18 – terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
Meta: 2641 veículos operando com GPS instalados e em funcionamento ao final do ano, conforme cronograma abaixo.
Fórmula:
Nº de veículos operantes com GPS em funcionamento no período x 100
Minas Gerais - Caderno 1
Fonte de comprovação: Relatório Armazém SIAFI
META 12 - Redução das despesas de custeio em R$ (acumulado) – SETOP
Objetivo: Garantir a redução do valor de custeio da SETOP de acordo com o quadro de redução orçamentária estabelecido pela COF.
Descrição: A meta visa avaliar o cumprimento pela SETOP da redução de Custeio estabelecida pela COF para o ano de 2019, de forma a promover
a eficiência orçamentária na execução das políticas públicas do setor.
Limite: Avalia-se o valor de recurso de custeio empenhado de acordo com a distribuição mensal constante no quadro abaixo.
Unidade de Medida: valor empenhado
Meta: valor mensal acumulado
Meta de veículos operantes com GPS em funcionamento no períodoMês
Número de veículos
1º bimestre
1390
2º bimestre
1640
3º bimestre
1890
MÊS
4º bimestre
2140
5º bimestre
2390
6º bimestre
2641
Fevereiro
Abril
Junho
Agosto
Outubro
Dezembro
Observação: Ressalta-se que aqueles veículos que não apresentarem GPS em funcionamento, mas que receberem autuação no mês de avaliação da
meta serão considerados no numerador para fins de cálculo.
Cálculo de desempenho:
Faixa de desempenho
Nota
≥ 96 %
10
91% até 95,99%
9
86% até 90,99%
8
81% até 85,99%
7
76% até 80,99%
6
< 75,99%
0
Fonte dos dados: Superintendência de Transporte Metropolitano (STM) da Subsecretaria de Regulação de Transporte
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela STM, a partir da cópia dos registros do GPS em operação, enviado à Comissão de Monitoramento
e Avaliação.
META 8 – Fiscalização e Vistoria dos Terminais e Estações do MOVE Metropolitano
Objetivo: Garantir que os terminais e estações em operação do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte estejam de acordo com os parâmetros estabelecidas no edital e contrato de concessão dos serviços.
Descrição: Inspecionar as reais condições dos terminais e estações em operação do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte. As inspeções serão realizadas por servidores em campo, fiscais do DEER/MG e SETOP/MG, a partir de check-list específico.
O descumprimento das metas estabelecidas pelo edital e contrato de concessão dos serviços gera notificações e multas à empresa responsável.
Limite: Terminais e estações do Sistema Metropolitano de Passageiros.
Unidade de Medida: Terminais e estações com a meta de inspeção mensal cumprida
Meta: 2 (duas) inspeções mensais por terminal e 2 (duas) inspeções mensais por estação.
*Na data de pactuação das metas eram existentes 7 terminais e 45 estações, sendo que o aumento ou diminuição de terminais deverá ser considerado
para avaliação da meta.
Fórmula:
Número de terminais e estações com a meta de inspeção mensal cumprida X 100
Número total de terminais e estações
Cálculo de desempenho:
Faixa de desempenho
Nota
Maior ou igual a 96%
10
De 92% (inclusive) a 96% (exclusive)
9
De 88% (inclusive) a 92% (exclusive)
8
De 84% (inclusive) a 88% (exclusive)
7
De 80% (inclusive) a 84% (exclusive)
6
Menor que 80%
0
Fonte dos Dados: Superintendência de Transporte Metropolitano e Comissão de Participação Popular da SETOP
Fonte de comprovação: Relatório de vistorias elaborado pela Superintendência de Transporte Metropolitano enviado à Comissão de Monitoramento
e Avaliação.
META 9 – Fiscalização do cumprimento do quadro de horários de ônibus do Sistema Metropolitano
Objetivo: Encaminhar providências às reclamações dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus da Região Metropolitana de Belo
Horizonte, referente ao descumprimento do quadro de horário estabelecido, de forma a tornar a participação da população o principal referencial para
melhorar a qualidade do serviço hoje prestado.
Descrição: A partir das reclamações dos usuários serão realizadas, quando for o caso, vistorias in-loco, bem como analisados os dados eletrônicos
disponibilizados cotidianamente, com a emissão de notificações, autuações e multas por parte dos fiscais do DEER/MG e SETOP/MG, quando configurado descumprimento do contrato de concessão em vigor. Quando a reclamação for reincidente. Quando ocorrer reclamação para uma linha ou
atendimento metropolitano de forma recorrente, ou seja, em 75% das semanas do trimestre avaliado, o consórcio operador deverá ser autuado pelo
descumprimento do quadro de horários. Ressalta-se que, nos termos do regulamento do sistema, poderá o consórcio recorrer da autuação.
Limite: Quadro de reclamações recebidas pelo LigueMinas 155, opção 6, referente ao descumprimento do quadro de horários.
Unidade de Medida: Percentual
Fórmula:
Número de notificações aplicadas no mês X 100
Número de reclamações referentes ao descumprimento do quadro de horários no mês
Cálculo de desempenho:
Faixa de desempenho
Nota
Maior ou igual a 99,00%
10
De 94,00% (inclusive) a 99% (exclusive)
9
De 89,00% (inclusive) a 94,00% (exclusive)
8
De 84,00% (inclusive) a 89,00% (exclusive)
7
Inferior a 84,0%
0
Fonte dos Dados: LigueMinas, 155, Opção 6 e Superintendência de Transporte Metropolitano
Fonte de comprovação: Relatório com ações de fiscalização e de respostas às demandas, produzido pela Superintendência de Transporte Metropolitano da SETOP, a ser enviado à Comissão de Monitoramento e Avaliação.
META 10 – Celebração de Convênios e Termos de Transferência Gratuita de Bens
Objetivo: Formalizar a celebração dos convênios de saída e Termos de Transferência Gratuita de Bens (TTGB´s) indicados.
Descrição: Analisar a documentação apresentada pelos municípios para celebração de convênios de saída e TTGB´s e orientar os entes municipais
para correta instrução do processo a fim de formalização do instrumento.
Para fins de levantamento dos convênios e TTGB´s indicados para celebração, serão excluídos os quantitativos referentes à municípios com impedimento para celebração de convênio (inadimplência, bloqueios), municípios que não apresentarem documentação para análise ou propostas de convênios ou TTGB com problemas de ordem técnica/administrativa/jurídica, inclusive do sistema de gestão estadual (Sigcon). Ademais, serão considerados somente os convênios e TTGBs efetivamente indicados para celebração, seja via emenda parlamentar ou recursos do tesouro.
Limite: Quantidade de convênios de saída e TTGB´s indicados para celebração.
Unidade de Medidas: % de convênios de saída e TTGB´s formalizados
Meta:
100% por semestre, aferidos nos períodos de JAN a JUN e JUL a DEZ
Fórmula: (7xA + 3xB)/10, sendo
A = Total de convênios formalizados x 100
.
Total de convênios indicados para celebração
B=
Cálculo de desempenho: A nota atribuída à meta será definida de acordo com o quadro abaixo:
Faixa de desempenho
Nota
91% a 100%
10
75% a 90,99%
9
71% a 74,99%
8
65% a 70,99%
7
61% a 64,99%
6
≤ 60,99%
0
Fonte dos dados: Superintendência de Infraestrutura Municipal, Sistema GIC
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela Superintendência de Infraestrutura Municipal.
META 11 - Redução das despesas de custeio em R$ (acumulado) - DEER
Objetivo: Garantir a redução do valor de custeio do DEER de acordo com o quadro de redução orçamentária estabelecido pela COF.
Descrição: A meta visa avaliar o cumprimento pelo DEER da redução de Custeio estabelecida pela COF para o ano de 2019, de forma a promover a
eficiência orçamentária na execução das políticas públicas do setor.
Limite: Avalia-se o valor de recurso de custeio empenhado de acordo com a distribuição mensal constante no quadro abaixo.
Unidade de Medida: valor empenhado
Meta: valor mensal acumulado
Fevereiro
2.453.878
2.848.925
5.613.911
5.885.640
6.386.944
9.345.693
Nota: Serão consideradas na meta de Redução de gastos com custeio, apenas as despesas discricionárias das unidades que são financiadas com recursos com trânsito no Caixa Único do Estado.
Fórmula: {1 – [(resultado – meta) / meta]} X10
Fonte dos dados: Armazém SIAFI
Fonte de comprovação: Relatório Armazém SIAFI
META 13 - Redução da execução de despesa contratual em R$ (acumulado) - DEER
Objetivo: Garantir a redução do valor em contratos do DEER de acordo com o quadro de redução contratual estabelecido pela COF.
Descrição: A meta visa avaliar o cumprimento pelo DEER da redução de valores empenhados em contratos estabelecido pela COF para o ano de
2019, de forma a promover a eficiência orçamentária na execução das políticas públicas do setor.
Limite: Avalia-se o valor de recursos empenhados em contratos de acordo com a distribuição mensal constante no quadro abaixo.
Unidade de Medida: valor contratual empenhado
Meta: valor mensal acumulado
MÊS
Dezembro
META ANUAL ACUMULADA
35.554.022
Fonte dos dados: Armazém SIAFI
Fórmula: {1 – [(resultado – meta) / meta]} X10
Fonte de comprovação: Relatório Armazém SIAFI
META 14 - Redução da execução de despesa contratual em R$ (acumulado) - SETOP
Objetivo: Garantir a redução do valor em contratos da SETOP de acordo com o quadro de redução contratual estabelecido pela COF.
Descrição: A meta visa avaliar o cumprimento pela SETOP da redução de valores empenhados em contratos estabelecido pela COF para o ano de
2019, de forma a promover a eficiência orçamentária na execução das políticas públicas do setor.
Limite: Avalia-se o valor de recursos empenhados em contratos de acordo com a distribuição mensal constante no quadro abaixo.
Unidade de Medida: valor contratual empenhado
Meta: valor mensal acumulado
MÊS
Dezembro
META ANUAL ACUMULADA
8.341.568
Fórmula: {1 – [(resultado – meta) / meta]} X10
Fonte dos dados: Armazém SIAFI
Fonte de comprovação: Relatório Armazém SIAFI
25 1198305 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COF/IMA Nº 001 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera a Resolução Conjunta COF/IMA
Nº 001 de 21 de dezembro de 2018.
Considerando o ato publicado em 26 de janeiro de 2019, que suspendeu os efeitos da Resolução Conjunta COF/IMA nº 001, de 21 de dezembro de
2018, até que sejam revistas as metas anteriormente pactuadas, a Câmara de Orçamento e Finanças – COF e o Diretor-Geral do Instituto Mineiro de
Agropecuária no uso da competência que lhes confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 189
da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e §5º do Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017.
Resolvem:
Art. 1º - Fica excluído o § 3º do art. 4º da Resolução Conjunta COF/IMA nº 001, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 2º - O artigo 5º da Resolução Conjunta COF/IMA nº 001, de 21 de dezembro de 2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2019, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2019.
§ 1º - Na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019 será lançado 100% (cem por cento) do valor previsto no artigo 4º da Resolução Conjunta
COF/IMA nº 001, de 21 de dezembro de 2018 somado à diferença devida, tendo em vista a suspensão temporária do pagamento da ajuda de custo
específica com valores diferenciados, referente à folha de janeiro, conforme deliberação da COF.
§ 2º - Fica estabelecido que no mês de março/2019 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no
Anexo I e a partir do segundo bimestre serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica com valores diferenciados previstos no artigo
4º da Resolução Conjunta COF/IMA nº 001, de 21 de dezembro de 2018, considerando a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 3º - Fica estabelecido que será realizada a avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I até o 12º dia do mês
subsequente a cada período avaliatório.
Art. 3º - O § 1º do art. 11 Resolução Conjunta COF/IMA nº 001, de 21 de dezembro de 2018 passa ter a seguinte redação:
§ 1º - As áreas do IMA realizarão junto à SGAPE/SEPLAG, em 15 (quinze) dias contados a partir da publicação desta Resolução, planejamento detalhado das metas e indicadores a que se referem o Anexo I.
Art. 4º - O Anexo I da Resolução Conjunta COF/IMA nº 001, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2019.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2019.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Presidente da Câmara de Orçamento e Finanças
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
1
2
3
4
5
6
7
Anexo I
Plano de Metas e Indicadores do IMA
Metas por período avaliatório
Metas e Indicadores
Jan - Fev
Mar -Abr Mai – Jun
Jul – Ago
Set – Out Nov – Dez
2019
2019
2019
2019
2019
2019
Meta 1 - Redução do passivo de processos de autos de
750
1250
1250
1250
1250
1250
infração
Meta 2 - Processos de auto de infração não passíveis de 100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
recurso administrativo, com DAE expedida
Meta 3 - Processos de estabelecimentos analisados
10
32
32
32
32
32
Meta 4 - Rótulos/produtos analisados
40
80
80
80
80
80
Meta 5 - Unidades descentralizadas supervisionadas
20
42
42
42
42
42
Meta 6 - Processos administrativos com pareceres emitidos
100
480
480
480
480
480
Meta 7 - Meta de arrecadação (fontes 60 e 91) (cumulativa)
R$15.787.000
R$33.650.398
R$49.953.026
25 1198315 - 1
Total de TTGB´s formaliados x 100
.
Total de TTGB´s indicados para celebração
MÊS
META BIMESTRAL ACUMULADA
META BIMESTRAL ACUMULADA
5.175.842
Abril
9.828.490
Junho
21.571.402
Agosto
32.460.036
Outubro
39.643.645
Dezembro
46.473.237
Nota: Serão consideradas na meta de Redução de gastos com custeio, apenas as despesas discricionárias das unidades que são financiadas com recursos com trânsito no Caixa Único do Estado.
Fórmula: {1 – [(resultado – meta) / meta]} X10
Fonte dos dados: Armazém SIAFI
RESOLUÇÃO CONJUNTA COF/FUNED Nº 001 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA A RESOLUÇÃO CONJUNTA COF/FUNED Nº 001 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Considerando o ato publicado em 26 de janeiro de 2019, que suspendeu os efeitos da Resolução Conjunta COF/FUNED nº 001, de 21 de dezembro
de 2018, até que sejam revistas as metas anteriormente pactuadas, a Câmara de Orçamento e Finanças – COF e o Presidente da Fundação Ezequiel
Dias no uso da competência que lhes confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 189 da Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e §5º do Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017.
Resolvem:
Art. 1º - Fica excluído o § 3º do art. 4º da Resolução Conjunta COF/FUNED nº 001, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 2º - O artigo 5º da Resolução Conjunta COF/FUNED nº 001, de 21 de dezembro de 2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2019, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2019.
§ 1º - Na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019 será lançado 100% (cem por cento) do valor previsto no artigo 4º da Resolução Conjunta
COF/FUNED nº 001, de 21 de dezembro de 2018 somado à diferença devida, tendo em vista a suspensão temporária do pagamento da ajuda de custo
específica com valores diferenciados, referente à folha de janeiro, conforme deliberação da COF.
§ 2º - Fica estabelecido que no mês de março/2019 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no
Anexo I e a partir do segundo bimestre serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica com valores diferenciados previstos no artigo
4º da Resolução Conjunta COF/FUNED nº 001, de 21 de dezembro de 2018, considerando a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 3º - Fica estabelecido que será realizada a avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I até o 12º dia do mês
subsequente a cada período avaliatório.
§ 4º - Será descontado, a título de custeio de alimentação no local de trabalho, 4% do valor previsto no art. 4º, por dia trabalhado, de todos os servidores que fizerem jus à ajuda de custo de que trata esta Resolução.
Art. 3º - O § 1º do art. 11 Resolução Conjunta COF/FUNED nº 001, de 21 de dezembro de 2018 passa ter a seguinte redação:
§ 1º - As áreas da FUNED realizarão junto à SGAPE/SEPLAG, em 15 (quinze) dias contados a partir da publicação desta Resolução, planejamento
detalhado das metas e indicadores a que se referem o Anexo I.
Art. 4º - O Anexo I da Resolução Conjunta COF/FUNED nº 001, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo I desta
Resolução.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2019.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2019.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Presidente da Câmara de Orçamento e Finanças
Maurício Abreu Santos
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
Anexo I
Plano de Metas e Indicadores da FUNED
Metas por período avaliatório
Metas e Indicadores
Mar -Abr
Set – Out
(nome)
Jan - Fev 2019
Mai
–
Jun 2019
Jul – Ago 2019
Nov – Dez 2019
2019
2019
Realizar exames e
laboratoriais
1 análises
84.800
180.200
280.900
355.100
445.200
530.000
de interesse da Saúde
Púbica (acumulado)