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TJMG 26/07/2018 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Diário do Executivo

Advocacia-Geral
do Estado

A) Instaurar Correição Ordinária na Advocacia Regional em Contagem
– ARE/CONTAGEM, a se realizar durante o mês de agosto/2018.

Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
PORTARIA Nº 07/2018
O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, notadamente
com fulcro no art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 83, de 28 de
janeiro de 2005, bem como na Ordem de Serviço - OS Nº 03, de 20 de
março de 2017, instituída pelo Advogado-Geral da Advocacia-Geral do
Estado, RESOLVE:

B) Designar a Comissão que atuará sob a orientação do Corregedor e
será composta pelos Procuradores do Estado Lincoln D’ Aquino Filocre (presidente), Vanessa Lopes Borba e Eliza Fiúza Teixeira Trindade, que se encarregarão dos trabalhos, a serem concluídos até o dia
31/08/2018.
Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 25 de julho de 2018.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
25 1126489 - 1

Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima

Expediente
ATOS DO SENHOR CHEFE DE GABINETE ALAN JODARC MIRON MAGALHÃES
Competência delegada pela Resolução CGE Nº 002/2016, publicada em 04/5/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Servidor
Alex Pinheiro de Freitas
Aline Silva de Oliveira
Ana Carolina de Aguiar Vicente
Ana Guedes Fonseca
Ariana Aparecida de Souza
Áurea Conceição Paiva Loures
Bárbara Alencar Ferreira Lessa
Beatriz Oliveira Guzella
Cibele Daldegan Rodrigues
Cynthia Martins Vieira
Débora Pinto Severino
Déborah Alvarenga Rodarte
Elaine Rodrigues Vargas
Eliane Aparecida Ferreira Rocha
Emerson de Melo Coradi
Igor Martins da Costa
Fernanda Costa de Andrade
Jane Márcia Moreira Clemente

Cargo
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A

1120178-7

João Paulo Chaves Moscardini

AUDI II/A

1336910-3
1336923-6
1250071-6
1336931-9
1337729-6
1207817-6
1337075-4
1336954-1
1337017-6
1189017-5
1336990-5
1336942-6
1336965-7
1327884-1
1336926-9
1336755-2
1332161-7
1296258-5
1336913-7
1336896-4
1199639-4
1336809-7
1339186-7
1336798-2

Karine dos Reis Costa
Kátia Gomes Rocha
Leandro Resende Mendes
Luana Cristina Ferreira Bredel
Marcela Oliveira Ferreira Dias
Maria Aparecida de Souza Meokarem
Marilene Guedes Cesar
Maurício Chucre Tannure
Nádia Matoso Varela
Nathália Martins Mariz
Omar Abreu Bacha
Paloma Cerqueira Pereira
Patrícia Gonçalves Fernandes Secco
Paulo Ricardo de Paula
Philippe Leão de Farias Filho
Raquel de Oliveira Damázio Prudêncio
Regiane Cristina Silva do Amaral
Rosiane Ferreira Duarte de Faria
Silvania Maria Vieira
Silviana Aparecida de Faria Pacheco
Tatiane de Jesus Silva
Terezinha Maria de Jesus Dias Gomes Di Benedetto
Ully Guimarães Schreck
Viviane Hitomi Kaneko

AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A
AUDI II/A

Ref. Quinq.
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
2º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
2º
1º
1º
1º

A partir de
13/05/2018
1º/05/2018
1º/05/2018
15/05/2018
1º/05/2018
1º/05/2018
1º/05/2018
1º/05/2018
02/05/2018
1º/05/2018
1º/05/2018
02/05/2018
1º/05/2018
1º/05/2018
1º/05/2018
23/04/2016
02/05/2018
02/05/2018
06/05/2013
24/07/2015
06/05/2018
1º/05/2018
18/04/2015
1º/05/2018
15/05/2018
21/02/2017
02/05/2018
1º/05/2018
22/06/2018
17/12/2013
1º/05/2018
1º/05/2018
1º/05/2018
21/02/2018
1º/05/2018
05/05/2018
23/03/2018
24/01/2017
1º/05/2018
1º/05/2018
06/06/2018
1º/05/2018
25/05/2018
03/05/2018

AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
MASP 1.073.702-1, Judismar Wailton Figueiredo Andrade, por 1 (um) mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/2018.
MASP 1.336.790-9, Eliane Aparecida Ferreira Rocha, por 1 (um) mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2018.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
MASP 360.822-1, de Maristela Costa de Noronha Arruda, para Maristela Arruda Costa.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor:
MASP 1.064.154-6, José Wilson Reis de Carvalho, a partir de 09/07/2018, referente ao cargo de Auditor Interno, Nível II Grau B.
25 1126199 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 137/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pela Sra. Presidente; RESOLVE substituir os
membros da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE Nº 48/2017, publicada no Diário Oficial
de Minas Gerais em 11 de maio de 2017, pelos servidores Flávia Leal
Ramos, MASP 1.245.067-2, Flávia Pires dos Santos, MASP 901.718-7,
e Sinval de Deus Vieira, MASP 664.878-6, para sob a presidência da
primeira, encarregarem-se de concluir os respectivos trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação desta
portaria.
PORTARIA COGE Nº 138/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sra. Presidente; RESOLVE:
Art. 1º Excluir a servidora Paloma Cerqueira Pereira, MASP
1.336.942-6, como membro de comissão da Sindicância Patrimonial
instaurada pela PORTARIA/SCA nº 29/2016, publicada no Diário Oficial do Executivo em 02 de abril de 2016.
Art. 2º Reconduzir como membros da comissão os servidores Claudio
Souza de Toledo Salles, MASP 1.163.428-4, e Jane Marcia Moreira
Clemente, MASP 1.336.894-9, para, sob a presidência do primeiro,
concluírem os respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 139/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pela Sra. Secretária da comissão processante;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP
1.296.258-5, pela servidora Flávia Leal Ramos, MASP 1.245.067-2,
como presidente da comissão nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas portarias listadas no quadro a seguir.
Data da publicação do extrato
Portarias
no Diário Oficial do Executivo
COGE Nº 21/2017
04 de março de 2017
COGE Nº 31/2017
21 de março de 2017
COGE Nº 41/2017
03 de maio de 2017
COGE Nº 78/2017
20 de setembro de 2017
COGE Nº 90/2017
17 de agosto de 2017

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 294/2018
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a Defensora Pública:
0280, MARTA APARECIDA MARTINS SOUZA, Defensor Público
de Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 03/11/2017.
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

Controladoria-Geral do Estado

Masp
1337852-6
1336669-5
1336579-6
1338457-3
1336632-3
1336652-1
1336936-8
1336925-1
336670-3
1336592-9
1336628-1
1336854-3
1336759-4
1336790-9
1336883-2
1278141-5
1336937-6
1336894-9

Minas Gerais - Caderno 1

Art. 2º Reconduzir os membros da Comissãoprocessante para concluir
os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 140/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente; RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP
1.296.258-5, pela servidora Flávia Leal Ramos, MASP 1.245.067-2,
nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados, conforme
portarias listadas no quadro a seguir.
Data da publicação do extrato
Portarias
no Diário Oficial do Executivo
COGE Nº 29/2017
21 de março de 2017
COGE Nº 42/2017
03 de maio de 2017
COGE Nº 95/2017
14 de setembro de 2017
COGE Nº101/2017
18 de outubro de 2017
COGE Nº 112/2017
07 de novembro de 2017
COGE Nº 42/2018
23 de junho de 2018
COGE Nº 51/2018
17 de julho de 2018
COGE Nº 52/2018
17 de julho de 2018
COGE Nº 53/2018
17 de julho de 2018
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência do servidor Sinval de Deus Vieira, MASP 664.878-6, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir
da publicação desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 141/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869/1952 e tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente,RESOLVEreconduzir a Comissão dos Processos
Administrativos instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a
seguir, para concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação desta portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 08/2018
01 de março de 2018
COGE Nº 14/2018
07 de março de 2018
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 24 de julho de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
25 1126519 - 1

CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI, da Lei Complementar nº 65, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o
direito a prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº 007/2016, de 06/05/16, as Defensoras Públicas:
ATO Nº 296/2018
0617, HELLEN CAIRES TEIXEIRA BRANDAO, a partir de
10/07/2018.
ATO Nº 297/2018
0592, ANNA PAULA DUARTE CHAVES DE ARAUJO, a partir de
30/06/2018.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias aos Defensores Públicos:
ATO Nº 299/2018
0690, MAYCOL MARQUES LACERDA, a partir de 04/07/2018.
ATO Nº 300/2018
0229, MARIO CESAR DA SILVA CARNEIRO, a partir de
30/06/2018.
ATO Nº 298/2018
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias a servidora pública:
365.170-0, STELLA MARIS MOTA GROSSI, a partir de 27/06/2018.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
RETIFICAÇÃO
Retifica na publicação do MG de 21/07/2018, referente a licença por
Motivo de Doença em Pessoa da Família de Dimas Tameirão dos Santos, MADEP 0130, onde se lê: ATO Nº 392/2018, leia-se: ATO Nº
292/2018.
25 1126508 - 1
RESOLUÇÃO Nº 170/2018
Dispõe sobre o plantão da Defensoria Pública nos feriados e pontos
facultativos que menciona, em 2018.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI,
f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o disposto na Deliberação nº 08/2011, que dispõe sobre os dias em que
não haverá expediente na Defensoria Pública; considerando a suspensão do expediente forense nos termos da Resolução nº 458/2004 e Portaria Conjunta n.743/PR/2018, ambas do TJMG e tendo em vista a continuidade do serviço
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente na Defensoria Pública nos dias considerados por lei feriados nacionais, estaduais e municipais, na forma da
Deliberação n. 08/2011.
Parágrafo Único. Sem prejuízo do acréscimo de novas datas, o ponto
será facultativo no âmbito da Defensoria Pública de Minas Gerais
nos seguintes dias, nos termos do art.5º da Deliberação nº008/2011,
da Resolução nº 458/2004 do TJMG e da Portaria Conjunta n.743/
PR/2018 do TJMG;
I-16 de novembro de 2018.
Art. 2º A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão nos dias
mencionados no caput e inciso do artigo 1°, desde que não coincidam
com sábado ou domingo, nas comarcas que sejam sedes do plantão
judiciário, constantes dos anexos I a IV, de forma regionalizada, nos
termos da Deliberação n. 048/2013.
Parágrafo único. Durante o plantão serão atendidas as medidas urgentes
e inadiáveis, nos termos dos artigos 214 e 215 do CPC (rol exemplificativo), dentre outras, a serem analisadas exclusivamente pelo Defensor
Público do plantão.
Art. 3º Em Belo Horizonte, o plantão será realizado no horário de 8 às
18 horas, em regime de sobreaviso e/ou presencial, conforme dispuserem as coordenações.
§ 1º Os Coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão,
sendo até 02 (dois) Defensores Públicos para a área Cível e até 02 (dois)
para a área Criminal, podendo o quantitativo ser aumentado, se necessário, a critério do respectivo Coordenador, para cobrir o atendimento
das urgências cíveis e criminais, assim compreendidas todas as áreas
de atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas
ou não, inclusive a realização das audiências de custódia e a recepção e
processamento de Autos de Prisão em Flagrante.
§2º O plantão cível será desdobrado por matéria, sendo um Defensor
Público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM, Idoso e
Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias
Cíveis, além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos
Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área.
§3º O servidor designado pela Superintendência de Gestão de Pessoas
e Saúde Ocupacional ficará de plantão em regime presencial na forma
do caput.
Art. 4º Nas demais comarcas indicadas nesta resolução, o plantão será
realizado na sede da Defensoria Pública, abrangendo todas as matérias
elencadas no art. 3º, no horário de 8 às 18 horas, bem como estabelecerá o regime de sobreaviso e/ou presencial, de acordo com as especificidades locais.
§ 1º Nas comarcas com 06 (seis) ou mais Defensores Públicos o plantão poderá ser desdobrado por matéria, sendo que neste caso deverá a
Coordenação Local convocar 01(um) Defensor Público para responder
pela área criminal e 01(um) Defensor Público para responder pela área
cível e família.
§2º Nas demais comarcas não abrangidas pelo § 1º, o Coordenador
Local convocará 01 (um) Defensor Público para o plantão, salvo necessidade justificada previamente pela Coordenação Local a ser avaliada
pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 5º Caberá ao Coordenador Local da sede da Defensoria Pública na
qual será realizado plantão:
I- encaminhar escala contendo nome e período de atuação dos plantonistas para a Defensoria Pública-Geral com no mínimo 05 (cinco) dias
úteis de antecedência do início de sua realização, para o email [email protected].
II- elaborar escala detalhando período de atuação, nome completo e
contato do(s) plantonista(s), encaminhando-a para o Fórum e para a
Delegacia de Polícia Civil da comarca, bem como afixando-a na porta
da sede da Defensoria Pública de sua cidade.
III- encaminhar relatório circunstanciado apontando o quantitativo de
demandas por área de atuação e por dia de plantão, bem como as providências tomadas, em até 05 (cinco) dias úteis após o fim do plantão,
para o email [email protected], para fins de subsidiar a
avaliação progressiva da atuação da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais em plantões forenses.
§ 1º Caberá ao Coordenador Local, em até 10 (dez) dias úteis da realização do plantão, emitir certidão pessoal descriminando o(s) créditos(s)
relativo(s) à atuação em regime de plantão, entregando-a ao plantonista
e enviando cópia à SGPSO.
§ 2º Caso o plantonista seja o coordenador local ou regional, referida
certidão deverá ser emitida pela Chefia de Gabinete da Defensoria
Pública-Geral.
§ 3º Para fins de elaboração do relatório a que se refere o inciso IV
deste artigo, cada Defensor Público plantonista deverá encaminhar ao
Coordenador Local da sede do plantão, após o término de sua atuação,

o quantitativo de demandas por área de atuação, por dia de plantão, bem
como as providências tomadas.
Art. 6º O plantão será voluntário, abrangendo todos os órgãos de execução, podendo os Coordenadores, se necessário, convocar Defensores
Públicos suficientes para organizar a escala, neste caso, observando a
lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que
estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou
créditos anteriormente deferidos.
Parágrafo único. Os Defensores Públicos e servidores que integrarem
a escala de plantão ficam automaticamente dispensados do plantão
seguinte, ressalvada a hipótese de opção voluntária e a necessidade do
serviço.
Art. 7º É facultada a participação no plantão de Defensores Públicos
lotados em comarcas diversas das listadas nesta resolução, a critério
do Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus para a
Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Coordenador Local da
comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de
incluir o Defensor Público voluntário na escala, bem como a necessidade de regime presencial para esses casos.
Art. 8º Fica autorizada aos plantonistas a compensação de 01 (um) dia
útil de serviço para cada dia de plantão realizado, mediante apresentação da certidão expedida nos termos do art.5º.
§ 1º A compensação referida no caput dependerá de prévio ajuste dos
plantonistas com as respectivas coordenações, tendo em vista a continuidade e eficiência do serviço, devendo ser requerida com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias à respectiva coordenação, nos termos da
Deliberação n. 44/2017.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Anexo I - 15 de agosto de 2018
COMARCA SEDE MICRORREGIÃO
PLANTÃO DPMG
DO TJMG
Belo Horizonte
Santa Luzia
Patos de Minas
Ribeirão das Neves
Uberaba
Uberlândia

CAPITAL
XXVI
XXXIV
XXXVIII
XLV
XLVI

COMARCAS
ABRANGIDAS
PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Jaboticatubas,
Lagoa
Santa, Sabará, Santa
Luzia, Vespasiano
Patos de Minas
Ribeirão das Neves
Uberaba
Uberlândia

Anexo II - 7 de setembro de 2018

Contagem

XII

Divinópolis

XIV

Governador
Valadares

COMARCAS
ABRANGIDAS
PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Betim, Bonfim, Igarapé,
Ibirité
Contagem
Carmo
do
Cajuru,
Divinópolis

XVII

Governador Valadares

Ituiutaba

XXII

Juiz de Fora

XXV

Santa Luzia

XXVI

Lavras

XXVII

Ituiutaba, Monte Alegre
de Minas
Juiz de Fora
Jaboticatubas,
Lagoa
Santa, Sabará, Santa
Luzia, Vespasiano
Boa Esperança, Campo
Belo, Lavras
Montes Claros, Francisco Sá
Patos de Minas
Abre Campo, Ervália,
Ponte Nova, Viçosa
Ribeirão das Neves
Resende Costa, São João
Del Rei
Baependi, Caxambu, Itamonte, Passa Quatro, São
Lourenço
Nanuque, Novo Cruzeiro,
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Campanha, Varginha, Três
Corações, Três Pontas

COMARCA SEDE MICRORREGIÃO
PLANTÃO DPMG
DO TJMG
Belo Horizonte
Betim

CAPITAL
VII

Montes Claros

XXIX

Patos de Minas

XXXIV

Ponte Nova
Ribeirão das Neves

XXXVI
XXXVIII

São João Del Rei

XL

São Lourenço

XLI

Teófilo Otoni

XLIII

Uberaba
Uberlândia

XLV
XLVI

Varginha

XLVIII

Anexo III - 12 de outubro de 2018
COMARCA SEDE
PLANTÃO DPMG
Belo Horizonte

MICRORREGIÃO
DO TJMG
CAPITAL

Araguari

IV

Barbacena

VI

Betim

VII

Curvelo
Contagem

VIII
XII

Divinópolis

XIV

Governador Valadares
Itaúna

XVII
XXI

Ituiutaba

XXII

Janaúba
Juiz de Fora

XXIII
XXV

Santa Luzia

XXVI

Lavras

XXVII

Montes Claros

XXIX

São João del Rei

XL

Sete Lagoas

XLII

Ubá

XLIV

Uberaba
Uberlândia

XLV
XLVI

Varginha

XLVIII

COMARCAS
ABRANGIDAS
PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Araguari, Coromandel,
Patrocínio
Barbacena, Rio Preto,
Santos Dumont
Betim, Bonfim, Igarapé,
Ibirité
Curvelo, Pirapora
Contagem
Carmo
do
Cajuru,
Divinópolis
Governador Valadares
Itaúna, Pará de Minas
Ituiutaba, Monte Alegre
de Minas
Janaúba
Juiz de Fora
Jaboticatubas,
Lagoa
Santa, Sabará, Santa
Luzia, Vespasiano
Boa Esperança, Campo
Belo, Lavras
Montes Claros, Francisco Sá
Resende Costa, São João
Del Rei
Pedro Leopoldo, Sete
Lagoas
Guarani, Matias Barbosa,
São João Nepomuceno,
Ubá, Visconde do Rio
Branco
Uberaba
Uberlândia
Campanha,
Varginha,
Três Corações, Três
Pontas

Anexo IV - 15 e 16 de novembro de 2018
COMARCA SEDE
PLANTÃO DPMG
Belo Horizonte
Cataguases

MICRORREGIÃO
DO TJMG
CAPITAL
I

Araguari

IV

Barbacena

VI

COMARCAS
ABRANGIDAS
PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Palma
Araguari, Coromandel,
Patrocínio
Barbacena, Rio Preto,
Santos Dumont

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