sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº 41.739
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 927/2018
Aprovado em 10.12.2018
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo
Colégio Pentágono, no município de Carmópolis de Minas, mantido
pela entidade Oliveira & Vasconcelos Sociedade Educacional Ltda
– ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo
Colégio Pentágono, no município de Carmópolis de Minas, pelo prazo
de 3 (três) anos.
O reconhecimento do curso deverá ser requerido, pelo representante
da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 42.176
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 933/2018
Aprovado em 10.12.2018
Credenciamento da entidade mantenedora Oliveira e Queiroz Sistema
de Ensino Ltda. e autorização de funcionamento do Colégio Ômega
com Ensino Médio, no município de Viçosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade mantenedora Oliveira e Queiroz
Sistema de Ensino Ltda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste
favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Ômega,
com Ensino Médio, no município de Viçosa, pelo prazo de 03 (três)
anos.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Câmara do Ensino Médio
Relatório dos processos aprovados durante o mês de novembro de
2018
Rel. Cons. Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
42.128 - Credenciamento da entidade mantenedora Fundação Educacional de Patos de Minas – FEPAM e autorização de funcionamento do
Colégio Universitário, de Ensino Médio, de Patos de Minas.
40.997 - Credenciamento da entidade mantenedora VS² Educação Ltda.
– ME e autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino
VS² Educação, com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio
– Cursos Técnicos em Edificações, em Segurança do Trabalho e em
Enfermagem, de forma concomitante e sequencial ao Ensino Médio,
de Bambuí.
42.126 - Autorização de funcionamento do Colégio Gabarito – Ensino
Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, de Araxá.
37.408 - Recredenciamento da entidade Instituto Nossa Senhora do
Carmo, mantenedora do Instituto Nossa Senhora do Carmo – Ensino
Fundamental e Ensino Médio, de Cataguases.
37.067 - Prorrogação do prazo de reconhecimento do Ensino Médio, do
Educandário Estrelas do Futuro, desta Capital.
37.630 e 39.258 - Recredenciamento da entidade Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – SINDIMÓVEIS/MG,
mantenedora do Centro de Formação Profissional Paulo César Dias de
Souza, desta Capital.
39.203/B - Renovação de reconhecimento dos Cursos Técnicos em
Química e em Mecânica, na modalidade EaD – Educação a Distância,
do Centro de Educação Tecnológica de Montes Claros, de Montes Claros, mantido pela entidade Fundação Educacional Montes Claros.
39.203/A - Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Informática para a Internet, na modalidade EaD – Educação a Distância, do
Centro de Educação Tecnológica de Montes Claros, de Montes Claros,
mantido pela entidade Fundação Educacional Montes Claros.
42.129 - Credenciamento da entidade Yugen Sistema Educacional Ltda.
– ME e autorização de funcionamento do Colégio Yugen, com o Ensino
Médio, de Lagoa Santa.
40.749 - Autorização de funcionamento do Ensino Médio, do Colégio
Adventista de Juiz de Fora – Ensino Fundamental, de Juiz de Fora.
40.346 - Recredenciamento da entidade Sistema Laser de Ensino
Ltda. – EPP, mantenedora do Colégio Laser, de Ensino Médio, de São
Lourenço.
42.111 - Credenciamento da entidade mantenedora Alrife Educacional
Ltda. – EPP e autorização de funcionamento do Sophis Educacional,
com o Ensino Médio, de Divinópolis.
40.504 - Recredenciamento da entidade mantenedora Fundação CAVE,
reconhecimento do Ensino Médio e autorização de funcionamento do
Ensino Fundamental (anos finais), do Centro Educacional CAVE, de
Ensino Médio, de Juiz de Fora.
41.652 - Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem, do Centro de Ensino Técnico São Carlos – CETESC, de Itabirito, mantido pela
entidade Centro de Ensino Técnico São Carlos Ltda.
42.105 - Consulta relativa à vida escolar de Gabriel Ribeiro Soares,
desta Capital.
42.115 - Autorização de funcionamento do Curso Técnico em Agropecuária, concomitante e sequencial ao Ensino Médio, com possibilidade
de saída intermediária, como Qualificação Profissional de Auxiliar de
Agropecuária e de Produtor Agropecuário, a ser ministrado de forma
concomitante e subsequente ao Ensino Médio, da Escola Técnica da
Universidade do Vale do Rio Doce – ETEIT/UNIVALE, de Governador Valadares.
42.135 - Autorização de funcionamento do Colégio Vértix, com o
Ensino Médio, de Matipó.
Rel. Cons. Elizabeth Dias Munaier Lages
36.095 - Autorização de funcionamento do Colégio de Aplicação, de
Barbacena, com a Educação Básica – Ensino Médio, a ser mantido pela
entidade OAP – Organização Assistencial Popular.
37.936 - Autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos em Sistemas de Energia Renovável e em Desenvolvimento de Sistemas, e respectivas Qualificações Profissionais, da Escola Técnica de Eletrônica
Francisco Moreira da Costa – ETEFMC, de Santa Rita do Sapucaí.
33.477 - Autorização de funcionamento do Ensino Médio, da Escola
SESI Coronel Jovelino Rabelo, de Divinópolis.
Rel. Cons. Ângelo Filomeno Palhares Leite
41.924 - Autorização de funcionamento do Ensino Médio, do Colégio
Pio XI de Manhumirim, de Manhumirim.
42.143 - Autorização de funcionamento da Escola Estácio Juiz de Fora,
de Juiz de Fora, com o Ensino Médio.
42.161 - Credenciamento da entidade mantenedora e autorização de
funcionamento do Colégio Hg6, com o Ensino Médio, de Montes
Claros.
36.901 - Autorização de funcionamento do Ensino Médio, da Paineira
Escola Waldorf, de Juiz de Fora.
Total de processos – 25 (vinte e cinco)
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Presidente da CEM
Câmara de Planos e Legislação
Relatório dos processos aprovados durante o mês novembro de 2018.
Rel. Cons. Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
41.544 e 37.139 - Consulta acerca da operacionalização do Parecer
CEE nº 788/2017, de interesse do COLMINAS – Colégio do Leste
Mineiro, de Coronel Fabriciano, e do CEST – Colégio Educacional de
Suplência e Técnico, de Ipatinga.
Rel. Cons. Maria das Graças de Oliveira
42.076 - Consulta do Secretário Municipal de Educação da Prefeitura
de Diamantina sobre atuação de docentes dos anos finais do Ensino
Fundamental, em atividades e programas educacionais, visando à preservação dos bens patrimoniais do município.
Total de processos – 3 (três)
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018.
a) Patterson Patrício de Souza – Presidente da CPL
13 1175210 - 1
ATO AGE N° 2.381
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto nº 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, o Procurador do Estado MAURÍCIO BARBOSA GONTIJO,
Masp 598.229-3, na Procuradoria Administrativa e de Pessoal.
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 247/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos constantes no Parecer SASC/DASAS nº 53/2018,
ATO AGE N° 2.382
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto nº 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro de 2015, o Procurador do Estado ALESSANDRO FERNANDES
BRAGA, Masp 1.098.217-1, na Procuradoria do Tesouro, Precatórios
e Trabalho.
RESOLVE:
ATO AGE N° 2.383
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto nº 46.867, de 22
de outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de
outubro de 2015, a Procuradora do Estado ALESSANDRA NUNES
VILLELA, Masp 1.128.450-2, na Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho.
ATO AGE N° 2.384
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto nº 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, o Procurador do Estado GUILHERME BESSA NETO, Masp
1.182.105-5, na Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho.
ATO AGE N° 2.385
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto nº 46.867, de 22 de outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro de
2015, a Procuradora do Estado CELESTE DE OLIVEIRA TEIXEIRA,
Masp 363.915-0, na Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho.
13 1175269 - 1
ATO AGE N° 2.373
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, o Procurador do Estado GUSTAVO BRUGNOLI RIBEIRO
CAMBRAIA, Masp 1.182.002-4, na Procuradoria Administrativa e de
Pessoal, a contar de 03/12/2018.
13 1175514 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Advocacia-Geral
do Estado
Expediente
DESPACHO
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 2.380
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto nº 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, a Procuradora do Estado ANA LUIZA GOULART PERES
MATOS, Masp 1.185.762-0, na Procuradoria de Obrigações.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição, tendo em
vista o Parecer Núcleo Técnico COGE nº 101/2018, de 10/09/2018,
que analisou a petição apresentada por TEMÍSTOCLES MARCELO
NETO nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21/2017,
Decide:
Absolvê-lo da acusação que lhe foi dirigida no citado processo, com
fundamento no artigo 64 da Lei nº 14.184/2002.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 12 de dezembro de
2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
Art. 1º Prorrogar a suspensão preventiva, por 30 (trinta) dias, dos Agentes Públicos A. F. S., MASP 1201402-3, admissão 2, R. F. C., MASP
1404929-0, admissão 1; W. P. A., MASP 1297068-7, admissão 3; e
de A. P. C., MASP 1.194.090-5, admissão 1; lotados na Secretaria de
Estado de Segurança Pública, como medida necessária à apuração dos
fatos.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 248/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869/1952 e tendo em vista os motivos apresentados
pelo Sr. Presidente,
RESOLVE
Art.1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito das Sindicâncias Administrativas Investigatórias instauradas pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos.
Portarias
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 23/2017
04 de março de 2017
COGE Nº 32/2017
23 de março de 2017
COGE Nº 03/2018
06 de fevereiro de 2018
COGE Nº 07/2018
24 de fevereiro de 2018
COGE Nº 27/2018
13 de abril de 2018
COGE Nº 72/2018
22 de setembro de 2018
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 249/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pelaPortaria/COGE N° 06/2017, publicada no Diário Oficial do Executivo em 20 de janeiro de 2017, para conclusão dos respectivos trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
13 1175473 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 291/2018
Dispõe sobre a formalização do posicionamento previsto nos arts. 34 e 37, ambos da Lei n. 22.790/2017.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, incisos I e XII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e tendo em vista o prazo previsto no art. 43 da Lei 22.790, de 27 de dezembro de 2017, e a SUBDEFENSORA
PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, incisos II e IV, da Lei da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e da delegação contida na Resolução n. 149/2018, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 34, 37 e 43, todos da Lei
22.790/17; CONSIDERANDO a consulta e sugestões recebidas dos interessados; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n. 290/2018 da Defensoria Pública-Geral; CONSIDERANDO o levantamento individualizado do tempo de serviço público estadual e demais aspectos para o reposicionamento,
realizado pela Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional - SGPSO; CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária no exercício de 2018; CONSIDERANDO os créditos orçamentários constantes da PLOA 2019 (PL 5406/18);
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica formalizado, nos termos do art. 43 da Lei 22.790, de 27 de dezembro de 2017, o posicionamento nas carreiras da referida Lei dos servidores da Defensoria Pública, titulares de cargo efetivo, detentores de função pública e aposentados com direito à paridade, abrangidos pelos arts. 34 a 38
da Lei nº 15.301, de 2004, e pela Emenda à Constituição nº 49, de 13 de junho de 2001, na forma dos anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º - Diante do posicionamento a que se refere o art. 1º, o quantitativo de cargos é o constante do anexo III, desta Resolução.
Art. 3º - Os servidores MASP 352.007-9, 902.111-4, 356.294-9, 297.395-6 e 921.173-1, cujo posicionamento é formalizado na forma desta Resolução, ficam dispensados dos respectivos CADS e FGDPS, constantes da Resolução n. 53/2017, a partir de 1º de dezembro de 2018.
Parágrafo único. A servidora MASP 281.090-1, em razão de ocupar cargo da estrutura orgânica da Defensoria Pública, previsto no art. 6º da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 141/2017, deverá manifestar opção quanto à sua remuneração, em razão do
posicionamento.
Art. 4º - A SGPSO deverá garantir o acesso individualizado à respectiva pasta funcional ao servidor posicionado interessado.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de dezembro de 2018.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado
LUCIANA LEÃO LARA LUCE
Subdefensora Pública-Geral do Estado
QTDE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
QTDE
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
NOME
CARLA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO
JOSIANE VALADARES
MARIA DE FATIMA CARVALHO DOS SANTOS
MAURICIO ALVES EVANGELISTA
RALF SILVEIRA DISCACCIATI
HILTON DE ASSIS SANTA BARBARA
DANIELA LOBATO DE ALMEIDA ARAUJO
JOSÉ MÁRCIO DE RESENDE
PAULIRAN DE ARAUJO
STELLA MARIS MOTA GROSSI
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 291/2018)
TABELA I (servidores ativos efetivos)
SITUAÇÃO ANTERIOR AO POSICIONAMENTO
SITUAÇÃO POSTERIOR AO POSICIONAMENTO
MASP
DESCRIÇÃO DA CARREIRA
SIGLA
NÍVEL/ GRAU
DESCRIÇÃO DA CARREIRA
SIGLA
CLASSE PADRÃO
02810901 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
AUDP
V/C
AGENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA
AGDP
IV
F
3505427
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
AUDP
IV/C
AGENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA
AGDP
IV
A
02795441 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
AUDP
V/C
AGENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA
AGDP
IV
F
03520079 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
AUDP
II/J
AGENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA
AGDP
I
A
02808533 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
AUDP
V/C
AGENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA
AGDP
IV
A
02973568 GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GDP
II/J
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANDP
III
F
03712163 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
ASDP
II/C
TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA
TECDP
II
A
3750114
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
ASDP
II/J
TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA
TECDP
III
A
03816113 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
ASDP
IV/E
TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA
TECDP
III
H
03651700 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
ASDP
IV/F
TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA
TECDP
III
E
NOME
DENIZE MOLINA SCORALICK
HILDEBRANDO CESAR DE ANDRADE
LUCIA HELENA GOTTI GOMES
LUZIA ODETE DE OLIVEIRA
PAULA MENDES DINIZ
WALDIVINO JOSE DE OLIVEIRA
ADALTO QUARESMA LEMOS
ADIA DA CRUZ FERREIRA ANDRADE
ADILMA AFONSINA MOURA NILTON
ADILSON DA SILVA MELO
ANA RITA PINHEIRO PEREIRA
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 291/2018)
TABELA II (servidores ativos função publica)
SITUAÇÃO ANTERIOR AO POSICIONAMENTO
MASP
DESCRIÇÃO DA CARREIRA
SIGLA
NÍVEL/ GRAU
09057621 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
AUDP
V/I
03577517 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
AUDP
V/B
09024100 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
AUDP
V/C
09028622 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
AUDP
V/I
09155276 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
AUDP
V/I
03628609 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
AUDP
V/I
03550209 GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GDP
V/B
03272895 GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GDP
II/J
09036203 GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GDP
II/J
09047069 GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GDP
II/J
09033994 GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
GDP
V/B
SITUAÇÃO POSTERIOR AO POSICIONAMENTO
DESCRIÇÃO DA CARREIRA
SIGLA
CLASSE PADRÃO
AGENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA
AGDP
III
F
AGENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA
AGDP
III
A
AGENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA
AGDP
III
A
AGENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA
AGDP
III
A
AGENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA
AGDP
IV
C
AGENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA
AGDP
III
A
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANDP
IV
H
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANDP
III
A
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANDP
III
F
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANDP
III
A
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ANDP
III
A
CÓDIGO
NF01-DP01
NF01-DP02
NF01-DP03
NF01-DP04
NF01-DP05
NS003-DP001
NM002-DP001
NM002-DP002
NM002-DP003
NM002-DP004
CÓDIGO
NF01-DP90001FE
NF01-DP90002FE
NF01-DP90003FE
NF01-DP90004FE
NF01-DP90005FE
NF01-DP90006FE
NS03-DP90001FE
NS03-DP90002FE
NS03-DP90003FE
NS03-DP90004FE
NS03-DP90005FE