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TJMG 18/12/2018 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE JUIZ DE FORA - RETIFICAÇÃO

Nome do servidor
Solange Maria Lage

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Masp.

Nº de Adm.

Cod. Classe

Descrição da Classe

Nível

Grau

Cod. Classe

Nível

Grau

Carga Hor. Semanal

334951-1

1

PEB

Professor de Educação Básica

II

F

PEB

III

D

24

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N.º 9952, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no
Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da
Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO II desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor escolar.
Art. 3º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e
VIII do artigo 1º da Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO III desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor escolar
Art. 4º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo
1º da Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO IV desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor escolar
Art. 5º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO V desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção.
Art. 6º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2018
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9952/2018)
CARREIRA ANE – ANALISTA EDUCACIONAL
SRE ALMENARA
POSICIONAMENTO ANTERIOR
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Regime SUBSÍDIO 2011
Nome do servidor
Masp.
Nº de Adm.
Careira
Nível
Grau
Nível
Grau
DICIOLA DAS GRAÇAS MORAES
268181-5
2
ANE
I
P
II
P
SRE BARBACENA
Nome do servidor
FLÁVIA CHAVES PEREIRA CAVALIERI
MARIA DO ROSARIO PEDROSA GOMES SIQUEIRA

Masp.
264043-1
318049-4

Nº de Adm.
1
2

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Careira
Nível
ANE
II
ANE
II

Grau
N
I

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
O
II
F

Nº de Adm.
1
1
1

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Careira
Nível
ANE
II
ANE
II
ANE
II

Grau
E
D
B

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
F
II
E
II
C

Nº de Adm.
1
1

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Careira
Nível
ASB
I
ASB
I

Grau
A
B

SRE MONTES CLAROS

Nome do servidor
GISELE COSTA MAIA
NORMA SUELI DE AZEVEDO QUINTINO
MARIA VERA LUCIA DA SILVA

Masp.
345735-5
368571-6
596405-1

CARREIRA ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE BARBACENA

Nome do servidor
EPHIGENIA DO NASCIMENTO
DARCI GOULART MOREIRA

Masp.
216024-0
226939-7

SRE CONSELHEIRO LAFAIETE
Nome do servidor
MARIA INES SILVA OLIVEIRA

Masp.

Nº de Adm.

304687-7

1

ASB

SRE CORONEL FABRICIANO
Nome do servidor
MARIA APARECIDA MORAIS PEREIRA

Masp.
370823-7

DIVINA MENDES OLIVEIRA DO CARMO
EDNA SEBASTIANA MARQUES
ELOISA APARECIDA DE PAULA SOUZA
JULIA CANDIDA DA SILVA
SONIA REGINA DE SOUZA

Masp.
308181-7
308184-1
308186-6
308223-7
308332-6

Nº de Adm.
1

Nº de Adm.
1
1
1
1
1

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Careira
Nível
ASB
I
ASB
I
ASB
I
ASB
I
ASB
I

Nº de Adm.
1

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Careira
Nível
ASB
II

Nº de Adm.
1
1

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Careira
Nível
ASB
II
ASB
I

Nº de Adm.
1

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Careira
Nível
ASB
I

SRE JANAÚBA
Nome do servidor
MARIA APARECIDA ROCHA

Masp.
315916-7

SRE PARACATÚ
Nome do servidor
MARIA APARECIDA DE SOUZA
NELITA DE MORAIS OLIVEIRA

Masp.
314261-9
314344-3

SRE PONTE NOVA
Nome do servidor
MARIA DAS GRAÇAS DIAS PEREIRA

Masp.
306678-4

I

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Careira
Nível
ASB
III

SRE ITUIUTABA
Nome do servidor

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Careira
Nível

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
L
II
C
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau

Grau
O

I

P

Grau
C

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
III
G

Grau
B
D
A
D
A

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
N
I
N
I
H
I
N
I
H

Grau
C

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
III
C

Grau
C
M

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
D
I
N

Grau
C

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
H

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