Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
29
399 Sucata
9BFZZZ54ZSB775320
GTZ2488
Ford/Escort 1.0 Hobby
Prata
1995
R$ 100,00
30
399 Sucata
9BD14600003089689
IBC1707
Fiat/Uno Cs
Cinza
1986
R$ 200,00
31
399 Sucata
ZFA160000R5065694
BRC6008
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Cinza
1994
R$ 300,00
32
399 Sucata
BP874986
GSH0592
Vw/Fusca 1300
Verde
1972
R$ 50,00
33
399 Sucata
BT308319
BZD6805
Vw/Passat Ls
Branca
1979
R$ 10,00
34
399 Sucata
9C2JC250WVR075703
GVD6726
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1997
R$ 100,00
35
399 Sucata
9C2JC30708R138909
HET8687
Honda/Cg 125 Fan
Cinza
2008
R$ 100,00
36
399 Sucata
9C2JC30203R119933
GZC9943
Honda/Cg 125 Titan Es
Azul
2002
R$ 50,00
37
399 Conservado
9C2JC30201R026227
GSQ7183
Honda/Cg 125 Titan Es
Prata
2001
R$ 200,00
38
399 Sucata
9C6KE092080153566
HET8362
Yamaha/Ybr 125k
Azul
2007
R$ 50,00
39
399 Conservado
9C2MC270VVR019970
GVD5057
Honda/Cbx 200 Strada
Azul
1997
R$ 100,00
40
399 Sucata
9C2KC1680ER401085
EHN1539
Honda/Cg150 Fan Esdi
Preta
2013
R$ 300,00
41
399 Sucata
9C2JC1801PRP07233
GQE4525
Honda/Cg 125 Today
Preta
1993
R$ 50,00
42
399 Conservado
9C2JC30102R166575
GXV6109
Honda/Cg 125 Titan Ks
Azul
2002
R$ 100,00
43
399 Conservado
94J2XDCK89M036541
HET8799
Sundown/Max 125 Se
Vermelha
2008
R$ 100,00
44
399 Sucata
9C6KE026020001364
DCN4011
Yamaha/Ybr 125ed
Roxa
2001
R$ 100,00
45
399 Conservado
9C6KE1220A0120885
HAQ0416
Yamaha/Factor Ybr125 K
Vermelha
2010
R$ 600,00
46
399 Conservado
9C2KC08506R825696
HAS8304
Honda/Cg 150 Titan Es
Vermelha
2006
R$ 100,00
47
399 Conservado
9C6KE100080014125
HET8451
Yamaha/Neo At115
Prata
2008
R$ 200,00
48
399 Conservado
9C2JC30101R189275
GZC9808
Honda/Cg 125 Titan Ks
Verde
2001
R$ 100,00
49
399 Conservado
9C6KE1520B0060552
HHY3857
Yamaha/Factor Ybr125 K
Preta
2011
R$ 400,00
50
399 Conservado
9C6KE1220A0137719
HAX4664
Yamaha/Factor Ybr125 K
Preta
2010
R$ 300,00
51
399 Conservado
9C2JA04206R000426
HAS8243
Honda/Biz 125 Es
Preta
2005
R$ 100,00
52
399 Conservado
95VCA4L59AM004586
HKM3296
Dafra/Speed 150
Azul
2009
R$ 100,00
53
399 Conservado
9C2JC30707R057524
HET8045
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2006
R$ 200,00
54
399 Conservado
9CDNF41LJ8M134596
HET8377
Jta/Suzuki En125 Yes
Prata
2007
R$ 100,00
55
399 Conservado
9C2JC3020YR024881
GXE4027
Honda/Cg 125 Titan Es
Verde
2000
R$ 100,00
56
399 Conservado
9C2JC30104R058426
HBE3317
Honda/Cg 125 Titan Ks
Vermelha
2003
R$ 100,00
58
399 Sucata
9C6KE1520B0038288
HIZ6204
Yamaha/Factor Ybr125 K
Vermelha
2011
R$ 100,00
59
399 Conservado
9CDNF41LJ8M210514
HET8603
Jta/Suzuki En125 Yes
Azul
2008
R$ 100,00
60
399 Conservado
9C2KC08204R002244
ALQ3252
Honda/Cg 150 Titan Esd
Preta
2004
R$ 200,00
61
399 Conservado
9C2JC4110BR407953
HIZ6225
Honda/Cg 125 Fan Ks
Preta
2010
R$ 200,00
62
399 Conservado
9C2JC30706R861575
HAS8347
Honda/Cg 125 Fan
Vermelha
2006
R$ 100,00
63
399 Conservado
9C2JC30707R203201
HET8212
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2007
R$ 100,00
64
399 Conservado
9C2JC30705R020517
DLX1497
Honda/Cg 125 Fan
Vermelha
2005
R$ 100,00
65
399 Sucata
9C2NC4310BR003720
EFF5352
Honda/Cb 300r
Vermelha
2010
R$ 300,00
66
399 Conservado
9C6KE091080047405
HET8365
Yamaha/Ybr 125e
Vermelha
2007
R$ 200,00
67
399 Conservado
9C2JC30708R684706
HIQ5513
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2008
R$ 100,00
68
399 Sucata
9C6KE013020013368
DEO7112
Yamaha/Ybr 125k
Vermelha
2001
R$ 10,00
69
399 Sucata
9C2KC08108R016603
HET8386
Honda/Cg 150 Titan Ks
Cinza
2007
R$ 100,00
70
399 Sucata
9C2KC1670BR319590
EMZ3963
Honda/Cg 150 Fan Esi
Preta
2010
R$ 200,00
71
399 Sucata
9C2MC35004R032078
GSQ7475
Honda/Cbx 250 Twister
Preta
2004
R$ 50,00
72
399 Sucata
9C2JC250WVR058619
GVD5168
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1997
R$ 50,00
73
399 Sucata
9C2KC08108R325865
CDI7833
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2008
R$ 100,00
74
399 Conservado
9C2JC250VVR126141
GVZ6458
Honda/Cg 125 Titan
Cinza
1997
R$ 100,00
75
399 Sucata
9C2KC08108R246467
HIQ5524
Honda/Cg 150 Titan Ks
Cinza
2008
R$ 100,00
76
399 Conservado
9CDNF41LJ7M057725
HDG7393
Jta/Suzuki En125 Yes
Prata
2006
R$ 300,00
77
399 Sucata
9C2JC1911JR113758
CWA2556
Honda/Ml 125
Vermelha
1988
R$ 10,00
78
399 Conservado
9C2KC08506R818294
HAS8334
Honda/Cg 150 Titan Es
Prata
2005
R$ 300,00
79
399 Conservado
LLCLXN3DX71070168
HJH3228
I/Loncin Lx110 3di
Preta
2007
R$ 50,00
80
399 Sucata
94J2XECE66M012596
DRZ9140
Sundown/Hunter 125 Se
Vermelha
2006
R$ 100,00
81
399 Sucata
94J2XHEH78M003892
KRM0644
Sundown/Stx 200
Vermelha
2007
R$ 100,00
82
399 Sucata
9C2HB02107R014327
GXD1250
Honda/Pop100
Preta
2007
R$ 100,00
144 cm -24 1125929 - 1
quarta-feira, 25 de Julho de 2018 – 43
EDITAL DE LEILÃO Nº 01485/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01485/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS EUSTÁQUIO MOREIRA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 810, de 18 de Novembro de 2016, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 810, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de Novembro de 2016, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 284, 292 e 294, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) ESPAÇO Z HALL, situado(a) na Rua Caiabis, 216 - Bairro Vila Teixeira, Alfenas - MG, no(s) dia(s) 18 de
Agosto de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I- no dia 18 de Agosto de 2018, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veiculo(s) recolhido(s) no pátio denominado Auto Socorro Paraguaçu, compreendendo os lotes de número 279 ao 295;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04 a 17 de Agosto de 2018, no
horário de 09:00 às 16:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO PARAGUAÇU - LEVA TAPAS, situado no(a) Avenida Orlando Alves Pereira, nº 85 - - FIRMA, Bairro Leva Tapas,
Paraguacu-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CARLOS EUSTÁQUIO MOREIRA, matriculado sob o número 904623, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 284, 292 e 294, são inservíveis para
uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ESPAÇO Z HALL), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.