4 – quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
SEFAZ-MS cancelou a inscrição estadual em razão do contribuinte não
exercer as atividades no endereço cadastrado.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002780, de 28/08/2018.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
28 1139129 - 1
*PORTARIA SUFIS Nº 036, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
78 Nestlè Brasil Ltda
60.409.075/0466-59
Fran Componentes para Calçados 03.003.882/0010-28
79 Stick
Ltda
80 Valmont Industria e Comércio Ltda
01.669.679/0001-79
Soluções Tubulares do Brasil 08.689.024/0001-01
81 Vallourec
S/A
82 K-MEX Indústria Eletrônica Ltda
05.900.282/0001-05
Cremer Produtos Odontológicos 14.190.675/0002-36
83 Dental
S/A
84 Marte Científica & Instrumentação Ltda
60.431.715/0001-20
85 Usiminas S/A
60.894.730/0025-82
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de agosto de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
*Republicação em virtude de incorreção na Portaria original.
28 1138910 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 760, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1092 Vidro Descartável 300ml
Patricia
888
4,50
1093 Vidro Descartável 301 a 375ml
Zillertal
888
4,99
1094 Vidro Descartável 301 a 375ml
Pilsen
888
3,99
1095 Vidro Descartável 661 a 1000ml
Zillertal
888
13,96
1096 Lata até 269ml
Almada
11
1,85
1097 Lata 300 a 360ml
Almada
11
2,09
1098 Lata 473ml
Almada
11
2,89
1099 Vidro Descartável 300ml
Almada
11
2,59
1100 Vidro Descartável 600ml
Almada
11
5,49
1101 Vidro Retornável 300ml
Almada
11
1,99
1102 Vidro Retornável 600ml
Almada
11
5,49
1103 Vidro Descartável 600ml
Noi Bionda
108
11,60
1104 Vidro Descartável 600ml
Noi Bionda Oro/ Noi Nera
108
12,20
1105 Vidro Descartável 600ml
Noi Bianca/ Rossa/ Avena/ Tramonto/ Sicilia
108
16,80
1106 Vidro Descartável 600ml
Noi Amara
108
22,50
1107 Lata 474 a 550ml
Erdinger (todas)
888
11,00
1108 Lata 474 a 550ml
Warsteiner Double Hopped
888
11,00
1109 Lata 474 a 550ml
Warsteiner Clara
888
11,00
1110 Vidro Descartável 301 a 375ml
Erdinger (todas)
888
11,00
1111 Vidro Descartável 301 a 375ml
Warsteiner (todas)
888
11,00
1112 Vidro Descartável 500 a 550ml
1795
888
17,00
1113 Vidro Descartável 500 a 550ml
Praga
888
17,00
1114 Vidro Descartável 500 a 550ml
Erdinger (todas)
888
15,00
1115 Vidro Descartável 500 a 550ml
Hofbrau (todas)
888
17,00
1116 Vidro Descartável 601 a 660ml
Warsteiner Clara
888
17,00
1117 Vidro Descartável 600ml
Austen American Stout
96
17,00
1118 Vidro Descartável 600ml
Kud Blcackbird
45
20,01
1119 Vidro Descartável 600ml
Kud God Save the Queen
45
17,00
1120 Vidro Descartável 600ml
Kud Kashimir
45
18,14
1121 Vidro Descartável 600ml
Kud Roadhouse Blues
45
18,31
1122 Vidro Descartável 600ml
Kud Ruby Tuesday
45
19,10
1123 Vidro Descartável 600ml
Kud Tangerine
45
17,39
1124 Vidro Descartável 600ml
Kud Yellow Ledbetter
45
10,50
1125 Lata 300 a 360ml
Serrana Pilsen
1
1,59
1126 Vidro Descartável 600ml
Monte Verde Weiss
98
15,38
1127 Vidro Descartável 500 a 550ml
Ouropretana Amburana Brown Porter
59
12,54
1128 Vidro Descartável 500 a 550ml
Ouropretana Bock
59
12,72
1129 Vidro Descartável 500 a 550ml
Ouropretana Café Lager
59
12,91
1130 Vidro Descartável 500 a 550ml
Ouropretana English Pale Ale
59
12,80
1131 Vidro Descartável 500 a 550ml
Ouropretana Ginger IPA
59
14,87
1132 Vidro Descartável 500 a 550ml
Ouropretana Golden Lager
59
10,90
1133 Vidro Descartável 500 a 550ml
Ouropretana Weissbier
59
12,91
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
(...)
(...)
425
Vidro Descartável 301 a 375ml
Therezópolis Gold Lager
426
Vidro Descartável 301 a 375ml
Therezópolis Witbier
(...)
(...)
(...)
739
Vidro Descartável 600ml
Kud Cretin Hop Session IPA
740
Vidro Descartável 600ml
Kud Eminence
(...)
(...)
(...)
745
Vidro Descartável 600ml
Kud Smoke on the Water
746
Vidro Descartável 600ml
Kud Tricks N’ Treats
(...)
(...)
(...)
784
Vidro Descartável 600ml
Ouropretana (outras)
785
Vidro Descartável 600ml
Ouropretana Pilsen
(...)
3
3
(...)
45
45
(...)
45
45
(...)
59
59
(...)
6,98
6,98
(...)
19,12
20,35
(...)
18,99
18,29
(...)
22,40
19,10
(...)
815
816
817
818
819
820
821
(...)
859
860
(...)
Minas Gerais - Caderno 1
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 661 a 1000ml
Vidro Descartável 661 a 1000ml
(...)
(...)
3
3
3
3
3
3
3
(...)
888
888
(...)
(...)
16,34
15,61
18,91
15,48
20,20
20,20
15,11
(...)
12,96
12,96
(...)
”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
197
Litro
Kud Eminence
198
Litro
Kud Blcackbird
199
Litro
Kud Run Rabbit/ Tricks N’ Treats
200
Litro
Kud Kashimir/ Ruby Tuesday/ Smoke on the Water/ Cretin Hop Session IPA
201
Litro
Kud Tangerine/ God Save the Queen/ Roadhouse Blues
202
Litro
Kud Yellow Ledbetter
203
Litro
Monte Verde Weiss
204
Litro
Ouropretana Golden Lager
(...)
45
45
45
45
45
45
98
59
(...)
18,20
17,70
17,30
16,95
16,30
12,50
15,14
10,16
”.
Art. 4º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
(...)
(...)
119
Litro
Ouropretana (outros)
(...)
(...)
(...)
133
Litro
Therezópolis Gold Lager
(...)
(...)
(...)
(...)
59
(...)
3
(...)
(...)
17,29
(...)
12,42
(...)
Therezópolis APA/ Weiss
Therezópolis Tripel
Therezópolis Dunkel
Therezópolis Gold Lager
Therezópolis IPA
Therezópolis Witbier
Therezópolis Bock
Patricia
Pilsen
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 5º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
108
11.098.294
Noi Indústria de Cerveja Ltda.
”.
Art. 6º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
(...)
(...)
3
29.588.019
Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda.
(...)
(...)
(...)
59
16.745.318
Cervejaria Ouropretana Ltda.
(...)
(...)
(...)
96
21.617.619
Austen Beer Indústria e Distribuidora de Cervejas Ltda.
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 7º - Ficam revogados os seguintes itens da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018:
I - 738, 741 e 743 do Anexo I;
II - 104 do Anexo II.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
28 1139130 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 761, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1.93
Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287
Acima de 5 kg
Premium
4,58
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1.166 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737
Até 5 kg
Básico
6,19
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1.171 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737
Acima de 5 kg
Premium
6,25
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1.234 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220
Acima de 5 kg
Básico
2,08
1.235 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220
Até 5 kg
Standard
5,32
1.236 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220
Acima de 5 kg
Standard
3,80
1.237 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220
Até 5 kg
Premium
7,58
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
2.67
Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287
Acima de 5 kg
Básico
2.68
Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287
Até 5 kg
Premium
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
3,58
8,38
”.
Art. 3º - Ficam revogados os subitens 1.9 e 1.10 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
28 1139131 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 302, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de julho de 2018, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Municípios
Cód
1
2
3
4
Nome
ABADIA DOS
DOURADOS
ABAETE
ABRE CAMPO
ACAIACA
Leonidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 302, de 28 de agosto de 2018)
Rateio de Julho/2018 com índice de Junho/2018
Índice Julho
2018
Valores em R$1,00
Indice Junho
2018
Valor do
FUNDEB
ICMS Valor
Distribuído
1
2
92.264,60
18.452,92
29.839,84
16.219,42
6.236,97
Rateio
Consolidado
Lei Nº 13.803
ICMS Valor Bruto
0,04453537
0,07201726
0,03914492
0,01505268
149.199,24
81.097,11
31.184,85
Rateio de Julho/2018 com índice de Julho/2018
Valores em R$1,00
ICMS Valor
Bruto
Valor do
FUNDEB
ICMS Valor
Distribuído
* Compensações
Valor Saúde
Valor Líquido
9
10
( 8+ 9-10 ) = 11
0,00
0,00
288.084,98
0,00
0,00
0,00
466.796,99
246.007,09
98.330,29
Valor Saúde
Valor Líquido
( 1-2 ) = 3
4
( 3-4 ) = 5
6
7
( 6 -7 ) = 8
73.811,68
0,00
73.811,68
0,04445447
360.106,20
72.021,22
288.084,98
119.359,40
64.877,69
24.947,88
0,00
0,00
0,00
119.359,40
64.877,69
24.947,88
0,07203157
0,03796142
0,01517337
583.496,22
307.508,84
122.912,84
116.699,23
61.501,75
24.582,55
466.796,99
246.007,09
98.330,29
0,00
0,00
0,00
Rateio
Consolidado
Lei Nº 13.803