Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de janeiro de 2016.
Muriaé, 09 de julho de 2018
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
09 1119671 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001005348.54
Sujeito Passivo: Arthur Felipe Carvalho de Mendonça Eireli
I.E.: 002.402223.00-02
End.: Avenida Manoel de Melo Rezende, 907, Parque São Geraldo.
Uberaba-MG. CEP: 38031-160.
Uberaba, 06 de julho de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO de sua exclusão
de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte – Simples Nacional, por incorrer em situações que impedem a
permanência neste regime. Os efeitos da exclusão serão contados a partir de 01/01/2017, nos termos do artigo 76, IV, alínea a, da Resolução
CGSN n° 94/2011, ficando impedida de nova opção pelo regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional pelos próximos 3 anos-calendários seguintes. O contribuinte poderá impugnar a exclusão a que
se refere o presente Termo, parte integrante do Processo Administrativo n° 01.001005348.54, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
- Uberaba – MG.
Contribuinte: Arthur Felipe Carvalho de Mendonça Eireli
CNPJ: 20.735.195/0001-25
End.: Avenida Manoel de Melo Rezende, 907, Parque São Geraldo.
Uberaba-MG. CEP: 38031-160.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
20735195/09701210/11062018
Uberaba, 06 de julho de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
09 1119673 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA e do Termo de Exclusão do Simples Nacional a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua
Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640.000.
Daniele Cristina de Carvalho dos Santos – CPF: 046.257.626-42
Rua Um Mil Setecentos e Vinte e Dois, 85, Bloco 04, apto 202, Santa
Cruz (Barreiro), Belo Horizonte/MG – CEP 30.644-204
Intimação do PTA: 01.000996538.41
Extrema, 09 de julho de 2018.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
09 1119674 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº 30, DE 9 DE JULHO DE 2018.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357, de
25/01/2018, e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de
27 de julho de 2016, RESOLVE: Art.1º - Conceder à servidora CLAUDIA MARTINS MAGALHÃES, MASP 1047253-8, o adicional por
tempo de serviço – 6º quinquênio, referente ao período de 19/06/2013
à 08/07/2018, a partir de 09/07/2018, nos termos do art. 112 e parágrafo único e inciso II do art. 114, ambos do ADCT, com redação dada
pela EC nº 57, de 15 de julho de 2003. Art.2º - Conceder 10% (dez por
cento) de adicional trintenário, a partir de 9 de julho de 2018. Art.3º Conceder 03 (três) meses de férias-prêmio, referente ao período aquisitivo de 19/06/2013 à 08/07/2018, a partir de 09/07/2018, a serem usufruídas, oportunamente, nos termos do § 4º do art. 31, da Constituição
Estadual de 21/09/1989, combinado com os §§ 1º e 2º do art. 156, e art.
157 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, Emenda Constitucional nº
18, de 22/12/1995 e Emenda Constitucional nº 57, de 15 de julho de
2003. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 9 de julho de 2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 9 de julho de 2018. Ronan Edgard
dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
09 1119615 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMADNº2.656, 09 DE JULHODE 2018.
Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD.
OSecretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável,tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o
Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que
lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais; e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades
internas, ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD, reger-se-á, nos termos dos artigos 165 a 169
da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 a 164 da Constituição do
Estado de Minas Gerais; pelo disposto nas Leis Federais 4.320 de 17 de
março de 1964 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG, criado pelo Decreto Estadual nº
35.304 de 30 de dezembro de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º. Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e
movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos
Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 2º. O ordenamento de despesa no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:
I. Ação 2001 – Direção Superior:
a) Chefe de Gabinete;
b) Subsecretário de Regularização Ambiental;
c) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;
d) Subsecretário de Gestão Regional.
II. Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Chefe de Gabinete;
b) Subsecretário de Regularização Ambiental;
c) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;
d) Subsecretário de Gestão Regional;
e) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
f)Superintendente de Administração e Finanças;
g) Superintendente de Tecnologia da Informação;
h) Superintendente de Políticas Regionais;
i) Superintendente de Gestão Ambiental;
j) Assessorde Comunicação Social;
k) Assessordos Órgãos Colegiados.
III. Ação 2417 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a) Chefe de Gabinete;
b) Subsecretário de Gestão Regional;
c) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
IV. Ação 4010 – Educação Ambiental:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessorde Educação Ambiental e Relações Institucionais;
V. Ação 4011 – Apoio à Gestão Ambiental Municipal:
a) Subsecretário de Regularização Ambiental;
b) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;
c) Diretor de Apoio à Gestão Municipal;
VI. Ação 4020 – Modernização dos Instrumentos de Gestão
Ambiental:
a) Subsecretário de Regularização Ambiental;
b) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;
c) Subsecretário de Gestão Regional;
d) Superintendente de Tecnologia da Informação;
e) Superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental;
f) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;
g) Superintendente de Políticas Regionais;
h) Chefe de Gabinete da FEAM;
i) Chefe de Gabinete do IGAM;
j) Chefe de Gabinete do IEF.
VII. Ação 4024 – Recuperação da Bacia do Rio Doce:
a) Chefe de Gabinete;
b) Superintendente de Gestão Ambiental;
c) Diretoria de Gestão Territorial Ambiental;
d) Diretoria de Estudos e Projetos Ambientais;
e) Diretoria de Gestão da Bacia do Rio Doce.
VIII. Ação 4085 – Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais e Segurança Química:
a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;
b) Superintendente de Controle e Emergência Ambiental;
c) Diretor de Prevenção e Emergência Ambiental.
IX. Ação 4305 – Apoio à Gestão Ambiental:
a) Chefe de Gabinete;
b) Superintendente de Projetos Prioritários;
c) Superintendente de Gestão Ambiental;
d) Diretor de Gestão Territorial Ambiental;
e) Diretor de Estudos e Projetos Ambientais;
f) Diretor de Gestão da Bacia do Rio Doce.
X. Ação 4416 – Fiscalização Ambiental Integrada:
a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;
b) Superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental;
c) Superintendente de Controle Processual e Apoio Normativo.
XI. Ação 4422 – Fiscalização Ambiental Preventiva:
a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;
b) Superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental;
c) Superintendente de Controle Processual e Apoio Normativo;
d) Superintendente de Controle e Emergência Ambiental.
XII. Ação 4426 – Regularização Ambiental:
a) Subsecretário de Regularização Ambiental;
b) Superintendente de Projetos Prioritários;
c) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;
d) Diretor de Análise Técnica;
e) Diretor de Apoio Técnico e Normativo.
XIII. Ação 4563 – Apoio Financeiro e Material a Ações nos Municípios Mineiros de Educação Humanitária, Tutela Responsável e Castração de Animais:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessorde Educação Ambiental e Relações Institucionais.
XIV. Ação 4593 – Desenvolvimento de Campanhas e Ações Formativas e Informativas sobre Sustentabilidade Socioambiental e Educação
Ambiental e Educação Animal Humanitária para Crianças, Adolescentes, Servidores Públicos e Sociedade em Geral:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessorde Educação Ambiental e Relações Institucionais.
XV. Ação 4621 – Saneamento Rural em Comunidades Assistidas pelas
Escolas Família Agrícola:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessorde Educação Ambiental e Relações Institucionais.
§ 1º. A ordenação de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD, será realizada nos termos deste artigo, ficando delegado aos Superintendentes
a competência para a prática dos atos necessários à ordenação, para
as despesas onde o valor global for de até R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais).
§ 2º. Não se aplica o limite do parágrafo anterior às ordenações de
despesas relacionadas ao contrato da MGS e folha de pagamento de
pessoal.
Art. 3º. Fica delegada ao Secretário Adjunto,ao Chefe de Gabinete e
aos Subsecretários, nesta ordem, a competência para ordenar quaisquer
despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD, no caso de ausência dos demais ordenadores de despesas e do dirigente máximo do órgão, observadas as
delegações, as competências e atribuições de cada área de atuação.
Art. 4º. Delegam-se aos titulares dos cargos de Subsecretários, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, as competências para:
I – Determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de
contratações;
II – Adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade;
III– Homologar resultados de procedimentos licitatórios;
IV – Revogar ou anular processos licitatórios;
V– Assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações;
VI– Ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de
inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a
manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses
previstas na legislação aplicável à espécie;
VII – Assinar contratos com entidades de direito público e privado,
bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termos de apostilamentos.
VIII – Assinar convênios e instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das despesas.
Parágrafo único. Para as atividades de apostilamentos, observadas as
condições nele estabelecidas, também são competentes a Superintendente de Administração e Finanças e o Diretor de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
Art. 5º. Compete ao Ordenador de Despesa:
I– controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;
II– autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio
emitido e assinado;
III–autorizar, após o empenho, confirmação de recepção do material
ou do serviço, da obra ou de parte de sua execução, aceitação pelos
responsáveis e instrução de processo contendo a documentação hábil
a reconhecer a legalidade e conformidade dos procedimentos executados com as cláusulas contratuais das despesas, a emissão de nota de
liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar, com
no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da obrigação, o
processo para inscrição tempestiva da Ordem de Pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG , observada a
disponibilidade financeira;
IV – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de Contabilidade e Finanças/DICOF, antes do processamento bancário, ressaltando que aausência de assinatura digital nas ordens de pagamento
acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a
responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de
geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme
Decreto 47.113, de 20 de dezembro de 2016.
V– providenciar, em caso de afastamento, junto à Diretoria de Contabilidade e Finanças/DICOF, o bloqueio de seu registro como ordenador
de despesas no SIAFI no período correspondente.
Art. 6º. Compete à Subsecretaria de Gestão Regional/SUGER ministrar, por meio da Superintendência de Administração e Finanças/
SUAFI, o treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o
fiel cumprimento desta resolução;
Art. 7º. Compete à Superintendência de Administração e Finanças/
SUAFI:
I – Responsabilizar-se, por meio da Diretoria de Planejamento e Orçamento/DIPLO, pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os Ordenadores de Despesa;
II – solicitar, por meio da Diretoria de Contabilidade e Finanças/
DICOF, abertura de contas junto ao Banco do Brasil.
Art. 8º. O ordenamento de despesa na Superintendência Regional de
Meio Ambiente/SUPRAM, independente da ação, é de responsabilidade no âmbito de sua Unidade Executora, dos titulares dos cargos
abaixo:
I - Superintendente Regional;
II - Diretor Regional de Regularização Ambiental;
III - Diretor Regional de Fiscalização Ambiental;
IV - Diretor Regional de Administração e Finanças.
Parágrafo único. O Diretor Regional de Regularização Ambiental, o
Diretor Regional de Fiscalização Ambiental e/ou Diretor Regional de
Administração e Finanças somente poderão ordenar despesas nos casos
de ausência ou impedimento do Superintendente Regional.
Art. 9º. As competências elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045,
de 14 de setembro de 2016, serão delegadas ao Secretário-Adjunto, ao
Chefe de Gabinete, ao Assessor dos Órgãos Colegiados, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização
Ambiental e ao Subsecretário de Gestão Regional, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação.
Art. 10. OChefe de Gabinete, o Subsecretário de Regularização
Ambiental, o Subsecretário de Fiscalização Ambiental e o Subsecretário de Gestão Regional poderão autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional,em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove
a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010.
Art. 11. Compete à Chefia de Gabinetea autorização para aquisição de
passagens aéreas dos Superintendentes Regionais, ficando a cargo do
Subsecretário de Regularização Ambiental,do Subsecretário de Fiscalização Ambiental edo Subsecretário de Gestão Regional, observadas as
competências e atribuições de cada área de atuação, a ordenação de despesas dos diretores e técnicos das Superintendências Regionais.
Art. 12. Compete ao Subsecretário de Gestão Regional, no âmbito dos
programas e ações da SEMAD, a assinatura de Termo de Cessão de
Uso, Termo de Doação, Termo de Permissão de Uso, Termo de Empréstimo e qualquer instrumento referente à cessão de bens móveis e imóveis vinculados à SEMAD para órgãos e entidades externas, bem como
sua gestão e respectivas alterações, observadas as disposições legais.
Art. 13.Fica revogada a Resolução SEMAD nº 2.587, 5 de janeiro de
2018.
Art. 14.Fica revogada a Resolução SEMAD nº 2.589, 15 de janeiro
de 2018.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de julhode 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
09 1119535 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.655, DE 09 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Alexsander Gonçalves Pereira, Masp
1.388.946-4, ocupante do cargo de provimento efetivo pertencente a
carreira de Gestor Ambiental, para responder pelo Núcleo de Apoio
Operacional da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central
Metropolitana, no período de 07/05/2018 a 10/12/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pelo servidor Alexsander
Gonçalves Pereira, Masp 1.388.946-4, no período de 07/05/2018 até a
publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
09 1119338 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisões
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Gestamp Eolica Brasil S.A./Parque Eolico Barra II - Usina eólica Francisco Sá/MG - Protocolo nº 93162473/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas
09 1119489 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 07/07/2018 - pág. 5)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
da Mata torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
Onde se lê:
“1) Renovação da Licença de Operação (LAC1): *TCIL Móveis Ltda –
Ubá/MG – PA nº 12690/2009/003/2018 – Classe 4”.
(...)
Leia se:
“Renovação da Licença de Operação (LAC1): *TCIL Móveis Ltda Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/
ou verniz – Ubá/MG – PA nº 12690/2009/003/2018 – Classe 4”.
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
09 1119336 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
da Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Abratel Mineração Ltda – Lavra a céu aberto - rochas ornamentais
e de revestimento e Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento – Lajinha/MG – PA nº 32270/2012/003/2018. 2. Beatriz
Vieira Vidigal Marques e outro / Granja Pirapetinga / Conceição – Suinocultura e Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Piranga/MG – PA nº 00434/2018/001/2018.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM da Zona da Mata.
09 1119335 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC 2 - LO): Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG – ETE Itapecerica – 1ª
Etapa – Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - Divinópolis/MG
– PA/Nº 23612/2013/002/2018 – Classe 4. 2) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC 1 - LOC): Rinaldo Diniz Teixeira ME – Abate
de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc) – Divinópolis/
MG - PA/Nº 005468/2014/001/2018 - Classe 4. (a) Rafael Rezende Tei-
terça-feira, 10 de Julho de 2018 – 5
xeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Itametais Indústria de Fundição EIRELI – Produção de fundidos de
metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem – Itaúna/
MG – PA/Nº 17097/2009/003/2014. (a) Rafael Rezende Teixeira. O
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado: 1) Licença de Operação Corretiva: *Tal Têxtil Antônio Ltda.
– Tecelagem plana e tubular com fibras naturais e sintéticas, com acabamento, inclusive artefatos de tricô e crochê – Pará de Minas/MG – PA/
Nº 25765/2010/001/2014- Classe 3 - Motivo: A pedido do empreendedor. 2) Revalidação de Licença de Operação: *Brasical Indústria e
Transportes Ltda. – Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento, DNPM Nº 830.240/1980 – Pains/MG Classe 3 - Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) Auto Posto Ika Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Carmópolis de Minas/MG – Protocolo nº: 12896205/2018, a partir de
29/06//2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo indeferimento:
1) Cerâmica Ebenezer Ltda - ME. – Fabricação de cerâmica vermelha
(telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à
base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila
– Igaratinga/MG – Protocolo nº17203371/2018 – Motivo: Informação complementar insuficiente. 2) Valério Silveira de Oliveira – EPP Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido e Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase
de leite fluido – Carmo da Mata/MG – Protocolo nº 18577672/2018
– Motivo: DAE incorreto. 3) Viação Sertaneja Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação – Abaeté/MG – Protocolo nº 18542722/2018 –
Motivo: DAE incorreto. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o cancelamento dos processos abaixo identificados: Autorização Ambiental de Funcionamento: *Alumínios Jaguar
Ltda., – Produção de fundidos de metais não ferrosos, inclusive sem
tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir
de reciclagem – Cláudio/MG – PA/Nº 00654/2003/003/2014 – Classe
1. Motivo: A pedido do empreendedor. *Cooperativa de Bom Despacho Ltda., - Transporte rodoviário de produtos perigosos conforme
decreto federal 96.044, de 18/05/1988 – Bom Despacho/MG – PANº
06510/2007/003/2016 – Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado: Autorização Ambiental de Funcionamento: *TMF Indústria de
Fertilizantes Inteligentes Ltda. – Formulação de adubos e fertilizantes
- Pains/MG – PA/Nº 10239/2011/005/2017 – Classe 2. Motivo: Perda
do objeto e não atendimento a informações complementares. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do
Alto São Francisco.
09 1119653 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: *Ecopower Empreendimentos de Energia Ltda. Central Geradora Hidrelétrica - CGH - Camanducaia/MG - PA/Nº
20774/2016/001/2017 - Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Luiz Gonzaga Pessoni - Sítio Nossa Senhora Aparecida - Estância
Vale do Sonho - Avicultura - São Sebastião do Paraíso/MG - Protocolo
nº 17137277/2018. 2. Laticínios Serra D’ Minas Ltda. ME - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Brazópolis/MG - Protocolo nº 17407457/2018. 3. PR Pedras Eireli ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais
não metálicos, não instalados na área da planta de extração - Alpinópolis/MG - Protocolo nº 17611835/2018. 4. Eletrônica MG Indústria
e Comércio Ltda. - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes
eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Santa Rita do Sapucaí/MG Protocolo nº 16744967/2018. 5. Maristela da Silva Ferreira - Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho - Conceição
dos Ouros/MG - Protocolo nº 17143954/2018. 6. Mineração Massari
& Neto Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Conceição dos Ouros/MG - Protocolo nº
17320478/2018. 7. Alex Moacir de Resende - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Nazareno/MG - Protocolo nº 16190645/2018. 8. Avelino Hilário Neto - Fazenda Bragança
ou Nossa Senhora do Carmo - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Passos/MG - Protocolo nº 17374107/2018. 9. José Aparecido dos Reis Santos - Torrefação
e moagem de grãos - Campestre/MG - Protocolo nº 17772916/2018. 10.
Jacy Vilas Boas e Cia Ltda. ME - Extração de argila usada na fabricação
de cerâmica vermelha - Guaranésia/MG - Protocolo nº 17671666/2018.
11. Eneida Lemos de Andrade Cintra ME - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Ibiraci/MG - Protocolo nº
17625184/2018. 12. Philadelphia Auto Posto Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Três Pontas/MG - Protocolo nº 17891601/2018.
13. Dorival Marinho da Silva - Estância JD - Avicultura - Monte Santo
de Minas/MG - Protocolo nº 17263920/2018. 14. Delphi Automotive
Systems do Brasil Ltda. - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Paraisópolis/MG - Protocolo nº 18034505/2018. 15. Comercial Vianna e Arantes Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais
não metálicos, não instalados na área da planta de extração - Soledade
de Minas/MG - Protocolo nº 17061141/2018. 16. Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Centrais e postos de recebimento de
embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos - Bom
Jesus da Penha/MG - Protocolo nº 17826396/2018. 17. Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Centrais e postos de recebimento
de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos Cássia/MG - Protocolo nº 17821733/2018. 18. Comercial Ponte Preta
de Marina & Silvio Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Poços de Caldas/MG - Protocolo
nº 18050886/2018. 19. Osmar de Lima Marques ME - Fabricação de
produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Muzambinho/MG
- Protocolo nº 17690945/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento: