quarta-feira, 17 de Julho de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 368, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a transposição de dotações orçamentárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 23.290, de 9 de
janeiro de 2019, e no art. 138 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transpostas as dotações orçamentárias dos órgãos e entidades relacionados no
Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
Art. 2º – As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos e
entidades relacionados no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 368, de 16 de julho de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 8)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE
REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
R$
4060/0001: SUPORTE INSTITUCIONAL PARA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
1491.07212017-4.060-0001-3390-0-10.1
1.000,00
4222/0001: AÇÃO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DO ESTADO
1491.07212088-4.222-0001-3390-0-10.1
1.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
4209/0001: APOIO A INCLUSÃO PRODUTIVA E AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES DO CAMPO
1641.14422059-4.209-0001-3390-0-10.1
30.000,00
4257/0001: ACESSO A TERRA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
1641.14422059-4.257-0001-3390-0-10.1
63.000,00
4109/0001: MEDIAÇÃO DE CONFLITOS AGRÁRIOS RURAIS COLETIVOS
1641.14631046-4.109-0001-3390-0-10.1
13.000,00
4248/0001: CONTROLE, GESTÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL
1641.20121059-4.248-0001-3390-0-10.1
12.000,00
2034/0001: AGROINDÚSTRIA FAMILIAR E INFRAESTRUTURA
1641.20608009-2.034-0001-3390-0-10.1
30.000,00
4032/0001: APOIO AO AGROEXTRATIVISMO E FORTALECIMENTO DOS POVOS QUE
TRABALHAM COM FRUTOS E PRODUTOS NATIVOS DO CERRADO E DA CAATINGA
1641.20608059-4.032-0001-3390-0-59.1
16.347,00
4205/0001: AGRICULTURA FAMILIAR URBANA
1641.20608059-4.205-0001-3390-0-10.1
1.000,00
4242/0001: FOMENTO A PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA, CRIAÇÃO
ANIMAL, EXTRATIVISMO E PESCA FAMILIAR - TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA
1641.20608059-4.242-0001-3390-0-10.1
40.000,00
4141/0001: APOIO AO COOPERATIVISMO E ACESSO A MERCADOS INSTITUCIONAIS
1641.20692009-4.141-0001-3390-0-10.1
27.000,00
4131/0001: APOIO A FEIRAS LIVRES DA AGRICULTURA FAMILIAR
1641.20692059-4.131-0001-3390-1-10.1
30.000,00
4106/0001: DESTINACAO DE IMÓVEIS RURAIS DEVOLUTOS
1641.21631046-4.106-0001-3390-1-10.1
2.633.366,00
4107/0001: DISCRIMINAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, ARRECADAÇÃO DE TERRAS E GESTÃO DOS ARRENDAMENTOS
1641.21631046-4.107-0001-3390-1-10.1
31.800,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1124/0001: IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO A CRIMINALIDADE
1691.06122203-1.124-0001-3390-1-10.1
1.000,00
1023/0001: MODERNIZAÇÃO DO APARATO TECNOLÓGICO DO SISTEMA INTEGRADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06126205-1.023-0001-3390-1-10.1
1.000,00
1141/0001: APERFEIÇOAMENTO DA PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06183205-1.141-0001-3390-1-10.1
1.000,00
4605/0001: MANUTENÇÃO DE MORADIAS FUNCIONAIS PARA SERVIDORES EM SITUAÇÃO DE RISCO
1691.06331205-4.605-0001-3390-0-10.1
1.000,00
4581/0001: ATENDIMENTO A SAÚDE DO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
1691.10243204-4.581-0001-3350-0-10.1
8.067.909,00
1691.10243204-4.581-0001-3390-0-10.1
729.673,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
11.731.095,00
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE
SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
4209/0001: APOIO A INCLUSÃO PRODUTIVA E AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES DO CAMPO
1231.14422059-4.209-0001-3390-0-10.1
30.000,00
4257/0001: ACESSO A TERRA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
1231.14422059-4.257-0001-3390-0-10.1
63.000,00
4109/0001: MEDIAÇÃO DE CONFLITOS AGRÁRIOS RURAIS COLETIVOS
1231.14631046-4.109-0001-3390-0-10.1
13.000,00
4248/0001: CONTROLE, GESTÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL
1231.20121059-4.248-0001-3390-0-10.1
12.000,00
2034/0001: AGROINDÚSTRIA FAMILIAR E INFRAESTRUTURA
1231.20608009-2.034-0001-3390-0-10.1
30.000,00
4032/0001: APOIO AO AGROEXTRATIVISMO E FORTALECIMENTO DOS POVOS QUE
TRABALHAM COM FRUTOS E PRODUTOS NATIVOS DO CERRADO E DA CAATINGA
1231.20608059-4.032-0001-3390-0-59.1
16.347,00
4205/0001: AGRICULTURA FAMILIAR URBANA
1231.20608059-4.205-0001-3390-0-10.1
1.000,00
4242/0001: FOMENTO A PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA, CRIAÇÃO
ANIMAL, EXTRATIVISMO E PESCA FAMILIAR - TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA
1231.20608059-4.242-0001-3390-0-10.1
40.000,00
4141/0001: APOIO AO COOPERATIVISMO E ACESSO A MERCADOS INSTITUCIONAIS
1231.20692009-4.141-0001-3390-0-10.1
27.000,00
4131/0001: APOIO A FEIRAS LIVRES DA AGRICULTURA FAMILIAR
1231.20692059-4.131-0001-3390-1-10.1
30.000,00
4106/0001: DESTINACAO DE IMÓVEIS RURAIS DEVOLUTOS
1231.21631046-4.106-0001-3390-1-10.1
2.633.366,00
4107/0001: DISCRIMINAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, ARRECADAÇÃO DE TERRAS E GESTÃO DOS ARRENDAMENTOS
1231.21631046-4.107-0001-3390-1-10.1
31.800,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1124/0001: IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO A CRIMINALIDADE
1451.06122203-1.124-0001-3390-1-10.1
1.000,00
1023/0001: MODERNIZAÇÃO DO APARATO TECNOLÓGICO DO SISTEMA INTEGRADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06126205-1.023-0001-3390-1-10.1
1.000,00
1141/0001: APERFEIÇOAMENTO DA PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06183205-1.141-0001-3390-1-10.1
1.000,00
4605/0001: MANUTENÇÃO DE MORADIAS FUNCIONAIS PARA SERVIDORES EM SITUAÇÃO DE RISCO
1451.06331205-4.605-0001-3390-0-10.1
1.000,00
4581/0001: ATENDIMENTO A SAÚDE DO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
1451.10243204-4.581-0001-3350-0-10.1
8.067.909,00
1451.10243204-4.581-0001-3390-0-10.1
729.673,00
SECRETARIA-GERAL
4060/0001: SUPORTE INSTITUCIONAL PARA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
1631.07212017-4.060-0001-3390-0-10.1
1.000,00
4222/0001: AÇÃO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DO ESTADO
1631.07212088-4.222-0001-3390-0-10.1
1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO
11.731.095,00
DECRETO NE Nº 369, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$20.484.084,58.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.484.084,58 (vinte milhões quatrocentos
e oitenta e quatro mil oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 859.5/2016, firmado em 1º de novembro de 2016 entre
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de
R$651,91 (seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 50123/2014, firmado em 27 de fevereiro de 2014 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$297.920,00 (duzentos e
noventa e sete mil novecentos e vinte reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 dezembro de 2009 entre
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$755.501,89
(setecentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e um reais e oitenta e nove centavos);
V – do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no valor de R$833.523,02
(oitocentos e trinta e três mil quinhentos e vinte e três reais e dois centavos);
VI – do saldo financeiro do Termo de Ajuste nº 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de
2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de R$37.882,38 (trinta
e sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$299.775,00
(duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e cinco reais);
VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de
R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais);
IX – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação
Específica, do Fundo de Fomento de Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais, no valor
de R$80.000,00 (oitenta mil reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 760945/2011, firmado em 14 de dezembro de 2011 entre
a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$282.364,38 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 369, de 16 de julho de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 66)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
651,91
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
297.920,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451026-1.016-0001-4490-0-24.1
755.501,89
1301.26130067-1.036-0001-3390-0-73.1
833.523,02
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1
37.882,38
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANCA PÚBLICA
1451.06183205-4.618-0001-3390-0-10.1
3.487.022,00
1451.06363205-4.610-0001-3390-0-10.1
145.706,00
1451.06421203-4.579-0001-3350-0-10.1
14.257.538,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244151-4.580-0001-4490-0-10.3
6.200,00
1481.08244151-4.580-0001-4490-0-24.1
299.775,00
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.23694702-7.752-0001-4590-0-61.2
80.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302018-4.037-0001-3320-0-24.1
282.364,38
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
20.484.084,58
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
R$
1691.06183205-4.618-0001-3390-0-10.1
3.487.022,00
1691.06363205-4.610-0001-3390-0-10.1
145.706,00
1691.06421203-4.579-0001-3350-0-10.1
14.257.538,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
17.890.266,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190716235559015.
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