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TJMG 24/07/2018 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Adina Corrêa de Oliveira

Requerente(s)
Sebastião Cláudio de Oliveira

Marieta Francisca Guimarães Ferreira Sebastião Ril Rosa
Aparecida de Sousa Queiroz

Valmir de Souza Batista e
outro.

Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Sinésio Antônio Pastorini Carvalho
Maria Lúcia Pastorini
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
23 1125382 - 1
ATOS DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS-PRÊMIO
DEFIROa contagem em dobrode 120 (cento e vinte) dias de férias
prêmio, referente ao 1º e 2º qüinqüênio completados em 14/02/1989
e 13/02/1994, para fins de adicionais por tempo de serviço e
aposentadoria,nos termos do inciso II, do art. 114, ADCT,da Constituição Estadual de 1989,acrescidopela ECE n.º 57, de 15/07/2003, ao
servidor:
Sérgio Araújo Leite de Carvalho, MASP 1071472-3
DEFIROa contagem em dobrode 67 (sessenta e sete) dias de férias
prêmio, referente ao 1º e 2 º qüinqüênio completados em 13/08/1987
e 21/08/1982, para fins de adicionais por tempo de serviço e
aposentadoria,nos termos do inciso II, do art. 114, ADCT,da Constituição Estadual de 1989,acrescidopela ECE n.º 57, de 15/07/2003, ao
servidor:
Ubiratan da Imaculada Heleno, MASP 1071076-2.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
– AFASTAMENTO PRELIMINAR
DEFIRO AFASTAMENTO preliminar à aposentadoria, nos termos do
§ 24, do art. 36 da CE/1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº
84 de 22/12/2010, com vencimentos integrais aos servidores:
Sérgio Araújo Leite de Carvalho, MASP 1071472-3, a partir de
18/06/2018, referente ao cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social, Nível V, Grau B.
Ubiratan da Imaculada Heleno, MASP 1071076-2, a partir de
13/07/2018, referente ao cargo efetivo de Técnico de Seguridade
Social, Nível III, Grau F.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
23 1125383 - 1
ATO DO VICE-PRESIDENTE
EXONERA, a pedido, nos termos da Lei Delegada 182/11 e Decreto
45.537/11, alterado pelo Decreto 46.667/14, Antonio Jose Negreiros Araujo, Masp 1395545-5, do cargo de provimento em comissão
DAI-18 SE1100184, de recrutamento amplo, a partir de 04/07/2018.
DISPENSA, nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e Decreto
45.537/11, alterado pelo Decreto 46.667/14, Eduardo de Oliveira, Masp
1072264-3, da FGI-7 SE1100099.
DISPENSA, nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e Decreto
45.537/11, alterado pelo Decreto 46.667/14, Leny Lopes Lourenço,
Masp 1073724-5, da FGI-7 SE1100069.
NOMEIA, nos termos da Lei Delegada 182/11, Decreto nº 45.537/11,
alterado pelos Decretos nº 46.667/14 e nº 46.725/15, e Decreto nº
47.345/18, Rodney Ribeiro de Sales,Masp 1071978-9, para o cargo de
provimento em comissão DAI-18 SE1100184, de recrutamento amplo,
para Coordenar o Centro Regional do IPSEMG em Juiz de Fora.
DESIGNA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11, Decreto 45.537/11
alterado pelo Decreto 46.667/14, Monalisa Gomes Faria, Masp
1372990-0, para a função gratificada FGI-7 SE1100099.
DESIGNA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11, Decreto 45.537/11
alterado pelo Decreto 46.667/14, Fabiana de Souza Alves, Masp
1074071-0, para a função gratificada FGI-7 SE1100069.
Vice-Presidente do IPSEMG – Jorge Raimundo Nahas
23 1125154 - 1
ATO DO VICE-PRESIDENTE
NOMEIA, nos termos da Lei Delegada 182/11, Decreto 45.537/11, alterado pelos Decretos 46.667/14 e 46.725/15, Danielle Paulon Resende,
Masp 1179257-9, para o cargo de provimento em comissão DAI-24
SE1100037, de recrutamento amplo.
ATRIBUI, considerando a Lei Delegada 182/11 e Decreto 45.537/11,
alterado pelos Decretos 46.667/14 e 46.725/15, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial do dia 18 de julho de 2018, a Amanda
Melo Álvares Maciel, Masp 1371282-3, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 SE1100100.
Vice-Presidente do IPSEMG – Jorge Raimundo Nahas
23 1125152 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952
JOSIANE DIAS GUSMÃO, MASP 1102580-6, ocupante do cargo de
EPGS II/A, da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros/
Núcleo de Vigilância Epidemiológica para Nível Central/Superintendência de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador a partir de 23/07/2018
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo único da Lei 869/1952, a servidora: JOSIANE DIAS GUSMÃO,
MASP 1102580-6 a partir de 23/07/2018.
23 1125198 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): Masp 0272756-8, ADIVETE SANTOS FIGUEIREDO, por
1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/07/2018; Masp
0372527-2, CARLOS CARVALHAES MACHADO, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/05/2019; Masp 0379873-3,
PATRICIA FURTADO VELOSO BORGES, por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 17/01/2019; Masp 0383455-3, MARIA
FILOMENA BARBOSA RODRIGUES, por 5 mês(es) referente(s)
ao 5º e 6º quinquênio a partir de 11/10/2018; Masp 0384388-5, ODENIR MENDES DAMASCENO, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 10/09/2018; Masp 0748793-7, JOSE AUGUSTO
FARIA WOOD, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
02/01/2019; Masp 0913457-8, ANTONIO REGINALDO MARQUES
DA COSTA, por 6 mês(es) referente(s) ao 3º, 4º e 5º quinquênio a partir
de 01/11/2018; Masp 0917623-1, MARLENE DE OLIVEIRA SILVA,
por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 05/11/2018;
Masp 1203765-1, ADRIANA MATTOS AGOSTINI E SILVA, por 1
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 05/11/2018; Masp
1204843-5, LUCIANA COMARELLA HANDERI, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 16/07/2018.
23 1125245 - 1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es):
Masp 0914684-6, Alice Rodrigues Vieira, referente ao saldo de 1
mes(es);Masp 0903157-6, Ari Faria de Castro, referente ao saldo de
2 mes(es) e 23 dias; Masp 0387965-7, Artur Nascimento Silva Neto,
referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0388012-7, Ilda Francisca de
Souza, referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0914554-1, Maria Lucia
Silva de Oliveira, referente ao saldo de 4 mes(es);Masp 0383728-3,
Rosangela Aparecida Cardoso Ribeiro E Silva, referente ao saldo de 8
mes(es);Masp 0914687-9, Vicentina Cordeiro de Carvalho, referente ao
saldo de 1 mes(es);Masp 0914785-1, Alcina M de Oliveira Rodrigues,
referente ao saldo de 4 mes(es);Masp 0918228-8, Ana Aparecida Vieira,
referente ao saldo de 4 mes(es);Masp 0914342-1, Ana Maria Ramos
Moreira Souto, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0383148-4,
Ana Marina F Soares de Sousa, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp
0919973-8, Cleria Martins Lima, referente ao saldo de 2 mes(es);Masp
0391586-5, Deila Maria de Castro Andrade, referente ao saldo de 1
mes(es);Masp 0383198-9, Geraldo Teodoro da Silva, referente ao saldo
de 4 mes(es);Masp 0383782-0, Ines Gomes Pereira Carneiro, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp 0913894-2, Leila Joana dos Santos
Vasconcelos, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0383233-4, Livia
Pereira David Maia, referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0914805-7,
Lucilene de Souza Costa, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp
0383889-3, Maria Aparecida C Soares Lima, referente ao saldo de 2
mes(es);Masp 0383695-4, Maria Cecilia Eleuterio, referente ao saldo
de 9 mes(es);Masp 0383371-2, Maria da Conceicao Leite de Sena Germano, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0383372-0, Maria da Conceicao Pereira, referente ao saldo de 4 mes(es);Masp 0914496-5, Maria
de Assuncao Pereira, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0914493-2,
Maria do Socorro Bicalho, referente ao saldo de 2 mes(es);
Masp 0916116-7, Maria Regina Dias Fernandes, referente ao saldo de 7
mes(es);Masp 0916161-3, Marileia de Jorge Leite De Oliveira, referente
ao saldo de 9 mes(es);Masp 0917479-8, Maristela das Gracas Sales,
referente ao saldo de 1 mes(es);Masp 0919135-4, Marlene Conceicao
da Silva Lopes, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0382914-0, Nerli
Virgilino Martins, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0383092-4,
Regina Maria de Oliveira, referente ao saldo de 1 mes(es);Masp
0383729-1, Rosania Candida da Silva Trindade, referente ao saldo
de 3 mes(es);Masp 0272848-3 vinculo I, Rozeli Batista, referente ao
saldo de 5 mes(es);Masp 0382950-4, Tania Aparecida Coelho de Lirio
Martins, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0913239-0, Tania Braz
de Sena, referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0383128-6, Terezinha
de Fatima dos Reis, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp 0383131-0,
Valeria Maria Santos Rocha, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp
0384739-9, Valter Nicolau de Oliveira, referente ao saldo de 9
mes(es);Masp 0916222-3, Walquiria Orling Colozio, referente ao saldo
de 3 mes(es);
Masp 0914904-8, Zilmo Cesar Antunes Dourado, referente ao saldo de
2 mes(es);Masp 0917722-1, Paulo Roberto G Alvarenga, referente ao
saldo de 9 mes(es);Masp 0272848-3 vinculo II, Rozeli Batista, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0915050-9, Rui Barbosa de Oliveira,
referente ao saldo de 6 mes(es).
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
Artigo 1º,inciso II, letra b), do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s)
servidor(es): Masp 0914913-9, Marcello Fonseca Salgado, referente ao
saldo de 9 mes(es).
20 1124699 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.763,
DE 23 DE JULHO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.533, de 30 de agosto de 2017, que aprova a realização de curso para
Qualificação de profissionais da Atenção Primária em Saúde para realização de Teste Rápido de HIV, Sífilis e Hepatites B e Cpela Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a
estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do
Estado e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.731, de 19 de setembro de 2011, que dispõe
sobre a organização da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre
as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.999, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre
as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.418, de 17 de novembro de 2016,
que aprova as normas gerais para participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das
Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.494, de 17 de maio de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.418, de 17 de novembro de 2016, que aprova as normas gerais para
participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.533, de 30 de agosto de 2017, que
aprova a realização de curso para Qualificaçãode profissionais da Atenção Primária em Saúde para realização de Teste Rápido de HIV, Sífilis
e Hepatites B e Cpela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG;
- a Resolução SES/MG nº 5.858, de 30 de agosto de 2017, para a realização do curso para Qualificaçãode profissionais da Atenção Primária
em Saúde para realização de Teste Rápido de HIV, Sífilis e Hepatites
B e C pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/
MG;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Nota Técnica Conjunta - SVEAST/SRAS/SAPS/SES-MG:
n°01/2016, cujo assunto é a implantação do teste rápido nas Unidades
Básicas de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- os dados e estatísticas recentes do MS e da SES-MG acerca das notificações de Sífilis, HIV/Aids e das Hepatites Virais que evidenciam a
necessidade da continuidade e do reforço das ações relacionadas ao
diagnóstico de HIV, triagem para Sífilis e Hepatites B e C e tratamento
dessas IST;
- a importância da qualificação dos profissionais da APS para a realização de teste rápido tendo em vista a ampliação do acesso da população
ao diagnóstico de HIV, triagem para Sífilis e Hepatites B e C e o tratamento precoce para prevenção da transmissão vertical;
- os princípios da Educação Permanente em Saúde e seu potencial de
estimular a capacidade de reflexão e de crítica, permitindo que o profis-

sional compreenda de forma global e não apenas parcial os mecanismos
e fatores envolvidos em sua atividade;
- aprovação da Comissão de Integração Ensino Serviço Estadual (CIES
Estadual) em sua 4ª Reunião Ordinária, ocorrida em 02 de agosto de
2017, que aprova a realização de curso para Qualificaçãode profissionais da Atenção Primária em Saúde para realização de Teste Rápido de
HIV, Sífilis e Hepatites B e C pela Escola de Saúde Pública do Estado
de Minas Gerais – ESP/MG;
- a necessidade de melhor operacionalizar a realização do curso para
Qualificação de profissionais da Atenção Primária em Saúde para realização de Teste Rápido de HIV, Sífilis e Hepatites B e C pela Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 243ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de julho de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.533, de 30 de agosto de 2017, que aprova a realização de curso
para Qualificação de profissionais da Atenção Primária em Saúde para
realização de Teste Rápido de HIV, Sífilis e Hepatites B e Cpela Escola
de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais –ESP/MG, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.763, DE
23 DE JULHO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
23 1125471 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.762,
DE 23 DE JULHO DE 2018.
Aprova o financiamento tripartite do SAMU 192 no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Triângulo Norte do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área dasaúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação n° 01, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 3, Anexo III, de 28 de setembro de 2018, de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 6, Título VIII, Cap. II, de 28 de
setembro de 2018, de Consolidação das normas sobre o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.122, de 11 de julho de 2018, que habilita o
município de Divinópolis (MG) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades
de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.219, de 21 de agosto de 2012, que
institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) para o Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.671, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.690, de 10 de dezembro de 2013,
que aprova a implantação do Serviço de AtendimentoMóvel de Urgência - SAMU-192 na Região Ampliada de Saúde Triângulo do Norte;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, que
aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.328, de 13 abril de 2016, que aprova
novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades de Pronto Atendimento
(UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda Clínico,
UTI adulto e pediátrico e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), componentes da RUE;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.710, de 18 de abril de 2018, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.328, de 13 abril de 2016, que aprova novos indicadores e metas do
processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas ProUrge, Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta
Hospitalar, Leitos de Retaguarda Clínico, UTI adulto e pediátrico e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes
da RUE;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 243ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de julho de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito da Região Ampliada
do Triângulo do Norte, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
§1º - Os valores constantes no Quadro I do Anexo Único desta Deliberação serão repassados a partir do início do funcionamento do SAMU
192 da Região Ampliada de Saúde Triângulo Norte até a sua qualificação pelo Ministério da Saúde.
§2º - Os valores constantes no Quadro II do Anexo Único desta Deliberação, somente serão repassados a partir da publicação de Portaria do
Ministério da Saúde, qualificando o SAMU 192 da Região Ampliada
de Saúde Triângulo Norte.
§3º - Os valores financeiros de que trata a presente Deliberação referem-se, única e exclusivamente, aos municípios da Região Ampliada
do Triangulo do Norte com o SAMU 192 Regional em funcionamento.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.762, DE
23 DE JULHO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
23 1125470 - 1

terça-feira, 24 de Julho de 2018 – 11
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.761,
DE 23 DE JULHO DE 2018.
Estabelece Procedimentos Operacionais Padrão a serem utilizados nas rotinas das Vigilâncias Sanitárias Estadual e dos municípios de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508,
de 28 de junho de 2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.447, de 22 de dezembro de 2016, que
altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém
o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 34, de 8 de
julho de 2013, que institui os procedimentos, programas e documentos padronizados, a serem adotados no âmbito do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para padronização
das atividades de inspeção em empresas de medicamentos, produtos para a saúde e insumos farmacêuticos e envio dos relatórios pelo sistema CANAIS;
- a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 207, de 3 de
janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de
vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas,
Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS;
- a Resolução SES/MG nº 5.710, de 02 de maio de 2017, que
institui procedimentos para avaliação do risco sanitário no
âmbito do Estado de Minas Gerais, para os tipos de estabelecimentos que menciona, conforme o disposto no art. 85-A da Lei
Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas
Gerais para o quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua243ªReunião Ordinária,
ocorrida em 23 de julho de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a obrigatoriedade de utilização de Procedimentos Operacionais Padrão, previstos nesta Deliberação,
nas rotinas das Vigilâncias Sanitárias Estadual e dos municípios
de Minas Gerais.
Art. 2º - Além dos procedimentos operacionais padrão definidos
por meio da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 34, de
8 de junho de 2013, para utilização por todo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, torna-se obrigatória a utilização dos
Procedimentos Operacionais Padrão dispostos no Anexo Único
desta Deliberação nas rotinas de inspeções das Vigilâncias
Sanitárias Estadual e dos municípios de Minas Gerias.
Art. 3º - A Vigilância Sanitária Estadual disponibilizará por
meio do ambiente virtual de aprendizagemhttp://avahml.saude.
mg.gov.bros Procedimentos Operacionais Padrão, bem como os
cursos à distância acerca da aplicação e melhor entendimento
dos referidos procedimentos.
Art. 4º - Os entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
(SNVS) podem adaptar parcialmente os procedimentos específicos do Anexo Único desta Deliberação, de acordo com suas
particularidades, tais como normativas ou procedimentos específicos para realização das atividades sanitárias, adaptando aos
modelos as necessidades do ente, contudo, devem englobar
todo o conteúdo, não podendo a ele se contrapor.
Art. 5º - A atualização dos procedimentos previstos no Anexo
Único desta Deliberação se dará por meio de pactuação na
Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG).
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 23dejulhode2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº
2.761, DE 23 DE JULHO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
23 1125469 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.760,
DE 23 DE JULHO DE 2018.
Aprova os Termos de Compromisso para implantação de Ações
e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde, nos
termos da Portaria GM/MS de consolidação nº 6 de 28 de
setembro de 2017, artigos 503 a 521 no que se refere a habilitação do Núcleo de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar das entidades que menciona.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8080, de
19 de setembro de 1990 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508,
de 28 de junho de 2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012,
que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos

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