10 – terça-feira, 30 de Abril de 2019 Diário do Executivo
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, aos servidores:
Masp 190.062-0, Onofre Antônio Silveira, a partir de 22.04.2019.
Masp 272.303-9, Luiz Carlos Miranda Reis, a partir de 12.04.2019.
Masp 288.143-1, Heitor Henrique da Silva, a partir de 15.04.2019.
Masp 296.422-9, Giovana Maria Lima Domingues Gatti, a partir de
15.04.2019.
Masp 296.425-2, Janisse Costa Felix, a partir de 15.04.2019.
Masp 297.681-9, Júlio Cesar Simões, a partir de 01.04.2019.
Masp 301.473-5, Mauricio de Paula Bomfim, a partir de 15.04.2019.
Masp 317.413-3, Ecio Jesus Donati, a partir de 08.04.2019.
Masp 326.560-0, Maria Goretti Pungirum Soares, a partir de
22.04.2019.
Masp 339.601-7, Lúcia Maria Gonçalves de Souza Torres, a partir de
17.04.2019.
Masp 339.833-6, Marcia Helena Alves Ferreira, a partir de
12.04.2019.
Masp 340.642-8, Tânia Maria Caetano de Oliveira do Amaral Cerqueira, a partir de 04.04.2019.
Masp 359.175-7, Luciano Inácio dos Anjos, a partir de 04.04.2019.
Masp 359.445-4, Marcelo da Silva Oliveira, a partir de 22.04.2019.
Masp 362.840-1, Wagner Loiola Coutinho, a partir de 10.04.2019.
Masp 365.590-9, Antônio Carlos Nascimento Eduardo, a partir de
12.04.2019.
Masp 546.666-9, Rosemeire Filenga, a partir de 15.04.2019.
Masp 668.447-6, Waldir Moreira de Sousa, a partir de 16.04.2019.
Masp 913.702-7, Renato Borges de Morais, a partir de 12.04.2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 295.834-6, William José Cardeal, a partir de 24.04.2019.
Masp 361.569-7, Paulo Pereira de Barros, a partir de 12.04.2019.
Masp 362.367-5, Silvio de Souza Silva, a partir de 08.04.2019.
Masp 387.770-1, Marcial Gomes de Melo, a partir de 13.04.2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 355.798-0, Arlete Angélica do Nascimento Henriques de Lacerda,
a partir de 07.03.2019.
Masp 388.285-9, Ana Vitória de Souza, a partir de 27.03.2019.
Masp 667.591-2, Sergio Fernandes Moreira, a partir de 15.04.2019.
Masp 668.311-4, Neimar José Rodrigues Alves, a partir de
18.04.2019.
Masp 752.608-0, Florisa de Lourdes Brito, a partir de 25.02.2019.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 260.884-2, José Jacinto Sobrinho, referente ao saldo de 3 (três)
meses, do cargo de AFRE II.
Masp 262.190-2, Marcos Vinicius Cavallare Cabral, referente ao saldo
de 5 (cinco) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 262.759-4, Benjamim Gomes de Lima, referente ao saldo de 8
(oito) meses, do cargo de OSO IV.
Masp 262.954-1, Orozana de Fatima Prates, referente ao saldo de 7
(sete) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 263.255-2, Denise Cagnoni Jakitsch, referente ao saldo de 3
(três) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 270.901-2, Paulo Marcio de Oliveira Barra, referente ao saldo de
6 (seis) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 272.068-8, Angelo José Lima de Castro, referente ao saldo de 7
(sete) meses, do cargo de GEFAZ I.
Masp 272.116-5, Maria Cabral de Faria Morais, referente ao saldo de 6
(seis) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 272.159-5, Domingos Carlos de Avellar Villela, referente ao
saldo de 8 (oito) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 283.424-0, José Honorato Barbosa, referente ao saldo de 11
(onze) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 295.833-8, Tereza Christina Lyra Soares, referente ao saldo de 7
(sete) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 296.700-8, Leticia Pinel Bittencourt, referente ao saldo de 6
(seis) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 297.387-3, Mauro de Oliveira Cunha, referente ao saldo de 5
(cinco) meses e 9 (nove) dias, do cargo de AFRE II.
Masp 297.698-3, Olga Maria Paradela Ladeira, referente ao saldo de 2
(dois) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 335.324-0, Fabio Martins de Oliveira, referente ao saldo de 3
(três) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 339.864-1, Nilza Pontes Baroni Ciacci, referente ao saldo de 5
(cinco) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 340.409-2, Olesia de Jesus Teodoro Angarani, referente ao saldo
de 6 (seis) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 341.449-7, Elisabete Maria Costa Lima, referente ao saldo de 6
(seis) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 341.452-1, Geralda Aparecida Toledo, referente ao saldo de 7
(sete) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 355.727-9, Antônio Ribeiro de Barros, referente ao saldo de 11
(onze) meses e 5 (cinco) dias, do cargo de TFAZ III.
Masp 356.039-8, Carlos Roberto de Matos Melo, referente ao saldo de
4 (quatro) meses e 6 (seis) dias, do cargo de AUSG IV.
Masp 358.295-4, Jorge Batista Ramos, referente ao saldo de 4 (quatro)
meses e 18 (dezoito) dias, do cargo de TFAZ III.
Masp 358.689-8, José Mauricio Negrão Mendes, referente ao saldo de
18 (dezoito) dias, do cargo de AFAZ IV.
Masp 360.980-7, Maurilio Guimarães Braga, referente ao saldo de 5
(cinco) meses, do cargo de TFAZ IV.
Masp 381.674-1, Marcos Rogerio Paiva de Menezes, referente ao saldo
de 1 (um) mês, do cargo de AFRE II.
Masp 457.443-0, Maria José Rider Gonçalves Rodrigues, referente ao
saldo de 2 (dois) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 902.643-6, Katia da Silva Moreira, referente ao saldo de 3 (três)
meses e 4 (quatro) dias, do cargo de TFAZ II.
REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 234.678-1, Moacyr Pereira Guimarães, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de 08.04.2019.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
a servidora:
Masp 457.368-9, Fatima dos Santos Faria, AFRE, publicado o 5º quinquênio em 14.03.2019: onde se lê 27.02.2019, leia-se 14.02.2019.
RETIFICA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 362.680-1, Vania Maria Fressato Silva, AFAZ, publicado
em 30.03.2019: onde se lê a partir de 08.03.2019, leia-se a partir de
11.03.2019.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
29 1222110 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 832, DE 29 DE ABRIL DE 2019
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador, rotulados com os números de autorização de funcionamento na ANVISA pertencentes às empresas detentoras do registro das
mercadoria que utilizem as marcas especificadas no Anexo Único desta Portaria, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade de medida, constantes do referido Anexo.
§ 1º - Na hipótese da mercadoria ser comercializada em quantidade distinta daquela indicada na coluna “PMPF” constante do Anexo Único, o valor
da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional multiplicando-se o peso ou volume líquido da mercadoria pelo valor
do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por grama ou mililitro.
§ 2º - Na hipótese em que a unidade de medida especificada para a mercadoria for “unid.”, a base de cálculo da substituição tributária será o valor
previsto na coluna “PMPF”.
Art. 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no art. 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - na saída de cosmético, produto de perfumaria, artigo de higiene pessoal ou de toucador, com âmbito de aplicação 20.1 e 20.3, do capítulo 20 da
Parte 2 do Anexo XV do RICMS, pertencente a marca não relacionada no Anexo Único;
II - tratando-se de operações interestaduais envolvendo:
a) mercadorias de marcas relacionadas no Anexo Único, importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo
com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em
outra unidade da Federação for igual ou superior a 63% (sessenta e três por cento) do PMPF;
b) mercadorias de marcas relacionadas no Anexo Único, nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de
acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado
em outra unidade da Federação for igual ou superior a 68% (sessenta e oito por cento) do PMPF;
III - tratando-se de operações internas envolvendo mercadorias de marcas relacionadas no Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do PMPF.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019)
1. Marca(s): AMEND
Registro ANVISA (nº autorização): 2.05591-1
Empresa detentora: BEM ESTAR IND. COM. IMP. COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ: 08.040.489/0001-37
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789685261
UNID. PMPF 100ml/100g
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
MED.
(R$)
1.1
Agua oxigenada cremosa 8 a 40 volumes - até 499 ml
ml
10,10
1.2
Agua oxigenada cremosa 8 a 40 volumes - acima de 499 ml
ml
3,48
1.3
Descolorante capilar - até 99 g
g
22,61
1.4
Descolorante capilar - acima de 99 g
g
13,46
1.5
Xampu para o cabelo
ml
11,77
1.6
Condicionador/Enxaguatório capilar
ml
11,43
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condiciona1.7
dor, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - ate
g
7,90
499g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicio1.8
nador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins
g
6,93
- acima de 499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante,
1.9
restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar
ml
41,87
e afins - até 99 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante,
1.10
restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar
ml
9,82
e afins - acima de 99 ml
1.11
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins
g
41,57
1.12
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (kit)
unid.
24,52
1.13
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
g
11,00
1.14
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
ml
3,71
1.15
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit) 1 aplicacao
unid.
35,81
Preparações
para
ondulação,
relaxamento
ou
alisamento,
permanentes,
dos
cabelos
(kit)
mais
de
1
1.16
unid.
72,90
aplicacao
2. Marca(s): FINAFLOR
Registro ANVISA (nº autorização): 2.04788-6
Empresa detentora: BIOCLASS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ: 38.694.519/0001-90
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789807757 / 789849405
UNID.
PMPF
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
MED. 100ml/100g (R$)
2.1
Amolecedor de cutícula
g
4,26
2.2
Esmalte, base, secante ou reparador para unha - até 12 ml
ml
35,31
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
Minas Gerais - Caderno 1
Esmalte, base, secante ou reparador para unha - acima de 12 ml
Condicionador/Enxaguatório capilar
Xampu para o cabelo
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - em g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e
afins - até 99ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e
afins - de 100 a 499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e
afins - acima de 499 ml
ml
ml
ml
13,61
3,71
2,47
g
2,62
ml
21,90
ml
9,83
ml
2,38
3. Marca(s): MÁRCIA / ANEY / FIOS & CACHOS / HIDRASHOCK / KERASILK / MEYBER / NANCY
Registro ANVISA (nº autorização): 2.00305-1
Empresa detentora: PERFUMARIA MÁRCIA LTDA. - CNPJ: 40.166.597/0001-63
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789622180
UNID.
PMPF
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
MED. 100ml/100g (R$)
3.1
Agua oxigenada cremosa 8 a 40 volumes - até 499 ml
ml
1,70
3.2
Agua oxigenada cremosa 8 a 40 volumes - acima de 499 ml
ml
1,18
3.3
Removedor de esmalte
ml
3,20
3.4
Descolorante capilar - até 99 g
g
19,17
3.5
Descolorante capilar - acima de 99 g
g
5,50
3.6
Xampu para o cabelo - até 499 ml
ml
3,98
3.7
Xampu para o cabelo - acima de 499 ml
ml
2,96
3.8
Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml
ml
3,95
3.9
Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml
ml
2,94
Produtos
para
fixar,
modelar
e/ou
embelezar
os
cabelos:
hidratante,
restaurador,
finalizador,
condicionador,
3.10
g
1,40
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, res3.11
taurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e ml
18,83
afins - até 99 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, res3.12
taurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e ml
2,08
afins - acima de 99 ml
3.13
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins
g
18,28
3.14
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins
kit
7,61
3.15
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins
ml
15,87
3.16
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (kit)
unid.
5,99
3.17
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
g
7,75
3.18
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit)
unid.
12,09
4. Marca(s): SKAFE
Registro ANVISA (nº autorização): 2.01385-4
Empresa detentora: IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ: 30.066.989/0001PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78962299
UNID.
PMPF
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
MED. 100ml/100g (R$)
4.1
Descolorante capilar
g
11,60
4.2
Xampu para o cabelo - até 499 ml
ml
6,47
4.3
Xampu para o cabelo - acima de 499 ml
ml
3,69
4.4
Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml
ml
6,88
4.5
Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml
ml
3,69
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
4.6
g
28,31
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
4.7
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a
g
5,51
499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
4.8
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de
g
1,96
499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, res4.9
taurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e
ml
19,95
afins - até 99 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, res4.10 taurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e
ml
8,65
afins - de 100 a 499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, res4.11 taurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e
ml
4,63
afins - acima de 499 ml
4.12 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
g
10,02
4.13 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit)
unid.
8,52
5. Marca(s): AROMA DO CAMPO / VITA-A
Registro ANVISA (nº autorização): 2.01436-0
Empresa detentora: IMS-COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 31.069.347/0001-14
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78960091 / 789641230
UNID.
PMPF
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
MED. 100ml/100g (R$)
5.1
Água oxigenada cremosa 8 a 40 volumes
ml
1,98
5.2
Xampu para o cabelo
ml
5,90
5.3
Condicionador/ Enxaguatório capilar
ml
2,55
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
5.4
g
7,89
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
5.5
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a
g
3,41
499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
5.6
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de
g
1,59
499g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, res5.7
taurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e ml
19,52
afins - até 99 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, res5.8
taurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e ml
3,38
afins - de 100 a 499 ml
5.9
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (kit)
unid
10,85
5.10 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit)
unid
14,39
5.11 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (g)
g
9,84
6. Marca(s): INOAR
Registro ANVISA (nº autorização): 2.03295-6
Empresa detentora: ABA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 03.935.239/0001-41
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789858108
UNID.
PMPF
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
MED. 100ml/100g (R$)
6.1
Agua oxigenada acima de 99 ml
ml
2,87
6.2
Agua oxigenada ate 99 ml
ml
6,98
6.3
Descolorante capilar
g
14,60
6.4
Xampu para o cabelo - até 499 ml
ml
7,39
6.5
Xampu para o cabelo - acima de 499 ml
ml
3,90
6.6
Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml
ml
7,52
6.7
Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml
ml
3,59
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
6.8
g
10,70
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 499g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
6.9
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima
g
5,76
de 499g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante,
6.10
restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar ml
72,88
e afins - até 99 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante,
6.11
restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar ml
9,12
e afins - de 100 a 499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante,
6.12
restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar ml
4,66
e afins - acima de 499ml
6.13
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (ml)
ml
3,72
6.14
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins - g
g
31,64
6.15
Tinturas, tonalizantes e afins (unid)
unid
19,41
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