24 – quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Silva, MaSP 1000986-8, PEB1G, adm. 2, por 2 meses, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 22/10/18.; EE. Luiz Balbino – Edir
Andrada, MaSP 600413-9, PEB2O, adm. 1, por 3 meses, referente ao
3º e 4º quinquênio de exercício, a partir de 19/09/18.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO Nº 39/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8656 de 02/07/12, aos servidores: Buritizeiro - EE. Benedita Conceição Roquette – Rosana Braga da Silva Nascimento, MaSP 975546-3,
PEB1B, adm. 1, por 2 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 22/10/18.; CESEC- Buritizeiro – Hévila Gomes Ribeiro, MaSP
834953-2, PEB2I, adm. 1, por 2 meses, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 19/10/18.; EE. Cachoeira do Manteiga - Antônio
Carlos Gomes de Martins, MaSP 1096879-0, PEB1B, adm. 2, por 2
meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22/10/18.;
EE. Profª Marieta Amorim Vieira - Awdrey Dorásio de Souza Oliveira,
MaSP 892943-2, PEB2M, adm. 1, por 2 meses, referente ao 3º e 4º quinquênios de exercício, a partir de 22/10/18.; EE. Profª Silvia de Alencar Zschaber - Marilene Eliane de Freitas, MaSP 815174-8, ATB4H,
adm. 2, por 2 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
29/10/18.; Jequitaí - EE. Cônego Clemente Laurens - Lucilene da Silva
Mota, MaSP 331571-0, PEB3G, adm. 2, por 2 meses, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 22/10/18.; EE. Professor Luciano
- Vilma Alves da Silva, MaSP 958654-6, PEB2G, adm. 1, por 2 meses,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 22/10/18.; Pirapora
– EE. Argelce Carvalho Santos da Mota, Jadir Nunes Ferreira, MaSP
608624-3, PEB3O, adm. 1, por 2 meses, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 22/10/18.; EE. Coronel Ramos - Eliete Mírian
Alves dos Santos, MaSP 930927-9, ATB2F, adm. 1, por 2 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/09/18.; EE. Deputado
Quintino Vargas - Lucy Yara de Oliveira Azevedo, MaSP 390996-7,
PEB3I, adm. 3, por 2 meses, referente ao 2º quinquênio e 3º quinquênio
de exercício, a partir de 22/10/18.; EE. Fernão Dias - Tatiane Balbino
Cordeiro Tomaz, MaSP 972899-9, PEB2J, adm. 1, por 2 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 22/10/18.; EE. Luiz Balbino - Claudeci Aparecida Pereira Lacerda, MaSP 331436-6, PEB1A,
adm. 2, por 2 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 22/10/18.; EE. Prof. Paulo Freire - Luciene Sousa Santos, MaSP
614924-9, PEB1C, adm. 1, por 2 meses, referente ao 2º quinquênio
de exercício, a partir de 22/10/18.; Santa Fé de Minas - EE. Carmela
Dutra - Conceição Aparecida Pinto Cardoso, MaSP 601093-8, PEB2P,
adm. 1, por 2 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
22/10/18.; Várzea da Palma – CESEC Maximiliano Gaidzinski - Lêda
Joana Darc de Carvalho, MaSP 379289-2, PEB3L, adm. 2, por 2 meses,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 22/10/18.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 30/2018
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/89, à servidora: Pirapora – EE. Santo Antônio – Lilian
Fatima de Souza Freitas, MaSP 1256342-5, PEB1B, adm. 2, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/08/18.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ÉPOCA OPORTUNA - ATO Nº 05/2018
Concede férias prêmio a serem gozadas oportunamente nos termos
do art. 31, inciso I, da Constituição Estadual, c/c o artigo 156 da Lei
869/52 de 05/07/52 e de acordo com a EC nº 13 de 14/12/94, à servidora: Pirapora – Servidora sem lotação, em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria – Leila de Souza Alves, MaSP 326023-9, PEB2P/D1A,
adm. 1, 3 meses relativas ao 3º quinquênio, a partir de 03/05/96, para
regularização de registros funcionais.
LOTAÇÃO - ATO Nº08/2018
LOTA, nos termos do incisoIdo art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/77,
aservidora: Pirapora – EE. Luiz Balbino,Mary Hellen de Oliveira
Rodrigues, MaSP1099365-7,PEB1A, adm.4,8 aulas, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, a contar de08/06/18.
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RETIFICAÇÃO - ATO Nº 131/2018
RETIFICA, O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA da servidora: Pirapora – Servidora Sem lotação, em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria – Leila de Souza Alves, MaSP
326023-9, PEB2P/D1A, adm. 1, por motivo de inclusão da média quinquenal, ato nº 41/11 publicado em 01/10/11. Onde se lê: correspondente
à carga horária de 40 horas semanais, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à percepção, de: incentivo à docência
– ‘’biênio’’(8342 dias). Leia-se: correspondente à carga horária de 40
horas semanais, e à carga horária de 26h/a de média quinquenal, e à
incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à percepção,
de: incentivo à docência – ‘’biênio’’(8342 dias).
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 132/2018
RETIFICA, O ATO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO da servidora: Pirapora – Servidora Sem lotação, em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria – Leila de Souza Alves, MaSP 326023-9, PEB2P/D1A,
adm. 1, por motivo de incorreção na referência quinquenal, ato nº 26/08
publicado em 26/09/08. Onde se lê: por 1 mês referente ao 4º quinquênio de exercício. Leia-se: por 1 mês referente ao 3º quinquênio de
exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 133/2018
RETIFICA, O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA à servidora: Pirapora – Servidora sem lotação, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria – Leila de Souza Alves, MaSP
326023-9, PEB2P/D1A, adm. 1, por motivo de incorreção na data da
vigência, ato s/nº, publicado em 05/12/91. Onde se lê: 2º biênio a/c de
03/03/87. Leia-se: 2º biênio a partir de 17/11/88(data do exercício).
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 134/2018
RETIFICA, O ATO DE GRATIFICAÇÃO QUINQUENAL MAGISTÉRIO à servidora: Pirapora – Servidora sem lotação, em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria – Leila de Souza Alves, MaSP 326023-9,
PEB2P/D1A, adm. 1, por motivo de incorreção na data da vigência,
ato nº 38/91, publicado em 07/11/91. Onde se lê: 2º quinquênio a/c de
17/11/91. Leia-se: 2º quinquênio a partir de 04/05/91.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 135/2018
RETIFICA, O ATO DE QUINQUÊNIO da servidora: Pirapora – Servidora Sem lotação, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria – Leila
de Souza Alves, MaSP 326023-9, PEB2P/D1A, adm. 1, por motivo de
incorreção na data de vigência, ato nº 14/07 publicado em 19/05/07.
Onde se lê: 5º quinquênio a partir de 14/06/06. Leia-se: 5º quinquênio
a partir de 08/05/06.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 136/2018
RETIFICA, O ATO DE QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO/EFETIVO
da servidora: Pirapora – Servidora Sem lotação, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria – Leila de Souza Alves, MaSP 326023-9,
PEB2P/D1A, adm. 1, por motivo de incorreção na data de vigência,
atos nº 42/96 e 31/01 publicados em 12/12/96 e 07/11/01, respectivamente. Onde se lê: 3º quinquênio a/c de 19/06/96 e 4º quinquênio a/c de
16/06/01. Leia-se: 3º quinquênio a partir de 03/05/96 e 4º quinquênio
a partir de 09/05/01.
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ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATO Nº 02/2018
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 CF/88, à servidora: Pirapora – Servidora sem Lotação, em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria – Leila de Souza Alves - MaSP 326023-9, adm. 1, a
partir de 08/06/09, referente ao cargo de PEB2P/D1A.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 07/2018
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/89, à servidora: Pirapora – Servidora Sem lotação, em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria – Leila de Souza Alves, MaSP 326023-9,
PEB2P/D1A, adm. 1, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 08/05/11.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 12/2018
REGISTRAOPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do§1º, art.
23 daLei nº 21710, de 2015, e art. 28 da Lei nº 15293, de 2004, da
servidora:Buritizeiro–CESEC-Buritizeiro–Saira Rosalia Aguiar Mota
de Araujo, MaSP976815-1,PEB2J, adm. 1,pelo recebimento do dobro
da remuneração docargode provimentoefetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargoem provimento em comissãode Diretor de Escola V, a partir de18/09/18.
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SRE de Ubá
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA - ATO Nº 26/2018
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, da
servidora: Guarani - E. E. Prof. Alberto Pacheco - 181030, MASP
346.537-4.01, Dilma Pereira de Sousa, a partir de 19.09.18, referente
ao PEBIIIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a.
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/2018
ANULA o ato de retificação de Férias Prêmio/Conversão em Espécie,
da servidora: Rio Pomba, MASP 379.703-2.02, Jacilene Vidal Silveira,
PEBIP, ato 04/18, publicado em 15.09.18, por motivo de incorreções;
Ubá, MASP 389.804-6.01, Everson Demartini Correa de Sá, PEBIIIM,
ato 04/18, publicado em 15.09.18, por motivo de incorreções.
ANULAÇÃO – ATO Nº 08/2018
ANULA o ato de Retificação de Quinquênio referente à servidora: Rio
Pomba - E. E. Prof. José Borges de Morais - 181498, MASP 366.2152.01, Valéria Dutra Leite, PEBIII I, referente ao 2º quinquênio, ato
13/18, publicado em 12.09.18, por motivo de incorreções.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 21/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, 25/04/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao servidor: SRE/Ubá, MASP 807.312-4.01, Áurea Luiza
Dutra da Silva, ANEIII I, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 15.10.18; MASP 845.274-0.01, Eliane Rodrigues
de Oliveira, ANEIIIJ, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 16.10.18; MASP 1.084.387-8.01, Fernanda Martins Castro Ribeiro, ANEIIE, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19.10.18.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 34/2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e
benefícios ao servidor: Ubá – E.E. Dep. Carlos Peixoto Filho - 181951,
MaSP 1.100.858-8.02, A.L.S.N., PEBD1A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 37/2018. CONCLUI Processo Administrativo nº 53/2017, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 53/2017, publicada no “Minas
Gerais” em 22/11/2017, referente aos sucessores da servidora falecida
Sra. Lenira Soares Siqueria – MaSP 110.591-5.01, PEBIA. Considerando que ficou constatado e comprovado o pagamento indevido de
proventos, relativo ao período de 04/05/2017 a 31/05/2017, após o
falecimento da servidora; Considerando, que a irregularidade constatada se deu a menos de 05 (cinco) anos, ou seja, não houve decurso
do prazo decadencial, razão pela qual a Administração Estadual não
perdeu o direito de rever o seu ato, conforme estabelece o art. 65 da
Lei 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 37/05; Considerando, por fim,
que o(s) sucessor(es) do de cujus, intimado(s) do presente processo,
não apresentou(aram) defesa no prazo legal ou procedeu(ram) com a
devolução da quantia paga de forma indevida, esta comissão, visando
o interesse púbico e a regularização da situação funcional da servidora,
DECIDE pela necessidade de restituição aos cofres públicos dos valores creditados indevidamente em conta da mesma quando já falecida.
ROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
38/2018. CONCLUI Processo Administrativo nº 27/2018, Termo de
Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 27/2018, publicada no “Minas
Gerais” em 09/06/2018, referente à servidora: SRE/Ubá – Aposentada,
PEB1I – adm.01; SRE/Ubá – Aposentada, PEB1G – adm. 02 e SRE/
Ubá – Em afastamento preliminar à aposentadoria, PEB1P – adm. 03,
MaSP 141.984-5, M.L.B.P.. Considerando que ficou constatado e comprovado a acumulação indevida de 03 (três) proventos de aposentadoria
pela servidora; considerando o que determina os art. 37, XVI, e §10.º, e
40, §6.º, da Constituição Federal, esta Comissão DECIDE pela necessidade da servidora interessada proceder com a imediata opção de proventos, de modo a renunciar, formal e expressamente, um dos 03 (três)
proventos de aposentadoria pela mesma recebidos, sob pena da referida
opção ser feita pela Administração Pública.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 39/2018. CONCLUI Processo Administrativo nº 31/2018, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 31/2018, publicada no “Minas
Gerais” em 18/07/2018, referente à servidora: Guidoval – E.E. Mariana
de Paiva - 181137, MaSP 391.127-8.01, C.Q.J.G., ATB3H. Considerando que ficou constatado e comprovado incorreção nas datas de
vigências dos adicionais citados nos autos do processo, decorrente de
equívocos nas contagens de tempo, bem como o fato de que não houve
má-fé por parte dos envolvidos; considerando, ainda, que as irregularidades se deram a mais de 5 (cinco) anos, ou seja, a Administração
Estadual perdeu o direito de rever o seu ato, conforme art. 65, da lei
14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 037/05, esta comissão, visando
a regularização da vida funcional da servidora, DECIDE pela MANUTENÇÃO das datas de vigências dos 2º ao 4º Quinquênio, sem reposição aos cofres públicos.
17 1145762 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 10/2018
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Dores do Turvo, MASP
521.125-5.01, Antônio Danilo Pereira, PEBIP, aposentado em 21.03.18,
referente ao saldo de 09 meses; Piraúba, MASP 350.318-2.01, Ângela
Gomes Pereira Thinassi, PEBIIIP, aposentada em 21.03.18, referente
ao saldo de 02 meses; Tocantins, MASP 343.508-8.02, Lairson Rodrigues Marques, PEBIIIP, aposentado em 21.03.18, referente ao saldo de
10 meses e 09 dias.
17 1145760 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/2018
RETIFICA, Os Atos de Férias Prêmio/ Conversão em Espécie, referente
às servidoras: Rio Pomba, MASP 379.703-2.02, Jacilene Vidal Silveira,
PEBIP, ato 09/18, publicado em 11.09.18, por motivo de incorreções,
onde se lê: MASP 379.702-2.02, leia-se: MASP 379.703-2.02; Ubá,
MASP 389.804-6.01, Everson Demartini Correa de Sá, PEBIIIM, ato
09/18, publicado em 11.09.18, por motivo de incorreções, onde se lê:
MASP 398.804-6.01, leia-se: MASP 389.804-6.01.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 14/2018
RETIFICA, OS ATOS DE Concessão de Quinquênio, referente às servidoras: Rio Pomba - E. E. Prof. José Borges de Morais - 181498, MASP
366.215-2.01, Valéria Dutra Leite, PEBIII I, referente ao 2º quinquênio,
ato 11/09, publicado em 18.04.09, por motivo de incorreção na vigência. Onde se lê: a partir de 02.07.07, leia-se: a partir de 18.10.06.
17 1145761 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo nº 41.920
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 612/2018
Aprovado em 27.8.2018
Recredenciamento do Centro Educacional Terezinha Tourinho Ltda –
ME, entidade mantenedora do Colégio Renascer, no município de Juiz
de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento do Centro Educacional Terezinha
Tourinho Ltda – ME, entidade mantenedora do Colégio Renascer, no
município de Juiz de Fora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 36.324
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 613/2018
Aprovado em 27.8.2018
Recredenciamento da entidade mantenedora Escola Cristã Gotinha do
Saber Ltda. – ME e renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Cristã Gotinha do Saber,
no município de Serra dos Aimorés.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Escola
Cristã Gotinha do Saber Ltda. – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
e prorrogue, até 30.11.2018, o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Cristã Gotinha do Saber, no
município de Serra dos Aimorés.
Antes de expirado o prazo de prorrogação, ora concedido, a instituição
deverá protocolar, neste Conselho, novo pedido de renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo fica sobrestado.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 37.999
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 615/2018
Aprovado em 27.8.2018
Recredenciamento da entidade Centro de Aprendizagem Pequeno
Estudante Semente do Amanhã Ltda. e reconhecimento do Ensino
Fundamental ministrado pela Escola Pequeno Estudante, sediada em
Uberaba.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho determine a elaboração de
relatório circunstanciado, pela SRE de Uberaba, do cumprimento das
exigências constantes do Mérito do presente Parecer, que deverá nominar os estudantes matriculados e concluintes, no período de 1º.02.2006
a 31.12.2007, do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Pequeno Estudante, de Uberaba, e relacionar, também, os alunos
matriculados e/ou concluintes do Ensino Fundamental (anos finais).
À vista do que ficar apurado, este Conselho retomará o exame do
expediente.
Estando regularmente organizado o pedido de recredenciamento da
entidade Centro de Aprendizagem Pequeno Estudante Semente do
Amanhã Ltda., este Conselho, em razão do tempo transcorrido entre o
último ato, expedido em 18.02.2014, e o pedido atual, decide recredenciar a entidade, pelo prazo de 01 (um) ano.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.492
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 621/2018
Aprovado em 27.8.2018
Recredenciamento da entidade Colégio Emaús Ltda e reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) em funcionamento no Colégio
Emaús, sediado nesta Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Emaús, sediado na Rua Maria Colares Pacheco, nº
37, Bairro Diamante, nesta Capital, e responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade mantenedora Colégio Emaús Ltda.,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.026
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 624/2018
Aprovado em 27.8.2018
Alteração societária da entidade Sistema de Ensino Uno Vértice Ltda. –
EPP e reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Sistema
de Ensino Uno Vértice, de Divinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária da entidade mantenedora Sistema de Ensino Uno
Vértice Ltda. – EPP e se manifeste pela prorrogação, até 30 de novembro de 2018, da autorização de funcionamento do Ensino Fundamental
ministrado pelo Sistema de Ensino Uno Vértice, de Divinópolis.
Antes de esgotado o prazo da prorrogação da autorização de funcionamento, ora concedido, a instituição deverá protocolar, neste Conselho,
novo pedido de reconhecimento do referido curso, cujo processo fica
sobrestado.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 40.551
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 625/2018
Aprovado em 27.8.2018
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Monte Carmelo e reconhecimento do curso de EJA – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Monsenhor Inácio
Kusch – APAE, no município de Monte Carmelo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de Monte Carmelo, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, e se manifeste pela prorrogação da autorização de funcionamento
do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola Monsenhor Inácio Kusch – APAE, de Monte Carmelo, até 30
de novembro de 2018.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a entidade deverá protocolar, diretamente neste Conselho, novo pedido de reconhecimento
do curso EJA – Ensino Fundamental (anos finais), cujo processo fica
sobrestado.
Fica vedado o recebimento de novas matrículas, até o saneamento das
inconsistências apontadas pelo Serviço de Inspeção da SRE de Monte
Carmelo, que deverá apresentar novo relatório.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 31.426
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 627/2018
Aprovado em 27.8.2018
Recredenciamento da Creche Escola Infantil Recanto dos Amiguinhos
Ltda – ME, entidade mantenedora da Escola Recanto dos Amiguinhos,
no município de Juiz de Fora
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da Creche Escola Infantil
Recanto dos Amiguinhos Ltda – ME, entidade mantenedora da Escola
Recanto dos Amiguinhos, no município de Juiz de Fora, pelo prazo de
04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 33.346
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 631/2018
Aprovado em 27.8.2018
Processo n° 39.740
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 664/2018
Aprovado em 30.8.2018
Recredenciamento da entidade mantenedora APAE – Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Caeté e reconhecimento do Curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola de Ensino Especial Caminho Feliz – APAE, no
município de Caeté.
Conclusão
À vista do exposto e considerando que a diligência foi cumprida de
forma satisfatória, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caeté, pelo prazo de 05
(cinco) anos, e prorrogue, até 30.11.2018, a autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de Ensino Especial Caminho
Feliz – APAE, no município de Caeté.
Antes de expirado o prazo da prorrogação, ora concedido, a instituição
deverá protocolar, neste Conselho, novo pedido de reconhecimento do
referido curso, cujo processo fica sobrestado.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 33.132
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 669/2018
Aprovado em 30.8.2018
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Urucânia e renovação de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ofertado pela Escola de Educação Especial
Padre Antônio Ribeiro Pinto, sediada no município de Urucânia.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Urucânia, pelo prazo de 04 (quatro) anos, e prorrogue, até 30.11.2018, o prazo do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de Educação Especial Padre
Antônio Ribeiro Pinto, de Urucânia, cabendo à APAE, antes de esgotado o prazo, ora fixado, reiterar o pedido de renovação do reconhecimento, diretamente a este Conselho.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 21.625
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 680/2018
Aprovado em 30.8.2018
Recredenciamento da Fundação Educacional e Cultural de Almenara,
entidade mantenedora do Colégio Comunitário Dr. Fernando Magalhães, no município de Almenara.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da Fundação Educacional e Cultural de Almenara, entidade mantenedora do Colégio Comunitário Dr.
Fernando Magalhães, situado na Rua Fulgêncio Nogueira 399, Bairro
Tereza Cristina, no município de Almenara, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Retificação
Processo n° 39.658
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
*Parecer nº 681/2018
Aprovado em 30.8.2018
Recredenciamento da entidade mantenedora Douglas Tolentino Gusmão – ME e renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo Educandário Carlos Drummond de Andrade,
no município de Nanuque.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Douglas Tolentino Gusmão – ME e se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem ministrado
pelo Educandário Carlos Drummond de Andrade, no município de
Nanuque, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do
Ensino Médio, em relação ao recredenciamento da entidade mantenedora Douglas Tolentino Gusmão – ME.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
*Fica retificada a publicação no “MG” de 14.9.2018.
Processo nº 31.658
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 682/2018
Aprovado em 30.8.2018
Recredenciamento da entidade COPROMA – Cooperativa de Trabalho de Professores de Matozinhos e Cidades Adjacentes Ltda. e renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo estabelecimento Meninada Educação Infantil e Alternativa, no município de
Matozinhos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade COPROMA – Cooperativa de
Trabalho de Professores de Matozinhos e Cidades Adjacentes Ltda. e
se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo estabelecimento Meninada Educação Infantil e
Alternativa, situada na Rua Carlos Alves, 205, Bairro São Sebastião, no
município de Matozinhos, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio, em relação ao recredenciamento da entidade
mantenedora.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 42.060
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 684/2018
Aprovado em 30.8.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio São Geraldo, em Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio São Geraldo, em Contagem, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Consulta sobre autorização a título precário para o exercício das funções de direção de estabelecimentos escolares.
Conclusão
Analisando a documentação e considerando a LDBEN nº 9394/96 e
o Parecer CEE nº 12/2017, este Conselho considera que o Sr. Carlos
Felipe de Souza Lopes possui titulação, a nível de pós-graduação, que o
habilita ao exercício da direção de estabelecimento de ensino.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.904
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 645/2018
Aprovado em 28.8.2018
Processo nº 41.184
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 689/2018
Aprovado em 30.8.2018
Reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais)
ofertado pela Escola de Educação Especial Anjo da Guarda, da APAE
de Raul Soares.
Conclusão
Considerando a observância do Parecer nº 358/2018, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso de
EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial Anjo da Guarda, mantida pela APAE de Raul Soares,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Reconhecimento do Ensino Médio ofertado pelo Colégio São Francisco – Unidade II, sediado no município de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho prorrogue a autorização
de funcionamento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio São Francisco – Unidade II, no município de Passos, até 30.11.2018, ficando o
processo sobrestado.
A mantenedora deverá apresentar novo pedido de reconhecimento do
curso, diretamente a este Conselho, antes de expirado o prazo, ora
concedido.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator