Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Único, dentro do processo que encaminhou o ofício de solicitação para
a Defis.
Art. 7º – O processo aberto no SEI, nos termos dos artigos 5º e 6º, será
analisado pela Defis, que decidirá pela vinculação do servidor ao sistema Sinesp Infoseg e se manifestará no mesmo expediente.
Parágrafo único – Caso o seu pedido de vinculação ao Sinesp Infoseg seja deferido pela Defis, o servidor deverá realizar o pré-cadastro disponível no linkhttps://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-cadastros/
public/precadastro_envio_link.jsfe seguir as instruções para dar prosseguimento ao procedimento visando ao efetivo acesso ao sistema, cuja
decisão final compete à Sejusp.
Art. 8º – O chefe imediato do servidor vinculado ao Sinesp Infoseg será
o responsável pela comunicação à Defis, para desvincular o acesso, nas
seguintes hipóteses:
I – o servidor for exonerado do cargo;
II – o servidor for descredenciado para as atividades de fiscalização;
III – uso indevido do sistema;
IV – o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo
Disciplinar.
§ 1º – A comunicação referida nocaputdeverá ocorrer no prazo máximo
de cinco dias úteis, contados da ciência do fato.
§ 2º – Nos casos em que o servidor for transferido de unidade de exercício de suas funções, mas mantiver o credenciamento para as atividades de fiscalização, deverá ser encaminhado à Defis, via SEI, um ofício
assinado pelas chefias imediatas atual e anterior, comunicando o fato e
solicitando a manutenção da vinculação ao Sinesp Infoseg.
Art. 9º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,17 dejunho de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestal
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE VINCULAÇÃO PARA
ACESSO À REDE SINESP- INFOSEG
ORGÃO LOTAÇÃO:
UNIDADE LOTAÇÃO:
CARGO/FUNÇÃO:
MASP:
NOME:
CPF:
DATA NASCIMENTO:
TELEFONE CELULAR:
DATA CADASTRO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O usuário autorizado da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – Rede INFOSEG,
deverá:
guardar a privacidade e os sigilo das informações disponíveis nos sistemas de Informação da Rede INFOSEG;
utilizar as informações disponíveis na Rede INFOSEG somente nas atividades que compete exercer, não podendo transferi-las a terceiros, seja
a título oneroso ou gratuito, sendo monitoradas e acompanhadas suas
ações ou consultas aos sistemas da Rede INFOSEG;
guardar o sigilo e a privacidade do código de usuário e senha, pessoais
e intransferíveis, para acesso à Rede INFOSEG, sendo responsável pelo
uso indevido das informações constantes na Rede INFOSEG, sujeito
às normas legais;
CONCORDAR E CUMPRIR as determinações especificadas Política
de Segurança da Informação da Rede INFOSEG e demais legislação
pertinente.
O usuário autorizado e autenticado na Rede INFOSEG incorre nos crimes descritos no Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das sanções
cíveis e administrativas, pelo uso ou divulgações indevidas das informações, constituindo a Rede INFOSEG de sistema de informação corporativo, equiparando-se seu usuário ao servidor público nas sanções
aplicáveis:
Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento
particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou
detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.§ 1º. A divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em Lei, contidas ou
não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração
Pública: Pena – detenção de 1(um) a 4(quatro) anos e multa.
Art. 313-A – Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de
dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com
o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar
dano: Pena – reclusão de 2(dois) a 12(doze) anos e multa.
Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informação
ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção de 3(três) meses a 2(dois) anos e
multa. Parágrafo único: As penas são aumentadas de um terço até a
metade se a modificação ou alteração resulta dano para a Administração
Pública ou para o administrado.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele deva constituir, ou nele inserir, fazer inserir declaração falsa
ou diversa da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena
- Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa se o documento é
público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa se o documento
é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público e comete o crime
prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena da sexta parte.
Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que
deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime
mais grave.
§ 1º – Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações ou banco de dados da Administração
Pública,
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a
outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 327 – Considera-se funcionário público para os efeitos penais,
quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo,
emprego ou função pública.
§ 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego
ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade
típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste capítulo, forem ocupantes de cargos em comissão
ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração.
DECLARAÇÃO
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES NESTE ATO PRESTADAS, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DOS REGISTROS E ARQUIVOS DA REDE INFOSEG, COMPREENDENDO O QUE ESTABELECEM OS ART. 153,
313-A, 313-B, 299, 325 E 327 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO,
A LEGISLAÇÃO APLICADA AO ASSUNTO E DEMAIS NORMAS
COMPLEMENTARES DA REDE INFOSEG, AQUIESCENDO COM
TODAS AS RESPONSABILIDADES INERENTES AO USO DAS
INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS E DE NATUREZA DE SEGURANÇA PÚBLICA NACIONAL, BEM COMO DAS IMPLICAÇÕES
LEGAIS DECORRENTES DO USO INDEVIDO DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO, SEJA QUAL FOR A CIRCUNSTÂNCIA,
CONSTITUINDO O USUÁRIO E SENHA, DISPONIBILIZADOS
PARA ACESSO, PROPRIEDADE DA REDE INFOSEG, E SUJEITO
AO MONITORAMENTO E CONTROLE DAS AÇÕES REALIZADAS NOS SISTEMAS INTEGRADOS DA REDE.
_______________________, _____/_____/_________
Local e Data
________________________________________
Assinatura do Solicitante
NOME:_____________________________ASSINATURA:______________ Masp nº____________
03 1246069 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Irmãos Silva S/A – Recauchutagem de pneumáticos. – Uberlândia/
MG. – PA nº 02536/2004/003/2019. 2. Décio Bruxel / Fazenda São
Zeferino - Mat. 13.437, 3.841, 20.309, 246, 27.950, 1.723, 14, 570,
1.521. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Suinocultura; Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e Beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes. –
Presidente Olegário/MG. – PA nº 013595/2010/001/2019. (a) Kamila
Borges Alves. Superintendente da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
03 1245978 - 1
Pauta da 100ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
Data: 18 de julho de 2019, às 13:30 h
Local: Câmara Municipal de Unaí - Av. Gov. Valadares, nº 594 - centro, Unaí - MG.
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
da URC Noroeste de Minas Dr. Diogo Soares de Melo Franco.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 99ª RE de 16/05/2019.
5. Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos de
Infração:
5.1 Luiz Antonio Mânica/Fazenda Almas ou Boa Vista - Não aproveitamento econômico de lenha nativa proveniente de intervenção
ambiental com supressão - Unaí/MG - PA/Nº CAP 558388/2018 - AI/
Nº 72948/2018 - Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros, Ricardo Rodrigues de Almeida, representante
da FAEMG e José Américo Carniel representante do CREA/MG.
5.2 Valdivino Diniz Linhares Neto/Fazenda Monte Carmelo - Explorar
área de preservação permanente, sem licença do Órgão Ambiental Competente - Unaí/MG - PA/Nº CAP 528014/2018 - AI/Nº 138005/2018
- Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro, Ricardo Rodrigues de Almeida, representante da FAEMG.
5.3 José Honório Gonçalves da Silva/Fazenda Forquilha - Queimada
em área comum sem autorização do órgão ambiental competente Unaí/MG - PA/Nº CAP 449927/2016 - AI/Nº 28072/2016 - Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro, Ricardo
Rodrigues de Almeida, representante da FAEMG.
5.4 Mozart José Magalhães/Fazenda Canto Mata Velha - Explorar área
de preservação permanente, sem licença do Órgão Ambiental Competente - Unaí/MG - PA/Nº CAP 535243/2018 - AI/Nº 73268/2018
- Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro, Ricardo Rodrigues de Almeida, representante da FAEMG.
5.5 Carlos Fernandes Coninck/Fazenda Canabrava - Explorar área de
vegetação nativa em área comum, sem licença do Órgão Ambiental
Competente - Unaí/MG - PA/Nº CAP 513442/2018 - AI/Nº 74062/2018
- Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro, Ricardo Rodrigues de Almeida, representante da FAEMG.
5.6 Virginia Alves da Mata de Pinho/Fazenda Barreiro - Suprimir sem
autorização do órgão ambiental competente - Cabeceira Grande/MG PA/Nº CAP 494983/2018 - AI/Nº 026300/2017 - Apresentação: Supram
NOR. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro, Ricardo Rodrigues de
Almeida, representante da FAEMG.
5.7 Luiz Carlos Figueiredo/Fazenda Campinas/Veredão - Captar água
superficial sem a devida outorga- Unaí/MG - PA/Nº CAP 479864/2017
- AI/Nº 26838/2017 - Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE
VISTAS pelos conselheiros, Ricardo Rodrigues de Almeida, representante da FAEMG e José Américo Carniel representante do CREA/MG.
5.8 Aguimar Augusto da Silva/Fazenda Boa Esperança - Desmatar área
de vegetação nativa em área comum, sem licença do Órgão Ambiental
Competente - Bonfinópolis de Minas/MG - PA/Nº CAP 469265/2017
- AI/Nº 044519/2017 - Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE
VISTAS pelos conselheiros, Ricardo Rodrigues de Almeida, representante da FAEMG e José Américo Carniel representante do CREA/MG.
5.9 Destilaria Vale do Paracatu Agroenergia Ltda./Fazenda Boa Sorte
– Causa poluição ambiental de qualquer natureza que resulte ou possa
resultar em dano aos recursos hídricos, as espécies vegetais e animais –
Paracatu/MG – PA/Nº CAP 496815/2017 – AI/Nº 74237/2017 – Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro,
Domingos Santana Guimarães representante da FIEMG
5.10 Evandro José Caixeta/Fazenda Alvorada - Causar poluição ou
degradação ambiental que resulte ou possa resultar em dano aos
recursos hídricos ou que prejudique a saúde, a segurança ou o bemestar da população - Paracatu/MG - PA/Nº CAP 502902/2018 - AI/Nº
73912/2017 - Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS
pelos conselheiros, Ricardo Rodrigues de Almeida, representante da
FAEMG e Charlles Carvalho Gonçalves representante da SIAMIG.
5.11 Francisco Sales Jales/Fazenda Tamanduá - Operar atividade efetiva
ou potencialmente poluidora do meio ambiente sem a devida licença –
Paracatu/MG - PA/Nº CAP 622856/2019 - AI/Nº 181190/2018 - Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro,
Ricardo Rodrigues de Almeida, representante da FAEMG.
5.12 Francisco Sales Jales/Fazenda Tamanduá - Desmatar vegetação nativa em 13,11 ha de cerrado sensu stricto sem autorização do
órgão ambiental - Paracatu/MG - PA/Nº CAP 623600/2019 - AI/Nº
181150/2018 - Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro, Ricardo Rodrigues de Almeida, representante
da FAEMG.
6. Apresentação Institucional: Apresentação Institucional: Programa
“Diálogos com o Sisema”. O Novo Marco Legal da Segurança e Regularização das Barragens de Irrigação em Minas Gerais. Apresentação:
SEMAD e IGAM.
7. Encerramento.
(a) Diogo Soares de Melo Franco.
Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Noroeste de Minas
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foram finalizadas as análises da
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é até
19/09/2028:
1. Draga Rio Paracatu Ltda EPP - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Brasilândia de Minas/MG. Processo:
05590/2012/007/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
03 1245826 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.452, DE 3 DE JULHO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 995, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º e o art.
19 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 995, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I – (...)
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese
Titular: Letícia Silva Palma
1º Suplente: Aline Fernandes Parreira
2º Suplente: Henrique Oliveira Carvalho”
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 3 de julho de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
03 1246090 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS: 1. Jaldo Reis/Fazenda
Moeda/ Mat. 1.691, 9.274, 480, 4.862, 279, 4.863, 2.731, 5.221, 7.754,
3.486, 14.466 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Itapagipe/MG - Protocolo nº
67441882/2019. 2. Zirleno Soares Pereira/Fazenda São Domingos
- Mat. 13.173 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Santa Vitória/MG - Protocolo nº
67461914/2019. 3. Pavidez Engenharia Ltda - Usinas de produção de
concreto asfáltico- Rio Paranaíba/MG - Protocolo nº 67454214/2019.
4. Antônio Carlos Carvalho Gerin/Fazenda São Miguel - Mat. 40.900 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo- União de Minas/MG - Protocolo nº 67621427/2019.
5. Afrânio De Oliveira Júnior/Fazenda São Domingos – Mat. 642 ulturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.- Comendador Gomes/MG - Protocolo nº
67658444/2019. 6. Cerâmica Azteca Ltda - Epp/Fazenda Arcos- Mat:
16.719 - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelhaMonte Carmelo/MG - Protocolo nº 67566427/2019. 7. Posto 6 Ltda. Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação.- Uberlândia/MG - Protocolo nº
67722820/2019. 8. Posto Cajuba EIRELI - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação.- Uberlândia/MG - Protocolo nº 67725705/2019. 9. Posto 5.5
Ltda - Decio L3 - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação.- Ituiutaba/
MG - Protocolo nº 67717720/2019. 10. Edimar Silva Ramos /Fazenda
Vargem Grande, Pinheiro E Brejão- Mat. 5306, 16949, 4400, 4401,
4398, 4044, 4173, 4172, 16948, 4399. - ulturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.,
Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Base de armazenamento e distribuição
de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível e outros combustíveis automotivos- Santa Rosa da Serra
e São Gotardo/MG - Protocolo nº 67559633/2019. 11. César Jordão
E Outro/Fazenda Castelhana E Rancharia Ou São Jeronimo - Lugares
Den. Irara, Celso Bueno E Capoeira Grande E Faz Castelhana- Lugares Den Faz Mariana E Faz Juliana - Mat 6.977, 24.742, 667, 24.120,
12.022, 29.137 E 25.764. - culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.- Monte
Carmelo/MG - Protocolo nº 67680369/2019. 12. COBB-VANTRESS
Brasil Ltda - Avicultura- Itapagipe/MG - Protocolo nº 67869550/2019.
13. Hildo Gomes De Moraes/Fazenda Corrego Da Areia - Mat: 2.404 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.- Ituiutaba/MG - Protocolo nº 67868639/2019. 14. Getúlio Feliciano Guimarães/Fazendas
Santa Fe Antiga Machado E Santa Fe Iii Antiga Fortaleza E 3 Irmãos
- Mat. 12.9369 e 12.9371 - culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura., Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas), Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes, Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação.- Uberlândia/MG - Protocolo nº 67925536/2019. 15. Maria
Sebastiana De Melo Lopes/Maria Sebastiana De Melo Lopes / Fazenda
Santa Rosa - Mat. 1.830 - Aquicultura convencional., Aquicultura em
tanque-rede., Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)., Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Iturama/MG - Protocolo nº
67760465/2019. 16. Posto Marajá Ltda - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação.- Monte Carmelo/MG - Protocolo nº 67265607/2019. 17.
Ricardo Barbosa Marques Eirele - Formulação de rações balanceadas e
de alimentos preparados para animais.- Campina Verde/MG - Protocolo
nº 67983650/2019. 18. José Rômulo Cardoso/Fazenda Serrinha - Mat
27.245 - culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura., Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas), Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo- Ibiá/MG - Protocolo nº 68023894/2019.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
03 1245976 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as
análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos:
1. Gustavo Pereira Rodrigues/G & A Mineração Ltda - ME - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil,Estrada
para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários - Gurinhatã/MG - PA nº 14127/2018/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. Mamore Empreendimentos
imobiliários SPE Ltda. / Residencial Mansour III - Glebas 1A1, 1A2,
1A3 e 1A4 – Loteamento do solo urbano, exceto distrito industriais e
similares – Uberlândia/MG. – PA nº 35099/2015/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba.
03 1245981 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Jaboticatubas - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Jaboticatubas/MG - PA/Nº
14705/2015/002/2019. 2) Carlo Dartaghan Almeida ME - DNPM
831.391/2005 - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento; unidade de tratamento de
minerais - UTM, com tratamento a seco - Caranaíba/MG - PA/Nº
16610/2012/002/2019. 3) SG Soluções Alternativas Ltda. - Aterro
para resíduos não perigosos - classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
34530/2012/001/2019. 4) Angelita Incorporadora Ltda. - Loteamento
do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - São Joaquim de
Bicas/MG - PA/Nº 06854/2019/001/2019.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Copasa - Estação de Tratamento de Esgotos - Ete Santa Luzia - Estação de tratamento de esgoto
sanitário - Santa Luzia/MG - PA/Nº 04369/2009/006/2019 - Classe 4.
*Carrocerias União Eireli - EPP - Fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes - Igarapé/MG - PA/Nº 13526/2006/005/2019 - Classe 4.
2) Licença de Operação (LAT): *SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A. - Fabricação de refrigerantes (inclusive quando associada à
extração de água mineral) e de outras bebidas - Itabirito/MG - PA/Nº
13551/2011/004/2019 - Classe 4. 3) Licença Prévia concomitante com
Licença de Instalação e Licença de Operação (LAC1): *Gerdau Açominas S/A - Produção de tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, sem tratamento químico superficial - Ouro
Branco/MG - PA/Nº 00040/1979/092/2019 - Classe 4.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 29/06/2019 - pág. 58)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foram
finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na moda-
quinta-feira, 04 de Julho de 2019 – 7
lidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento,
cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
Onde se lê:
“3) ETE Vespasiano/Sede - Estação de tratamento de esgoto sanitário Vespasiano/MG - PA/Nº 17.281.106/0001-03.
(...)
Leia se:
“3) ETE Vespasiano/Sede - Estação de tratamento de esgoto sanitário Vespasiano/MG - PA/Nº 00058/1993/002/2013.
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram alteradas a Razão Social e
CNPJ dos empreendimentos abaixo notificados:
1) De: Biomassa Ltda. - CNPJ Nº 04.717.882/0001-61 - Para: Fundimax Comércio e Indústria Limitada - CNPJ Nº 04.421.748/0001-19 PT/Nº 02073/2002. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Madeleme
Comércio de Madeiras e Telhas Eireli - ME - Para: Sapucaia Comércio
de Madeiras e Telhas Eireli - PT/Nº 28267/2016. Validade: Prazo remanescente. 3) De: Fiteca Fiação e Tecelagem Araçaí Ltda. - CNPJ Nº
02.350.191/0001-47 - Para: Comercial e Industrial Textil Araçaí Ltda.
- CNPJ Nº 09.176.087/0001-27 - PT/Nº 02298/2002. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
03 1245818 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) LAC 2 - Renovação da Licença de Operação: *Frigorífico Vale
do Paraíso Ltda. - Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc) - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº
25633/2010/002/2019 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. CMM Comércio de Areia e Transporte Eireli ME - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil - Caxambu/MG
- PA nº 01175/2019/001/2019. 2. José Euripedes Ferreira dos Santos Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Pratápolis/MG - PA nº 16967/2009/004/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
03 1246026 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
PORTARIA Nº 648 DE 01 DE JULHO DE 2019
Decide Sindicância Administrativa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº.
21.972, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I do
Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 47.347, de 24
de janeiro de 2018, e com base nos trabalhos realizados pela Comissão Sindicante e Núcleo de Correição Administrativa do SISEMA, instaurada através da Portaria FEAM nº 634, de 09 de outubro de 2018,
e a Nota Técnica – Análise Final de Procedimento Correicional nº
1370.0933.19, da Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA, decide:
Arquivar a Sindicância Administrativa Investigatória, conforme parecer nº 1370.0170.19.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2019.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente
03 1245684 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica-se a portaria nº 1204128 publicada dia 09/05/2019.
Onde se lê: Outorgado: Furasi Indústria e Comércio Ltda, CNPJ:
00.904.101/0001-97. Ponto de Captação: Lat.: 20°23’44”S e Long.:
45°58’09”W. Vazão Autorizada (m³/h): 4,49. Finalidade: Consumo
humano e dessedentação de animais, com o tempo de captação de
03:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Outorgado: Fusari Indústria
e Comércio Ltda, CNPJ: 00.904.101/0001-97. Ponto de Captação: Lat.
20°26’57” S e Long. 45°48’09”W. Vazão Autorizada (m³/h): 0,8. Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de
13:00 horas e 30 minutos/dia e 12 meses/ano. Município: Cláudio-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 03 de julho 2019.
03 1245822 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 04334/2016, Usuário: PARQUE DOS DINOSSAUROS,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905965/2019.
*Processo n° 30105/2014, Usuário: COOPERATIVA REGIONAL DE
CAFEICULTORES EM GUAXUPÉ LTDA - COOXUPÉ, Monte Carmelo, Deferido, Portaria n°1905963/2019. *Processo n° 02060/2018,
Usuário: GUILHERME FRANCISCO PIZOLATO NETO, Araguari,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905854/2019. *Processo n°
02061/2018, Usuário: GUILHERME FRANCISCO PIZOLATO NETO,
Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905879/2019.
*Processo n° 02062/2018, Usuário: GUILHERME FRANCISCO
PIZOLATO NETO, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905880/2019. *Processo n° 02063/2018, Usuário: GUILHERME
FRANCISCO PIZOLATO NETO, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905881/2019. *Processo n° 27126/2017, Usuário:
HUMBERTO CARLOS ZATI , Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905620/2019.Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 03 de Julho de 2019.
03 1246047 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas
e Zona da Mata, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 06920/2014, Empreendedor: Cantagalo General Grains
S.A., Município: Pedras de Maria da Cruz, Status: Indeferido, Portaria:
01489/2019. *Processo: 06922/2014, Empreendedor: Cantagalo General Grains S.A., Município: Pedras de Maria da Cruz, Status: Indeferido, Portaria: 01490/2019. *Processo: 16514/2011, Empreendedor:
CEMIG Geração Leste S.A., Município: Reduto, Status: Indeferido,
Portaria: 01491/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190703205547017.