quinta-feira, 01 de Novembro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Elói
Mendes, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Elói Mendes.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 569, de 31 de outubro de 2018.)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade de Augusto José Vitor Silva, com um ângulo de 62º D, na coordenada UTM 433.721:7626.324,
inicia-se o trecho embargado, seguindo 126 m em linha reta até a estrada de divisa com coordenada UTM
433.769:7626.440; o caminhamento totaliza 126 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área
total de 1.890 m².
DECRETO NE N° 570, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
DECRETO NE Nº 572, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 171, de 8 de agosto
de 2018, do Prefeito Municipal de Itaobim, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaxupé, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Guaxupé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Guaxupé, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaxupé, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaxupé.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 570, de 31 de outubro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de
distribuição de energia elétrica existente, com um ângulo de 66º D, na coordenada UTM 333.845 – 7641.753,
inicia-se o trecho embargado, seguindo 75 m em linha reta até o próximo poste a ser instalado na coordenada
UTM 333.821 – 7641.682 onde faz uma deflexão de 12º E, seguindo mais 91 m em linha reta até o próximo
poste a ser instalado na coordenada UTM 333.810-7641.592 seguindo 43 m em linha reta até uma cerca de
arame farpado de divisa coordenada UTM 333.812 – 7641.549. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 209 m, totalizando uma área de ocupação de
3.135 m².
DECRETO NE N° 571, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Varginha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Varginha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Varginha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Varginha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varginha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 571, de 31 de outubro de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – Inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade
de Viviane Nogueira Paiva Rodrigues, com um ângulo de 71°0’ à direita, na coordenada UTM E 452.760 –N
7.621.494, seguindo em linha reta por uma distância de 100 m até chegar à coordenada UTM E 452.714 – N
7.621.404, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até a UTM E 452.671 –N 7.621.319, tendo como
referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado que marca a divisa com a confrontante Elenir
Alvarenga Garcia, que também faz divisa com a propriedade de José Oscar Alves. O caminhamento totaliza 198
m de extensão e a faixa de servidão compreende a área de extensão de 15 m de largura, perfazendo-se assim um
total de 2.970 m² de ocupação.
II – Inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade
de Rogério Guimarães, com um ângulo de 65°00’ à direita, na coordenada UTM E 452.351 – N 7.600.441,
seguindo em linha reta por uma distância de 30 m até chegar ao local onde será instalado um poste de madeira
de 11 m e 300 da N, na coordenada UTM E 452.365 – N 7.600.467. Com um ângulo de 30°00’ à direita segue-se
em linha reta até chegar a uma cerca de arame farpado de 4 fios na coordenada UTM E 452.392 – N 7.600.477,
ponto que faz divisa com a propriedade de Sebastião dos Reis, findando o trecho embargado. O caminhamento
totaliza 58 m de extensão e a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 870 m² de ocupação.
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 171, de 8 de agosto de 2018, do Prefeito Municipal de Itaobim, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sindpec – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 8 de agosto de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
31 1161123 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
nomeia, nos termos do art. 90, I, da Constituição do Estado, ODAIR
JOSÉ DA CUNHA, MASP 1394188-5, para o cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
nos termos do art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
e acolhendo a proposição do Conselho Superior da Polícia Civil, promove, por MERECIMENTO, em razão de mérito profissional, com
efeitos a partir do dia 1º de Julho de 2018, os seguintes ocupantes do
cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível Especial, ao cargo
de Delegado de Polícia, Código DL, Nível Geral, Grau “A”, a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, lotados no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia
Civil de Minas Gerais:
ADRIANO ASSUNCAO MOREIRA, MASP: 11450434;
CAROLINA BECHELANY BATISTA DA SILVA, MASP: 11884434;
DANIEL GUIMARAES ROCHA, MASP: 11882693;
FREDERICO JOSE GROSSI, MASP: 11881976;
JULIO WILKE, MASP: 11453701;
JURANDIR RODRIGUES CESAR FILHO, MASP: 10610244;
ROBERTO ALVES BARBOSA JUNIOR, MASP: 4578621;
RODRIGO MACEDO DE BUSTAMANTE, MASP: 10608206.
nos termos do art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014,promove, por ANTIGUIDADE, em razão de tempo no nível,
com efeitos a partir do dia 1º de Julho de 2018, os seguintes ocupantes
do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível Especial, ao cargo
de Delegado de Polícia, Código DL, Nível Geral, Grau “A”, a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, lotados no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia
Civil de Minas Gerais:
AILTON PEREIRA, MASP 343.142- 6;
VALERIA GARCIA E SILVA, MASP 368.841- 3;
OTAVIO MIARI BRANQUINHO, MASP 381.138- 7;
ALTAIR MOTA MACHADO, MASP 381.127- 0;
ALEXSANDER SOARES DINIZ, MASP 381.126- 2;
GILSON RODRIGUES ROSA, MASP 458.380- 3;
TATIANA RODRIGUES SALES BOUERI, MASP 977.949-7.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2018 a
31/12/2018, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
GERALDO RICARDO DE MELO, MASP 350.624-3;
JOSÉ CLÉLIO DE ANDRADE, MASP 1.044.571-6;
MARIA DAS GRAÇAS BUONAVITA, MASP 305.546-4;
SÔNIA MARA MESSIAS, MASP 350.539-3.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,convalida, a
fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado,
lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a autorização para ausentar-se do
país, no período de 09/09/2018 a 19/09/2018, para participar dos eventos “Conferência e Exibição Internacional de Educação do European
Association for International Education (EAIE, 2018)” e “Encontro
com representantes do Governo Português vinculados a cooperações
acadêmicas”, em Genebra/Suiça e Lisboa/Portugal, sendo que o pagamento das despesas vinculadas ao mesmo será custeado pela Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças:
MÁRCIO ROSA PORTES, MASP: 1.380.943-9.
PELA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E FÓRUNS REGIONAIS
no uso de suas atribuições, designa ANTÔNIO FERNANDO
MÁXIMO, titular do cargo de provimento em comissão OUVIDORGERAL ADJUNTO, para responder pelo expediente da Secretaria de
Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais, de 01/11/2018 a 30/11/2018.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE GOVERNO, no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GOVERNO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MÔNICA LENTZ PARREIRA
FERREIRA, MASP 272792-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-11 EG1100003 da Secretaria de Estado de Governo.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
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