terça-feira, 03 de Setembro de 2019 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.822, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Emenda Constitucional nº 96, de 26 de julho de 2018, que acrescenta dispositivos aos arts. 159, 160 e 181 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.01, de 26 de maio de 2017, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução SEGOV nº 688, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização
das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV nº.689, de 22 de fevereiro de 2019;
- a Resolução SEGOV nº 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao atendimento do disposto no art. 160, §§ 4º a 14, da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e
estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa Resolução.
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no §8º, art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura
de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória à Lei Orçamentária Anual de 2019 – LOA 2019.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do
CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração
do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único,
art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados em parcela única, conforme os valores constantes no Anexo I dessa
Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Parágrafo único - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo
de Compromisso no SiGRES, permitida a prorrogação do prazo por igual período, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada na Declaração de Classificação de Despesa, entregue previamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), após a aprovação da indicação
no SIGCON-Módulo Saída.
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal.
§5º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme
artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº
45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal
nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual
nº.45.468/2010 e nos Termos de Compromissos a serem firmados, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecido no Termo de Compromisso, nos seguintes termos:
§1º - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de Plano de Trabalho para execução dos recursos.
§2º – Quando da execução integral do plano de trabalho, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado
conforme disposto no §3º deste artigo.
§3º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SiGRES, em até 90
(noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo II desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.
Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 9º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$137.400.958,28 (centro e trinta e sete
milhões, quatrocentos mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do
Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291 10 242 179 4485 0001 334141 10.8
4291 10 302 179 4490 0001 334141 10.8
4291 10 302 179 4491 0001 334141 10.8
4291 10 303 175 4496 0001 334141 10.8
4291 10 301 192 4527 0001 334141 10.8
4291 10 422 179 4578 0001 334141 10.8
4291 10 302 174 4623 0001 334141 10.8
Art.10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº
45.468/2010 ou legislação que o vier substituir.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
MUNICÍPIO
CNPJ
BENEFICIÁRIO FINAL
ABAETÉ
11.943.989/0001-93
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ABADIA
DOURADOS
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ABADIA
DOURADOS
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ABAETÉ
ABAETÉ
11.943.989/0001-93
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ABAETÉ
ABAETÉ
11.943.989/0001-93
ABRE CAMPO
ABADIA
DOURADOS
DOS
12.498.121/0001-94
ABADIA
DOURADOS
DOS
12.498.121/0001-94
CNPJ
AÇÃO
VALOR (EM R$) ORÇAMENTÁRIA
DE
DOS
12.498.121/0001-94
100.000,00
4527
DE
DOS
12.498.121/0001-94
100.000,00
4527
DE
DE
11.436.319/0001-80
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALFENAS
DE
11.436.319/0001-80
80.000,00
4527
11.486.972/0001-54
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALMENARA
DE
11.486.972/0001-54
456.100,00
4527
11.486.972/0001-54
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALMENARA
DE
11.486.972/0001-54
100.000,00
4527
ALPERCATA
12.438.791/0001-15
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALPERCATA
DE
12.438.791/0001-15
150.000,00
4527
ALTEROSA
10.544.842/0001-68
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ALTEROSA
00.112.288/0001-96
150.000,00
4623
ALTO CAPARAÓ
13.008.416/0001-06
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ALTO CAPARAÓ
13.008.416/0001-06
47.224,00
4496
ALTO CAPARAÓ
13.008.416/0001-06
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ALTO CAPARAÓ
13.008.416/0001-06
40.000,00
4496
ALTO JEQUITIBÁ
13.024.945/0001-95
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ALTO JEQUITIBÁ
13.024.945/0001-95
77.000,00
4527
22.727.202/0001-72
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALVARENGA
DE
22.727.202/0001-72
100.000,00
4527
12.824.692/0001-71
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ALVINÓPOLIS
12.824.692/0001-71
200.000,00
4527
12.824.692/0001-71
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ALVINÓPOLIS
12.824.692/0001-71
60.000,00
4527
12.824.692/0001-71
DE
12.824.692/0001-71
90.000,00
4527
DE
DE
11.949.145/0001-50
70.000,00
4527
11.412.071/0001-18
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALVINÓPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALVORADA
MINAS
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ANDRADAS
DE
11.412.071/0001-18
60.000,00
4527
00.161.822/0001-54
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ANDRELÂNDIA
00.161.822/0001-54
240.600,00
4490
00.161.822/0001-54
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ANDRELÂNDIA
00.161.822/0001-54
62.556,00
4490
ANGELÂNDIA
11.405.397/0001-18
11.405.397/0001-18
70.000,00
4527
ANTÔNIO CARLOS
10.546.524/0001-36
10.546.524/0001-36
100.000,00
4527
ANTÔNIO CARLOS
10.546.524/0001-36
10.546.524/0001-36
140.000,00
4527
ANTÔNIO CARLOS
10.546.524/0001-36
10.546.524/0001-36
60.000,00
4496
ANTÔNIO CARLOS
10.546.524/0001-36
10.546.524/0001-36
80.000,00
4527
ANTÔNIO PRADO DE
MINAS
13.421.104/0001-11
13.421.104/0001-11
110.000,00
4527
ARACITABA
13.325.430/0001-25
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ANGELÂNDIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
DE
ANTÔNIO
CARLOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
DE
ANTÔNIO
CARLOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
DE
ANTÔNIO
CARLOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
DE
ANTÔNIO
CARLOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ANTÔNIO PRADO
DE MINAS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ARACITABA
ALFENAS
ALMENARA
ALMENARA
ALVARENGA
ALVINÓPOLIS
ALVINÓPOLIS
ALVINÓPOLIS
ALVORADA
MINAS
DE
ANDRADAS
ANDRELÂNDIA
ANDRELÂNDIA
11.949.145/0001-50
13.325.430/0001-25
40.629,00
4490
13.325.430/0001-25
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARACITABA
DE
13.325.430/0001-25
10.564,00
4490
11.956.460/0001-04
HOSPITAL SÃO VICENTE DE
PAULO DE ARAÇUAÍ
19.297.746/0001-37
100.000,00
4623
11.956.460/0001-04
HOSPITAL SÃO VICENTE DE
PAULO DE ARAÇUAÍ
19.297.746/0001-37
210.000,00
4623
19.250.765/0001-08
FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE ARAGUARI
DE
19.250.765/0001-08
100.000,00
4527
19.250.765/0001-08
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI
16.826.067/0001-10
47.224,00
4623
13.915.452/0001-45
FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE ARANTINA
DE
13.915.452/0001-45
55.346,00
4490
13.915.452/0001-45
FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE ARANTINA
DE
13.915.452/0001-45
14.390,00
4490
11.409.354/0001-00
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARAPORÃ
DE
11.409.354/0001-00
500.000,00
4623
11.409.354/0001-00
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARAPORÃ
DE
11.409.354/0001-00
100.000,00
4527
ARAXÁ
12.046.773/0001-98
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARAXÁ
DE
12.046.773/0001-98
760.000,00
4623
ARCOS
02.666.567/0001-27
SANTA CASA DE ARCOS
16.968.547/0001-15
150.000,00
4623
ARCOS
02.666.567/0001-27
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARCOS
DE
02.666.567/0001-27
150.000,00
4527
AREADO
11.316.261/0001-31
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AREADO
17.880.998/0001-69
100.000,00
4623
AREADO
11.316.261/0001-31
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AREADO
17.880.998/0001-69
39.121,47
4623
12.991.331/0001-10
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARGIRITA
DE
12.991.331/0001-10
100.000,00
4527
11.325.162./0001-16
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ARICANDUVA
11.325.162./0001-16
200.000,00
4496
12.111.691/0001-80
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARINOS
DE
12.111.691/0001-80
350.000,00
4527
12.111.691/0001-80
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARINOS
DE
12.111.691/0001-80
60.000,00
4496
11.431.781/0001-95
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ASTOLFO DUTRA
11.431.781/0001-95
100.000,00
4527
11.491.439/0001-80
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ATALÉIA
DE
11.491.439/0001-80
82.000,00
4527
11.391.585/0001-34
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE BAEPENDI
DE
11.391.585/0001-34
250.000,00
4527
BAEPENDI
11.391.585/0001-34
11.391.585/0001-34
60.000,00
4496
BAEPENDI
11.391.585/0001-34
18.591.792/0001-81
60.000,00
4623
17.032.293/0001-91
60.000,00
4623
ARACITABA
ARAÇUAÍ
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARAGUARI
ARANTINA
ARANTINA
ARAPORÃ
ARAPORÃ
ARGIRITA
11.943.989/0001-93
200.000,00
4527
11.943.989/0001-93
112.224,00
4527
HOSPITAL SÃO VICENTE DE
PAULO DE ABAETÉ
16.505.851/0001-26
60.000,00
4623
13.954.517/0001-61
SANTA CASA
CAMPO
DE
16.527.889/0001-08
160.000,00
4623
ABRE CAMPO
13.954.517/0001-61
SANTA CASA
CAMPO
DE
16.527.889/0001-08
60.000,00
4623
ABRE CAMPO
13.954.517/0001-61
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ABRE CAMPO
13.954.517/0001-61
460.000,00
4527
AÇUCENA
14.731.550/0001-95
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE AÇUCENA
DE
14.731.550/0001-95
100.000,00
4527
ÁGUA BOA
11.802.719/0001-62
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ÁGUA BOA
DE
11.802.719/0001-62
60.000,00
4496
ÁGUAS FORMOSAS
11.481.957/0001-13
FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
DE ÁGUAS FORMOSAS
11.481.957/0001-13
60.000,00
4527
ÁGUAS FORMOSAS
11.481.957/0001-13
FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
DE ÁGUAS FORMOSAS
11.481.957/0001-13
100.000,00
4496
BAMBU
21.505.966/0001-50
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE BAEPENDI
SOCIEDADE
CARITATIVA
SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS
HOSPITAL NOSSA SENHORA
DO BRASIL
ÁGUAS FORMOSAS
11.481.957/0001-13
FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
DE ÁGUAS FORMOSAS
11.481.957/0001-13
200.000,00
4527
BANDEIRA
12.509.104/0001-05
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE BANDEIRA
DE
12.509.104/0001-05
240.000,00
4527
ÁGUAS FORMOSAS
11.481.957/0001-13
FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
DE ÁGUAS FORMOSAS
11.481.957/0001-13
60.000,00
4527
BANDEIRA
12.509.104/0001-05
12.509.104/0001-05
100.000,00
4527
ÁGUAS VERMELHAS
11.547.202/0001-74
FUNDO MUNICIPALDE SAUDE
DE AGUAS VERMELHAS
11.547.202/0001-74
80.000,00
4527
BANDEIRA DO SUL
12.361.991/0001-17
12.361.991/0001-17
60.000,00
4496
13.081.164/0001-32
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE AIURUOCA
DE
13.081.164/0001-32
80.000,00
4527
BARÃO DE COCAIS
11.569.465/0001-84
11.569.465/0001-84
100.000,00
4527
13.081.164/0001-32
HOSPITAL SÃO VICENTE DE
PAULO DE AIURUOCA
16.596.611/0001-84
60.000,00
4623
11.569.465/0001-84
11.569.465/0001-84
150.000,00
4527
13.038.190/0001-88
DE
BARÃO DE COCAIS
ALAGOA
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALAGOA
13.038.190/0001-88
150.000,00
4527
ALAGOA
13.038.190/0001-88
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALAGOA
DE
13.038.190/0001-88
60.000,00
4527
BARÃO DE COCAIS
11.569.465/0001-84
11.569.465/0001-84
60.000,00
4527
ALÉM PARAÍBA
19.306.957/0001-99
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ALÉM PARAÍBA
19.306.957/0001-99
100.000,00
4527
BARBACENA
14.675.553/0001-59
17.084.005/0001-42
150.000,00
4623
ALÉM PARAÍBA
19.306.957/0001-99
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ALÉM PARAÍBA
19.306.957/0001-99
100.000,00
4527
BARBACENA
14.675.553/0001-59
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE BANDEIRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE BANDEIRA DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE BARÃO DE
COCAIS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE BARÃO DE
COCAIS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE BARÃO DE
COCAIS
INSTITUTO MATERNIDADE,
ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA E
POLICLÍNICA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE BARBACENA
14.675.553/0001-59
100.000,00
4527
AIURUOCA
AIURUOCA
ABRE
ABRE
ARICANDUVA
ARINOS
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALÉIA
BAEPENDI
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