Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 037851-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5516175/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 035915-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5819693/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 036439-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5224193/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 035625-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5870896/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 037602-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5655075/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 040313-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5642962/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 040999-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4760363/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 039099-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5052088/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 040267-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5797105 /2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 029901-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5035800/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 040222-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5771282/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 039197-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5812356/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 039185-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4930864/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 038283-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5906736/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 049247-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5910826/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 046622-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4811928/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 038105-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4615741/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 041664-1/2017/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4955536/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 11 de Outubro de 2018 – Liliane
Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral da JARI - Visto: Pollyana
Aguiar Silva - Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 08 de Outubro de 2018 os recursos abaixo especificados,
proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº. 035832-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5523720/2016
Resultado: PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 039922-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5660413/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 21058/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3061439/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 041077-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5791202/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 037813-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5517364/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 21059/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4913723/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 037811-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5522239/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 037812-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5522355/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 040930-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6085695/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 037791-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5520233/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 033934-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5515018/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 21060/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3980548/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 037806-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5751513/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 21061/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3976905/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 21063/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 373/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 054972-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5749210/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 21064/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 348/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 075627-1/2018/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5224845/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 043426-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6028157/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 041530-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5798216/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 038246-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5806455/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 043357-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6031103/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 040424-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5765001/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 040290-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5787170/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 040546-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5772214/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 040291-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5685384/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 036213-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5837078/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 11 de Outubro de 2018 – Liliane
Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral da JARI-Visto: Verlaine
Adrioni de Assis– Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
27 1179735 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
70.841 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Wagner Antônio Silva Borges, MASP 342.414-0, Investigador de
Polícia, nível Especial, para prestar serviços na Delegacia Especializada Em Investigação E Repressão A Crimes Rurais/DEPATRI, procedente do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
70.842 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Antônio Elmar Saraiva, MASP 343.956-9, Investigador de Polícia, nível Especial, para prestar serviços na Delegacia Especializada
Em Investigação E Repressão A Crimes Rurais/DEPATRI, procedente
do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
27 1179776 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Auxilio Natalidade
Concede Auxílio Natalidade nos termos do inciso XIV do art. 49º, da
Lei Complementar 129 de 08/11/2013, aos servidores:
MASP. 1.113.042-4, Hélcio Modesto Júnior, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 15 de Novembro de 2017.
MASP. 341.135-2, Cássio Rodrigo Machado, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 11 de Outubro de 2018.
MASP. 457.760-7, Marcos Alexandre Miranda, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 05 de Novembro de 2018.
MASP. 1.458.419-7, Bruna Simão de Andrade, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 07 de Novembro de 2018.
MASP. 1.188.807-0, Felipe Piccin Salles de Oliveira, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 08 de Novembro de 2018.
MASP. 668.041-7, Leandro Ribeiro Baldisseri, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 14 de Novembro de 2018.
MASP. 1.256.390-4, Vinícius Gonçalves Jardim, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 14 de Novembro de 2018.
MASP. 1.174.346-5, Sarita Aguilar de Santana Bordini, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 16 de Novembro de 2018.
MASP. 1. 256.043-9, Rafael Rodrigues Fernandes de Sá, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 17 de Novembro de 2018.
MASP. 342.288-8, Aldair de Faria, referente ao nascimento do (a) filho
(a) em 18 de Novembro de 2018.
MASP. 1.237.854-3, Camila Fajioli Vieira Pirola, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 18 de Novembro de 2018.
MASP. 1.330.746-7, Farley Guedes de Oliveira, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 18 de Novembro de 2018.
MASP. 1.256.191-6, Anderson Souza Campos, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 19 de Novembro de 2018.
MASP. 1.276.587-1, Jader Cardoso, referente ao nascimento do (a)
filho (a) em 19 de Novembro de 2018.
MASP. 1.195.226-4, Eduardo Júnior Dias Barreto, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 20 de Novembro de 2018.
MASP. 1.300.873-5, Eliane de Queiroz Lemes referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 20 de Novembro de 2018.
MASP. 1.188.206-5, Amanda Sfredo Martins Prezotti, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 21 de Novembro de 2018.
MASP. 1.352.311-3, Natália Soares Pereira, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 21 de Novembro de 2018.
MASP. 1.256.433-2, Ronaldo Amaral Campos Júnior, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 22 de Novembro de 2018.
MASP. 1.367.747-1, Lucas de Souza Reis, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 23 de Novembro de 2018.
MASP. 1.255.811-0, Fábio Lara Maia, referente ao nascimento do (a)
filho (a) em 24 de Novembro de 2018.
MASP. 1.257.326-7, Luiz Carlos de Oliveira Albino, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 24 de Novembro de 2018.
MASP. 1.411.669-3, Márcia Campos de Aguiar Marinho, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 25 de Novembro de 2018.
MASP. 298.581-0, Wilson Custódio de Souza Júnior, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 26 de Novembro de 2018.
MASP. 668.175-3, Simeão Vieira Lopes, referente ao nascimento do (a)
filho (a) em 27 de Novembro de 2018.
MASP. 1.352.870-8, Nathália Maciel Pratti Rocha, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 02 de Dezembro de 2018.
MASP. 1.178.783-5, Clayton de Oliveira, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 03 de Dezembro de 2018.
MASP. 968.214-7, Reinaldo Jacinto Ezequiel, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 03 de Dezembro de 2018.
MASP. 968.214-7, Reinaldo Jacinto Ezequiel, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 03 de Dezembro de 2018.
MASP. 362.617-3, Valdir Silveira, referente ao nascimento do (a) filho
(a) em 04 de Dezembro de 2018.
MASP. 1.428.404-6, Dilmara Regiane de Paula Oliveira, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 05 de Dezembro de 2018.
MASP. 1.189.298-1, Inácio José Lamego, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 05 de Dezembro de 2018.
MASP. 1.366.692-0, Danyelle de Oliveira Gonçalves, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 06 de Dezembro de 2018.
MASP. 298.574-5, Wellington Carvalho de Souza, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 07 de Dezembro de 2018.
MASP. 1.242.709-2, Josefino André Pereira Neto, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 08 de Dezembro de 2018.
MASP. 1.112.420-3, Ana Paula de Oliveira Souza, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 09 de Dezembro de 2018.
MASP. 1.256.793-9, Alessandro Ventura Abreu, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 10 de Dezembro de 2018.
MASP. 1.236.828-8, Leonardo Cavalcanti Rodrigues da Cunha, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 12 de Dezembro de 2018.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.293.937-9, Wilson da Silva Seabra, a partir de 18/12/2018, aposentadoria integral.
MASP.294.531-9, Elcimar Geraldo da Silva, a partir de 19/12/2018,
aposentadoria integral.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
MASP.342.331-6, Jeferson Joanes dos Santos, a partir de 13/12/2018.
MASP.342.523-8, José Ricardo Demolinari de Almeida, a partir de
17/12/2018.
MASP.344.138-3, Rogério Ignácio do Vale, a partir de 11/12/2018.
MASP.367.874-5, Heverton Resende Martins, a partir de 11/12/2018.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
MASP.341.055-2, Luiz Henrique Cobucci, 6ºqq a partir de
10/12/2018.
MASP.387.533-3, Cesar Adriano Rodrigues, 5ºqq a partir de
17/10/2018.
Adicional Por Tempo de Serviço-Concessão
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
MASP.341.055-2, Luiz Henrique Cobucci, a partir de 10/12/2018.
Auxílio Invalidez-Concessão
Concede auxílio invalidez, nos termos do § 1º do artigo 73 da Lei
Complementar nº129/2013 e Resolução n.º 8068/2018, aos seguintes
servidores:
MASP.341.387-9, Ricardo Lúcio da Silva Campos Bandeira, a partir
de 16/10/2018.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2018, Seção de Aposentadoria da
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil
de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Letícia Baptista Gamboge Reis
Delegada Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
27 1179734 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
70.831 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Drª. Amanda De Menezes Curty, MASP 1.060.826-3, Delegada
de Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços no Departamento De Trânsito De Minas Gerais, procedente da Delegacia Especializada do Plantão de Atendimento à Mulher.
70.832 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
face teor do Ofício PCMG/DEFAM/DEMID nº. 317/2018, visando
regularizar situação funcional, a Drª. Juliana Califf De Matos, MASP
1.332.975-0, Delegada de Polícia Titular, código DL, para prestar serviços na Delegacia Especializada De Atendimento A Mulher/ DEMID/
DEFAM, procedente da Delegacia Especializada do Plantão de Atendimento à Mulher.
70.833 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Sérgio Eduardo Da Costa, MASP 342.409-0, Investigador de
Polícia, nível Especial, para prestar serviços na Academia De Polícia
Civil, procedente do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
70.834 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Joadne Tameirão, MASP 1.256.360-7, Investigadora de Polícia, nível
Especial, para prestar serviços na Divisão De Perícias Médicas/HPC,
procedente do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
70.835 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Glauber Santos Magalhaes, MASP 386.377-6, Investigador de Polícia, nível
III, para prestar serviços na Delegacia De Polícia Civil De Santana Do
Paraiso/12º Depto., procedente de Guanhães.
70.836 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Dárci Gueba Soares, MASP 1.257.146-9, Investigador de Polícia,
nível III, para prestar serviços no Departamento Estadual De Investigação De Homicídios E Proteção A Pessoa, procedente da Gabinete Da
Chefia Da Policia Civil.
70.837 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Francisco Roque Da Rocha, MASP 1.120.811-3, Investigador De
Policia, nível I, para prestar serviços no Superintendência De Planejamento, Gestão E Finanças., procedente de Guaxupé.
70.838 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Breno Soares Magalhaes, MASP 1.458.524-4, Investigador De
Policia, nível I, para prestar serviços na Delegacia De Polícia Civil De
Confins/3º Depto., procedente de Itabira.
sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 – 59
preenchimento da lacuna legislativa existente, e manifesta pelo prazo
prescricional de 5 (cinco) anos; 3- Parecer CONJUR/MCIDADES Nº
1487/2007, que ratificou entendimento contido na Nota Técnica nº
129/2007/CGIJF/DENATRAN; 4- E-mail resposta da CGIJF/DENATRAN, que assim manifestou: “A jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça firmou-se no sentido de que, à míngua de lei que regule prescrição em matéria de trânsito, aplica-se a órgãos e entidades da Administração Pública dos estados, Distrito Federal e municípios, por simetria, o Decreto nº 20.910/32”. Neste sentido, diante das incertezas e
desacordos quanto as regras jurídicas a serem aplicadas quanto a prescrição em sede de infrações de trânsito que defluem da ausência de disciplina específica no CTB e, ainda, de entendimentos conflitantes com
relação ao tema, decidiu o Conselho formalizar consulta ao DENATRAN no intuito de obter orientação definitiva sobre o assunto em
questão, visando o norteamento das atividades dos órgãos executivos
municipais e estaduais de trânsito e, ainda, a promoção da estabilidade
e segurança nas relações sociais. A par do exposto, de ordem do Presidente do Conselho, Gustavo Adélio Lara Ferreira, a Secretaria Executivo do CETRAN/MG, encaminhará ao DENATRAN consulta contendo os seguintes questionamentos: 1º: Qual o prazo prescricional para
aplicação das penalidades de multas por infrações de trânsito?; 2º: Qual
o marco inicial para contagem do prazo prescricional?; 3º: É cabível o
reconhecimento da prescrição intercorrente na aplicação das penalidades de multa por infração de trânsito? P. ex. Recurso de multa pendente
de julgamento há mais de 3 anos na JARI do órgão de trânsito.; 4º: Existem causas de suspensão e interrupção da prescrição? Caso positivo,
quais?. Ato contínuo, iniciou-se a análise da parte restante da consulta
pendente da 148ª Reunião Ordinária, formulada pelo Sr. Rodrigo Martins Andrade, sobre descarga ou escapamento esportivo (1ª parte da
consulta respondida através do parecer da Conselheira Andréa Mendes
de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, aprovado na 149ª
Reunião Ordinária). Quanto ao restante da consulta, decidiu o Conselho, pela complementação do parecer elaborado pelo Conselheiro Frederico Roberto Prado, representante da PMMG, com as seguintes considerações: 1º: Constatação da infração mediante abordagem, conforme
ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito; 2º: Substituição
total ao parcial do equipamento original não configura a infração do art.
230, XI, do CTB, qual seja: conduzir o veículo com descarga livre ou
silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
entretanto se não for procedida de Certificado de Segurança Veicular,
com anotação no prontuário do veículo e emissão do novo CRV, poderá
ensejar a infração disposta no art. 230, VII, do CTB (característica adulterada); 3º: Na conclusão (antepenúltimo parágrafo): “Do exposto, com
base no ordenamento vigente...configurando a infração prevista no
inciso XI do art. 231 do CTB.”. Alterar: inciso XI do art. 230 do CTB,
e não 231. Quanto ao próximo item da pauta, qual seja: a obrigatoriedade do preenchimento do campo de observação do Auto de Infração
em conformidade com o Manual Brasileiro de Fiscalização de TrânsitoMBFT, após estudo e explicação sobre o tema pelo Conselheiro Leonardo Gonçalves Reis, representante do município de Contagem,
aguarda o conselho a divulgação da minuta a ser apresentada para aprovação na próxima reunião, objetivando a publicação. Por fim, foi divulgado, para conhecimento, o Ofício nº 40/2018DENATRAN/SE-MCIDADES, que trata da dispensa da utilização dos lacres de segurança nas
placas de identificação veicular que possuírem QRCode, conforme
Resolução-CONTRAN nº 741, de 17 de setembro de 2018. Encerrada a
reunião, o Presidente Gustavo Adélio Lara Ferreira agradeceu o apoio,
empenho e dedicação de todos. E, nada mais havendo a constar, foi
lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada
pelo Secretário Geral em exercício e por todos os membros do Conselho. Em Belo Horizonte, 08 de novembro de 2018.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Chefe Adjunto da Polícia Civil/MG
Presidente - CETRAN/MG
Andréa Mendes de Souza Abood
Delegada Geral de Polícia
Vice Diretora do DETRAN/MG
Titular - DETRAN
70.839 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Thais Alkmim Saback, MASP 1.458.601-0, Investigadora de Polícia,
nível I, para prestar serviços no Gabinete da Chefia da Polícia Civil,
com atuação junto a Comissão de Avaliação de Desempenho procedente de Itabira.
Clélio Antônio Domingues Simioni
Titular - Uberlândia
Atos Assinados pelo Senhor Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária
Michelle Guimarães Carvalho Guedes
Titular - SINTRAM
70.840 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, para fins de regularização funcional, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52,
inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, José
Gill Fonseca, MASP 1.233.463-7, Escrivão de Polícia II, código EP-II,
nível I, para prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil de Plantão de
Ouro Preto/3º Depto., procedente da 1ª DPC de Ouro Preto.
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CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Hugo e Silva
Suplente - Notório Saber
Ata da Centésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária
Aos 08 de novembro de dois mil e dezoito na sala de reuniões do Prédio
do DETRAN/MG, na capital, às 14:30 horas, reuniu-se o Conselho
Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG em 151ª Reunião
Ordinária; presentes: o Presidente do Conselho, Delegado Geral de
Polícia, Gustavo Adélio Lara Ferreira, Chefe Adjunto da PCMG, e sua
Assessora Juliana Dayrell Pereira; Luiz Guilherme Scalzo Torres,
Secretário Geral em exercício, e os seguintes Conselheiros: Andréa
Mendes de Souza Abood, Frederico Roberto Prado, Maria Tereza Monteiro Bastieri, Maria José de Oliveira Kurschus, Magna Maria Vieira
Torres, Clélio Antônio Domingues Simioni, Leonardo Gonçalves Reis,
Marco Antônio Theodoro da Silva e Hugo e Silva. Também esteve presente Michelle Guimarães Carvalho Guedes, Conselheira representante
do SINTRAM (aguardando publicação de recondução). Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Dr. Gustavo Adélio Lara Ferreira, cumprimentou todos os presentes. Iniciado os trabalhos, aprovou-se a ata da
150ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia 18 de outubro de 2018.
Ato contínuo, em relação a Integração dos Municípios ao SNT: quanto
ao município de Poté não houve alteração do Parecer aprovado na 146ª
Reunião Ordinária. Ou seja: a documentação encontra-se sobrestada na
Secretaria Executiva do Conselho, aguardando regularização, conforme restou decidido; quanto ao município de Guaxupé, o conselho
aprovou novo parecer da Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood,
representante do DETRAN/MG, haja vista que houve regularização da
documentação, tendo o pleito sido deferido para integração ao SNT
junto ao DENATRAN e consequente credenciamento da JARI municipal junto ao CETRAN/MG; No caso dos municípios de São Sebastião
do Paraíso e Mantena, o Conselho também aprovou os pareceres da
Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood, representante do
DETRAN/MG, nos seguintes termos: 1º - No caso do município de São
Sebastião do Paraíso, opinando pelo DEFERIMENTO do pleito, uma
vez que fora implementado o Sistema de Informatização através da
PRODEMGE, e estando a documentação de acordo ao que exige a
legislação vigente, para que este Órgão Superior proceda ao credenciando da JARI de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG, com o consequente envio ao DENATRAN para integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito-SNT; 2º - No tocante ao município de
Mantena, opinando pelo INDEFERIMENTO do pleito, considerando
as irregularidades apontadas, estando a documentação apresentada em
desacordo ao que exige a legislação vigente. Aguarda, portanto, o
CETRAN/MG, a retificação da documentação para credenciamento da
JARI de MANTENA/MG, com o consequente envio ao DENATRAN
para integração ao SNT. Na sequência, foi realizado o julgamento dos
recursos alusivos aos Processos Administrativos e aplicação da penalidade de multa, (inclusive os já cadastrados no SEI) julgados conforme
boletins 17/18, 18/18, 19/18 e 20/08. Dando continuidade a pauta, conforme restou decidido na última Reunião Ordinária (151ª RO), passou
o Conselho a tratar sobre o reconhecimento da prescrição na aplicação
das penalidades de multas por infrações de trânsito, visando deliberar
sobre o assunto e, consequentemente, uniformizar entendimento acerca
do tema, em especial quanto as controvérsias existente, seja pela ausência de qualquer instrumento quanto ao reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva e executória das penalidade de multas decorrentes de
infrações de trânsito, seja pela divergência de posicionamentos pelo
próprio DENATRAN quanto a matéria, conforme destacado: 1- Pronunciamento da Consultoria Jurídica do Ministérios das Cidades CONJUR/MCIDADES, que, nos autos nº 8000.004517/2016-19, concluiu pela aplicabilidade do prazo decenal previsto no Art. 205, do
antigo Código de Processo Civil; 2- Nota Técnica nº 129/2007/CGIJF/
DENATRAN, que entende pela incidência da Lei nº 9.783/99, para
Cap.PM Frederico Roberto Prado
Suplente - PMMG
Luiz Guilherme Scalzo Torres
Secretário Geral - CETRAN/MG
Maria Tereza Monteiro Bastieri
Titular - DEER
Magna Maria Vieira Torres
Titular - Belo Horizonte/BHTRANS
Leonardo Gonçalves Reis
Titular - Contagem
Marco Antônio Theodoro da Silva
Titular - FETTROMINAS
Deliberação n.º 122, de 08 de novembro de 2018.
Credencia JARI do município de São Sebastião do Paraíso/MG.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais CETRAN/
MG, no uso da competência que lhe confere o artigo 14 da Lei nº. 9503,
de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e,
Considerando o que dispõe a Resolução nº 560/2015, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando o que dispõe a Deliberação nº 02/99 do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/MG;
Considerando o que ficou decidido na 151ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2018.
Resolve:
Art. 1º- Credenciar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações –
JARI do município de São Sebastião do Paraíso/MG.
Art. 2º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do CETRAN/MG, Belo Horizonte aos 08 de novembro de 2018.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Chefe Adjunto da Polícia Civil/MG
Presidente do CETRAN/MG
Deliberação n.º 123, de 08 de novembro de 2018.
Credencia JARI do município de São Sebastião do Guaxupé/MG.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais CETRAN/
MG, no uso da competência que lhe confere o artigo 14 da Lei nº. 9503,
de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e,
Considerando o que dispõe a Resolução nº 560/2015, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando o que dispõe a Deliberação nº 02/99 do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/MG;
Considerando o que ficou decidido na 151ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2018.
Resolve:
Art. 1º- Credenciar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações –
JARI do município de Guaxupé/MG.
Art. 2º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do CETRAN/MG, Belo Horizonte aos 08 de novembro de 2018.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Chefe Adjunto da Polícia Civil/MG
Presidente do CETRAN/MG
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