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TJMG 07/09/2018 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 07 de Setembro de 2018 – 17

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Portaria nº 25, de 03 de setembro de 2018.
Institui Comissão Verificadora
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais e o
Subsecretário de Ensino Profissional e Superior/SEDECTES, no uso
de suas atribuições,
Resolvem:
Instituir comissão, composta pelo Professor Cláudio Batista Vieira e
pela assessora Nilda Maria Gonçalves de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, verificar inloco as condições de funcionamento do
Curso de Graduação em Engenharia de Minas – Bacharelado e Engenharia Metalúrgica – Bacharelado oferecidos pela UEMG, no município de João Monlevade, tendo em vista o pedido de renovação de
reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2018.
Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente/CEE
Márcio Rosa Portes - Subsecretário de Ensino Profissional e Superior/
SEDECTES
Portaria nº 26, de 03 de setembro de 2018.
Institui Comissão Verificadora
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais e o
Subsecretário de Ensino Profissional e Superior/SEDECTES, no uso
de suas atribuições,
Resolvem:
Instituir comissão, composta pelo Professor Luciano Miguel Moreira
dos Santos e pelo assessor Renato Kennedy Oliveira Rodrigues para,
sob a presidência do primeiro, verificar inloco as condições de funcionamento do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental – Bacharelado, oferecido pela UEMG, no município de João Monlevade, tendo
em vista o pedido de renovação de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2018.
Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente/CEE
Márcio Rosa Portes – Subsecretário de Ensino Profissional e Superior/
SEDECTES
Processo nº 34.704
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
*Parecer nº 602/2018
Aprovado em 02.8.2018
Alteração societária e recredenciamento da entidade Centro Educacional e Recreativo Santa Clara Ltda. – ME e renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional Criativo
– CECRI, no município de Divinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária e responda afirmativamente ao recredenciamento,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 24.5.2017, da entidade Centro Educacional e Recreativo Santa Clara Ltda. – ME, e se manifeste
favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Centro Educacional Criativo – CECRI, no município
de Divinópolis, também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara de
Ensino Médio em relação à alteração societária e ao recredenciamento
da entidade Centro Educacional e Recreativo Santa Clara Ltda. – ME.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
*Fica retificada a publicação de 17.8.2018
Processo nº 28.389
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 616/2018
Aprovado em 27.8.2018
Credenciamento da entidade Instituto Educacional Imaculada Conceição Ltda., mantenedora do Instituto Educacional Imaculada Conceição,
no município de Curvelo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade Instituto Educacional Imaculada Conceição Ltda., mantenedora do Instituto Educacional Imaculada Conceição, no município de Curvelo, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 34.016
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 618/2018
Aprovado em 27.8.2018
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Porteirinha, mantenedora do Centro Educacional Mundo Encantado – APAE, no município de Porteirinha.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra organizado conforme o disposto na legislação vigente, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Porteirinha, mantenedora
do Centro Educacional Mundo Encantado – APAE, no município de
Porteirinha, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 35.624
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 634/2018
Aprovado em 27.8.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Inter Ação – Unidade II, nesta Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho prorrogue o reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Inter Ação – Unidade
II, de Belo Horizonte, até 27.11.2018, para que a mantenedora preste os
esclarecimentos quanto ao cumprimento da disposição contida no Contrato Social, no que tange às providências adotadas, pela sócia remanescente, a respeito do Capital Social da sócia falecida, conforme Conclusão do referido Parecer nº 329/2018.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 39.885
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 639/2018
Aprovado em 28.8.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Instituto Educacional Tic-Tac, em Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 379/2018, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Tic-Tac, em Belo
Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 30.603
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 646/2018
Aprovado em 28.8.2018
Reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escolinha Girassol de Educação Especial – APAE, no município de São Gotardo.
Conclusão
Considerando a não observância do Parecer nº 274/2018, sou por que
este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais) desenvolvido pela
Escolinha Girassol de Educação Especial – APAE, no município de São
Gotardo, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator

Processo n° 40.102
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 647/2018
Aprovado em 28.8.2018

Processo n° 32.147
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 677/2018
Aprovado em 30.8.2018

Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Instituto Educacional João e Maria, no município de Jacinto.
Conclusão
Considerando a observância do Parecer nº 356/2018, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional João
e Maria, no município de Jacinto, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator

Renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem,
Técnico em Radiologia e Técnico em Análises Clínicas ministrados
pela PRO’ES Escola Profissionalizante Educar e Saúde, no município
de Governador Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo da renovação de reconhecimento concedida pela Portaria nº 1.638/2012, dos cursos Técnico em Enfermagem,
Técnico em Radiologia e Técnico em Análises Clínicas ministrados
pela PRO’ES Escola Profissionalizante Educar e Saúde, no município
de Governador Valadares, até 30.11.2018.
Antes de expirado o prazo de prorrogação da renovação de reconhecimento, ora concedido, a instituição deverá protocolar, diretamente neste
Conselho, novo pedido de renovação de reconhecimento dos cursos,
cujo processo ficará sobrestado, até a emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora

Processo n° 41.710
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 648/2018
Aprovado em 28.8.2018
Reconhecimento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio
em Instrumentação Cirúrgica ministrado pelo Conexão Colégio e Cursos, no município de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Especialização Técnica de Nível
Médio em Instrumentação Cirúrgica ministrado pelo Conexão Colégio
e Cursos, no município de Barbacena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 41.111
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 649/2018
Aprovado em 28.8.2018
Reconhecimento dos Cursos Técnico em Informática e Técnico em
Segurança do Trabalho ministrados pela Fundação de Ensino para o
Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG – Unidade Uberlândia, no
município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento dos cursos Técnico em Informática e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pela Fundação de
Ensino para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG – Unidade Uberlândia, no município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 36.189
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 659/2018
Aprovado em 28.8.2018
Mudança da entidade mantenedora do estabelecimento Nova Visão,
de Ribeirão das Neves, credenciamento da sucessora – Escola Técnica
Nova Visão Ltda. – ME e prorrogação do prazo do reconhecimento das
habilitações profissionais de Técnico em Enfermagem e Técnico em
Segurança do Trabalho ministradas pela referida escola.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho:
a) tome conhecimento da mudança da entidade mantenedora do estabelecimento Nova Visão, do município de Ribeirão das Neves, passando
da COOPENTEC – Cooperativa de Ensino Técnico para Escola Técnica Nova Visão Ltda. – ME;
b) responda afirmativamente ao credenciamento da nova mantenedora,
pelo prazo de 05 (cinco) anos;
c) prorrogue os efeitos da Portaria SEE nº 24/2010, que trata do reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem, com qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem, e da Portaria SEE nº 127/2012,
que trata do reconhecimento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, ministrados pelo estabelecimento Nova Visão, até 31.11.2018.
Findo esse prazo, caso a mantenedora não comprove o saneamento de
todas as pendências apontadas, neste parecer, a SRE Metropolitana C
deverá adotar as providências necessárias ao encerramento das atividades da mantida;
d) determine que as SREs correspondentes elaborem relatórios circunstanciados a respeito do funcionamento das unidades mantidas pela
COOPENTEC – Cooperativa de Ensino Técnico, nos municípios de
Santa Luzia e Salinas, que deverão ser enviados a este Conselho.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 40.215
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 666/2018
Aprovado em 30.8.2018
Recredenciamento da entidade Colégio João de Barro Ltda. – ME,
mantenedora do Colégio João de Barro, em Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Colégio João de
Barro Ltda. – ME, mantenedora do Colégio João de Barro, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 35.697
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 674/2018
Aprovado em 30.8.2018
Reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Escolinha da Vovó,
no município de Baependi.
Conclusão
Considerando a observância do Parecer nº 460/2018, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso de
EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ofertado pela Escola de Educação Especial – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Escolinha da Vovó, do município de Baependi, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 39.129
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 675/2018
Aprovado em 30.8.2018
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Eletrotécnica
ministrado pelo Colégio ETEP – Escola Técnica de Passos, no município de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do curso Técnico em Eletrotécnica ministrado pelo Colégio ETEP – Escola Técnica de Passos, no
município de Passos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 41.672
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 676/2018
Aprovado em 30.8.2018
Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo
Centro Referencial de Ensino em Saúde, no município de Viçosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo Centro Referencial de Ensino em Saúde, no município de
Viçosa, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Recomenda-se à SRE de Ponte Nova, através do Serviço de Inspeção,
o acompanhamento sistemático do desenvolvimento das atividades da
turma que funciona aos sábados, a fim de garantir o cumprimento da
carga horária e a qualidade do ensino ofertado.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora

Processo n° 40.441
Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
Parecer nº 690/2018
Aprovado em 30.8.2018

Ouvidoria-Geral
do Estado
Expediente
O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS, no uso da competência delegada pela Resolução nº
02/2017, publicada em 10/02/2017;
REGISTRA O AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, a partir de 05 de setembro de 2018 da servidora: Masp:
1.301.705-8 – Mariana Magalhães de Souza
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao servidor:
Masp: 1.207.873-9 – Eduardo Lima do Valle, a partir de 03 de setembro de 2018.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2018.
BERNARDINO SOARES DE OLIVEIRA CUNHA
06 1142603 - 1

Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Contabilidade ministrado pelo Colégio CECON Uberlândia, no município de
Uberlândia.
Conclusão
Considerando a não observância do prazo estabelecido no Parecer nº
338/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao
pedido de renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Contabilidade ministrado pelo Colégio CECON Uberlândia, no município de
Uberlândia, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 01.8.2018.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais

Processo n° 36.096
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 692/2018
Aprovado em 30.8.2018

ATO N.403/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII,
da Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando que a matéria tratada é de grande interesse Institucional, AUTORIZA o afastamento da
Defensora Pública MARIA ANTONIETA RIGUEIRA LEAL GURGEL, Madep. 0613-D de seu órgão de execução, sem prejuízo de suas
atribuições, para participar do 24 º Congresso Internacional de Ciências Penais, promovido pelo IBCCRIM que será realizado no período
compreendido entre os dias 27/08/2018 a 31/08/2018, na cidade de São
Paulo/SP, sujeito a comprovação e mediante prévio entendimento com
a respectiva coordenação, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral

Recredenciamento da entidade Centro Educacional Soberano de Cataguases Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Soberano, no município
de Cataguases.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Centro Educacional
Soberano de Cataguases Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Soberano, de Cataguases, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
06 1142658 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
ATO AGE N° 2.327, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 30-A, da Lei Complementar n.º 81,
de 10 de agosto de 2004, REMOVE, considerando o Termo de Acordo
firmado nos autos do processo n.º 5131077-45.2017.8.13.0024, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de
Belo Horizonte, a Procuradora do Estado JANAÍNA CRISTINA REIS
JENKINS DE FREITAS, MASP 1.359.381-9, da Advocacia Regional
do Estado no Distrito Federal, para a Região Metropolitana de Belo
Horizonte, a partir de 20/11/2018.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 06 de setembro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
06 1142784 - 1
ATO AGE N° 2.326, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 30-A, da Lei Complementar n.º
81, de 10 de agosto de 2004, REMOVE, em caráter provisório, considerando o Termo de Acordo homologado nos autos do processo n.º
5131077-45.2017.8.13.0024, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, a Procuradora do
Estado JANAÍNA CRISTINA REIS JENKINS DE FREITAS, Masp
1.359.381-9, da Advocacia Regional do Estado em Ipatinga, para a
Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 06 de setembro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
06 1142782 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima

Expediente

Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente

06 1142736 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

Expediente
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
29º BPM - Designação para exercer função de magistério na 244ª Cia
ET. (Correção de publicação)
MARIANA APARECIDA DE CARVALHO, RG MG 12.544.641 –
Disciplina – Redação Operacional – Total de carga horária = 40 horas/
aula, período de 12/09/2017 a 07/03/18.;
PAULO ANTONIO CAMPOS IANNINI, RG SP 18.513.160-8 – Disciplina – Redação Operacional – Total de carga horária = 40 horas/aula,
período de 12/09/2017 a 07/03/18;
JULIANO VIEIRA ZAPPIA, RG MG 11768716 – Disciplina –
Noções de Direito – Total de carga horária = 80 horas/aula, período de
11/09/2017 a 30/11/2017.
06 1142743 - 1
PMMG-54º/9ª RPM - Designação de Comissão Permanente de Avaliação dos veículos oficiais do 54º/9ª RPM, de veículos que serão alienados pela SEPLAG com apoio da PMMG, no ano de 2018. Presidente da
Comissão: Nº 128.967-7, Cap PM Thales Bastos Sampaio. Membros:
Nº 121.868-4, 2º Sgt PM Cleiton Pires Angelo e Nº 121.890-8, 3º Sgt
PM José Carlos Quirino.
06 1142714 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso
da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto n.
36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. O n.
124.483-9, Terezinha Paulina da Silva, CPF n. 454.921.586-00, titular
de cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar,
Código PEBPM, Nível I, Grau L, lotada no CTPM/Barbacena, requereu em 11/12/15, o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2. Completou em 10/12/15, 19 anos e 44 dias de efetivo exercício; 1.3. Fez
jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional, com direito à
percepção dos proventos de inatividade correspondente ao cálculo da
média dos 80% melhores salários de contribuição referentes ao período de maio/96 à data do afastamento preliminar à aposentadoria; 2.
RESOLVE: 2.1. Aposentar a servidora, a partir de 11/12/15, nos termos do art. 40, §1º, Inciso III, Alínea “b” da Constituição Federal de
1988, cm redação dada pela Emenda à Constituição n. 41/2003; 2.2.
Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas
Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, de
setembro de 2018. HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL
PM COMANDANTE GERAL.
06 1142436 - 1

EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 62/2018
Processo Administrativo-Disciplinar
Processado: E.O.A., MASP 1.129.034-3, admissão 2.
Comissão Processante - Presidente: Marlene Costa Val Rodrigues,
Membros: Mauro Ângelo Defeo e Marcilene Iolanda Alves Scarpelli.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 63/2018
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possíveis irregularidades ocorridas na condução do Convênio Federal nº 004/2003,
celebrado entre a União, por meio da Secretaria Nacional de Segurança
Pública e a extinta Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), conforme destacado no PARECER SENASP Nº 1058/2016 e no Parecer
da Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica
Nº 18/2018.
Comissão Sindicante: Simone Domingos de Souza, Aylton Coelho e
Edirlene Maria Marques.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 06 de setembro de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
06 1142750 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N º 694 /2018
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ao nº 101.774-8, Ten. QOR Cláudia Aparecida Pena
Costa, reconvocada para o serviço ativo da Polícia Militar/MG, com
exercício no IPSM, para exercer a Chefia de Divisão de Recursos
Humanos e Logística.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor à data de 06 de setembro de
2018, devendo a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as
providências decorrentes. Belo Horizonte, 06 de setembro de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel. PM QOR Diretor-Geral
06 1142387 - 1

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