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TJMG 13/06/2018 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – quarta-feira, 13 de Junho de 2018 Diário do Executivo
Onde se lê: Concede progressão após estágio probatório, vigência
01/01/2008
Leia se: Concede progressão, nos termos do artigo 17 da Lei
15.462/2005, vigência 03/09/2007.
RETIFICA ato de progressão publicado em 15/04/2010, para regularização da situação funcional
Onde se lê: vigência 01/01/2010
Leia-se: vigência 11/09/2009
RETIFICA ato de progressão publicado em 08/07/2017, PENF III-B,
para regularização da situação funcional
Onde se lê: vigência 11/05/2017
Leia-se: vigência 11/07/2017
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas/FHEMIG
12 1108173 - 1

Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, incisoII, alínea c, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, oservidorabaixo:
MASP 1388772-4 LEONIDAS MOYSES MARQUES, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE
REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL – BELO HORIZONTE, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA
PRISIONAL- JUIZ DE FORA.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
12 1108022 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 124/2015, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais do dia 14/01/2016, DECIDE pela aplicação da
penalidade de REPREENSÃO em face aos sindicados Edenilson Azevedo da Rocha - Masp: 1.351.851-9 e Antônio Batista Filho - Masp:
1.337.464-0, Agentes de Segurança Penitenciários, por descumprimento do disposto no artigo 216, VI da Lei n. 869/1952, fundamentado
no relatório final da comissão sindicante bem como no Parecer USCI/
SEAP nº 98/2018. O prazo recursal são de 10 (dez) dias, nos termos da
Lei n. 14184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 174/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais do dia 14/01/2016, DECIDE pela aplicação da penalidade de REPREENSÃO em face à processada Elaine Soares Julieva,
Masp: 1.095.878-3, Agente de Segurança Penitenciário, por descumprimento do disposto no artigo 216, IV da Lei n. 869/1952, fundamentado
no relatório final da comissão sindicante, bem como no Parecer USCI/
SEAP nº 100/2018. O prazo recursal são de 10 (dez) dias, nos termos
da Lei n. 14184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
12 1108218 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 175/2015, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 14/01/2016, fundamentado no parecer n. 91/2018 USCI-SEAP.
DECIDE por:
SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias em face ao Agente de Segurança
Penitenciário, Allan Máximo Pinto – Masp 1.122.141-3 por infringir
ao disposto no artigo 216 incisos V e VI c/c parágrafo único do artigo
245 da Lei n. 869/1952;
SUSPENSÃO de 10 (dez) dias em face aos Agentes de Segurança Penitenciários, Alexandre Bonifácio da Silva – Masp 1.226.189-7 e Gustavo Jabbur Machado – Masp 1.219.720-8 por infringirem ao disposto
no artigo 216 incisos V e VII c/c parágrafo único do artigo 245 da Lei
n. 869/1952.
ARQUIVAMENTO dos autos em face ao Agente de Segurança Penitenciário, Luciano Francisco de Oliveira – Masp 1.221.779-0 em virtude de nulidade absoluta caracterizada em desfavor do processado.
INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar conforme
fundamentação contida no parecer.
O prazo recursal é de 10 dias, nos termos da Lei n. 14184/2002.
Determino o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 118/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 17/11/2015, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor de Carlos de
Aguiar Pereira – Masp 1.223.025-6 e o consequente arquivamento dos
autos, por não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar
conforme portaria inaugural, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP
nº 089/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 167/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 08/01/2016, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor do Agente de
Segurança Penitenciário Breno Augusto da Silva – Masp 1.378.580-3;
e ARQUIVAMENTO dos autos, por não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria inaugural, baseado no
PARECER/USCI/SEAP nº 93/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)

DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 156/2016, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 15/07/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos com base
na atipicidade formal da conduta do servidor, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP nº 092/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 112/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 04/11/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos pela perda
de objeto, fundamentado no relatório final da comissão processante,
bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 090/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 164/2015, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 08/01/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude de falta de provas, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP nº
086/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 006/2016, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 20/01/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude
de insuficiência de provas, bem como pela perda de objeto, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP nº 088/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº082/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.L.O. – MASP 1.080.090-2, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Luciano Estolano da Silva
Membros: Tamis Nunes Magalhães Bispo e Lucival Santos Mercês
Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº033/2018
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: D.R.F – MASP 1.196.209-9, E.P.S.G – MASP 1.201.189-6
e F.G.S – MASP 1.083.949-6, ex-prestadores de serviços e J.G.V
–MASP 1.285.515-1, prestador de serviços, todos na função de Agente
de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Luciano Estolano da Silva
Membros: Tamis Nunes Magalhães Bispo e Lucival Santos Mercês
Belo Horizonte, 12 junho de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº034/2018
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: R.R.O.J.– MASP 1.101.295-2, ex-prestador de serviços e
R.G.S.– MASP 1.277.704-1, prestador de serviços, ambos na função de
Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Fellipe Puiati Toledo
Membros: Nélio Gonçalves Teles
Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº
035/2016 – SUBSTITUIÇÃO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA-SE a PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº
035/2016 – SUBSTITUIÇÃO, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 12/06/2018, onde se lê: “para sob a presidência da última”,
leia-se: “para sob a presidência do primeiro”.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
12 1108175 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL),no uso
de suas atribuições,PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, a contar
de05/05/2018, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº 869, de 5/7/1952,
do nomeado em caráter efetivoFernando Fonseca Silva Izidoro, tendo
em vista aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/
SEDS nº 08/2013, para provimento do cargo da carreira de Agente de
Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A da Secretaria de Estado de
Administração Prisional, em cumprimento à decisão proferida nos
Autos nº 9015346.64.2016.813.0024.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de
Administração Prisional)
12 1108247 - 1

Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes

Expediente
RESOLUÇÃO SESPNº29, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Designa os representantes da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, Secretaria de Estado de Administração Prisional, Polícia Civil
de Minas Gerais, Polícia Militar de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais para compor a Comissão Estadual para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa Habitacional Lares Geraes – Segurança Pública.

Minas Gerais - Caderno 1

OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado, o art. 40 da Lei 22.257, de 27 de julho de 2016 e o
Decreto 47.088, de 23 de novembro de 2016; e
CONSIDERANDOa reestruturação administrativa promovida pelo
Estado de Minas Gerais por meio da lei nº 22.257/2016, em que foi
dada nova nomenclatura à antiga Secretaria de Estado de Defesa Social,
passando ela a ser denominada Secretaria de Estado de Segurança
Pública – SESP, e a criação da Secretaria de Estado de Administração
Prisional - SEAP;
CONSIDERANDOque é de competência da SESP planejar, deliberar,
organizar, coordenar, executar e gerir as políticas estaduais de segurança pública, visando garantir a efetividade das ações operacionais,
com vistas à promoção da segurança dos servidores dos Órgãos de
Segurança Pública, bem como da população;
CONSIDERANDO, conforme Nota Jurídica n.º 047/17/AJU/SESP,
que cabe à Secretaria de Estado de Segurança Pública a gestão dos imóveis funcionais destinados a vertente do Programa Habitacional Lares
Geraes – Segurança Pública, disciplinado pelo Decreto 46.109/2012, de
14 de Dezembro de 2012;
CONSIDERANDOas atribuições contidas no Decreto 46.109/2012,
que anteriormente eram de competência da Secretaria de Estado de
Defesa Social – SEDS e agora são da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, principalmente aquela prevista no Art. 3º, parágrafo único;
RESOLVE:
Art. 1º-Designar os seguintes representantes da Secretaria de Estado
de Segurança Pública (SESP) para compor a Comissão Estadual para
Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa
Habitacional Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Ailton Aparecido de Lacerda – Masp: 340424-1, como Presidente;
II – Eunice Maria Santos Rezende Ramalho – Masp: 1058356-5, como
Membro Titular;
III – Nathália Cristiane Pinto – Masp: 1124682-4, como Membro
Suplente.
Art. 2º-Designar os seguintes representantes da Secretaria de Estado
de Administração Prisional (SEAP) para compor a Comissão Estadual
para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa Habitacional Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Michelle Andrade Henriques, Masp: 1277792-6, como Membro
Titular;
II – Vânia Terezinha Soares, Masp: 1200471-9, como Membro
Suplente.
Art. 3º-Designar os seguintes representantes da Polícia Civil de Minas
Gerais (PCMG) para compor a Comissão Estadual para Permissão
Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa Habitacional
Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Kelly Regina de Souza Garcia, Masp: 546592-7, como Membro
Titular;
II – Sônia Maria Gualberto, Masp: 341993-4, como Membro Suplente.
Art 4º-Designar os seguintes representantes da Polícia Militar de Minas
Gerais (PMMG) para compor a Comissão Estadual para Permissão
Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa Habitacional
Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Major PM Wedmelson Pereira da Costa, Masp: 108837-6, como
Membro Titular;
II – Tenente PM Sandra Aparecida dos Santos, Masp: 110643-4, como
Membro Suplente.
Art. 5º -Designar os seguintes representantes do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais (CBMMG) para compor a Comissão Estadual
para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa Habitacional Lares Geraes – Segurança Pública:
I – Tenente Coronel BM Eduardo Cota Ramos, Masp: 109605-6, como
Membro Titular;
II – Tenente BM Wellington Almeida Teixeira, Masp: 102473-6, como
Membro Suplente.
Art. 6º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º-Fica revogada a Resolução nº 60, de 17 de julho de 2017.
Belo Horizonte, 11de junhode 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
12 1107682 - 1

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 120618-1639, 120618-1640,
120618-1641, 120618-1642 e 120618-1643.
12 1108106 - 1
JARI-DEER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 449 Sessão Ordinária realizada em 10/05/2018
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces*
Recorrente
PQT0335
7918276
Francisco Rubiao Menezes
PQT0335
7924895
Francisco Rubiao Menezes
PQT0335
7928268
Francisco Rubiao Menezes
PQT0335
7872204
Francisco Rubiao Menezes
PQT0335
7911878
Francisco Rubiao Menezes
PQT0335
7918272
Francisco Rubiao Menezes
PQT0335
7879302
Francisco Rubiao Menezes
PQT0335
7924901
Francisco Rubiao Menezes
PQT0335
7930446
Francisco Rubiao Menezes
PQT0335
7918266
Francisco Rubiao Menezes
PQT0335
7849901
Francisco Rubiao Menezes
PQT0335
7879146
Francisco Rubiao Menezes
PQT0335
7918895
Francisco Rubiao Menezes
PQT0335
7924217
Francisco Rubiao Menezes
PQT0335
7864027
Francisco Rubiao Menezes
EYM2339
7990914
Kipan Industria E Comercio De Produtos
Alimenticios Ltda
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO,
a restituição será feita sob forma de crédito em conta corrente
ou por ordem de pagamento, no DEER/MG. O Requerimento de
restituição
de multa de trânsito e documentação necessária está
disponível no site www.der.mg.gov.br.

RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces*
Recorrente
ANQ3481
5954398
Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda
HKD5959
7440588
Melyne Cassimiro De Castro
DTT4599
7814709
Ueuzer Divino De Miranda Santos
ATX1013
5680521
Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG,
consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de
23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 511ª Sessão Ordinária realizada em 04/06/2018
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
LTY0492
5770156
Adilson Neri
OBM0148
5696419
Paulo Cesar Rossato
OWR9016
5844066
Ricardo Ribeiro Marinho
OWR9016
5844063
Ricardo Ribeiro Marinho
OWR9016
5844067
Ricardo Ribeiro Marinho
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária.
Disponível no site www.der.mg.gov.br
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
CPY4723
5857281
Alisson Tadeu Alves
GZI1752
5803009
Anderson Fagner De Oliveira
OPL9254
5948938
Brookfield E. Renovavel Minas Gerais
SA
HFC2503
5809441
Bruna Varela Simoes
GXY2703
5855194
Bruno Ferreira Campos
KNN4228
5830966
Bruno Reis Conseza
OWX4118
5800189
Claudio Imbroisi Siciliano
HPA7155
5862967
Diego Augusto Lacerda
GVQ2079
5812320
Edvan Goncalves Dos Santos
BHD7321
5854064
Eliomar Celio Pereira Dos Santos
HCM8767
5865453
Erico Henrique Figueiredo Freitas*
HHK7860
6266626
Everton De Souza
GQB4223
5855546
Gilmar Goncalves Dos Santos
JIA1117
5863127
Gustavo Henrique Sa Guimaraes
GWW3750 6236328
Jair Santana
LBL5835
5841800
Jose Carlos Pereira Oliveira
HFT0400
6254806
Maria Do RosarioQuinet Macedo
OWT7445
5945016
Municipio De Luisburgo
HLF1951
6003816
Municipio De Passos
HCE4768
5830048
Renan Da Paixao Silva
HCE4768
5830050
Renan Da Paixao Silva
HMP1798
5823736
Ronivaldo Pereira Gomes
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
HLO8113
5795202
Andreia Raposo Diniz
GZG2869
5885168
Juarez Cesar Pereira
IQM7315
5779166
Oseias De Vargas
IQM7315
5779165
Oseias De Vargas
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 512ª Sessão Ordinária realizada em 04/06/2018
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
PUJ2289
5903865
Eliezer Rodrigues De Oliveira
GYS4185
5790590
Vantuil De Carvalho Ladeira
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária.
Disponível no site www.der.mg.gov.br
Placa
Processamento
Recorrente
OQL9718
5934908
Anderson Candido Alves
HGT6218
5841755
Bruna Patricia Ferreira Santos
HJZ0551
5908002
Carla Adriana Da Silva
GUM8704
5798010
CleniaSathler De Menezes
HGF7208
5903528
Ducal Transportes Ltda
GLA6639
5888002
Gelson NedeFerreira Silva
OQA1333
5811589
Jose Ricardo Vieira Da Silva
HGW5815
5925641
Maria Do Carmo Rodrigues Silva
HIJ9692
5873526
Pedro Alves Tavares
HIJ9692
5921129
Pedro Alves Tavares
HMN4737
5927266
Pref Municipal De Paraguacu
HKB3820
6344517
Ucirleya De Oliveira Domingues
HEM9858
5811293 Valdemar Jose Da Silva Neto
HEM9858
5811295 Valdemar Jose Da Silva Neto
HMX9777
5905085
Wemerson Martins Ferreira
HMX9777
5905068
Wemerson Martins Ferreira
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
HML4114
5694315
Autoplas I C I E De P TecLtda
OPB1757
6050831
Elias Aparecido Dias
PUM6543
5874430
Elias Rodrigues
GZI6845
6001430
Erick Luiz Godoy Ferreira
OOZ2580
5989650
Jose Joao Da Silva
GYE7506
5796148
Jose Paulo Bernardino Soares
HER2259
5890024
Leandro Da Silva Santos
HER2259
5890075
Leandro Da Silva Santos
GUD5260
5978630
Luiz Carlos Lemos
DMM9240
6379673
Raquel PatriciaMarkendorf
GWP0303
5882986
Rubem Francisco Da Silva
PUL2081
5872277
Vander Gontijo De Fonseca
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 513ª Sessão Ordinária realizada em 04/06/2018
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
JQA9980
6063870
Norbelia Martins De Araujo
AUV1380
6123429
Prefeitura Municipal De Santo Inacio
OWR9016
5844065
Ricardo Ribeiro Marinho
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponivel www.der.mg.gov.
br
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
GSW6483
ETI2407
CHS7599
OQO7100
HFE4233
GVQ2079
OQJ8740
LCU5381
GSJ7332
GRV5990
GVE5418
HNC5832
HNC5832
FRK7525
BVY2373
HKR0822
JTG6886
GRX0364
HEV8052
HDR6581

Processamento
Recorrente
5844757
Adilson Lino Dos Santos
5835083
Antonio Jose Pinto
5831724
Carla Maria De Moraes
6363646
Carlos Eduardo Silveira
5811444
Edson Batista Lemes
5812318
Edvan Goncalves Dos Santos
6350569
Eliel Santos Silva
5848356
Ilda Mara Marques De Almeida
5904702
Joaquim Barbosa Rodrigues
6277867
Jose Camilo Lopes
5808185
Julio Cesar Pereira Soares Souza
5838634
Leandro Cortes De Souza
5838630
Leandro Cortes De Souza
5932942
Leandro WillerBoani Souza
5806898
Lilian Cristina De Melo
5822982
Marcelo Teixeira De Souza
5858548
PaduaTransportes LogisticaLtda
6023951
Ricardo Araujo Rodrigues
5813346
Rodrigo Goncalves De Oliveira
5824460
Romulo De Oiveira

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