terça-feira, 09 de Julho de 2019 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Francisco do Carmo” , MaSP 1.095.252-1, Nelson José Silva Dias,
PEB1B, admissão 03, pelo recebimento do dobro da remuneração do
cargo de provimento efetivo, acrescido de 50%(cinqüenta por cento) da
remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola
DVI, a partir de 01/07/2019; Pedra Bonita- E.E. “Dom Oscar de Oliveira”, MaSP 1.166.613-8, Stephanya dos Reis Dias da Silva, PEB1B,
admissão 03, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de
provimento efetivo, acrescido de 50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV, a
partir de 01/07/2019; Ponte Nova- E.E. “Senador Antônio Martins”,
MaSP 549.023-0, Rivison José da Costa, PEB3H, admissão 01, pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo,
acrescido de 50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de
provimento em comissão de Diretor de Escola DIII, a partir de
01/07/2019;Ponte Nova- E.E. “Gov. Bias Fortes”, MaSP 552.487-1,
Wanderleia Lopes Barros , PEB1C, admissão 03, pelo recebimento do
dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DVI, a partir de 01/07/2019;Ponte
Nova- E.E. “Prof. Antônio Gonçalves Lanna”, MaSP 380.868-0, Gilson
Cezar Dias Meireles, PEB2N, admissão 01, pelo recebimento do dobro
da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DII, a partir de 01/07/2019; Ponte NovaE.E. “Caetano Marinho”, MaSP 1.092.547-7, Pollyanna Tacchi
Nogueira, PEB1B, admissão 03, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50%(cinqüenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Escola DIII, a partir de 01/07/2019; Porto Firme- E.E. “Solon Ildefonso”, MaSP 944.316-9, Luciane Regina Silva Gonçalves, PEB1A,
admissão 05, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de
provimento efetivo, acrescido de 50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, a
partir de 01/07/2019; Porto Firme- E.E. “Imaculada Conceição” , MaSP
1.143.566-6, Priscilla Siqueira Paes, PEB2B, admissão 03, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DIII, a partir de 01/07/2019;
Raul Soares- E.E. “João Felisberto da Costa”, MaSP 851.305-3, Andrea
de Souza Oliveira Butinholi, PEB2M, admissão 01, pelo recebimento
do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DVI, a partir de 01/07/2019; Raul Soares- E.E. “Dr. Luiz Martins Soares”, MaSP 1.011.903-0, Ana Maria
Resende, PEB1A, admissão 04, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50%(cinqüenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Escola DVI, a partir de 01/07/2019; Raul Soares-E.E. “Benedito
Valadares”, MaSP 1.114.883-0, Tatiani Evangelina Gomes Santana,
PEB1B, admissão 03, pelo recebimento do dobro da remuneração do
cargo de provimento efetivo, acrescido de 50%(cinqüenta por cento) da
remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola
DIV, a partir de 01/07/2019; Raul Soares- CESEC “ Récio de Souza
Ribeiro”, MaSP 842.899-7, Paula Leitoguinho Torres, PEB3O, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50%(cinqüenta por cento) da remuneração
do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV, a partir
de 01/07/2019; Raul Soares- E.E. “Regina Pacis”, MaSP 805.718-4,
Lucilene de Jesus Pires Mol, PEB2G, admissão 01, pelo recebimento
do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DIII, a partir de 01/07/2019; Raul Soares- E.E. “Padre Júlio Maria”, MaSP 554.475-4, Maria da Luz Diniz,
PEB2P, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do
cargo de provimento efetivo, acrescido de 50%(cinqüenta por cento) da
remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola
DIV, a partir de 01/07/2019; São Miguel do Anta – E. E. “José de Assis
Pinto”, MaSP 1.103.112-7, Edilane Batista Sant Ana Pereira, PEB1A,
admissão 04, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de
provimento efetivo, acrescido de 50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DVI,
a partir de 01/07/2019; São Pedro dos Ferros- E.E. “Senador Levindo
Coelho”, MaSP 861.430-7, Fernanda Martins Davini , EEB2C, admissão 03, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50%(cinqüenta por cento) da remuneração
do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV, a partir
de 01/07/2019; Teixeiras- E.E. “Antônio Moreira de Queiroz”, MaSP
1.287.220-6, Jacqueline Machado Ramos Mol, PEB1C, admissão 02,
pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento
efetivo, acrescido de 50%(cinqüenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, a partir de
01/07/2019; Urucânia- E.E. “Prof. Manuel Rufino”, MaSP 552.838-5,
Lilia Beatriz Campos Mayrink, PEB2P, admissão 01, pelo recebimento
do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DIII, a partir de 01/07/2019; Vermelho
Novo- E.E. “Farmacêutico Soares”, MaSP 551.130-8, Antônio Pedro
Eufrásio Neto, PEB2M, admissão 01, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de 01/07/2019;Viçosa –
E.E. “Padre Álvaro Correa Borges”, MaSP 1.323.843-1, Soraia Lourenço de Aquino, EEB2C, admissão 01, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de 01/07/2019;Viçosa- E.E.
“Raul de Leoni”, MaSP 1.328.702-4, Graziele Aparecida da Silva
Vieira Castro, EEB1A, admissão 02, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DV, a partir de 01/07/2019; Viçosa- E.E.
“Prof. Cid Batista”, MaSP 854.904-0, Míriam Aparecida Tibúrcio Fialho, PEB1A, admissão 03, pelo recebimento do dobro da remuneração
do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50%(cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Escola DIV, a partir de 01/07/2019.
“Coronel Antoninho”, MaSP 1.159.159-1, Priscila Maximiano Vieira
da Cruz, PEB2B, admissão 03 e PEB1A, admissão 04, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Escola DV, vinculado a admissão 03, a partir de 01/07/2019;Ponte
Nova- E.E. “Prof. Raymundo Martiniano Ferreira”, MaSP 264.244-5,
Ana Regina de Carvalho Castro, PEB2P, admissão 01 (aposentada) e
PEB3N, admissão 02, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV, vinculado a
admissão 02, a partir de 01/07/2019; Raul Soares- E.E . “Albano Pires”,
MaSP 1.018.046-1, Emerson Roque de Miranda, PEB1B, admissão 01
e PEB1A, admissão 04, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, vinculado a
admissão 01, a partir de 01/07/2019; Rio Doce- E.E. “Maria Amélia”,
MaSP 552.908-6, Armindo Magalhães, TDE5J, admissão 02 e PEB1B,
admissão 04, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, vinculado a admissão
04, a partir de 01/07/2019; São Miguel do Anta- E.E. “Pedro Lessa”,
MaSP 1.096.328-8, Meiry Aparecida Rodrigues Lopes, PEB2E, admissão 01 e PEB1A, admissão 03, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV,
vinculado a admissão 01, a partir de 01/07/2019; Sem Peixe- E.E.
“São Sebastião”, MaSP 930.556-6, Geraldo Magella da Silva Pereira,
PEB1I, admissão 01 e PEB1A , admissão 03, pela remuneração do
cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Escola DV, vinculado a admissão 01, a partir de 01/07/2019;TeixeirasE.E. “Dr. Mariano da Rocha”, MaSP 279.291-9, Maria Amélia Faria
Fialho Machado , PEB3H, admissão 02 e PEB2P, admissão 01 (aposentada), pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de
50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DIII, vinculado a admissão 02, a partir
de 01/07/2019; Urucânia- E.E. “Helder de Aquino”, MaSP 548.172-6,
Darci Magalhães de Souza, PEB1P, admissão 01 (aposentada) e PEB1J,
admissão 02, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, vinculado a admissão 02,
a partir de 01/07/2019;Viçosa- E.E. “José Lourenço de Freitas”, MaSP
531.204-6, Tanea Maria de Almeida, PEB3H, admissão 01 e PEB2G,
admissão 02, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, vinculado a admissão 01,
a partir de 01/07/2019; Viçosa - CESEC“Dr.Altamiro Saraiva”, MaSP
665.089-9, Lídia David Leal Miranda, PEB2A, admissão 01 e PEB2F,
admissão 02, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DII, vinculado a admissão 01, a partir de 01/07/2019; Viçosa- E.E. “Alice Loureiro”, MaSP
1.210.855-1, José Nelson da Silveira e Souza, PEB1A, admissão 03 e
PEB1A, admissão 04, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV, vinculado a
admissão 03, a partir de 01/07/2019.
08 1247501 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
14/2019 (02 cargos)
Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, art. 23 da Lei
nº21710 de 2015 e art. 28-A da Lei nº15.293, de 2004, do servidor:
Abre Campo- E.E. “Prof. Ernesto de Melo Brandão”, MaSP 621.755-8,
Beatriz dos Santos Clemente Machado, PEB3L, admissão 01 e PEB2B,
admissão 03, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, vinculado a admissão
01, a partir de 01/07/2019; Alvinópolis- E.E. “Desembargador Barcelos Correa”, MaSP 549.398-6, Doniseth Aparecida Maciel Barcelos,
PEB2P, admissão 01 e PEB1A, admissão 03, pela remuneração do
cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Escola DVI, vinculado a admissão 01, a partir de 01/07/2019; Araponga- E.E. “Cônego José Ermelindo de Souza”, MaSP 353.848-5,
Rosangela Gonçalves Jacovine, PEB3P, admissão 01 e PEB2I, admissão 03, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de
50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Escola DIII, vinculado a admissão 01, a
partir de 01/07/2019;Canaã - E.E. “ Maria Aparecida David”, MaSP
1.415982-6, Walison João Teixeira do Carmo, PEB1A, admissão 03 e
PEB1A, admissão 04, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, vinculado a
admissão 03, a partir de 01/07/2019; Dom Silvério- E.E. “Presidente
Tancredo Neves”, MaSP 836.919-1, Geralda Cristina Barcellos Henriques, PEB3P, admissão 01 e PEB2H, admissão 02, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV, vinculado a admissão 01, a partir de 01/07/2019;
Jequeri- E.E. “Padre Benevenuto”, MaSP 1.008.180-0, Rosangela de
Oliveira Mendes, PEB1A, admissão 05 e PEB2B, admissão 03, pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo,
acrescido de 50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de
provimento em comissão de Diretor de Escola DIV, vinculado a admissão 03, a partir de 01/07/2019; Jequeri- E.E. “Tenente Mol”, MaSP
662.474-6, Eudes Ferreira Barbosa, PEB3M, admissão 01 e PEB1B,
admissão 03, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, vinculado a admissão
01, a partir de 01/07/2019; Pedra do Anta- E.E. “José Albino Leal”,
MaSP 883.265-1, Maria Aparecida Arlinda Cupertino, PEB1A, admissão 05 e ATB2B, admissão 03, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração
do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, vinculado a admissão 05, a partir de 01/07/2019;Piedade de Ponte Nova- E.E.
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Itajubá e reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela Escola de Educação Especial Sol Nascente – APAE de Itajubá, no município de Itajubá.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Itajubá, pelo prazo de 04 (quatro) anos, de acordo
com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018, e se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de Educação Especial Sol Nascente –
APAE de Itajubá, no município de Itajubá, pelo período de 28.3.2018
a 30.9.2019.
Antes de expirado o prazo do reconhecimento, ora concedido, a instituição deverá protocolar, diretamente neste Conselho, pedido de renovação do reconhecimento do curso.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo nº 33.377
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 571/2019
Aprovado em 24.6.2019
Alteração societária e recredenciamento do Centro ESPACC – Espaço
Cultural e Educacional de Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Ensino Médio Ltda – ME e renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental ministrado pelo Centro ESPACC – Espaço Cultural e
Educacional, no município de Machado.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Centro ESPACC – Espaço Cultural e Educacional, no município de Machado, pelo período de 18/01/2018 a 30/9/2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá protocolar, neste Conselho, novo pedido de renovação do reconhecimento do
referido curso, cujo processo permanecerá sob a guarda deste órgão.
Observado o contido no Art. 8º da Portaria CEE nº 21, de 22 de agosto
de 2018, fica recredenciada a entidade mantenedora Centro ESPACC
– Espaço Cultural e Educacional de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio Ltda – ME, pelo período de 18/01/2018 a
18/01/2023. Este Conselho toma conhecimento da alteração societária
na entidade mantenedora.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação de sua competência.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental, no que tange ao recredenciamento e à alteração societária
da entidade mantenedora.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.478
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 576/2019
Aprovado em 24.6.2019
Processo nº 36.393
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 579/2019
Aprovado em 24.6.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela
Escola Municipal José Belém de Souza, no município de Miravânia.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 309/2019, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal José Belém de Souza, no município de Miravânia, pelo prazo de 03 (três) anos, conforme art. 8º da
Portaria CEE nº 21, de 22 de agosto de 2018.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.835
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 580/2019
Aprovado em 24.6.2019
Recredenciamento do Centro Educacional Getsêmani Ltda – ME e
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Centro Educacional Getsêmani, no município de Mariana.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
do Centro Educacional Getsêmani Ltda – ME e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Getsêmani, no município de Mariana,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.889
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 582/2019
Aprovado em 24.6.2019
artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018, e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Pingo de Gente – CEAB, no município
de Vespasiano, pelo período de 30.6.2018 a 30.9.2019.
Antes de expirado o prazo do reconhecimento do referido curso, ora
concedido, a mantenedora deverá protocolar, neste Conselho, pedido
de renovação de reconhecimento, cujo processo fica sob a guarda deste
órgão, até parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.205
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 622/2019
Aprovado em 26.6.2019
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Jacuri e reconhecimento do curso de Educação
de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola de Educação Especial Helena Antipoff, no município de
São José do Jacuri.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de São José do Jacuri, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola
de Educação Especial Helena Antipoff, no município de São José do
Jacuri, pelo período de 12/02/2018 a 30/9/2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá protocolar, neste Conselho, a renovação do reconhecimento do curso.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Recredenciamento da entidade Instituto Educacional Margarida
Rezende Ltda – ME e renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Instituto Educacional Margarida Rezende, de
Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Instituto Educacional Margarida Rezende Ltda – ME e se
manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino
Fundamental ministrado pelo Instituto Educacional Margarida Rezende,
de Conselheiro Lafaiete, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.844
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 589/2019
Aprovado em 24.6.2019
Processo nº 41.882
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 629/2019
Aprovado em 26.6.2019
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Curvelo e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Especial Padre Paulo Rutten, no município de
Curvelo.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Especial
Padre Paulo Rutten, de Curvelo, e responda afirmativamente ao recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Curvelo, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Credenciamento da entidade mantenedora CESMIG – Centro de Ensino
Superior Minas Gerais Ltda. – ME e autorização de funcionamento do
Centro de Ensino Técnico de Minas Gerais – TECMIG com os cursos
Técnico em Informática, Técnico em Rede de Computadores e Técnico
em Programação de Jogos Digitais, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade mantenedora CESMIG – Centro de Ensino Superior Minas Gerais Ltda. – ME,
e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Centro de Ensino Técnico de Minas Gerais – TECMIG com os cursos Técnico em Informática, Técnico em Rede de Computadores e Técnico em
Programação de Jogos Digitais, no município de Belo Horizonte, pelo
prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido, pelo representante
da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 38.122
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 590/2019
Aprovado em 24.6.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal João Anício de Brito, no município
de Ipaba.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal João Anício de Brito, no município de Ipaba, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.085
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 602/2019
Aprovado em 24.6.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Batista de Mantena, no município de Mantena.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Batista de
Mantena, no município de Mantena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 35.156
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 605/2019
Aprovado em 24.6.2019
Renovação do reconhecimento do curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio ministrado pelo Colégio Municipal São Luis,
no município de Dores do Indaiá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio ministrado pelo Colégio Municipal
São Luis, situado no município de Dores do Indaiá, pelo período de
06/12/2018 a 30/9/2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá protocolar, neste Conselho, novo pedido de renovação do reconhecimento
do curso, cujo processo ficará sob a guarda deste órgão, até emissão de
parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 36.472
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 610/2019
Aprovado em 25.6.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Educacional Faculdade da Criança, de Belo
Horizonte.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 385/2019, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Faculdade da
Criança, de Belo Horizonte, pelo prazo de 04 (quatro) anos, de acordo
com o disposto no artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.381
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 611/2019
Aprovado em 25.6.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Santa Rosa, no município de Águas
Formosas.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 177/2019, sou por que este Conselho se manifeste
pela renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Santa Rosa, no município de
Águas Formosas, pelo prazo de 03 (três) anos, de acordo com o artigo
8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 35.963
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 612/2019
Aprovado em 25.6.2019
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Alves & Brito Ltda
– ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Pingo de Gente – CEAB, no município
de Vespasiano.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Centro Educacional Alves &
Brito Ltda – ME, pelo prazo de 04 (quatro) anos, de acordo com o
Processo nº 40.555
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 636/2019
Aprovado em 27.6.2019
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Cuparaque e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola José Dias Bitencourt,
no município de Cuparaque.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de Cuparaque, pelo prazo de 04 (quatro)
anos, de acordo com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018,
e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola José Dias Bitencourt, no
município de Cuparaque, pelo período de 15.3.2018 a 30.9.2019.
Antes de expirado o prazo do reconhecimento, ora concedido, a instituição deverá protocolar, diretamente neste Conselho, pedido de renovação do reconhecimento do curso, cujo processo permanecerá sob a
guarda deste órgão, até emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 37.519
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 638/2019
Aprovado em 27.6.2019
Prorrogação do prazo do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Inovar, no município de
Ibirité, mantido pela entidade Escola Infantil Jardim dos Moranguinhos
Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Centro Educacional Inovar, no município de Ibirité,
pelo período de 25.4.2019 a 24.4.2020, para que sejam providenciadas
as medidas necessárias quanto à acessibilidade.
Antes vencido o prazo, ora concedido, a Inspeção Escolar deverá encaminhar, a este Conselho, juntamente com o processo de nova renovação
de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), o processo
de recredenciamento da entidade Escola Infantil Jardim dos Moranguinhos Ltda., mantenedora do Estabelecimento de Ensino.
Caso o prédio escolar não possibilite as adequações necessárias
para acesso e acessibilidade, a escola deverá optar pela mudança de
endereço.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
08 1247312 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
EXTRATO SOLUÇÃO PAD
PMMG/4ªRPM- PAD portaria nr.117.765/2018/4ªRPM, publicada
no diário executivo de 05/10/2018–pag.26, em face do nº 166.075-2
- V.M.M, ocupante do cargo Assistente Administrativo -ASPM-1B;
SOLUÇÃO: 2.1 Concordar com o parecer da Comissão processante
quanto a prática do ilícito administrativo; 2.2.Aplicar a sanção de
Repreensão com fulcro nos art. 244, inciso I e art. 245, caput da Lei
869/52; 2.3 Publicar extrato do Ato de Solução no Diário Oficial do
Executivo; 2.4 Cientificar a servidora da decisão; 2.5 Arquivar autos na
pasta da servidora - Data: 03/07/2019.
08 1247272 - 1
ATOS DO COMANDANTE DA 17ª CIA PM IND - CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7,
inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010,
ao n. 165.469-8, DESIREE APARECIDA BRANDAO MENDES,
ASPM-1B, a partir de 09/05/2019.
ATOS DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 18ª RPM - CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7,
inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010,
ao n. 166.045-5, ANNA CAROLINA TRISTAO ASPM-1B, a partir de
10/05/2019.
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM - IPATINGA - CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7,
inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010,
ao n. 160.920 - 5, PATRICIA FARIA PEREIRA, PEBPM1B-24, a partir de 30/05/2019.
08 1247564 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907082108160127.