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TJMG 20/02/2019 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
Atos do Sr. Presidente:
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias exonera, a pedido, nos termos
do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,RODRIGO
SOUZA LEITE, MASP 599591-5, do cargo de provimento em comissão DAI-22 EZ1100129, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a contar de 04/07/2016.
19 1196011 - 1
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA SAI Nº 042/2018
O Presidente da FUNED, no uso de suas atribuições e encerrados os
trabalhos da Sindicância Administrativa Investigatória Nº 042/2018,
publicada na IOF/MG em 02 de outubro de 2018, decide pelo arquivamento dos autos, por falta de objeto a perseguir, e determinações a
serem realizadas.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2019.
Maurício Abreu Santos
PRESIDENTE DA FUNED
19 1196148 - 1

Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.551 DE
19 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera a Comissão Especial de Chamamento Público para a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, da Maternidade
Odete Valadares - MOV.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 45.691 de 12 de Agosto de 2011, considerando
a Lei 20.608 de 07 de Janeiro de 2013 e o Decreto 46.712 de 29 de
Janeiro de 2015. RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Comissão Especial de Chamamento Público para a
aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, da Maternidade Odete Valadares – MOV.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo, sob a Presidência do primeiro,
para comporem a referida comissão:
Paulo Henrique Ramires de Oliveira, Masp 1197146-2 (Efetivo)
Eliane Nunes Gonçalves Rios, Masp 1153646-3 (Efetivo)
Alex Sandra Ferreira dos Santos, Masp 1257663-3 (Efetivo)
Ludmilla Rodrigues Coelho, MASP 1370010-9 (Efetivo)
Cláudia Melo Senra Simões, MASP 1250458-5 (Efetivo)
Art. 2º- A presente designação não gera qualquer efeito ou acréscimo
remuneratório.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, tendo validade de 01 (um) ano.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
19 1196270 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 03 DE 12/02/2019
Hospital Alberto Cavalcanti/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: G.O.P., Masp 10883783, ocupante do cargo de Profissional
de Enfermagem, lotado na Unidade Hospitalar da rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Miramaia Cristina dos Santos
Rosa. Membros: Rejane Fernandes Queiroz Andrade e Desirée Mainart Braga.
19 1196235 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.550,DE
19 DE FEVEIRO DE 2019.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual
45.691/2011 e em observância ao disposto nos Decretos nº 44.559/2007,
44.986/2008 e 45.851/2011, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Acompanhamento e
Avaliação do Pacto de Gestão Participativa – CAAP no art. 1º da Portaria Presidencial Nº 1.471, de 19 de julho de 2018, que passará a ser
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Nome/Masp
Ana Costa Rego
MASP 1059566-8
Cynthia Maria dos
Anjos Fonseca
MASP 10427870
Alice Guelber
Melo Lopes
MASP 6693600
Jair Alves
Pereira Filho
MASP 12140884
Marcelo Lopes
Ribeiro
MASP 11864733
Tiago Sávio
Moreira Possas
MASP 11055530
Magda Rodrigues
MASP 10394161
Eduardo Henrique
Alves de Paula
MASP 356717-9
Fernanda Kelly
Alvarenga de
Carvalho
MASP 13283791
Carolina Rodrigues
Renna
MASP 13675517
Fabrício
Sampaio Dias
MASP 10879245
Ronise Malaquias
Carlos Valadares
MASP 13080056
Cristiano Lopes
de Oliveira
MASP 11325594
Katrine Rodrigues
MASP 1367006-2
Flávia de Fúccio
Oliveira
MASP 12700522
Nathália Nunes
da Silva
MASP 13092572
Valdirene
Gomes Viana
MASP 10425601
Omar Lopes
Cançado Júnior
MASP 11239449

Lotação/Complexo Suplente
Gabinete

-

DIEST

Wivian Aparecida
Dornelas Couto
MASP 1281946-2

DIGEPE

Adolfo Vieira Sales
MASP 09434036

DIGEPE

Laís de Souza Pinto
MASP 1198376-4

DIRASS

Magda Pinheiro Franco
MASP 10396489

DIRASS

Paula Lopes Ciolett
MASP 12999827

DIEST
DPGF
DPGF
Urgência e
Emergência
Urgência e
Emergência
Hospital Geral
Especialidades

Helena Márcia de
Ávila Aguiar Puff
MASP 10427839
Camila Rosa Sizenando
de Almeida
MASP 1289278-2
Karina Nicoli Ribeiro
de Andrade
Masp 1255524-9
Elizabeth Iracy
Alves Leite
MASP 1066475
Daniela de Cassia
Pereira da Cunha
MASP 11999190
Inessa Beraldo
A. Bonomi
MASP 11998804
Janaina Jeycic
MASP 10907731

Miramaia Cristina
dos Santos Rosa
MASP11239449
Juliana Gomes
Saúde Mental
de Aquino,
MASP 10884336
Daniele Luiza de
Saúde Mental
Melo Campos
MASP 13640636
Raquel Vilaça
Cuidado ao Idoso de oliveira
MASP 13752688
Ediléia Conceição
MGTX
Gonçalves
MASP 12060166
Especialidades

Art. 2° - Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria Presidencial nº 1258, de 15 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria Presidencial Nº 1.471, de 19 de julho
2018.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereirode 2019.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
19 1196238 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.552 DE
19 DE FEVEREIRO DE 2019
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº.
45.691/2011, e Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para requisição e aquisição de medicamentos não padronizados no âmbito da FHEMIG, RESOLVE:
Art.1ºDeterminar que a requisição de compra de medicamento não
padronizado, assim entendido como aquele não inserido na relação de
padronização desta Fundação, disponível na Intranet, deverá observar
as regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º - A requisição do medicamento pelo médico prescritor deverá
ser processada por meio do formulário estabelecido no anexo I desta
Portaria.
Art. 3º - A requisição deverá ser enviada à Comissão de Farmácia e
Terapêutica (CFT) que, por meio de pelo menos um médico e um farmacêuticoda comissão, emitirá parecer quanto ao deferimento ou indeferimento da aquisição pretendida.
§ 1º - Deverá a comissão responsável pela emissão do parecer coletar
dados complementares no prontuário do paciente, assim como discutir
o caso clinico com o médico prescritor.
§ 2º - Poderá a comissão prevista no caput solicitar, quando entender
pertinente, manifestação de médico especialista.
§ 3º - Deverá a comissão, para emissão do parecer e aprovação da aquisição, observar os critérios estabelecidos na Portaria Presidencial nº
1484, de 06 de Setembro de 2018, que segue as diretrizes da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, avaliando a eficácia, a
toxicidade, a segurança e o custo dos medicamentos e do tratamento.
Art. 4º - Fica vedado a aquisição de medicamento que não tenha eficácia terapêutica comprovada cientificamente ou que esteja sob investigação de segurança pela ANVISA.
Parágrafo Único: Deverá a comissão prevista no art. 3º, nos casos
previstos no caput, discutir o caso clinico com o médico prescritor e
solicitar a avaliação de um médico especialista de modo a garantir ao
paciente alternativa terapêutica eficaz e segura sem comprometimento
do seu tratamento.
Art. 5º - Deverá a CFT submeter à Comissão Central de Farmácia Terapêutica (CCFT) o parecer favorável à aquisição do medicamento não
padronizado quando este for de alto custo ou de uso restrito juntamente
com os documentos relacionados abaixo:
a) anexo I desta Portaria; e
b) relatório médico com os detalhes do caso.
§ 1º A CCFT terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação em relação ao parecer da CFT, salvo nos casos que se caracterizarem como de urgência/emergência, que será de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º Serão considerados medicamentos de alto custo os medicamentos
que possam gerar impacto financeiro na unidade.
Art. 6º - Compete à unidade requisitante proceder à aquisição dos medicamentos que obtiverem
Parecer favorável da CCFT.
Art. 7º - Fica determinado que o fornecimento de medicamento excepci
onal,disponibilizadopelaSecretaria de Estado de Saúde para tratamento
ambulatorial de acordo com as Diretrizes Terapêuticas e Protocolos
Clínicos definidos pelo Ministério da Saúde, a paciente internado nos
hospitais desta Fundação deve observar as regras estabelecidas nesta
Portaria.
Art. 8º - A aquisição de medicamento quimioterápico autorizada pela
Prefeitura de Belo Horizonte por meio da Autorização de Procedimento
de Alta Complexidade - APAC, não necessita observar o disposto nesta
Portaria.
Art.9ºDeverá os setores de farmácia das Unidades Assistenciais enviarem a CCFT, mensalmente, até o sétimo dia útil do mês subseqüente
à aquisição,
a relação de medicamentos adquiridos, conforme planilha prevista no
anexo II desta Portaria.
Art. 10 - Fica sujeito a responder a Processo Administrativo Disciplinar
o servidor que inobservar o estabelecido nesta Portaria.
Art. 11 – Compete ao presidente da CCFT sanar as dúvidas e omissões
desta Portaria.
Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente

Minas Gerais - Caderno 1

medicamentos padronizados por iniciativa própria ou por demanda das
unidades hospitalares;
4. Propor normas e procedimentos relacionados à seleção, dispensação,
prescrição e administração de medicamentos;
5. Manter o sistema informatizado SIGH, com registros atualizados
sobre medicamentos, em especial da lista de medicamentos padronizados, classificação farmacológica, reações adversas e interações
medicamentosas;
6. Propor normas e procedimentos relacionados à utilização de medicamentos de uso restrito e de alto custo;
7. Propor normas e procedimentos relacionados à aquisição de medicamentos não padronizados, bem como acompanhar a aquisição destes
medicamentos;
8. Promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e
atividades de farmacovigilância;
9. Propor normas e procedimentos relacionados à seleção de agentes
diagnósticos e saneantes domissanitários
10. Analisar e emitir pareceres de inclusão, exclusão e substituição
dos agentes diagnósticos e saneantes domissanitários padronizados
na rede Fhemig, por iniciativa própria ou por demanda das unidades
hospitalares;
11. Elaborar e revisar o Guia Farmacoterapêutico com informações
sobre medicamentos constantes na padronização da rede Fhemig;
12. Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de
subsidiar conhecimentos relevantes à instituição;
13. Colaborar na revisão dos protocolos clínicos elaborados pela
Comissão Central de Protocolos Clínicos.
14. Cooperar com a Comissão de Vigilância Hospitalar na definição de
políticas de utilização de antimicrobianos e agentes saneantes domissanitários para a instituição;
15. Emitir instruções normativas necessárias ao cumprimento das finalidades da CCFT;
16. Servir como órgão assessor e normatizador das Comissões de Farmácia e Terapêutica - CFT das unidades hospitalares em assuntos relacionados à medicamentos e terapêutica.
17. Garantir o cumprimento de suas resoluções mantendo estreita relação com as CFT;
18. Exercer outras atividades afins, demandadas pelo Diretor
Assistencial.
§ 1° -Ao Presidente da CCFT compete:
1. Convocar e presidir as reuniões.
2. Representar a Comissão perante a Diretoria Assistencial e assinar
documentos da mesma.
3. Definir atividades dos membros da Comissão.
4. Convidar, se necessário, membros eventuais ou consultores a participarem das reuniões.
5. Representar a Fhemig na Comissão de Farmácia e Terapêutica da
Secretaria Estadual de Saúde do Estado, sendo o suplente na referida
Comissão indicado pelo Diretor Assistencial.
6. Submeter à apreciação do Diretor Assistencial, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis todas as atas de reuniões da CCFT.
7. Fazer cumprir o regimento.
§ 2°-Ao Secretário Executivo da CCFT compete:
1. Fazer a ata das reuniões e encaminhá-la eletronicamente aos
membros.
2. Manter o arquivo das deliberações e documentos da Comissão.
3. Receber e expedir a documentação.
4. Preparar a pauta da reunião junto com o Presidente e encaminhá-la
aos demais membros da CCFT com antecedência de pelo menos 72
(setenta e duas) horas.
5. Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e eventuais.
6. Realizar outras funções determinadas pelo presidente relacionadas ao
serviço desta Comissão de Farmácia e Terapêutica.
§ 3°-Aos demais membros da CCFT compete:
1. Comparecer e participar das reuniões convocadas.
2. Contribuir nos trabalhos de competência da Comissão.
3. Revisar e atualizar os grupos terapêuticos.
4. Emitir pareceres técnicos.
5. Apresentar a conclusão dos trabalhos nos prazos estabelecidos.
6. Divulgar junto a seus pares as decisões da CCFT.
SEÇÃO V – Do Funcionamento da CCFT.
Art. 7° -A CCFT terá como sede na Administração Central da Fhemig, onde reunir-se-á , pelo menos uma vez por mês, de acordo com
a agenda pré-estabelecida, e extraordinariamente, quando qualquer um
membros, por motivo devidamente fundamentado, entender necessário,
com um quórum mínimo de (05) cinco membros.
§ 1° -Todas as recomendações e pareceres da CCFT serão tomados
por votação, por maioria simples dos presentes e de todas as reuniões
lavrar-se-á ata.

Art. 13 -Qualquer membro da CCFT poderá requerer ao Presidente
da CCFT, a qualquer tempo, que solicite o encaminhamento ou diligências de processos ou de consultas a outras pessoas ou instituições
públicas ou privadas, para estudo, pesquisa ou informações necessárias
à solução dos assuntos que lhes forem distribuídos, bem como solicitar o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar
esclarecimentos.
Art. 14 -Os integrantes da CCFT deverão ter total independência na
tomada de decisões no exercício de suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas, não podendo sofrer qualquer
tipo de pressão por parte dos superiores hierárquicos ou pelos interessados no parecer, devendo isentar-se de envolvimento financeiro e não
devem estar submetidos a conflito de interesse.
Art.15 –Os membros efetivos da CCFT deverão declarar a existência ou
não de conflitos de interesse e se isentar de tomada de decisão, quando
diretamente envolvidos.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 -Os casos omissos e as dúvidas surgidos na aplicação do presente regimento interno serão dirimidas pelo Presidente da CCFT, submetido ao Diretor Assistencial.
Art. 17 -As recomendações e pareceres da CCFT que envolvam a
incorporação de medicamentos de Alto Custo ou novas de Novas Tecnologias serão submetidas à apreciação do Diretor Assistencial ou de
Comissões superiores que vierem a ser constituídas, para posterior
aprovação da Presidência da FHEMIG.
Art. 18 -O presente regimento interno poderá ser alterado, mediante
proposta da CCFT, por meio da maioria absoluta de seus membros,
submetido ao Diretor Assistencial.
Hessem Miranda - DIRASS
19 1196319 - 1

Secretaria de Estado de Administração Prisional

19 1196318 - 1
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO CENTRAL DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG.
CAPÍTULO I – Categoria e Finalidade
Art. 1º -A COMISSÃO CENTRAL DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA - CCFT da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais é de
natureza técnico científico.
Art. 2º -A CCFT tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para incorporação tecnológica de medicamentos, agentes diagnósticos e saneantes domissanitários para as Unidades assistenciais da Fhemig, bem como alterar apresentações e excluir produtos da relação de
padronização.
Parágrafo Único:A CCFT atuará ainda na promoção do uso racional de
medicamentos, propondo normas e procedimentos relacionados à seleção, dispensação, prescrição e administração de medicamentos em consonância com a Comissão Central de Protocolos Clínicos.
Art. 3º -Para execução de suas atividades, a CCFT poderá instalar Grupos de Trabalho, sempre que se fizer necessário, mediante previa autorização do Diretor Assistencial e publicação no Boletim de Normas e
Ocorrências – BNO.
CAPITULO II – Da organização
SEÇÃO I – Da Composição
Art. 4º -A CCFT terá composição multidisciplinar e multiprofissional,
conforme disposto no art. 3°, da Portaria Presidencial n° 1484, de 06
de Setembro 2018.
Parágrafo Único:
A CCFT poderá convocar, quando necessário, membros eventuais ou
consultores, conforme disposto no §2°, do art. 3°, da Portaria Presidencial n° 1484, de 06 de Setembro 2018
Art. 5º -A composição mínima da comissão deverá ser de seis membros,
sendo membros permanentes, além do Presidente:
a) –01 (um) Farmacêutico da Diretoria Assistencial.
b) -01 (um) representante da Comissão de Vigilância Hospitalar.
c) -01 (um) representante da Comissão de Central de Protocolos
Clínicos.
d) -01 (um) representante da Supervisão de Enfermagem da Diretoria
Assistencial.
e) -01 (um) representante da Supervisão de Apoio Diagnóstico da Diretoria Assistencial.
f) –01 (um) representante do Núcleo de Segurança do Paciente.
SEÇÃO II – Das Atribuições e Competências da Comissão Central de
Farmácia Terapêutica.
Art. 6º -Compete a CCFT:
1. Assessorar a Administração da Fhemig na elaboração de políticas
de utilização de medicamentos em conjunto com a Comissão Central
de Protocolos Clínicos, a Vigilância Hospitalar e as Comissões de Farmácia e Terapêutica e de Controle de Infecção Hospitalar das Unidades
Assistenciais;
2. Organizar, manter atualizada e divulgar a lista de medicamentos
padronizados da rede Fhemig, tendo em vista a eficiência terapêutica,
segurança e farmacoeconomia, adequados à realidade assistencial de
cada unidade hospitalar;
3. Analisar e emitir pareceres com referência a medicamentos, no
que diz respeito à solicitação de inclusão, exclusão e substituição de

§ 2° -No caso de não haver quórum mínimo de 05 (cinco) membros,
será feita nova convocação no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a
reunião realizada com a presença de no mínimo 03 (três) membros.
§ 3° -Será dispensado o componente que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis intercaladas
no período de um ano.
§ 4° -A votação será nominal.
§ 5° -É facultado ao Presidente e aos membros da CCFT, mediante justificativa devidamente fundamentada, solicitar o reexame de qualquer
decisão exarada nas reuniões anteriores.
§ 6° -Os assuntos tratados pela Comissão deverão ser guardados em
sigilo ético por todos os membros.
Art. 8° -As reuniões da CCFT ocorrerão obedecendo a seguinte
sequência:
1. Abertura da sessão será feita pelo Presidente e em caso de sua ausência, pelo secretário executivo;
2. Verificação da presença e existência de quórum;
3. Leitura da ata anterior para verificação de pendências;
4. Leitura da pauta do dia, discussão e votação dos pareceres;
5. Organização da pauta da próxima reunião.
Parágrafo Único:Em caso de urgência ou de relevância de algum tema,
a CCFT por voto da maioria, poderá alterar a seqüência estabelecida
neste artigo.
Art. 9° -A pauta da reunião será organizada com os expedientes apresentados para discussão e ainda conforme demanda das Unidades
Assistenciais.
Art. 10 -Os pareceres emitidos deverão ser lidos pelo Presidente ou
Secretário Executivo, que deve submetê-lo à discussão, dando a palavra
aos membros que a solicitarem.
§ 1° -O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto
à matéria em exame, poderá pedir vistas do expediente, propor diligências ou adiantamento da discussão e da votação.
§ 2° -O prazo de vistas será de até a próxima reunião ordinária.
§ 3° -Após entrar em pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente
votada no prazo máximo de até duas reuniões ordinárias.
§4° -Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido
à votação.
Art. 11 -A fim de assegurar o suporte técnico, científico e operacional indispensável à eficiência da CCFT, a Diretoria assistencial, por
meio do serviço de apoio administrativo, proporcionará a infraestrutura necessária.
Art. 12 -A CCFT observada a legislação vigente, poderá propor normas complementares relativas ao seu funcionamento e a ordem dos
trabalhos.

Expediente
RESOLUÇÃO SEAP N° 016, 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre progressão concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo III, §1°, Art. 93, da Constituição do Estado,
Art. 23 da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2016 e Decreto Estadual n° 47.087/2016 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, com as alterações
produzidas pelo Art. 2°, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder progressão aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de AUXILIAR EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL, ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL e AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional do Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo
I, na forma indicada por este.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2018.
General Mario Lucio de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional)
ANEXO I
MASP
0384943/7
1107217/0
1214019/0
1090356/5
1213308/8
1076655/8
1215010/8
1213185/0
1199575/0
1131183/4
1214917/5
1213985/3
1218546/8
1214287/3
1228876/7
1213114/0
1212819/5
1214583/5
1213019/1
1213918/4

SERVIDOR
CORINA AUGUSTA ANDRADE
ADRIANA DO NASCIMENTO FAUSTINO
ADRIANNA HEMILIA SENA MOURA CADETE
ADRIANO SILVA BRAGA
ALESSANDRA DE RABELO E MATTOS
ALESSANDRA DE RESENDE TAVARES SILVEIRA
ALINE CONCEICAO PATROCINIO
ALINE DE SOUZA PEREIRA
ALINE PRISCILA RIBEIRO
ALLAN DIOGENES BASTOS FANTINI
ANA EMILIA SANTOS MUNIZ QUEIROZ
ANA FLAVIA DUARTE
ANA LUCIA LUCIANO DE OLIVEIRA
ANA PAULA DE OLIVEIRA REIS
ANDREA LOMEU BELTRAO
ANDREIA HALLAK ALCANTARA PIRES
ANDRESSA KENIA DANTAS FILHO
ANNE CATHERINE DIAS PRADO
ANNY GLEYCY PINHEIRO DE MELO
BRUNO CAMPANA E SOUZA

CARREIRA
AEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS

POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
V-I
V-J
II-A
II-B
II-A
II-B
II-A
II-B
II-A
II-B
II-A
II-B
II-A
II-B
II-A
II-B
II-A
II-B
II-A
II-B
II-A
II-B
II-A
II-B
II-A
II-B
II-A
II-B
I-C
I-D
II-A
II-B
II-A
II-B
II-A
II-B
II-A
II-B
II-A
II-B

VIGÊNCIA
01/01/19
01/01/19
01/01/19
01/01/19
01/01/19
01/01/19
01/01/19
01/01/19
01/01/19
01/01/19
01/01/19
01/01/19
01/01/19
01/01/19
01/01/18
01/01/19
02/01/19
01/01/19
01/01/19
01/01/19

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