
Conselheira Luciana Tibães.7.Bruno Henrique Moreira Ferreira-Vista à
Conselheira Luciana Tibães.
2-Pauta para a (2043ª) segunda milésima quadragésima terceira reunião ordinária à realizar-se em 26 de setembro de 2019, às 14h, na sala
de reunião do 8º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado
de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena nº 4000 - Bairro Cruzeiro. 1.Processo 1510.01.0056205/2019.20- João Lúcio da SilvaConselheira Carolina Montolli.2.Processo 1450.01.0012644/2019.26Sando José da Costa-Conselheira Carolina Montolli.3.Processo
1510.01.0069294/2019.85-Daniel Magalhães Nobre- Conselheiro
Eustáquio Mário. 4.Processo 1510.0085684/2019-.69-Thiago Barbabela de Castro Soares-Conselheiro Eustáquio Mário. 5.Processo
1080.01.0030488/2019.19-Vandir Penido-Conselheiro Eustáquio
Mário.6.Processo 1080.01.0025638/2019.03-Ana Lúcia Fernandes de
Jesus- Conselheira Ana Maria.
23 1275285 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
RESOLUÇÃO N. 253/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na 1ª Defensoria dos Juizados Especiais – Juizado Especial da Fazenda Pública e dá outras
providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação da
1ª Defensoria dos Juizados Especiais – Juizado Especial da Fazenda
Pública; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as demandas existentes, uma vez que há necessidade de conceder férias regulamentares aos órgãos de execução com atribuições na
referida Especializada, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores
(as) Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na
1ª Defensoria dos Juizados Especiais – Juizado Especial da Fazenda
Pública, com início em 30 de setembro de 2019 e com previsão de término em 28 de dezembro de 2019, podendo tal período ser prorrogado
se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público.
§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação
na 1ª Defensoria dos Juizados Especiais – Juizado Especial da Fazenda
Pública pelo período acima indicado;
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes da 1ª Defensoria dos Juizados Especiais – Juizado Especial
da Fazenda Pública.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 03 (três) dias úteis, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
mg.def.br.
§3º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária, o
desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados inscritos, o Gabinete poderá nomear
eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do
prazo de inicial de inscrição.
§5º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, no seguinte após
o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, a lista do Defensor (a)
Público (a) designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 06 (seis) dias de serviço por
todo o período de cooperação, mediante apresentação de certidão a ser
expedida pela respectiva Coordenação, cujo exercício dependerá de
ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade
do (a) cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados Especiais – Juizado Especial da Fazenda Pública editará Portarias regulamentando os
efeitos da presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de
16 de janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
23 1275279 - 1
RESOLUÇÃO N. 252/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na 1ª Defensoria dos Juizados Especiais – Juizado Especial da Fazenda Pública e dá outras
providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação da
1ª Defensoria dos Juizados Especiais – Juizado Especial da Fazenda
Pública; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as demandas existentes, uma vez que há necessidade de conce-

der férias regulamentares aos órgãos de execução com atribuições na
referida Especializada, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores
(as) Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na
1ª Defensoria dos Juizados Especiais – Juizado Especial da Fazenda
Pública, com início em 30 de setembro de 2019 e com previsão de término em 28 de dezembro de 2019 (três períodos de um mês - 30/09 a
29/10; 30/10 a 28/11 e 29/11 a 28/12), podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço
público.
§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público(a) em regime de cooperação
na 1ª Defensoria dos Juizados Especiais – Juizado Especial da Fazenda
Pública por cada período de 01 (um) mês;
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes da 1ª Defensoria dos Juizados Especiais – Juizado Especial
da Fazenda Pública.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 03 (três) dias úteis, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
mg.def.br, oportunidade na qual deverá indicar o (s) período (s) que
lhes interessa (30/09 a 29/10; 30/10 a 28/11 e 29/11 a 28/12).
§3º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária por
período, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71,
§ 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados inscritos, o Gabinete poderá nomear
eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do
prazo de inicial de inscrição.
§5º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, após o fim do
prazo previsto no §2º deste artigo, a lista dos Defensores (as) Públicos
(as) designados para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 03 (três) dias de serviço por
cada período de cooperação (30/09 a 29/10; 30/10 a 28/11 e 29/11 a
28/12), mediante apresentação de certidão a ser expedida pelas respectiva Coordenação, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados Especiais – Juizado Especial da Fazenda Pública editará Portarias regulamentando os
efeitos da presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de
16 de janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
23 1275278 - 1
RESOLUÇÃO N. 251/2019
Designa Defensora Pública para o Núcleo Estratégico da Defensoria
Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise, e prorroga
designação anterior.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º,
incisos I, III, 11 e 45, XIX, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003,
considerando a Deliberação n. 101/2019, do Conselho Superior da
Defensoria Pública, e conforme Resolução n. 222/2019, RESOLVE:
Art. 1°. Designar a Defensora Pública SARA CORDEIRO MATOSO,
Madep 881, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, para integrar o
Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis
em Situações de Crise, a partir de 30 de setembro de 2019.
Parágrafo único. O período de 23/09/2019 a 27/09/2019 será considerado como de trânsito e computado como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais.
Art. 2º. Prorrogar a designação da Defensora Pública PAULA DE
DEUS MENDES DO VALE, Madep 792, para o Núcleo Estratégico
da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de
Crise, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, e efeitos a partir
do dia 08/09/2019.
Art. 3°. A Defensora Pública designada no art. 1º regularizará a ordem
dos trabalhos no órgão de atuação em que se encontra, mediante manifestação e devolução de autos com vista, interposição de recursos com
prazo em andamento, atendimentos agendados e outras providências
afetas ao cargo, produzindo relatório com cópia ao atual coordenador.
Art. 4°. Ao assumir suas funções, a Defensora Pública mencionada no
art. 1º fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral.
Art. 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos nas datas que menciona.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Defensora Pública-Geral em exercício
23 1275271 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
EXTRATO DE PORTARIA
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE PORTARIA Nº 115.455/2019EM/10ª RPM - Processo de Servidor Civil - PSC. Processada: Servidora Civil M.F.C., n. 160.840-5, ocupante do cargo PEB1A-24, Colégio
Tiradentes Unidade Patos de Minas. Comissão Processante - Presidente: Messias Assunção Caixeta, 1º Sgt PM. Membros: Sandra Carla
Caixeta, ASPM-1C e Kênia Mônica de Magalhães, EEB1A-24. Patos
de Minas, 19 de setembro de 2019.
23 1275142 - 1
EXTRATO DE COMISSÃO DE LEILÃO
PMMG – EM/17ªRPM. Comissão - Designação; o Cel PM Comandante da 17ª RPM, no uso de suas atribuições, conforme publicação em
BI nº 18, de 27 de maio de 2019, designa a comissão abaixo relacionada
para atuar no projeto de regionalização de leilão das viaturas da PMMG
em Pouso Alegre, em atenção ao Ofício nº 136.2P-19 DAL, de 14 de
fevereiro de 2019, devendo observar o previsto no art. 22, §5º da Lei
8666/93. Presidente: Cap PM Fabrício Medeiros Pedro Bom; membros:
2º Ten QOC Sandro Malaquias, Sub Ten PM Robson Seabra Vasconcelos, 3º Sgt PM Valdeir Oliveira Almeida.
23 1275110 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE PORTARIA Nº 115.456/2019EM/10ª RPM - Processo de Servidor Civil - PSC. Processada: Servidora Civil S.S.O, n. 126.690-7, ocupante do cargo PEB1B-24, Colégio
Tiradentes Unidade Patos de Minas. Comissão Processante - Presidente:
André Luiz de Souza Oliveira, 3º Sgt PM. Membros: Sandra Aparecida
Caixeta, ASPM-1C e Bruna de Carvalho Canedo, ASPM-1C. Patos de
Minas, 19 de setembro de 2019.
23 1275140 - 1
EXTRATO DE RECURSO DISCIPLINAR DE PORTARIA
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE DESPACHO EM RECURSO DISCIPLINAR - PSC 118.075/2018-EM/10ª RPM. O Coronel PM Diretor
da DEEAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IX, do
artigo 8º, do Regulamento da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R 125),
aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16 de abril de 2012, c/c artigos
174 e 175, da Lei Estadual nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, c/c art.
252 da Lei Estadual nº 869/1952, c/c art. 19 da Resolução nº 4.289CG/2014, c/c art. 51 da Lei Estadual nº 14.184/2002, c/c art. 551 da
Resolução nº 4.220/2012-MAPPA, tendo em vista o que consta no PSC
n. 118.075/2018 - EM/10ª RPM, bem como no recurso disciplinar interposto, conforme despacho administrativo em recurso nº 00166/2019DEEAS1, DISCORDA DO ATO DE SOLUÇÃO proferido pelo Ten

Cel PM Chefe do EM/10ª RPM quanto à aplicação da sanção disciplinar de suspensão, aplicando a pena disciplinar de REPREENSÃO, à
servidora S.S.O, n. 126.690-7, ocupante do cargo PEB1B-24, Colégio
Tiradentes Unidade Patos de Minas, pelo descumprimento do previsto
no artigo 216, inciso VI da Lei Estadual nº 869/1952 c/c art. 11, § 1º,
inciso III, da Instrução nº 04/2017 - DEEAS. Belo Horizonte - MG, 10
de setembro de 2019.
23 1275153 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
- Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da
servidora civil n. 080.097 - 9, DERMEVAL ALEXANDRE BOTELHO,
PEBTP-24, verificou-se que a Unidade de lotação não concedeu ao servidor o 3ª, 4ª e 5º lustro de Férias Prêmio. Dessa Forma, CONCEDE
AO SERVIDOR TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003,
referente ao 3º lustro, a partir de 15/12/1994, ao 4ª lustro, a partir de
20/08/1999 e ao 5º lustro de férias prêmio, a partir de 16/07/2007, para
fins regularização da situação funcional do referido servidor.
23 1275137 - 1
“ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
DO CTPM/DIAMANTINA”
– Considerando que durante a auditoria da pasta funcional do n. 080.097
- 9, DERMEVAL ALEXANDRE BOTELHO, PEBTP-24, verificou-se
que não foi localizada a publicação 10º Biênio, dessa forma, para fins
de regularização da situação funcional do servidor. CONCEDE BIÊNIO, nos termos dos artigos 2º, 3º, 4º e 6º da Lei n. 8.517/1984, com
a nova redação dada pela Lei n. 9.831/89, c/c o art. 7º do Decreto n.
23.559/84, referente ao 10º biênio a partir de 24/07/2002.
23 1275134 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 025.166-0, Cabo PM QPR Eloy Rodrigues Barbosa, CPF:
155.590.336-34, a partir de 01/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: Fica retificado o Ato publicado em “Diário Oficial” n.
175 de 13.091996, por conter erro de escrita no nome do militar.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte
oficial:
-n. 049.324-7, Coronel PM QOR Willian Paula Eduardo, CPF n.
175.852.526-68, partir de 29/07/2013, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 041, de
29/07/2013. Obs.: Fica retificado o Ato publicado em “Diário Oficial”
n. 182 de 28/09/2013 e transcrito em BGPM n. 75 de 03/10/2013, por
conter erro de escrita no nome do militar.
-n. 024.906-0, 2º Tenente PM QOR José Nicodemus Lopes de Paula,
CPF n. 009.592.356-04, partir de 24/04/2001, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 11.122, de
24/04/2001. Obs.: Fica retificado o Ato publicado em “Diário Oficial”
n. 111 de 13/06/2001 e transcrito em BGPM n. 45 de 26/07/2001, por
conter erro de escrita no nome do militar.
23 1275132 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA PMMG/DEER-MG
O Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG e
o Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, no uso de suas atribuições, designam através da RESOLUÇÃO CONJUNTA PMMG/
DEER-MG Nº 001, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019, servidores para
atuarem como Ordenadores de Despesa,Operadores SIAFI,Operadores
do Armazém de Informações,Responsável Técnico, Administrador de
Segurança, no âmbito das Unidades Executoras1250014 e 1250110 –
PMMG/DEER-MGe dá outras providências. A íntegra do documento
encontra-se em https://www.sei.mg.gov.br – Referência: Processo nº
1250.01.0000615/2019-32.
23 1274913 - 1
TORNA SEM EFEITO – Concessão de 30 (dias) de Gozo de férias-prêmio, referente à servidora n. 164.851-8, ROSANGELA APARECIDA
RUMAO, publicado no MG n. 139, de 18/07/2019 com transcrição
no BGPM n.54, de 18/07/2019, a partir de 22/07/2019. Considerando
que a servidora encontra – se EXONERADA, com a publicação no
MG n. 160, de 20/08/2019, e transcrição no BGPM n. 62, a partir de
20/08/2019.
23 1275352 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM/ ARGENTINO MADEIRACONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao n. 160.877-7, VIVIANE CASSIA PEREIRA,
PEBPM1C-24, a partir de 19/08/2019.
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM/ ARGENTINO MADEIRACONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao n. 160.877-7, VIVIANE CASSIA PEREIRA, PEBPM1A-24, a partir de 19/08/2019.
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM/ ARGENTINO MADEIRACONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao n. 159.456 - 3, CLAUDIA APARECIDA CAMPOS
SOARES, PEBPM1A-24, a partir de 24/08/2019.
23 1275301 - 1
ATO DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Considerando que durante o fechamento da pasta funcional da servidora
civil 080.097-9, DERMEVAL ALEXANDRE BOTELHO, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUENIO Onde se
Lê: 1º Quinquênio a contar de 01/01/1990, BI 06, DE 05/02/1989; 2º
Quinquênio a contar de 22/06/1992, BI 42, DE 16/10/1992; 3º Quinquênio a contar de 01/11/1994, BI 03, DE 16/01/1995; 4º Quinquênio
a contar de 22/08/1999, BGPM 37, DE 28/06/2001. Leia-se: 1º Quinquênio a contar de 01/08/1990; 2º Quinquênio a contar de 20/05/1992;
3º Quinquênio a contar de 25/06/1994; 4º Quinquênio a contar de
24/06/1999; FÉRIAS PRÊMIO Onde se Lê: 1º Lustro a contar de
30/07/1995, BI 02, DE 12/10/1998; Leia-se: 1º Decênio a contar de

terça-feira, 24 de Setembro de 2019 – 3
20/05/1992; BIÊNIO Onde se Lê: 1º Biênio a contar de 17/02/1998,
BI 20, de 14/05/2001; 2º Biênio a contar de 17/02/1998, BI 20, de
14/05/2001; 3º Biênio a contar de 17/02/1998, BI 20, de 14/05/2001; 4º
Biênio a contar de 17/02/1998, BI 20, de 14/05/2001; 5º Biênio a contar
de 17/02/1998, BI 20, de 14/05/2001; 6º Biênio a contar de 17/02/1998,
BI 20, de 14/05/2001; 7º Biênio a contar de 17/02/1998, BI 20, de
14/05/2001; 8º Biênio a contar de 17/02/1998, BI 20, de 14/05/2001; 9º
Biênio a contar de 18/02/1998, BI 25, de 17/06/2002. Leia-se:1º Biênio
a contar de 01/08/1990; 2º Biênio a contar de 01/08/1990; 3º Biênio a
contar de 01/08/1990; 4º Biênio a contar de 07/02/1991; 5º Biênio a
contar de 20/05/1992; 6º Biênio a contar de 17/02/1994; 7º Biênio a
contar de 17/02/1996; 8º Biênio a contar de 16/02/1998; 9º Biênio a
contar de 09/04/2000.
23 1275087 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 042/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 028/2017
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 081/2017
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 083/2017
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 080/2017
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 077/2017
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 008/2017
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.340.472-0, Nelson Pereira dos Santos, a partir de 17/09/2019,
aposentadoria integral.
MASP.340.659-2, Cláudio Coelho Coura, a partir de 18/09/2019, aposentadoria integral.
MASP.341.035-4, Claudinei Aparecido Alves, a partir de 18/09/2019,
aposentadoria integral.
MASP.369.477-5, Laura Silva Vinhático, a partir de 12/09/2019, aposentadoria integral.
MASP.458.352-2, Fernando Marques França Silva, a partir de
12/09/2019, aposentadoria integral.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Retificação
Retifica o ato publicado no MG de 14/09/2019.
MASP.1.079.059-0, Hugo Leonardo Dias Assis.
Onde se lê: ...proporcional a 13 anos e 07 dias;
Leia-se: ...proporcional a 12 anos e 343 dias.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
MASP.386.362-8, Eva Cristina da Silva Oliveira, a partir de
11/09/2019.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
MASP.374.853-0, Márcia Regina Pussoli, 03 meses referentes ao 1ºqq.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
MASP.341.358-0, Ednoilson Ferreira Santos, 6ºqq a partir de
09/09/2019.
Adicional Por Tempo de Serviço-Concessão
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
MASP.341.358-0, Ednoilson Ferreira Santos, a partir de 09/09/2019.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190923210257013.

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.