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TJMG 03/09/2019 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 03 de Setembro de 2019 – 31

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.822, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Emenda Constitucional nº 96, de 26 de julho de 2018, que acrescenta dispositivos aos arts. 159, 160 e 181 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.01, de 26 de maio de 2017, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução SEGOV nº 688, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização
das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV nº.689, de 22 de fevereiro de 2019;
- a Resolução SEGOV nº 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao atendimento do disposto no art. 160, §§ 4º a 14, da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e
estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa Resolução.
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no §8º, art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura
de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória à Lei Orçamentária Anual de 2019 – LOA 2019.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do
CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração
do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único,
art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados em parcela única, conforme os valores constantes no Anexo I dessa
Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Parágrafo único - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo
de Compromisso no SiGRES, permitida a prorrogação do prazo por igual período, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada na Declaração de Classificação de Despesa, entregue previamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), após a aprovação da indicação
no SIGCON-Módulo Saída.
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal.
§5º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme
artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº
45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal
nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual
nº.45.468/2010 e nos Termos de Compromissos a serem firmados, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecido no Termo de Compromisso, nos seguintes termos:
§1º - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de Plano de Trabalho para execução dos recursos.
§2º – Quando da execução integral do plano de trabalho, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado
conforme disposto no §3º deste artigo.
§3º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SiGRES, em até 90
(noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo II desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.
Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 9º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$137.400.958,28 (centro e trinta e sete
milhões, quatrocentos mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do
Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291 10 242 179 4485 0001 334141 10.8
4291 10 302 179 4490 0001 334141 10.8
4291 10 302 179 4491 0001 334141 10.8
4291 10 303 175 4496 0001 334141 10.8
4291 10 301 192 4527 0001 334141 10.8
4291 10 422 179 4578 0001 334141 10.8
4291 10 302 174 4623 0001 334141 10.8
Art.10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº
45.468/2010 ou legislação que o vier substituir.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
MUNICÍPIO

CNPJ

BENEFICIÁRIO FINAL

ABAETÉ

11.943.989/0001-93

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ABADIA
DOURADOS
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ABADIA
DOURADOS
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ABAETÉ

ABAETÉ

11.943.989/0001-93

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ABAETÉ

ABAETÉ

11.943.989/0001-93

ABRE CAMPO

ABADIA
DOURADOS

DOS

12.498.121/0001-94

ABADIA
DOURADOS

DOS

12.498.121/0001-94

CNPJ

AÇÃO
VALOR (EM R$) ORÇAMENTÁRIA

DE
DOS

12.498.121/0001-94

100.000,00

4527

DE
DOS

12.498.121/0001-94

100.000,00

4527

DE

DE

11.436.319/0001-80

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALFENAS

DE

11.436.319/0001-80

80.000,00

4527

11.486.972/0001-54

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALMENARA

DE

11.486.972/0001-54

456.100,00

4527

11.486.972/0001-54

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALMENARA

DE

11.486.972/0001-54

100.000,00

4527

ALPERCATA

12.438.791/0001-15

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALPERCATA

DE

12.438.791/0001-15

150.000,00

4527

ALTEROSA

10.544.842/0001-68

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ALTEROSA

00.112.288/0001-96

150.000,00

4623

ALTO CAPARAÓ

13.008.416/0001-06

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ALTO CAPARAÓ

13.008.416/0001-06

47.224,00

4496

ALTO CAPARAÓ

13.008.416/0001-06

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ALTO CAPARAÓ

13.008.416/0001-06

40.000,00

4496

ALTO JEQUITIBÁ

13.024.945/0001-95

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ALTO JEQUITIBÁ

13.024.945/0001-95

77.000,00

4527

22.727.202/0001-72

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALVARENGA

DE

22.727.202/0001-72

100.000,00

4527

12.824.692/0001-71

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ALVINÓPOLIS

12.824.692/0001-71

200.000,00

4527

12.824.692/0001-71

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ALVINÓPOLIS

12.824.692/0001-71

60.000,00

4527

12.824.692/0001-71

DE

12.824.692/0001-71

90.000,00

4527

DE
DE

11.949.145/0001-50

70.000,00

4527

11.412.071/0001-18

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALVINÓPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALVORADA
MINAS
FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ANDRADAS

DE

11.412.071/0001-18

60.000,00

4527

00.161.822/0001-54

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ANDRELÂNDIA

00.161.822/0001-54

240.600,00

4490

00.161.822/0001-54

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ANDRELÂNDIA

00.161.822/0001-54

62.556,00

4490

ANGELÂNDIA

11.405.397/0001-18

11.405.397/0001-18

70.000,00

4527

ANTÔNIO CARLOS

10.546.524/0001-36

10.546.524/0001-36

100.000,00

4527

ANTÔNIO CARLOS

10.546.524/0001-36

10.546.524/0001-36

140.000,00

4527

ANTÔNIO CARLOS

10.546.524/0001-36

10.546.524/0001-36

60.000,00

4496

ANTÔNIO CARLOS

10.546.524/0001-36

10.546.524/0001-36

80.000,00

4527

ANTÔNIO PRADO DE
MINAS

13.421.104/0001-11

13.421.104/0001-11

110.000,00

4527

ARACITABA

13.325.430/0001-25

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ANGELÂNDIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
DE
ANTÔNIO
CARLOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
DE
ANTÔNIO
CARLOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
DE
ANTÔNIO
CARLOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
DE
ANTÔNIO
CARLOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ANTÔNIO PRADO
DE MINAS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ARACITABA

ALFENAS
ALMENARA
ALMENARA

ALVARENGA
ALVINÓPOLIS
ALVINÓPOLIS
ALVINÓPOLIS
ALVORADA
MINAS

DE

ANDRADAS
ANDRELÂNDIA
ANDRELÂNDIA

11.949.145/0001-50

13.325.430/0001-25

40.629,00

4490

13.325.430/0001-25

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARACITABA

DE

13.325.430/0001-25

10.564,00

4490

11.956.460/0001-04

HOSPITAL SÃO VICENTE DE
PAULO DE ARAÇUAÍ

19.297.746/0001-37

100.000,00

4623

11.956.460/0001-04

HOSPITAL SÃO VICENTE DE
PAULO DE ARAÇUAÍ

19.297.746/0001-37

210.000,00

4623

19.250.765/0001-08

FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE ARAGUARI

DE

19.250.765/0001-08

100.000,00

4527

19.250.765/0001-08

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI

16.826.067/0001-10

47.224,00

4623

13.915.452/0001-45

FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE ARANTINA

DE

13.915.452/0001-45

55.346,00

4490

13.915.452/0001-45

FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE ARANTINA

DE

13.915.452/0001-45

14.390,00

4490

11.409.354/0001-00

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARAPORÃ

DE

11.409.354/0001-00

500.000,00

4623

11.409.354/0001-00

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARAPORÃ

DE

11.409.354/0001-00

100.000,00

4527

ARAXÁ

12.046.773/0001-98

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARAXÁ

DE

12.046.773/0001-98

760.000,00

4623

ARCOS

02.666.567/0001-27

SANTA CASA DE ARCOS

16.968.547/0001-15

150.000,00

4623

ARCOS

02.666.567/0001-27

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARCOS

DE

02.666.567/0001-27

150.000,00

4527

AREADO

11.316.261/0001-31

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AREADO

17.880.998/0001-69

100.000,00

4623

AREADO

11.316.261/0001-31

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AREADO

17.880.998/0001-69

39.121,47

4623

12.991.331/0001-10

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARGIRITA

DE

12.991.331/0001-10

100.000,00

4527

11.325.162./0001-16

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ARICANDUVA

11.325.162./0001-16

200.000,00

4496

12.111.691/0001-80

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARINOS

DE

12.111.691/0001-80

350.000,00

4527

12.111.691/0001-80

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ARINOS

DE

12.111.691/0001-80

60.000,00

4496

11.431.781/0001-95

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ASTOLFO DUTRA

11.431.781/0001-95

100.000,00

4527

11.491.439/0001-80

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ATALÉIA

DE

11.491.439/0001-80

82.000,00

4527

11.391.585/0001-34

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE BAEPENDI

DE

11.391.585/0001-34

250.000,00

4527

BAEPENDI

11.391.585/0001-34

11.391.585/0001-34

60.000,00

4496

BAEPENDI

11.391.585/0001-34

18.591.792/0001-81

60.000,00

4623

17.032.293/0001-91

60.000,00

4623

ARACITABA
ARAÇUAÍ
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARAGUARI
ARANTINA
ARANTINA
ARAPORÃ
ARAPORÃ

ARGIRITA

11.943.989/0001-93

200.000,00

4527

11.943.989/0001-93

112.224,00

4527

HOSPITAL SÃO VICENTE DE
PAULO DE ABAETÉ

16.505.851/0001-26

60.000,00

4623

13.954.517/0001-61

SANTA CASA
CAMPO

DE

16.527.889/0001-08

160.000,00

4623

ABRE CAMPO

13.954.517/0001-61

SANTA CASA
CAMPO

DE

16.527.889/0001-08

60.000,00

4623

ABRE CAMPO

13.954.517/0001-61

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ABRE CAMPO

13.954.517/0001-61

460.000,00

4527

AÇUCENA

14.731.550/0001-95

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE AÇUCENA

DE

14.731.550/0001-95

100.000,00

4527

ÁGUA BOA

11.802.719/0001-62

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ÁGUA BOA

DE

11.802.719/0001-62

60.000,00

4496

ÁGUAS FORMOSAS

11.481.957/0001-13

FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
DE ÁGUAS FORMOSAS

11.481.957/0001-13

60.000,00

4527

ÁGUAS FORMOSAS

11.481.957/0001-13

FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
DE ÁGUAS FORMOSAS

11.481.957/0001-13

100.000,00

4496

BAMBU

21.505.966/0001-50

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE BAEPENDI
SOCIEDADE
CARITATIVA
SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS
HOSPITAL NOSSA SENHORA
DO BRASIL

ÁGUAS FORMOSAS

11.481.957/0001-13

FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
DE ÁGUAS FORMOSAS

11.481.957/0001-13

200.000,00

4527

BANDEIRA

12.509.104/0001-05

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE BANDEIRA

DE

12.509.104/0001-05

240.000,00

4527

ÁGUAS FORMOSAS

11.481.957/0001-13

FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
DE ÁGUAS FORMOSAS

11.481.957/0001-13

60.000,00

4527

BANDEIRA

12.509.104/0001-05

12.509.104/0001-05

100.000,00

4527

ÁGUAS VERMELHAS

11.547.202/0001-74

FUNDO MUNICIPALDE SAUDE
DE AGUAS VERMELHAS

11.547.202/0001-74

80.000,00

4527

BANDEIRA DO SUL

12.361.991/0001-17

12.361.991/0001-17

60.000,00

4496

13.081.164/0001-32

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE AIURUOCA

DE

13.081.164/0001-32

80.000,00

4527

BARÃO DE COCAIS

11.569.465/0001-84

11.569.465/0001-84

100.000,00

4527

13.081.164/0001-32

HOSPITAL SÃO VICENTE DE
PAULO DE AIURUOCA

16.596.611/0001-84

60.000,00

4623

11.569.465/0001-84

11.569.465/0001-84

150.000,00

4527

13.038.190/0001-88

DE

BARÃO DE COCAIS

ALAGOA

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALAGOA

13.038.190/0001-88

150.000,00

4527

ALAGOA

13.038.190/0001-88

FUNDO
MUNICIPAL
SAÚDE DE ALAGOA

DE

13.038.190/0001-88

60.000,00

4527

BARÃO DE COCAIS

11.569.465/0001-84

11.569.465/0001-84

60.000,00

4527

ALÉM PARAÍBA

19.306.957/0001-99

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ALÉM PARAÍBA

19.306.957/0001-99

100.000,00

4527

BARBACENA

14.675.553/0001-59

17.084.005/0001-42

150.000,00

4623

ALÉM PARAÍBA

19.306.957/0001-99

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE ALÉM PARAÍBA

19.306.957/0001-99

100.000,00

4527

BARBACENA

14.675.553/0001-59

FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE BANDEIRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE BANDEIRA DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE BARÃO DE
COCAIS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE BARÃO DE
COCAIS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE BARÃO DE
COCAIS
INSTITUTO MATERNIDADE,
ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA E
POLICLÍNICA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE BARBACENA

14.675.553/0001-59

100.000,00

4527

AIURUOCA
AIURUOCA

ABRE
ABRE

ARICANDUVA
ARINOS
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALÉIA
BAEPENDI

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