sexta-feira, 29 de Junho de 2018 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
0138690-3 Vera Lucia Coelho Duarte
0328824-8 Vera Lucia Da Silva
0666332-2 Vera Lucia De Castro Chaves Pinheiro
0283992-6 Vera Lucia De Oliveira
0814191-3 Vera Lucia De Oliveira
0834709-8
Vera Lucia De Oliveira Prudencio
1033636-0 Vera Lucia De Oliveira Silva
0159038-9 Vera Lucia De Padua Goulart
1020456-8 Vera Lucia Dias Gangana
1048543-1 Vera Lucia Dos Santos Souza
0140745-1
Vera Lucia Flavio Botelho
0127731-8
Vera Lucia Horta Dias Azeredo
0747319-2
Vera Lucia Jose Marques
0319553-4 Vera Lucia Leal Dias Candido
0350797-7
Vera Lucia Lins Lima
0332059-5 Vera Lucia Lopes Coelho
0263436-8 Vera Lucia Maciel
0333895-1 Vera Lucia Marques Lisboa Simoes
0318067-6
Vera Lucia Mendes De Carvalho
0230905-2 Vera Lucia Mendonca Alves
0232311-1 Vera Lucia Pereira Matos
0225296-3 Vera Lucia Pinheiro De Paula
0748753-1
Vera Lucia Ramos Pinto
0260530-1 Vera Lucia Rodrigues Dos Santos
0242229-3 Vera Lucia Santos De Paula Oliveira
0390687-2
Vera Lucia Veloso Falco
0371173-6
Vera Lucia Vieira Vargas
0207282-5
Vera Lucia Xavier Castor
0614173-3
Vera Marcia Rodrigues
0127029-7
Vera Maria Carvalho Monteiro De Andrade
0856906-3 Vera Maria Dos Santos
0362738-7
Vera Maria Soares Mariano
0350483-4 Vera Maria Vieira
0354396-4 Vera Nilza Correa Goncalves
0105012-9 Vera Rodrigues Gandra
0313244-6 Verenita Esmeria Da Silva
0058402-9 Vicente De Matos
1031793-1
Vicente Jose De Souza
0305983-9 Vicentina Alves Da Conceicao Patrocinio
0179894-1
Vicentina Carletto
0810164-4 Vicentina Claret Gomes Dos Santos
0241849-9 Vicentina De Freitas Lemos
1021678-6
Viener De Souza Martins
0371732-9
Vilani Freire Fagundes
0631214-4 Vilma Alves Martins
0352468-3 Vilma Aparecida Andrade
0140295-7
Vilma Aparecida Da Silva Werneck
0374039-6
Vilma Balbino Da Silva
0290226-0
Vilma Braga Pires
0290226-0
Vilma Braga Pires
0284002-3 Vilma Cunha Caldeira De Oliveira Silva
0378384-2
Vilma Das Dores Lara
0075778-1
Vilma De Abreu Santos Azevedo
0305989-6 Vilma De Lourdes Da Silva
0362779-1
Vilma Donizzeti De Fatima Paim Lima
0215107-4
Vilma Honoria Mota Geraldino
0062579-8
Vilma Netto Ribeiro
0288720-6
Violeta Vieira De Souza
0949028-5
Virginia Boeke Rabelo
0281676-7
Virginia De Fatima Francelino Rosa
0822561-7
Virginia Marcia Araujo
1035631-9 Virginia Reno Dos Mares Guia
0836352-5 Vitor Rodrigues De Lima
0224284-0 Vitoria Eustaquia Fernandes Oliveira
0537856-7
Vitoria Fernandes Rego Soares
0240140-4 Vitoria Francisca Dos Santos
0338121-7
Viviane Soares De Almeida Pereira
0298552-1
Waden Marcos Eleoterio
0294759-6
Waldeir Pimenta Velloso
0333789-6
Waldette Gischewski Silva
0142099-1
Waldette Rastoldo De Souza
0295284-4
Waldir Lucio Borba
0362858-3
Waldir Luiz
0906953-5
Walkiria Guimaraes Teixeira Costa
1070500-2
Walquiria Hostalacio Saldanha
0118838-2
Wanda De Freitas Picardi
0244881-9
Wanda Ferraz Miranda Da Silva
0076765-7
Wanda Geralda Nogueira Moreira
0294765-3
Wanda Maria Villela
0036395-2
Wanda Pereira Da Conceicao
0305969-8
Wanderley Da Silva
0142217-9
Wandira Gomes Da Silva
0296218-1
Wando Felipe Dos Santos
0362908-6
Waneska Reis Melo Salles
0977351-6
Wanessa De Oliveira
0232137-0
Wania Cardoso Brandao Dos Santos
0445983-0
Wania Goncalves Borges Da Costa
0106102-7
Wania Luzia Carvalho Magalhaes
0257154-5
Wania Maria Miranda Freitas
0345958-3
Wanir Lobo Custodio Mendes
0050611-3
Wanja Maria Caricate Bezerra
0342422-3
Warley Dias
0092382-1
Watfy Paulo Rossati
0103102-0
Weber Silva Amaral
0161167-2
Wellington De Oliveira
0330915-0
Wilma Assuncao De Melo Lima
0835587-7
Wilma Da Conceicao Ciolette
0289878-1
Wilma Lucia Bernadelli Guerra
0651587-8
Wilma Maria Londes Rodrigues
1036612-8
Wilma Maria Ribeiro Araujo
0821841-4
Wilma Paulino Ferreira Da Silva
0204746-2
Wilma Rodrigues Soares
0344645-7
Wilma Soares Moreira
0307785-6
Wilson Goncalves De Andrade
0379816-2
Yamil Antonio Abuabara Perez
0750269-3
Yara Carvalho Garcia Ribeiro
0363009-2
Yara Dos Reis Rodrigues
0368382-8
Yeda Monteiro Bastos
0149369-1
Yeda Ruas Fernandes
0150186-5
Yedda Caminha Nemer
0560575-3
Yolacyr Lima Dos Santos
0076376-3
Yolanda Camargo
0746124-7
Yolanda Ferreira Pinto
1068327-4
Ysa Maria Monteiro De Castro Canedo
0099517-5
Yves Franca Marquetto Queiroz
0134035-5
Yvonne Lyra Maluf
0022671-2
Zaida Santos Camargo
0293103-8
Zaine Ajeje Barroso De Salles
0135209-5
Zaine Maria Almeida De Lima
0351183-9
Zaira De Melo Faria
0275616-1
Zara Oliveira Dias
0826972-2
Zelia Alves Da Silva Moreira
0326267-2
Zelia Aparecida Chaves Duraes
0985012-4
Zelia Barbosa Ferreira Paixao
0372462-2
Zelia Cristina Pereira De Mello Moreno
0913513-8
Zelia Das Gracas Da Silva Paulo
1040094-3
Zelia De Miranda Costa
1118905-7
Zelia De Oliveira E Silva
0136027-0
Zelia De Rezende Silva Araujo
0211048-4
Zelia Dos Santos Coleta
0229047-6
Zelia Frois Braga Perpetuo
0074891-3
Zelia Garcia Telles
0026129-7
Zelia Gouveia Santos
0078619-4
Zelia Honorina Andrade Vale
0098856-8
Zelia Lopes Alvim Costa
0263172-9
Zelia Maria Bernardes
0223526-5
Zelia Maria Fernandes Fonseca
0145065-9
Zelia Maria Finamor
0243755-6
Zelia Maria Freire Dos Reis
0168150-1
Zelia Nunes Siqueira Prates
0107100-0
Zelia Soares Torres Salgado
0486171-2
Zelita Alves De Oliveira
0315320-2
Zelita Inacia Ramos Da Silva
0379773-5
Zeneide Pereira De Oliveira
0378088-9
Zenir Maria De Souza
0316444-9
Zenity Maria Paulino Brant
0077702-9
Zilah Salete Cardoso Moreira
0034834-2
Zilah Santiago Vilela
0223527-3
Zilda Antunes Garcia
1070888-1
Zilda Coberio Moreira
0302746-3
Zilda Da Fonseca Soares
0195433-8
0343499-0
0343499-0
0112647-3
0040219-8
0479359-2
1005090-4
0289892-2
0231749-3
0373439-9
0903005-7
0268273-0
0086938-8
0282322-7
0816246-3
0373713-7
0219620-2
0098809-7
0862633-5
0130457-5
0338691-9
0284911-5
0209061-1
0174185-9
0223310-4
Zilda De Freitas Carmo Lara
Zilda De Lourdes Fonseca Aquino
Zilda De Lourdes Fonseca Aquino
Zilda Denise Moreira Lima
Zilda Fernandes Lage
Zilda Guimaraes De Oliveira
Zilda Maria Da Costa
Zilda Queiroz De Freitas Alcantara
Zilma Araujo Moreira
Zilma Vieira
Zilton Carlos Da Silva
Zilvana Do Socorro Castro E Carneiro
Ziolita Pereira Ferraz
Zita Ferreira Lobo Monteiro De Castro
Zita Maria Dos Santos
Zozimo Aguiar
Zuleica Natalina Fonseca
Zuleica Olga Lasmar Penna
Zuleica Ribeiro Dos Santos De Araujo
Zuleica Santos
Zuleide De Melo Morais
Zulma Costa De Souza
Zulma Goncalves Ferreira Costa
Zulma Vilas Boas Lourenconi
Zulmira Almeida E Silva
28 1115424 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000932168-72.
Sujeito Passivo: BZ REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI-ME.
I.E.:002.039792.00-59.
Nos termos do inciso III do art. 135 do CTN – Código Tributário
Nacional, procede-se, a retificação do termo do auto de infração em
consideração à impugnação apresentada pelo sujeito passivo, excluindo-se os valores do ICMS lançados nos termos da autodenuncia nºs
05.000282035-01 e 05.000277620-69, permanecendo a diferença entre
o ICMS lançado no auto de infração e os valores das autodenuncia,
respectivas multas de revalidação e multa isolada, proporcionalmente.
Fica alterada também a infringência prevista no artigo 55 -II da lei
6763/75 para o artigo 55 II- § 2º I da LEI 6763/75 por ser mais favorável ao contribuinte. Fica reaberto no prazo para pagamento ou apresentação de impugnação. Compõe o presente termo o anexo complementar
demonstrando os valores e respectivo DCMM.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: PAULO DA SILVA SOARES – CPF:825.019985-53.
Endereço: Rua da Bahia, nº486 apto.705 Centro BH-MG
CEP.30160010
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 04/02/2010
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: PEDRO BRANDÃO ZANON– CPF:092.289606-20.
Endereço: Rua Para, nº 36 Centro Alto Horizonte-GO. CEP.76.560.000
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 15/06/2009.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp. 666369-4
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II
DFT/1 NÍVEL/BELO HORIZONTE
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL:ALINE RODRIGUES-ME.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:002.064413.00-67.
CNPJ: 17.232106/0001-13.
ENDEREÇO: Ave. Afonso Vaz de Melonº380 Box22B.Barreiro
– Belo Horizonte- MG- Cep.30.620-550.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo lavrado o competente
AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL(AIAF) nº10.000023654-53,
em 16/10/2017, foram coletadas junto ao sistema do Simples Nacional, (2013 e 2014) informações prestadas pelo contribuinte, a título
de RECEITA POR PERIODO DE APURAÇÃO, para os meses de
setembro/2013 a novembro /2014 sendo constatado que não foram
emitidas notas fiscais para venda efetuadas pelo contribuinte para o
período em questão. O total de receitas informadas, mês a mês pelas
administradoras gerou valores a tributar, configurando saídas de mercadorias desacobardadas de documentos fiscais, tendo em vista que o
contribuinte apresentou DASN em 2013 e 2014 sem movimento (faturamento considerado como “zero”). Exige-se o ICMS de 18% e, sobre
o imposto devido, cobrou-se a multa de revalidação de 50% e multa
isolada de 2x o ICMS (art.55-II - § 2º-I da Lei 6763/75
Fundamentação Legal: art. 29-V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 art.75-II §§ 1º e 2º, art. 76-IV- “d” e “j”, art. 76 §§
3º e 6º- I; art. 79 § 5ºe art.84 da Resolução CGSN Nº 94, DE 2011
PTA:01.000909411-00.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/09/2013
Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV da Resolução CGSN Nº94,
de 2011.
Belo Horizonte, 28 junho de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - MASP 666.371211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
28 1115500 - 1
SRF II - Contagem
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº : 05.000259576.28
Sujeito Passivo : Carmelita Carvalho Chaves Ramos
CPF /CNPJ /I.E : 258.379.236-91
Endereço : Rua Maranhão, 1157, Funcionários
CEP : 30.150-331 – Belo Horizonte/MG
Betim, 28 de junho de 2018.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº : 05.000281349.67
Sujeito Passivo : Espólio de Antonio Dirceu de Rezende
CPF /CNPJ /I.E : 108.989.216-00
Endereço : Rua Tocantins, 325, Brasileia
CEP : 32.600-314 – Betim/MG
Inventariante : Ana Paula Rezende
CPF /CNPJ /I.E : 812.415.696-49
Endereço : Rua Leão Rizel, 375, Filadélfia
CEP : 32.670-242 – Betim/MG
Betim, 28 de junho de 2018.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
28 1115506 - 1
AF 2º NÍVEL DE CURVELO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
PTA nº: 15.000048810-93
Sujeito Passivo: ANDREA VEO LEITE RIBEIRO
CPF: 862.083.656-00
Endereço: Rua General Carneiro,255-Centro - Curvelo/MG
Curvelo, 27 de Junho de 2018.
Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
AF 2º NÍVEL DE CURVELO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
PTA nº: 15.000048808-36
Sujeito Passivo: FERNANDA DE PAULA VEO
CPF: 009.477.396-37
Endereço: Rua Pedro Mourthé Sampaio,90-Santa Cruz - Curvelo/MG
Curvelo, 27 de Junho de 2018.
Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
AF 2º NÍVEL DE CURVELO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
PTA nº: 15.000048812-55
Sujeito Passivo: MIGUEL VEO FILHO
CPF: 547.604.966-53
Endereço: Rua Primeiro de Maio,78 - Bela Vista - Curvelo/MG
Curvelo, 27 de Junho de 2018.
Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
27 1114984 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000996168-05 IE: 001.658179.01-41
Sujeito Passivo: Tintas Domingues e Santiago Ltda
Rod. MG 30, 575 – São João Batista (Venda Nova) Belo Horizonte –
MG - CEP:31515-190
Carangola, 7 de junho de 2018.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
EDITAL 011.777/2018
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL LEOPOLDINA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Leopoldina.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001136474.00-36 ROGÉRIA GOUVEA DE QUEIROZ
001489238.00-59 REGINA HELENA VEIGA VALE
001721915.00-67 TRANS L.G. LTDA
002002127.00-74 Cardoso & Pereira Distribuidora De Bebidas Ltda
002554352.00-34 TEXAS CLUB SMOKEHOUSE LTDA
002779311.00-80 PÃO COM LINGUIÇA MM AUTO POSTO LTDA
003010740.00-65 J B FERREIRA JUNIOR COMERCIO E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS
003017810.00-05 COMERCIAL FÊNIX DE LEOPOLDINA LTDA
384534703.00-00 MINI MERCEARIA DO BRAZ LTDA
467786229.00-10 MERCADO XRD HORIZONTE NOVO LTDA
Quarta-feira, 27 de junho de 2018.
Chefe de Unidade: Tânia Mara Nogueira Nery
27 1114985 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001005811.27
Autuados: Edlene Ferreira dos Santos Caldeira 11057728705
IE: 001.755627.0068; CNPJ:13.469.857/0001-05
Avenida Joao Cesar de Oliveira, 2878, Stand 10, Glória/Santa Cruz
Industrial, Contagem – Mg e
Edlene Ferreira dos Santos Caldeira
CPF: 110.577.287-05
Rua Emilia Silva Freitas, 414, Apto 102, Novo Eldorado, Contagem
- MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13469857/05367210/070618, lavrado em 07/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001005811.27. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de Junho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001003045-90
Autuados: Antonio Severo Neto 56389361653
IE: 001.946304.00-21
CNPJ: 15.367.944/0001-79
Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, 2847, Santos Dumont, Lagoa Santa-MG, e
Antonio Severo Neto, CPF: 563.893.616-53
Rua Mendes Junior, 118, Santos Dumont, Lagoa Santa-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15367944/05367210/070618, lavrado em 07/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001003045-90. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001008209-62
Autuados: Cristiane do Nascimento Luz Lima 06194623616
IE: 002.796598.00-96
CNPJ: 25.218.457/0001-06
Rua Dom Silvério, 126, Loja 6-A, Centro, Contagem-MG, e
Cristiane do Nascimento Luz, CPF: 061.946.236-16,
Rua Dom Silvério, 126, Centro, Contagem-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25218457/05367210/140618, lavrado em 14/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001008209-62. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
novembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO JUIZ DE FORA
COMUNICADO Nº 002/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de
21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s)
empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- CASA BLANCA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
IE:3672796620086 - CNPJ:06090169000166