quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o Órgão de
Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 29 de outubro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 676, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de
Minas Gerais ao Senhor Marcelo Guimarães Rodrigues.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso XVII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido ao Senhor Marcelo Guimarães Rodrigues, Desembargador do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais, o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos
relevantes trabalhos prestados à sociedade mineira, consistentes nas contribuições à administração da Justiça.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 677, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Cemig Geração e Transmissão S.A., no
valor de R$553.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei
nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$553.000,00 (quinhentos e cinquenta e três
mil reais) em favor da Cemig Geração e Transmissão S.A., na ação Amortização da Dívida Externa – 5.39.128.844.702.7003.0.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da receita de
Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Geração e Transmissão S.A..
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 678, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$28.613.319,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.613.319,80 (vinte e oito milhões seiscentos e treze mil trezentos e dezenove reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 821143/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$144.449,70 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e
setenta centavos);
III – do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado
em 28 de maio de 2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a
Vale Fertilizante S.A., no valor de R$34.990,39 (trinta e quatro mil novecentos e noventa reais trinta e nove
centavos);
IV – do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Fundação Nacional de
Saúde e a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, no valor de R$793.479,13 (setecentos e
noventa e três mil quatrocentos e setenta e nove reais e treze centavos);
V – do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Fundação Nacional de
Saúde e a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, no valor de R$2.444.287,00 (dois milhões
quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel
Dias, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
VII – do convênio nº 5192/2017, firmado em 14 de setembro de 2017 entre o Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico
de Minas Gerais, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais);
VIII – do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 830802/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$4.499,35 (quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos);
IX – do excesso de arrecadação do receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do
Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$479.982,50
(quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 678, de 18 de dezembro de 2018)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 140)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608150-4.351-0001-3320-0-24.1
157.254,22
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-2.076-0001-4490-0-45.1
479.982,50
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361210-4.640-0001-4440-0-10.1
1.676.920,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.15451026-1.020-0001-4490-0-10.6
16.986.569,16
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1
34.990,39
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.17511145-1.014-0001-4490-1-24.1
3.237.766,13
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
87.853,24
2161.28846702-7.004-0001-3191-0-10.9
6.601,68
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
7.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
300.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-70.1
700.000,00
2301.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
90.472,29
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-24.1
646,47
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-71.3
4.499,35
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15122701-2.002-0001-3390-0-10.1
47.460,37
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1
2.400.000,00
3051.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
537.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302174-4.623-0001-3341-0-10.1
1.258.304,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1
600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
28.613.319,80
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846702-7.803-0001-3190-0-10.9
7.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608150-4.351-0001-4490-0-24.1
12.804,52
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361210-4.640-0001-3340-0-10.1
1.676.920,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.06451026-4.025-0001-4490-1-10.1
2.924.860,00
1301.06451026-4.676-0001-4490-1-10.1
7.720.486,00
1301.13451026-4.690-0001-4490-1-10.1
283.943,00
1301.15451026-1.005-0001-4490-0-10.1
430.136,00
1301.15451026-1.016-0001-4490-0-10.1
70.000,00
1301.15451026-1.018-0001-4490-0-10.1
3.270.073,00
1301.15451026-1.019-0001-4490-0-10.1
255.974,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
17.466,92
2161.12243019-4.373-0001-3390-0-10.1
32.860,00
2161.14244019-4.114-0001-3390-0-10.1
44.128,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.28846702-7.004-0001-4490-0-10.9
90.472,29
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-4490-0-24.1
646,47
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15122701-2.001-0001-3390-0-10.1
8.560,37
2461.15127056-4.152-0001-3390-0-10.1
26.000,00
2461.15127056-4.154-0001-3390-0-10.1
10.900,00
2461.15128701-2.018-0001-3390-0-10.1
2.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1
4.431.097,16
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
187.000,00
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.1
350.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302179-4.494-0001-4441-0-10.1
1.258.304,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1
600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
23.711.631,73
18 1176952 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Conselho da
Medalha, nos termos da Lei nº 13.371, de 30 de novembro de 1999, e do
Decreto nº 41.819, de 20 de agosto de 2001, resolve conceder a Medalha Calmon Barreto, ano 2018, aos seguintes agraciados:
Geovane Geraldo Silva, Pároco da Arquidiocese de Araxá
César Augusto Monteiro Alves Júnior, Delegado-Geral de Polícia
Civil
Moacyr Laterza Filho, Pró-Reitor de Extensão da Universidade do
Estado de Minas Gerais - UEMG
José Aparecido Fausto de Oliveira, Juiz de Direito
Wellington Alves Pereira, Tenente Coronel PM
João Batista Miguel, Professor
Luiz Humberto França, Jornalista e Escritor
Raul Araujo Penna, Empresário
Rosalee Fernandes Pereira Tomaz de Aquino, Psicóloga Comunitária
Zulma Moreira, Diretora da Escola Estadual Professor Luiz Antônio
Corrêa Oliveira
E,ex officio, aos seguintes membros do Conselho da Medalha Calmon
Barreto:
Lavínia Rosa Rodrigues, Reitora da Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG
Paulo Marcos Almada de Abreu Júnior, Secretário de Estado de
Turismo
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com o disposto no artigo 185
e §2º do art. 203, ambos da Lei n. 5.301, de 16 de outubro de 1969 e,
considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no processo n.
0702.13.083.499-8, e o Ato de Declaração de Ação Legítima referente
ao processo n. 0539464142013.8.13.0702, ambos da Comarca de Uberlândia/MG, promove, pelo critério de antiguidade, ao posto 1º Tenente
do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, o 2º Tenente
PM JACSON RIBEIRO DE ARAÚJO, n. 137.192-1, a partir de 25
de dezembro de 2015.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Pelo Conselho Curador da Fundação de Arte de Ouro Preto
designa, nos termos do art. 57 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
e do art. 5º do Decreto nº 47.350, de 25 de janeiro de 2018, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Curador
da Fundação de Arte de Ouro Preto, para mandato de 2 anos:
Pelos Ex-Alunos da EARMFA:
Suplente: JOSÉ EFIGÊNIO PINTO COELHO;
Pelas Pessoas de Notório Saber nas Áreas da Arte e do Patrimônio
Cultural:
Efetivo: CARLOS MAGNO DE SOUZA PAIVA;
Suplente: YARA MATTOS;
Pelos Servidores da FAOP:
Efetivo: ANDERSON ANTÔNIO DE ARAÚJO;