quarta-feira, 09 de Maio de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
coordenar, sistematizar e disponibilizar as informações geoambientais
do território estadual;
Considerando que o Decreto nº 47.343, de 2018 atribui à Gerência
do Sistema Estadual da Informação em Recursos Hídricos do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam – a competência de gerir os dados
geoespaciais elaborados pela instituição, certificando sua consistência
lógica e a qualidade; RESOLVEM:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº
2.466, de 13 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao artigo os §§ 1º e 2º a seguir:
“Art. 2º – A administração da IDE-SISEMA será de competência de
Comitê Gestor composto por representantes, titulares e suplentes, da
Semad e de seus órgãos vinculados.
§ 1º – Os representantes titulares deverão estar lotados nas seguintes
unidades:
I – Superintendência de Tecnologia da Informação – STI/Semad;
II – Diretoria de Gestão Territorial Ambiental – DGTA/ Semad;
III – Gabinete da Feam;
IV – Gerência de Monitoramento Territorial e Geoinformação
– GEMOG/IEF;
V – Gerência do Sistema Estadual da Informação em Recursos Hídricos – GEIRH/ Igam.
§ 2° – O representante suplente poderá estar lotado em unidade administrativa distinta do titular, desde que lotado no mesmo órgão”.
Art. 2º – O art. 3º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº
2.466, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O Comitê Gestor da IDE-SISEMA tem por objetivo avaliar e
propor soluções em Geotecnologias de interesse à manutenção e aprimoramento desta Infraestrutura, competindo-lhe:
I – definir e gerir as normas e padrões para produção, armazenamento
e documentação dos dados geoespaciais do Sisema, assegurando a sua
homogeneidade, interoperabilidade, integração e disseminação, bem
como as Categorias de Informação e a modelagem conceitual da IDESISEMA;
II – gerir de forma compartilhada a IDE-SISEMA, certificando a integridade, consistência lógica e a qualidade dos dados, de acordo com as
premissas estabelecidas;
III – disponibilizar os dados geoespaciais, bem como sua documentação (metadados e dicionário de dados), referentes à área de abrangência de cada instituição nas Categorias de Informação da IDE-SISEMA, garantindo manutenção dos níveis de restritividade atribuídos
pela fonte produtora e mantendo rotina de atualização em conformidade
com a natureza do dado;
IV – gerir o catálogo de metadados da IDE-SISEMA, de acordo com os
procedimentos, normas, padrões e metodologias definidas e em observância aos padrões do Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB);
V – sistematizar e consolidar informações ambientais a partir de inventário dos dados geoespaciais, identificando seus principais macroprocessos e negócios, documentando-os conforme procedimentos, normas,
padrões e metodologias estabelecidas.”
Art. 3º – Ocaputdo art. 5º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/
Igam nº 2.466, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° – Caberá à Diretoria de Gestão Territorial Ambiental da
Semad, conforme art. 64 do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de
2016, a coordenação executiva do Comitê Gestor da IDE-SISEMA,
competindo-lhe, ainda, a convocação, realização e registro de reuniões,
bem como os encaminhamentos necessários para o regular andamento
e conclusão dos trabalhos compartilhados”.
Art. 4º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 2 de maio de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo - Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
08 1094524 - 1
O Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos do artigo 119 da Lei 22.257 de 20 de julho de 2016,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo
grau de ingresso na carreira, aos servidores:
NÍVEL GRAU NOVO VIGÊNCIA
MASP DV
SERVIDOR
ADMISSÃO CARREIRA ATUAL
ATUAL GRAU
1388570 2 ADRIANA SILVEIRA DE MELLO
1
GAMB
I
A
B
06/04/2018
1388946 4 ALEXSANDER GONCALVES PEREIRA
1
GAMB
I
A
B
07/04/2018
1389003 3 BRUNO MARQUES CABRAL
1
GAMB
I
A
B
03/04/2018
1019642 6 CLAUDIO MESQUITA
1
GAMB
I
A
B
10/04/2018
1388554 6 ERICA GONCALVES NOBRE DE MELO
1
GAMB
I
A
B
05/04/2018
1209126 0 FABIANA GONCALVES MOREIRA
5
GAMB
I
A
B
16/04/2018
1297113 1 FABIANE ANDRADE JUSTO
2
GAMB
I
A
B
18/04/2018
1388942 3 FLAVIANA CARDOSO FAVORETO
1
GAMB
I
A
B
06/04/2018
1393499 7 IVAN FERREIRA SILVA
1
GAMB
I
A
B
08/04/2018
1387921 8 JANAINA APARECIDA MARTINS DE QUEIROZ
1
GAMB
I
A
B
16/04/2018
1390437 0 JESSICA PACHECO OLIVEIRA
1
TAMB
I
A
B
09/04/2018
1379657 8 JUSSARA CRISTINA DE ABREU
1
GAMB
I
A
B
04/04/2018
1390164 0 LAURA TEIXEIRA
1
GAMB
I
A
B
14/04/2018
1384129 1 LEANDRO PEREIRA RAIMUNDO
2
GAMB
I
A
B
03/04/2018
1389247 6 LILIA APARECIDA DE CASTRO
2
GAMB
I
A
B
12/04/2018
08 1094822 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, em
razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
junto à SUPRAM NOROESTE DE MINAS na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos,
o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
Autuado
AI
Divino Martins dos Santos
66213/2017 e 66214/2017
CPF: 170.700.076-04
José Francisco Estrela Dias
73364/2017
CPF: 477.494.581-15
Regis Wilson Nunes Ferreira
72995/2017
CPF: 251.749.498-33
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou as penalidades de multa aplicadas nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE DE MINAS, localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia,
Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar
o débito devidamente atualizado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência
no telefone (38)3677-9800.
Autuado
Defesa/Valor
Processo
AI
Alexandre Pereira Meira
Sem Defesa
489414/18
26434/2017
CPF: 063.820.896-30
R$ 4.485,43
Ariovaldo Prado Filho e Outro
Sem Defesa
484840/17
109609/2017
CPF: 775.306.918-72
R$ 3.141,06
Christina Angélica de Souza Silva Ferreira e Outros
Sem Defesa
489552/18
134034/2017
CPF: 059.862.846-07
R$ 1.794,17
Eder da Silva
Sem Defesa
484670/18
87064/2017
CPF: 048.703.726-06
R$ 17.941,73
Jovani Tavares da Silva
Sem Defesa
490639/18
23831/2017
CPF: 338.116.876-20
R$ 2.199,46
Maurício Ruivo de Oliveira
Sem Defesa
475833/18
26972/2017
CPF: 303.689.106-44
R$ 565,15
Osmando Martins de Oliveira
Sem Defesa
472061/18
96448/2017
CPF: 258.919.606-72
R$ 24.683,74
Vicente Nunes Cordeiro
Sem Defesa
475822/18
26957/2017
CPF: 806.964.306-49
R$ 28.012,83
Willian Ferreira da Silva
Sem Defesa
496941/17
28612/2016
RG: MG-14.231.397
R$ 4.153,65
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA E PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou as penalidades de multa aplicadas, e o perdimento imediato de todos
os bens indicados nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE DE MINAS, localizada na
Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar
em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
Autuado
Defesa/Valor (sem atualização)
Processo
AI
Alex Gonçalves Resende
Sem Defesa
491385/17
74234/2017
CPF: 051.441.336-06
R$ 547,22
Denilson Pacheco de Freitas
Sem Defesa
500444/18
26443/2017
CPF: 559.576.686-72
R$ 6.907,56
Fernando Luiz Gonçalves
Sem Defesa
513483/18
74410/2017
CPF: 659.364.851-53
R$ 125,59
Leonardo Alves Batista
Sem Defesa
475830/18
26964/2017
CPF: 001.032.386-46
R$ 2.247,18
Leonardo Alves Batista
Sem Defesa
475860/17
73401/2016
CPF: 001.032.386-46
R$ 498,44
Ronaldo Rodrigues da Silva
Sem Defesa
489087/18
26406/2017
CPF: 664.941.336-49
R$ 5.077,51
Wilson Roberto Codogno Filho
Sem Defesa
496862/18
73776/2017
CPF: 289.061.438-77
R$ 20.273,28
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
Autuado
Decisão sobre a apreensão
AI
Dilson Gonçalves
Perdimento imediato de todos os bens
23871/2016
CPF: 403.340.316-72
indicados nos autos de infração
José Aparecido Pereira-ME
Perdimento imediato de todos os bens
72852/2017
CNPJ: 09.184.559/0001-93
indicados nos autos de infração
DECISÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com
a SUPRAM NOROESTE DE MINAS na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38610-000, das 07:30h às 10:30h e das
13h às 16h para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão
apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à SUPRAM NOROESTE DE
MINAS. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38)3677-9800.
Autuado
Decisão/Valor (sem atualização)
Processo
AI
Alanderson Rogério Barbosa da Fonseca
Manutenção das Penalidades
453092/16
17460/2016
CPF: 043.650.396-44
R$ 1.495,32
Gilberto Batista Diniz
Manutenção das Penalidades e Perdimento de Bens
448100/16 73015/2016
CPF: 038.736.921-04
R$ 9.885,67
Gilberto Batista Diniz
Anulação do Auto de Infração
448101/16 73055/2016
CPF: 038.736.921-04
R$ 4.153,65
José Conceição Pacheco
Manutenção das Penalidades e Possibilidade de Restituição de Bens 493791/17 26401/2017
CPF: 713.165.586-49
R$ 3.830,57
Nelson Francisco de Castro
Manutenção das Penalidades
457777/16 72635/2016
CPF: 267.227.551-34
R$ 830,75
Manutenção da Penalidade de Multa e Exclusão
Paulo Rafael Streit
da Penalidade de Suspensão das Atividades
445875/16 73011/2016
CPF: 069.332.826-60
R$ 4.155,31
Paulo Rafael Streit
CPF: 069.332.826-60
Paulo Rafael Streit
CPF: 069.332.826-60
Confirmação da Penalidade de Advertência
para Fins de Registro de Reincidência
Manutenção das Penalidades
R$ 1.661,46
Manutenção das Penalidades com Redução
de 30% no Valor Base da Multa
R$ 2.616,81
Conversão da Penalidade de Advertência em Multa
Simples com Redução de 30% no Valor Base da Multa
R$ 233,76
Manutenção da Penalidade de Multa e Exclusão
da Penalidade de Suspensão das Atividades
R$ 4.155,31
Manutenção das Penalidades
R$ 1.661,46
Confirmação da Penalidade de Advertência
para Fins de Registro de Reincidência
Romualdo Mendes de Sousa
CPF: 931.465.156-87
Romualdo Mendes de Sousa
CPF: 931.465.156-87
Vinícius Ignácio Streit
CPF: 084.581.366-86
Vinícius Ignácio Streit
CPF: 084.581.366-86
Vinícius Ignácio Streit
CPF: 084.581.366-86
445879/16 73014/2016
445876/16 73053/2016
449374/17 17451/2016
449389/16 17452/2016
445874/16 73012/2016
445877/16 73052/2016
445878/16 73054/2016
08 1094222 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei 15.461, de 13
de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, à servidora:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL GRAU
SARAH APARECIDA TEIXEIRA
SARAH APARECIDA TEIXEIRA
10207306
10207306
AAMB
AAMB
IV
IV
B
C
IV
IV
C
D
30/06/2012
30/06/2014
08 1094815 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Unidade Regional de Floresta e Biodiversidade Centro Sul/ Instituto Estadual de Florestas
Retifica a publicação ocorrida no dia 08/05/18, pagina 4, excluindo do
rol de decisão de 1º instância o autuado abaixo tendo em vista a não
apresentação de defesa tempestiva.
Autuado
AI nº
Valor R$
CLAUDIO MERCES DE ALMEIDA
170555/15 7.875,00
Barbacena, 09 de maio de 2018.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
08 1094828 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1. RenovaçãodaLicença de Operação: * Viena Fazendas Reunidas
Ltda./Fazenda Santa Marta - Silvicultura - Grão Mogol/MG - PA/Nº
15503/2005/003/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Norte de Minas.
08 1094751 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Unir Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares - Ribeirão Vermelho/MG
- PA nº 01093/2004/004/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. HBA - Hutchinson Brasil Automotive Ltda. - Fabricação de artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos - Extrema/MG. PA nº
00172/1999/020/2016. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
2. Cooper Standard Automotive Brasil Sealing Ltda.- Fabricação de
artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos - Varginha/MG. PA nº
00307/1995/014/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3.
Ball Beverage Can South América S.A. - Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas Pouso Alegre/MG. PA nº 00189/2006/004/2017. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Cemig Transmissão
e Geração S.A. - PCH Poço Fundo - Sistemas de geração de energia
hidrelétrica, exceto Central Geradora Hidrelétrica - CGH - Poço Fundo/
MG - PA/Nº 06188/2006/001/2007 - Classe 4. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 2) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concomitantemente
(ampliação): *Cemig Transmissão e Geração S.A. - PCH Poço Fundo
- Sistemas de geração de energia hidrelétrica, exceto Central Geradora
Hidrelétrica - CGH - Poço Fundo/MG - PA/Nº 06188/2006/002/2013
- Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Rodrigo Barbosa Mantovani Eireli ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Botelhos/MG - PA nº
04282/2017/001/2018. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
08 1094641 - 1
A Diretora Regional de Controle Pocessual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP, designada para responder
pela SUPRAM TMAP, conforme Ato do Governador publicado no Diário Oficial em 12/04/2018, torna público que foram firmados os Termos
de Ajustamento de Conduta dos processos abaixo identificados:
*BRF S.A (EX-Sadia S.A)/Granja D, Mats. 87.981 e 80.987 - Avicultura
de corte e reprodução; avicultura de postura; suinocultura (ciclo completo) e silvicultura - Uberlândia/MG - P.A. Nº 20278/2016/001/2017
- Classe 5 - Vigência: 01 (um) ano, contado da data da assinatura:
26/02/2018. *Agroceres Genética e Nutrição Animal Ltda - Suinocultura
(ciclo completo) - Patos de Minas/MG - P.A. Nº 00453/1997/002/2015
- Classe 5 - Vigência: 01 (um) ano, contado da data da assinatura:
02/03/2018. *Nilo Cardoso Naves/Fazenda Rio Preto, Mat. 12.048
- Culturas anuais, excluindo a olericultura; barragem de irrigação ou
de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida - Coromandel/MG - P.A. Nº 19832/2010/002/2013 - Classe 3 Vigência: 01 (um) ano, contado da data da assinatura: 01/02/2018. *S.A
Usina Coruripe Açúcar e Álcool - Filial Carneirinho (EX- Carneirinho
Agroindustrial S.A) - Postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis
- Carneirinho/MG - P.A. Nº 01842/2006/004/2008 - Classe 1 - Vigência: 01 (um) ano, contado da data da assinatura: 01/02/2018. *Minas
Mais Alimentos Ltda - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados; base de armazenamento e distribuição de
lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Patos de Minas/MG - P.A.
Nº 14700/2013/004/2018 - Classe 5 - Vigência: 01 (um) ano, contado
da data da assinatura: 31/01/2018. *Doce Mineiro Ltda - Preparação do
leite e fabricação de produtos de laticínios - Canápolis/MG - P.A. Nº
02046/2005/004/2014 - Classe 5 - Vigência: 01 (um) ano, contado da
data da assinatura: 22/01/2018. *Ercal Empresas Reunidas de Calcário
Ltda - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem
tratamento - Coromandel/MG - P.A. Nº 36408/2014/001/2016 DNPM
831.946/1998 e DNPM 831.947/1998 - Classe 3 - Vigência: 01 (um)
ano, contado da data da assinatura: 19/02/2018. *JBS S.A (EX-Friboi Ltda) - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos,
caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.); processamento de
subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha;
industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação
de conservas - Iturama/MG - P.A. Nº 00003/1987/009/2016 - Classe
6 - Vigência: 01 (um) ano, contado da data da assinatura: 02/03/2018.
(a) Kamila Borges Alves. Diretora Regional de Controle Processual da
SUPRAM TMAP.
A Diretora Regional de Controle Pocessual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP, designada para responder pela SUPRAM TMAP, conforme Ato do Governador publicado no
Diário Oficial em 12/04/2018, torna público que foram firmados os Primeiros Aditivos ao Termo de Ajustamento de Conduta dos processos
abaixo identificados:
*Gildo Mantuan Neto/Fazenda Batalha, Mats. 11.338 e 11.339 - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias;
culturas anuais, excluindo a olericultura; cafeicultura e citricultura Estrela do Sul/MG – PA Nº 24911/2013/001/2017 - Classe 3. Vigência: 01 (um) ano, contados a partir de 08/02/2018. *Departamento
Municipal de Água e Esgoto/Sistema Produtor de Água Bom Jardim
- Tratamento de água para abastecimento - Uberlândia/MG – PA Nº
29189/2016/001/2017 - Classe 4. Vigência: 01 (um) ano, contados a
partir de 22/12/2017. *Fernando de Castro Cunha/Fazenda do Pinto,
Mat. 82.458 - Criação de equinos, muares, ovinos, caprínos, bovinos
de corte e búfalos de corte (confinados); culturas anuais, excluindo a
olericultura; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos
de corte (extensivo); suinocultura (ciclo completo); cultura de canade-açúcar sem queima - Campo Florido/MG – FOB Nº 1453831/2016
- Classe 3. Vigência: 01 (um) ano, contados a partir de 22/12/2017.
*Fazendas Vereda Grande Ltda - Culturas anuais, excluindo a olericultura; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, descascamento ou classificação - Presidente Olegário/MG –
PA Nº 02706/2004/002/2010 - Classe 5. Vigência: 01 (um) ano, contados a partir de 23/12/2017. (a) Kamila Borges Alves. Diretora Regional
de Controle Processual da SUPRAM TMAP.
08 1094339 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental – DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Antônio da Cunha Pereira/Fazenda Nossa Volta - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Senador Modestino Gonçalves/MG
– PA/Nº 14020000002/2017. DAIA nº 0034144-D. Fitofisionomia:
Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: Secundária Inicial. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da
autorização: 07/05/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
08 1094668 - 1