8 – quarta-feira, 16 de Maio de 2018 Diário do Executivo
apresentados e aprovados pela gerência do Parque, devendo constar nos
mesmos a logomarca da UC e do IEF.
§5º - Será exigida a seguinte documentação para a realização de
eventos:
I – termo de conhecimento de riscos;
II – termo de compromisso;
III- seguro de vida dos participantes, quando necessário.
§6º - A autorização de eventos na UC não isenta a cobrança de ingresso
dos participantes, conforme regulamento específico.
Art. 15 - Para a venda de qualquer produto ou prestação de serviço no
interior da UC é necessária prévia autorização do IEF, e adequação à
legislação vigente.
Capítulo II
Da Atividade de Caminhada
Art. 16 - As caminhadas poderão ser realizadas conforme disposto no
art. 5º.
Art. 17 - O acesso às trilhas ocorrerá conforme dias e horários estabelecidos no art.3º desta Portaria.
Parágrafo Único - Para as caminhadas ao atrativo Pico do Itambé ficam
estabelecidos os seguintes horários:
I – saída do Município de Santo Antônio do Itambé, a partir da portaria
da UC, entre 3h e 12h;
II – saída do distrito de Capivari, a partir da portaria da UC, entre 8h
e 12h;
III – O horário limite para saída do Pico do Itambé é às 14h.
Art. 18 - Antes de iniciar a visita ao Parque é necessário que o visitante
se apresente à portaria para assinar o Termo de Responsabilidade e o
Termo de Conhecimento de Riscos.
§1º - A Administração deverá prestar ao visitante informações sobre
o Parque, bem como recomendações para realização de caminhadas,
incluindo as regras de conduta e segurança.
§2º - Para visita aos atrativos: Pico do Itambé e Trilha dos Tropeiros é
necessário autorização específica da gerência da UC, a ser solicitada
com 24h de antecedência, no mínimo.
Art. 19 - Para percorrer as trilhas é recomendado ao visitante:
I - planejar com antecedência o percurso, para cumprimento dos horários de visita estabelecidos e considerando a própria condição física.
II – uso de calçado fechado apropriado para caminhada;
III – uso de vestimenta que assegure proteção, mobilidade e conforto,
incluindo cobertura (chapéu, boné);
IV – mochila ou outro acessório, a tiracolo - que possibilite transportar
pequenos volumes;
V - recipiente para água (caramanhola, cantil, bolsa de hidratação);
VI – uso de protetor solar, repelente de insetos, capa de chuva, agasalho e perneiras.
Art. 20 - Para as atividades de caminhada, o acompanhamento de condutor é recomendado, porém não obrigatório.
Parágrafo único – O Parque deverá realizar cadastro prévio dos condutores locais, guias e receptivos turísticos, devendo haver divulgação dos
contatos aos usuários da UC, conforme regulamento específico.
Capítulo III
Da Atividade de Ciclismo
Art. 21 - A atividade de ciclismo poderá ser realizada nos seguintes
percursos:
I – acesso à cachoeira do Neném;
II – trilha dos Tropeiros;
III – estrada principal do Parque - a partir da portaria do município de
Santo Antônio do Itambé até o início da trilha do Pico do Itambé (ponto
de apoio Joaquim Moacir).
Art. 22 - Para realizar a atividade de ciclismo é recomendado:
I – uso de bicicleta adequada ao tipo de percurso;
II – uso de calçado fechado adequado;
III - recipiente para água (caramanhola, cantil, mochila de hidratação
etc.);
IV – uso de vestimenta adequada;
V – uso de capacete de ciclismo;
VI – uso de luvas de ciclismo;
VII – uso de óculos (para proteção);
VIII – planejar a visita antes de se iniciar o percurso e conhecer as dificuldades do roteiro.
Capítulo IV
Da Atividade de Observação de Vida Silvestre
Art. 23 - A atividade de observação de vida silvestre poderá ser realizada nos atrativos conforme disposto no art. 5º.
Art. 24 - A atividade de observação de vida silvestre ocorrerá no período de quarta feira a segunda feira, somente com agendamento prévio,
ficando o praticante obrigado a se apresentar no Centro de Visitantes
para assinar o Livro de Registro de visitação e o Temo de Conhecimento de Riscos.
Parágrafo único - A Administração deverá prestar ao visitante informações sobre o Parque, bem como recomendações para o trajeto das
trilhas, incluindo as regras de conduta e segurança.
Art. 25 - Mediante solicitação prévia, a gerência poderá autorizar o
acesso de observadores no Parque em horários distintos daqueles previstos no Art.3°.
Art. 26 - A administração da UC poderá receber doações de fotos,
vídeos e relatórios sobre as espécies avistadas, especialmente as ameaçadas ou raras, visando à complementação de dados e melhoria do
conhecimento da fauna, para possíveis estudos e monitoramento.
Art. 27 - Para os casos de pesquisa e estudos em unidades de conservação, a partir dos dados coletados em campo, deve-se seguir os procedimentos previstos em Portaria especifica vigente;
Art. 28 - É proibido capturar, molestar, estressar e oferecer qualquer
tipo de alimento aos animais, incluindo ninhos e filhotes, bem como
interferir em processos e interações naturais, durante as atividades de
observação da vida silvestre.
Art. 29 - Os procedimentos complementares estarão previstos em Portaria especifica.
Art. 30 - As recomendações para realização da atividade de observação
de aves são as mesmas apontadas no Art. 19.
Capítulo V
Da Atividade de turismo equestre
Art. 31 - É permitido passeio a cavalo apenas na Trilha dos Tropeiros.
Art. 32 - Os passeios a cavalo deverão ser realizados lentamente, para
assegurar o mínimo impacto.
Art.33 - Antes de iniciar a visita ao Parque, é necessário que o visitante
se apresente na portaria para assinar o Termo de Responsabilidade e o
Termo de Conhecimento de Riscos.
§1º - A Administração deverá prestar apoio ao visitante com informações sobre o Parque, recomendações para o trajeto e as regras de conduta e segurança.
§2º - Para a trilha dos Tropeiros é necessário comunicar a visita à administração da UC com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Art. 34 - Para realizar a atividade de turismo equestre é recomendado:
I – apresentar cartão de vacina dos animais.
II – verificar se os arreios estão em boas condições e bem ajustados.
III - usar calçados que não prendam os pés nos estribos.
IV – certificar-se de que o condutor do grupo conhece bem os animais
e a região.
V - deixar o animal beber água durante o percurso.
VI - evitar cavalgadas em dias de chuva.
VII - usar capacete.
VIII - usar repelente.
IX - informar-se sobre o percurso com antecedência.
X – certificar-se de que o animal escolhido é apropriado para seu nível
de habilidade.
Art. 35 - Em caso de morte do animal na trilha, é de responsabilidade
do dono retirar esse animal da área do Parque.
Capítulo VI
Das Vedações
Art. 36 - Fica proibido:
I – a entrada de animais domésticos ou domesticados e iscas vivas,
com exceção de minhocas - onde a atividade de pesca for permitida - e
daqueles necessários à gestão da Unidade e em atividades excepcionais,
com autorização prévia da Diretoria de Unidades de Conservação;
II – o depósito de lixo fora dos recipientes apropriados (lixeiras);
III – a retirada de qualquer recurso natural ou recurso mineral; salvo,
quando pertinente, para a realização de pesquisa, com prévia autorização da Gerência de Projetos e Pesquisas ou para produção de mudas
pelo IEF;
IV – a caça, a pesca, a captura de animais silvestres ou a montagem de
artefatos de caça, bem como a prática de maus-tratos ou oferta de alimentação inadequada à fauna local;
V – a introdução de espécies animais ou vegetais, domésticas ou silvestres, nativas ou exóticas, sem a devida autorização;
VI – a prática de atividades comerciais não autorizadas;
VII – a utilização de produtos químicos para banho ou lavagem de objetos em corpos hídricos naturais ou artificiais existentes no interior das
Unidades de Conservação, assim como a captação da água para outros
fins, sem a devida autorização;
VIII – a realização de eventos sem prévia autorização (festas, encontros
religiosos e shows, dentre outros);
IX – ateamento de fogo à vegetação, bem como a montagem de fogueiras ou qualquer outra conduta que possa causar incêndio florestal, salvo
para manejo de espécies exóticas invasoras, devidamente autorizado
pela administração da UC e previsto em seu plano de manejo;
X – o acampamento fora das áreas designadas para este fim;
XI – a realização de caminhadas fora das trilhas existentes, bem como
a abertura e interligação de atalhos que possam acelerar o processo erosivo das trilhas;
XII – a realização de pesquisa científica sem a devida autorização;
XIII – o uso de imagem das Unidades de Conservação Estaduais sem
a devida autorização;
XIV – o uso de equipamentos e instrumentos musicais e de percussão,
rádios e televisores, fora das áreas destinadas ao uso público e, nestas
áreas, em volume exagerado, que disperse a fauna local e incomode
outros visitantes;
XV- fazer churrasco fora das áreas permitidas;
XVI- uso de bebidas alcoólicas nas áreas das cachoeiras;
XVII- levar recipientes de vidro para as cachoeiras e caminhadas.
§1º - Manifestações religiosas - que utilizem velas ou qualquer outro
artefato que produza chamas - só poderão ocorrer em locais previamente designados para tal e o material empregado deve ser recolhido
pelos praticantes;
§2º - A entrada de cães-guias será permitida conforme legislação
vigente.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 37 - Para a travessia de moradores locais na Trilha dos Tropeiros, é necessário apenas o cadastro junto à administração da UC, para
controle.
Art. 38 - Os visitantes ficam obrigados à observância e cumprimento
das normas e vedações estabelecidas nesta Portaria, quando dentro dos
limites do Parque.
Parágrafo único - Aqueles que descumprirem os procedimentos previstos nesta Portaria poderão ter sua entrada suspensa na UC por 2 anos
e, considerando a gravidade da infração poderão sofrer sanções administrativas e penais, conforme a Lei Federal n° 9.605/1998, o Decreto
Federal n° 6.514/2008 e o Decreto Estadual 60.342/2014, dentre outras
legislações vigentes.
Art. 39 - Nos termos do Artigo 34 da Lei nº 9.985/2000, o órgão responsável pelo Parque Estadual do Pico do Itambé pode receber recursos ou
doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com ou sem
encargos, provenientes de organizações privadas ou públicas ou de pessoas físicas que desejarem colaborar com a sua conservação.
Parágrafo único - Cabe ao IEF a administração dos recursos obtidos,
cuja utilização será destinada exclusivamente à implantação, gestão e
manutenção do Parque.
Art. 40 - As questões omissas nesta Portaria serão resolvidas conforme
a legislação vigente e pela administração do Parque Estadual do Pico
do Itambé, no que for cabível.
Art. 41 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
AVISO DE EDITAL
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS
– IEF/MG torna publico o EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/APA
SUL RMBH Nº. 01/2018, para eleição de Órgãos/Entidades Públicas e
representantes da sociedade civil organizada, visando compor as vagas
para a formação do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Região Metropolitana de Belo Horizonte – APA SUL RMBH,
com respaldo na Portaria IEF nº 19/2017, conforme calendário de atividades abaixo. O edital na íntegra poderá ser obtido na sede administrativa da Área de Proteção Ambiental da Região Metropolitana de Belo
Horizonte – APA SUL RMBH, localizada na Av, Montreal s/nº, Jardim
Canadá, Nova Lima CEP 34.007-720, na sede administrativa da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana, localizada
na Rua Espírito Santo 495, 5º andar, Centro, Belo Horizonte – CEP
30160-030, telefone (31) 3228-7830, como também, no site oficial do
IEF - http://www.ief.mg.gov.br/areas-protegidas/conselhosconsultivos.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
Ronaldo José Ferreira Magalhães – Supervisor da URFBio
Metropolitana
ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
DO PROCESSO ELETIVO
ATIVIDADE
PRAZO
Divulgação do Edital /
Mobilização do Gestor
perante os interessados.
Marco
inicial
do processo de
formação
de
conselho.
03 (três) dias conda publicaEventual recurso contra tados
ção do Edital no
o Edital.
Diário Oficial do
Estado.
Divulgação da decisão
do recurso interposto
contra o edital.
05 (cinco) dias
contados da data
de interposição
do recurso.
20 (vinte) dias
contados
da
prevista
Cadastramento/Inscri- data
para
divulgação
ção dos interessados.
da decisão do
recurso contra o
edital.
Habilitação.
04 (quatro) dias
após o fechamento do período
de inscrições.
01 (um) dia
Divulgação do resul- após a sessão de
tado da habilitação.
habilitação dos
interessados.
LOCAL
1. Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais;
2. Site oficial do IEF,
www.ief.mg.gov.br.;
3. Sede da Unidade
Regional de Florestas e
Biodiversidade Metropolitana, Rua Espírito Santo
495, 5º andar, Centro,
Belo Horizonte;
4. Sede da APA SUL
RMBH, Av, Montreal s/
nº, Jardim Canadá, Nova
Lima CEP 34.007-720.
O recurso deve ser endereçado ao Diretor Geral
do Instituto Estadual de
Floretas e protocolado
perante a sede da APA
SUL RMBH, Av, Montreal s/nº, Jardim Canadá,
Nova Lima CEP 34.007720.
O resultado deverá ser
divulgado no quadro de
avisos da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana;
bem como no quadro de
avisos da Sede Administrativa da Unidade de
Conservação APA SUL
RMBH e, ainda, no site
oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br .
Os documentos para
cadastramento/inscrição
devem ser endereçados
ao Diretor Geral do Instituto Estadual de Floretas e protocolado perante
a Sede da APA SUL
RMBH, Av, Montreal s/
nº, Jardim Canadá, Nova
Lima CEP 34.007-720.
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Metropolitana, localizado
na Rua Espírito Santo
495, 5º andar, Centro,
Belo Horizonte.
O resultado deverá ser
divulgado no quadro de
avisos da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana;
bem como no quadro de
avisos da Sede Administrativa da Unidade de
Conservação APA SUL
RMBH e, ainda, no site
oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br .
Minas Gerais - Caderno 1
05 (cinco) dias
Eventual recurso con- contados da data
tra o resultado da de
publicação
habilitação.
do resultado da
habilitação.
Divulgação da decisão
do recurso interposto
contra a habilitação.
05 (cinco) dias
contados da data
de interposição
do recurso.
02 (dois) dias
após a data prevista para a divulgação da decisão
do recurso contra
a habilitação.
Eleição.
Divulgação do resul- 01 (um) dia após
tado da eleição.
a eleição
05 (cinco) dias
Prazo para recurso con- contados da data
tra o resultado
de
publicação
da eleição.
do resultado da
eleição.
Divulgação da decisão
do recurso interposto
contra o resultado da
eleição.
05 (cinco) dias
contados da data
de interposição
do recurso.
Divulgação do resultado final do processo
eletivo para o biênio
2018 – 2020.
02 (dois) dias
contados da data
prevista de divulgação da decisão
do recurso contra o resultado da
eleição.
O recurso deve ser endereçado ao Diretor Geral
do Instituto Estadual de
Floretas e protocolado
perante a sede da APA
SUL RMBH, Av, Montreal s/nº, Jardim Canadá,
Nova Lima CEP 34.007720
O resultado deverá ser
divulgado no quadro de
avisos da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana;
bem como no quadro de
avisos da Sede Administrativa da Unidade de
Conservação APA SUL
RMBH e, ainda, no site
oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br .
Reunião no auditório da
sede do Parque Estadual
da Serra do Rola-Moça,
Av. Montreal s/nº, Jardim Canadá, Nova Lima,
a partir das 9 horas da
manhã.
O resultado deverá ser
divulgado no quadro de
avisos da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana;
bem como no quadro de
avisos da Sede Administrativa da Unidade de
Conservação APA SUL
RMBH e, ainda, no site
oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br .
O recurso deve ser endereçado ao Diretor Geral
do Instituto Estadual de
Floretas e protocolado
perante a sede da APA
SUL RMBH, Av, Montreal s/nº, Jardim Canadá,
Nova Lima CEP 34.007720.
O resultado deverá ser
divulgado no quadro de
avisos da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana;
bem como no quadro de
avisos da Sede Administrativa da Unidade de
Conservação APA SUL
RMBH e, ainda, no site
oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br .
O resultado deverá ser
divulgado no quadro de
avisos da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana;
bem como no quadro de
avisos da Sede Administrativa da Unidade de
Conservação APA SUL
RMBH e, ainda, no site
oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br .
15 1097945 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Designada para responder pela Superintendência Regional de Meio
Ambiente do Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 25122/2013, Empreendedor: Ivo Lelis Ribeiro, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02047/2018. *Processo: 28826/2013, Empreendedor: Délcio Vieira
Tannús, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02048/2018. *Processo: 10646/2013, Empreendedor:
Sociedade Global de Negócios Ltda - ME, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02049/2018. *Processo:
27350/2017, Empreendedor: Joaquim Roberto de Souza, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02050/2018.
*Processo: 11882/2017, Empreendedor: Rodiney Thomazetto Gussoni
e Alex Araújo Peres, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02051/2018. *Processo: 24285/2017, Empreendedor: Érica Mônica dos Reis França, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02052/2018. *Processo:
28332/2016, Empreendedor: Rede de Postos Oliveira Ltda, Município:
Araxá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02053/2018.
*Processo: 44971/2016, Empreendedor: Maria Lúcia de Oliveira
Rezende, Município: Água Comprida, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02054/2018. *Processo: 18048/2015, Empreendedor: Margarete Ferreira Cardoso Ribeiro, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02055/2018. *Processo:
21369/2015, Empreendedor: Mart Minas Distribuição Ltda, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02056/2018.
*Processo: 07615/2015, Empreendedor: BPA Participações e Consultoria Empresarial Ltda, Município: Araguari, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02057/2018. *Processo: 31237/2015, Empreendedor: Amarildo Marques de Souza, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02058/2018. *Processo:
23545/2015, Empreendedor: João Cardoso de Araújo, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02059/2018.
*Processo: 31257/2015, Empreendedor: Francisco Aparecido Ruiz,
Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02060/2018. *Processo: 10769/2015, Empreendedor: João Batista
Dias, Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
02061/2018. *Processo: 04368/2016, Empreendedor: Braz Basílio
Prizon, Município: Coromandel, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 02062/2018. *Processo: 38321/2016, Empreendedor: Marcos
Roberto Petrachi, Município: Perdizes, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02063/2018. *Processo: 06062/2016, Empreendedor: José Maria Domingos da Silva, Município: Campos Altos, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02064/2018. *Processo:
14977/2011, Empreendedor: Ivanilde Pereira Chaves Zani, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02065/2018.
*Processo: 01252/2014, Empreendedor: Luciana Martinez Grossi,
Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
02066/2018. *Processo: 12253/2011, Empreendedor: Alan Hyrthon
de Oliveira e Silva, Município: Presidente Olegário, Status: Deferido
com condicionante, Portaria: 02067/2018. *Processo: 15312/2011,
Empreendedor: José Eduardo Ferreira Netto, Município: Uberlândia,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02068/2018. *Processo:
19123/2011, Empreendedor: ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda, Município: Coromandel, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 02069/2018. *Processo: 25627/2017, Empreendedor: Antônio
Cubateli Sobrinho, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02070/2018. *Processo: 27115/2017, Empreendedor: José Augusto Gonçalves de Araújo, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02071/2018. *Processo:
25923/2017, Empreendedor: Joaquim Romano, Município: Araguari,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02072/2018. *Processo:
26644/2017, Empreendedor: Paulo César Vieira de Paiva, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02073/2018.
*Processo: 16998/2015, Empreendedor: Silvio de Castro Machado,
Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02074/2018. *Processo: 25248/2017, Empreendedores: Rubens Alexandry Pieroli e Elisangela Cristina Fanhani, Município: Araguari,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02075/2018. *Processo: 04878/2012, Empreendedor: Cristiene Mundim Cobucci, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02076/2018. *Processo: 04716/2015, Empreendedor: Gilberto Luiz
Ferrarini, Município: Indianópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02077/2018. *Processo: 23941/2012, Empreendedor: Eduardo Cardoso Monteiro, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02078/2018. *Processo: 10841/2011,
Empreendedor: Condomínio Flamboyant Residencial Park - Módulo
II, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02079/2018. *Processo: 25387/2013, Empreendedor: Espólio de Izabel Camargos da Costa, Município: Guimarânia, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02080/2018. *Processo: 21365/2015, Empreendedor: Ricardo Simão Facuri, Município: Araguari, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02081/2018. *Processo: 18303/2015,
Empreendedor: SAE - Superintendência de Água e Esgoto de Araguari, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02082/2018. *Processo: 31017/2015, Empreendedores: Odilon
Costa Peixoto Júnior e Ilon Costa Peixoto, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02083/2018. *Processo:
38548/2015, Empreendedor: Ojacir Antunes Pereira, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02084/2018.
*Processo: 26944/2016, Empreendedor: Indústria e Comércio de Laticínio Formosa Ltda, Município: Lagoa Formosa, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02085/2018. *Processo: 10361/2011,
Empreendedor: Patrocínio Departamento de Água e Esgotos - DAEPA,
Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02086/2018. *Processo: 25088/2013, Empreendedor: Balthazar Severino Neves, Município: Cascalho Rico, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02087/2018. *Processo: 27363/2017, Empreendedor: Antônio Alves Duarte, Município: Araguari, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02088/2018. *Processo: 00179/2013, Empreendedor: Maxlânio José Frezza, Município: Araguari, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02089/2018. *Processo: 00040/2013,
Empreendedor: Carlos Augusto Ribeiro Franco, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02090/2018. *Processo: 18707/2012, Empreendedor: Douglas Ramos Gimenes, Município: Estrela do Sul, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02091/2018. *Processo: 18705/2012, Empreendedor: Douglas Ramos
Gimenes, Município: Estrela do Sul, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02092/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00748 publicada dia 12/04/2016. Outorgado: Imagem Empreendimentos e Construções Ltda, CNPJ:
03.177.653/0001-39. Onde se lê: Ponte ce captação: Lat. 18°27’35”S.
Condicionantes: 1. Instalar equipamentos de medição hidrométrica no
poço e realizar leituras nos equipamentos instalados, armazenando-os
na forma de planilha seguindo critérios estabelecidos na Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302, de 5 de outubro de 2015. Os dados
deverão ser apresentados a SUPRAM quando da renovação da portaria
de outorga ou sempre que solicitado. Prazo: 90 dias a contas da publicação da portaria de outorga. 2. Executar cimentação sanitária com no
mínimo 1m de profundidade e laje de proteção com no mínimo 1m² de
área e 0,2m de espessura. Prazo: 90 dias a conta da data de publicação
de portaria de outorga. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 18°57’35,9”S.
Condicionantes: 1. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à
Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na
presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma possa acompanhar o atendimento, à Portaria do Ministério
da Saúde n° 2914 de 12 de dezembro de 2011. PRAZO: 90 dias a contar
do recebimento do respectivo certificado de outorga. 2. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD/IGAM, por meio do site http://
sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como protocolar SUPRAM
TMAP documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: 60 dias
a contar do recebimento do respectivo certificado de outorga. Município: Patrocínio – MG.
Retifica-se a portaria nº. 03061 publicada dia 14/09/2017. Outorgado:
Thomaz Ferreira Rezende Junior, CPF: 393.310.916-72. Onde se lê:
Condicionantes: 1. Instalar equipamentos de medição hidrométrica e
horímetro na captação de água (surgência) e imediatamente a jusante
das nascentes (no curso d’água) para monitoramento de fluxo residual,
seguindo os critérios estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM nº 2302, de 5 de outubro de 2015. PRAZO: 90 dias a contar do
AR do certificado. 2. Realizar leituras mensais, tanto para vazão captada quanto para o fluxo residual, armazenando-as na forma de planilhas, seguindo critérios estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM nº 2302, de 05 de outubro de 2015. PRAZO: 90 dias a contar
do recebimento do certificado de outorga. Obs. Caso o fluxo residual
monitorado seja inferior a 50% da vazão da nascente medida no período
da seca ou em desconformidade do que for estabelecido em Portaria
de Outorga, deverá ser imediatamente informado ao órgão ambiental
(SUPRAM TMAP). 3. Apresentar cópia de protocolo de notificação
junto a Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
outorgada na presente portaria informando que se destina ao consumo
humano para que a mesma possa acompanhar o atendimento à portaria
do Ministério da Saúde n° 2914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo:
30 dias a partir do recebimento do certificado. Leia-se: Condicionante:
Apresentar cópia de protocolo de notificação junto a Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente portaria informando que se destina ao consumo humano para que a mesma
possa acompanhar o atendimento à portaria do Ministério da Saúde n°
2914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do recebimento
do certificado. Município: Uberlândia – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Maio de 2018.
15 1097505 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Revoga a pedido, nos termos do artigo 34 da
Constituição do Estado, do Decreto nº 43.307, de 29 de abril de 2003
e da Resolução nº 51, de 17 de outubro de 2015, o ato publicado no
“Minas Gerais” de 03/06/2017, pág. 07, col. 02, do Caderno I, Diário
do Executivo, a liberação do servidor público Daniel Guimarães Rocha,
Masp.1.188.269-3, para mandato eletivo sindical junto ao Sindicato dos
Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais - SINDEPOMINAS,
“a partir da publicação deste ato”. Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior. Secretario de Estado de Planejamento e Gestão.
14 1097337 - 1
ATO DE RENÚNCIA
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça
no AREsp nº 725691/MG (2015/0137321-7)reconhece a renúncia por
Olívia Menezes Dornas, CPF nº 117.975.336-49, Masp.: 046.799-3, a
todo e qualquer direito inerente à sua aposentadoria, no cargo de Supervisor Pedagógico, Nível 6, Grau E, da Escola Estadual “Marechal Deodoro da Fonseca” – Belo Horizonte, lotado na Secretaria de Estado de
Educação – Muriaé, ocorrida por ato publicado no “Minas Gerais” de
22 de março de 1986.
15 1097577 - 1