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ANO 127 – Nº 173 – 32 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 06 de Setembro de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Diário do Executivo
(...)
§ 9º – O representante da sociedade civil, quando substituído nos termos do § 5º, não poderá retornar à qualidade de conselheiro naquela unidade colegiada no mesmo mandato.”.
Art. 6º – O caput e o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 46.501, de 5 de maio de 2014, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – A Presidência do CERH-MG será exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo único – O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por quem dele
receber designação formal.”.
Art. 7º – Os itens 4, 5, 7 e 9 da alínea “a” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 46.501, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º − (...)
I – (...)
a) (...)
4 – um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
5 – um representante da Secretaria de Estado de Governo;
(...)
7 –um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade;
(...)
9 – um representante da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.”.
Art. 8º – O inciso XV do art. 10 do Decreto nº 46.501, de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o inciso XVI a seguir:
“Art. 10 – (...)
XV – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais;
XVI – outras entidades convidadas pelo Conselho.”.
Art. 9º – O § 1º do art. 14 do Decreto nº 46.501, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – (...)
§ 1º – A função de Secretário Executivo do CERH-MG é exercida pelo Secretário Executivo da
Semad, com apoio das demais unidades da Semad e do Igam.”.
Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Governo do Estado
DECRETO Nº 47.407, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
Revoga o Decreto nº 46.243, de 15 de maio de 2013, que
institui o Programa de Apoio à Transparência dos Municípios Mineiros – Programa Minas Aberta.
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.706, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera os Decretos nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual
de Política Ambiental – Copam –, de que trata a Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, e nº 46.501, de 5 de
maio de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de
Recursos Hídricos – CERH-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro
de 1999, na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 46.243, de 15 de maio de 2013, que instituiu o Programa de
Apoio à Transparência dos Municípios Mineiros – Programa Minas Aberta.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 454, DE 5 SETEMBRO DE 2019
DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
Parágrafo único – O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por quem dele
receber designação formal.”.
Art. 2º – O parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 15 – (...)
Parágrafo único – A função de Secretário Executivo do Copam é exercida pelo Secretário Executivo da Semad.”.
Art. 3º – As alíneas “c”, “g”, “h”, “i”, “l” e “q” do inciso I do art. 17 do Decreto nº 46.953, de 2016,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – (...)
I – (...)
c) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo;
(...)
g) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade;
h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
(...)
l) Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
(...)
q) Ministério do Meio Ambiente;”
Art. 4º – O § 3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – (...)
§ 3º – O Secretário Executivo da Semad é o Presidente das URCs, sendo substituído em suas faltas
e impedimentos por servidor do Sisema por ele indicado.”.
Art. 5º – O § 5º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação,
ficando acrescido do § 9º:
“Art. 21 – (...)
§ 5º – A alteração de representante titular ou suplente deverá ser precedida de solicitação motivada
ao Secretário Executivo do Copam, no prazo de quinze dias que antecede a reunião.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Corredeiras
do Capivari, destinada ao serviço público de energia, nos
Municípios de Lavras e Itumirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Corredeiras do Capivari, a ser executada pelo Consórcio Figueirinha, em área do Bioma Mata
Atlântica, nos Municípios de Lavras e Itumirim.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006;
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da
declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190905211630011.