16 – terça-feira, 28 de Maio de 2019 Diário do Executivo
Rocha – PEB – 1 - Montes Claros - 3 - 22/05/2019 A 24/05/2019 - ,
13773494 Selma Cardoso da Silva – ASB – 1 - Montes Claros - 3 23/05/2019 A 25/05/2019 - , 13987532 Andreia Goncalves de Souza
– ASB – 1 - Montes Claros - 7 - 22/05/2019 A 28/05/2019 - , 14392401
Marcia Lucia Oliveira da Silva Lima – ATB – 1 - Montes Claros - 2 22/05/2019 A 23/05/2019 30ª SRE - Pirapora, 06155121 Edson Amarante Brito – ASB – 1 - Pirapora - 5 - 02/05/2019 A 06/05/2019 - , 12700886 Maria Betania Silva
de Oliveira – PEB – 1 - Buritizeiro - 3 - 24/04/2019 A 26/04/2019 - ,
12761862 Joice Tatiane Pereira da Silva – PEB – 2 - Buritizeiro - 3 14/05/2019 A 16/05/2019 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 30ª SRE - Pirapora, 12890984 Isaque
Salvador dos Santos – PEB – 1 - Pirapora - 29/04/2019 - , 12890984
Isaque Salvador dos Santos – PEB – 2 - Varzea da Palma - 29/04/2019
43ª SRE - Aracuai, 11041993 Vera Lucia Pereira – PEB – 1 - Taiobeiras - 13/05/2019 Fica retificado o afastamento do Trabalho por motivo de saúde concedido ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com a Resolução Seplag nº 119 de 27/12/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 17ª SRE - Januaria, 12394060 Ivoneide Rodrigues de Souza – PEB – 1
DIRETOR: CARLOS TADEU VILLANI MARQUES
27 1232512 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
71160-8
Jacy Jose Vertele
Maria Jose Machado Vertele
17/05/2019
22/05/2019
71162-4
Julio Cesar Koeler Torino
Vera Lucia Cândida Torino
18/05/2019
23/05/2019
71164-0
Jovenil Alves Sobrinho
Tatiane Mara Macedo Amâncio
11/05/2019
24/05/2019
Rodrigo do Couto e Silva
71168-3
Carla Lopes de Brito Couto
17/03/2019
24/05/2019
Lara Lopes do Couto
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
8117-5
Jose de Matos Terceiro
Geralcina Augusta de Andrade
24/03/2015
Data de Vigência
Nos termos da Lei nº 14.184/2002 torna público, ressalvando-se o cabimento de novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, o julgamento do recurso administrativo abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão. Em caso de dúvidas, acesse o site do IPSEMG,
www.ipsemg.mg.gov.br, ou pelos telefones 155 (chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou (31) 3069-6601 (chamadas
tarifadas originadas de localidades fora do Estado).
Nº Benefício
Instituidor
Recorrente (s)
Resultado
49617-0
Luzia Rodarte Alvarenga
Márcia Rodarte Alvarenga
Desprovido
Marcus Vinícius de Souza – Presidente do Ipsemg
27 1232432 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Marlene da Conceição Minghelli
Warlem Morais Medeiros
Maria Marta do Carmo Ramos Lopes Antônio Maurilio Izidorio
Ildete de Oliveira
Geraldo Lopes da Luz
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
27 1232433 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.943, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.280, de 17 de fevereiro de 2016, que aprova o Regimento Interno
da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do
Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- a Resolução CIT nº 1, de 29 de setembro de 2011, que estabelece
diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28
de junho de 2011;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Resolução CIT nº 44, de 25 de abril de 2019, que define que o acordo
de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II do art.
2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional
Integrado;
- a Resolução SES/MG nº 637, de 25 de junho de 1993, que cria a
Comissão Intergestores Bipartite e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 338, de 15 de março de 2007, que
delega competência à Comissão Intergestores Bipartite Microrregional
para homologar pactuações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.219, de 21 de agosto de 2012, que
institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) para o Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, que
aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.906, de 20 de março de 2019, que
institui Comissão SES/COSEMS para revisão do Regimento Interno
da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do
Estado de Minas Gerais;
- o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de alterações pontuais no Regimento Interno das
Comissões Intergestores do Estado de Minas Gerais, para possibilitar
melhor funcionamento dessas; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 252ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de maio de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração dos arts. 7º e 44 do Regimento
Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das Comissões
Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas
(CIRA) do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Deliberação CIBSUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos operacionais no Regimento Interno das Comissões Intergestores a partir de julho de 2019.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.943, DE 22 DE MAIO DE 2019 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
27 1232086 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N.º 6733 , DE 27 DE MAIO DE 2019
Institui incentivo financeiro complementar para fortalecer as ações de
assistência à saúde de interesse epidemiológico, vigilância e controle
das arboviroses urbanas transmitidas peloAedes aegypti– dengue, chikungunya e zika, nos Municípios com alta incidência desses agravos
à saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, previstas no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, nos incisos I e II, do art. 39, da Lei Ordinária n.º 22.257, de
27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei estadual n.º 23.288, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre
a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 20162019, para o exercício 2019;
- a Lei estadual n.º 23.290, de 9 de janeiro de 2019,que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do
Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e
Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo
com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.921, de 2 de abril de 2019, que
aprova o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
- a Resolução SES/MG nº 6.697, de 2 de abril de 2019, que institui o
repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com
alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
- a Resolução SES/MG nº 6.719, de 26 de abril de 2019, que institui o
repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com
alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
- a Resolução SES/MG nº 6.721, de 14 de maio de 2019, que institui o
repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com
alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Plano Estadual de Contingência Doenças Transmitidas pelo Aedes
2018-2019;
- o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus nº 130, atualizado em 08/04/2019;
- o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus nº 132, atualizado em 22/04/2019;
- o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus nº 134, atualizado em 06/05/2019;
- o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus nº 136, atualizado em 20/05/2019;
- que o Estado de Minas Gerais está em situação de alerta para possibilidade do aumento no número de casos das doenças transmitidas peloaedes: dengue, chikungunya e zika;
- a circulação dos quatro sorotipos de dengue no Estado com predomínio do sorotipo DENV1 entre as amostras testadas até 2017 e no ano de
2018 com predomínio do sorotipo DENV2;
- que no ano de 2018, 38% dos Municípios com casos suspeitos de dengue não digitaram os casos no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), em tempo oportuno (sete dias), durante as semanas
epidemiológicas 1 a 26 e avaliando as notificações durante as semanas
epidemiológicas 27 a 52 esse percentual passa para 60%;
- que no ano de 2018, apenas 434 (50,8%) Municípios atingiram a meta
de cadastrar devidamente no mínimo 80% dos agentes de combate a
endemias no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde;
- a necessidade de fortalecer o programa das ações de prevenção e controle da dengue e outras endemias no território municipal; e
- a necessidade de promover assistência adequada ao paciente, incluindo
o acesso ao diagnóstico e manejo clínico adequado, nas regiões de alta
incidência de dengue, chikungunya e zika;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir incentivo financeiro complementar para o fortalecimento das ações de assistência à saúde de interesse epidemiológico,
vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas peloaedes
aegypti– dengue, chikungunya e zika, nos Municípios com alta incidência desses agravos à saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
nos termos desta Resolução.
Parágrafo único – A transferência dos recursos financeiros fica condicionada à assinatura de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES).
Art. 2º – A instituição de incentivo financeiro complementar é motivada pela alta incidência de dengue, chikungunya e zika, considerados os Municípios com número igual ou maior que 300 casos
prováveis/100.000 habitantes, conforme Boletim Epidemiológico de
Monitoramento dos casos de dengue, chikungunya e zika Vírus nº 134,
atualizado em 06/05/2019.
Parágrafo único – A alta incidência demonstrada nosboletins de monitoramento da Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde/SES-MGcaracteriza situação de emergência em saúde pública.
Art. 3º – A execução do incentivo financeiro complementar de que trata
esta Resolução deverá observar a Nota Orientativa constante do Anexo
I desta Resolução.
Art. 4º – Oincentivo financeiro de que trata esta Resolução será repassadoem parcela única para os Municípios com alta incidência de dengue,
chikungunya e zika, nos seguintes valores:
I – Municípios com população de até 25.000 habitantes:R$20.000,00
(vinte mil reais);
II – Municípios com população entre 25.001 e 70.000 habitantes:
R$40.000,00 (quarenta mil reais);
III – Municípios com população entre 70.001 e 100.000 habitantes:
R$70.000,00 (setenta mil reais);
IV – Municípios com população entre 100.001 e 400.000 habitantes:
R$200.000,00 (duzentos mil reais); e
V – Municípios com população acima de 400.001 habitantes:
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 5º – O valor global do incentivo financeiro complementar de
que trata esta Resolução é de R$2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil reais), que irá onerar asdotações orçamentárias nº
4291.10.305.173.4553.0001 – 334141 – 37.1.
§1º – Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica e
exclusiva.
§2º – Os valores do incentivo financeiro a serem repassados a cada
Município beneficiário estão relacionadosno Anexo II desta Resolução e consideram as estimativas de população realizadas pelo IBGE/
TCU 2018.
Art. 6º – De acordo com os resultados dos Boletins Epidemiológicos
de Monitoramento, divulgados a cada 15 (quinze) dias, será publicada
resolução específica para o repasse de incentivo financeiro complementar aos Municípios com alta incidência dos casos de dengue, chikungunya e zika vírus, nos moldes desta Resolução,até o dia 30/06/2019.
Parágrafo único – O prazo estipulado nestecaputpoderá ser prorrogado
conforme cenário epidemiológico.
Art. 7º – Os Municípios beneficiários terão o prazo de12 (doze) meses,
contados da data do recebimento do recurso, para a execução do incentivo financeiro complementar de que trata esta Resolução.
Parágrafo único – Os recursos financeirosnãoexecutados pelos Municípios no prazo definido nocaputdeste artigo ou não utilizados em observância aodisposto nesta Resolução deverão ser restituídos ao Fundo
Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 8º – Os gestores municipais terão o prazo de 2 (dois) meses, a contar dotérmino da vigência do Termo de Compromisso,para apresentar as
informações relativas àsmetas do indicador descrito no Anexo III desta
Resolução, conforme modelo disposto neste Anexo, no SiG-RES.
Art. 9º – A prestação de contas parcial e final dos recursosdeverá ser
realizada em conformidade com o Decreto estadual n.º 45.468/2010 e
Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014.
Art. 10 – Os Municípios, além das disposições legais pertinentes, deverão observar as orientações e normatizações da Secretaria de Estado
de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na
execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais
de Saúde.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,27deMaiode2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS I, II e III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6733, DE 27 DE
MAIO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
27 1232537 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6732 , DE27 DE MAIO DE 2019.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
referente àcompetência março de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
Minas Gerais - Caderno 1
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual n.º 23.290, de 9 de janeiro de 2019, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente àcompetência março de 2019, conforme Anexo Único
desta Resolução.
Parágrafo único – O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE, após celebração de contrato, convênio ou instrumento
congênere.
Art. 2º – O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor
total de R$ 191.614,95 (cento e noventa e um mil, seiscentos e
catorze reais e noventa e cincocentavos) e correrá à conta das dotações orçamentárias nos 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 37.1 e
4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 92.1.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Maio de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/
MG Nº6732 DE 27 DE MAIO DE 2019.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETÊNCIA MARÇO DE 2019– PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
HOSPITAL
Ressarcimento 201903
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
48.695,70
2764776 CASA DE CARIDADE DE
142.919,25
CARANGOLA
Total
191.614,95
27 1232530 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL conclui processo administrativo instaurado pela SGP/DAP/CCCT SIGED Nº
00001198-1321/2018 e publicado no MG de 11/09/2018 referente ao
servidor ANTÔNIO VIEIRA DO AMARAL, MASP: 371889-7, que
determina providenciar o arquivamento do processo.
27 1232125 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL conclui processo administrativo instaurado pela SGP/DAP/CCCT SIGED Nº
00001193-1321/2018 e publicado no MG de 13/03/2019 referente ao
servidor JOSÉ MARIA SIQUEIRA VEIRA, MASP: 381855-6, que
determina providenciar o arquivamento do processo.
27 1232145 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 292359-7, JOSE ALBERTO AZEVEDO DE
SOUZA, publicado em 19/12/2018, por 2 mês (es) referente (s) ao 5º
quinquênio a partir de 22/04/2019, por aposentadoria/invalidez, a partir de 04/04/2019.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 382856-3, LUCIO MAGNO DE ANDRADE, por 1
mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP
669454-1, DANIELLA SILVA MATOS, por 1 mês (es) referente ao 1º
quinquênio, a partir de 09/07/2019; MASP 942547-1, MARIA LUISA
MINELLI DE AVILA D ORNELLAS, por 1 mês (es) referente ao 1º
quinquênio, a partir de 01/09/2019; MASP 381939-8, JULIO HERMES DA SILVA, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir
de 01/07/2019; MASP 292632-7, CARLOS ROBERTO FERREIRA,
por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/10/2019;
MASP 669475-6, TEREZA NOEME LARA REZENDE, por 1 mês(es)
referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP 384038-6,
SEBASTIAO BRAGA DE SOUZA, por 6 mês(es) referente ao 2º,
3º e 4º quinquênio, a partir de 01/08/2019; MASP 335477-6, SANDRA RODRIGUES DE SOUZA BARBOSA, por 3 mês(es) referente
ao 5º quinquênio, a partir de 01/10/2019; MASP 916277-7, JOSE
OLINTO XAVIER DA GAMA, por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 05/10/2019; MASP 382393-7, HELENICE LOURES
AMERICANO, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
07/10/2019; MASP 913740-7, ZULEIKA BARBOSA SOUZA LUZ,
por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/12/2019; MASP
919373-1, MAURILIO APPOLONIO DOS REIS JR , por 1 mês(es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 14/10/2019; MASP 352999-7,
IBRAHIM JACOB FILHO, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/09/2019; MASP 326368-8, VICENTE DE PAULO
LEAO FILHO, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de
04/11/2019; MASP 0383788-7, JOSE RONALDO DE OLIVEIRA,
por 5 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 01/08/2019;
MASP 383788-7, JOSE RONALDO DE OLIVEIRA, por 1 mês(es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/02/2020; MASP 915357-8,
JORGE RENO MOUALLEM, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP 914210-0, JOEL FRANCISCO,
por 3 mês(es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 02/07/2019;
MASP 376575-7, ALEXANDRE FURIATI, por 1 mês(es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 21/10/2019; MASP 913112-9, JOSE VALTER OLIVEIRA SOUZA, por 3 mês(es) referente ao 5º quinquênio,
a partir de 08/07/2019; MASP 920204-5, ZELINDA MARCELINO
DA SILVA ANDRADE, por 3 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a
partir de 01/07/2019; MASP 384040-2, WEBER TEBAS KER, por 5
mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP
916540-8, VALERIA TEREZA CARDOSO ALVES, por 2 mês(es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/11/2019; MASP 0391674-9,
SORAIA RODRIGUES DE SOUZA BASTOS, por 10 mês(es) referente ao 3º, 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir de 01/10/2019.
27 1232474 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 913.932-0 Sizina Aguiar Gondim de Sales, a partir de
10/05/2019, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde - V-A
MASP. 383.894-3 Maria Emília da Silva Pinheiro, a partir de
10/05/2019, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-F
MASP. 918.184-3 Marta Maria de Sene, a partir de 10/05/2019, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde - IV-B
MASP. 384.130-1 Maria Antônia Patrus Ananias Pires, a partir de
13/05/2019, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde - III-I
MASP. 919.257-6 Mariana Ferreira Santos de Brito, a partir de
13/05/2019, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde -IV-I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905272156100116.