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TJMG 06/04/2018 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
06/07/2018; Masp 0383430-6, BARBARA APARECIDA MATOS
SILVA, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
06/08/2018; Masp 0383874-5, JANINE PEREIRA SA, por 2 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 24/10/2018; Masp 0383995-8,
ANGELITA CAETANO DE MOURA, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 23/08/2018; Masp 0384324-0, JOANA D ARC
DA CUNHA ALVES, por 1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 16/07/2018; Masp 0384324-0, JOANA D ARC DA CUNHA
ALVES, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º e 5º quinquênio a partir de
05/11/2018; Masp 0388006-9, HELOISA SEVERINO TEIXEIRA, por
1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 03/07/2018; Masp
0388133-1, SAYONARA LUCIA ALVES DE ASSIS DOS ANJOS, por
1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 02/07/2018; Masp
0391650-9, MONICA APARECIDA PESSOA DE ALMEIDA, por 3
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/07/2018; Masp
0450531-9, DANIELA REZENDE COELHO, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 10/07/2018; Masp 0619340-3,
ADRIANA KATIA EMILIANO SOUZA, por 2 mês(es) referente(s) ao
1º quinquênio a partir de 10/09/2018; Masp 0669378-2, ALESSANDRA RONARA CRUZ GOMES, por 1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 06/07/2018; Masp 0669382-4, CINTHIA FERREIRA
DE FREITAS, por 1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de
02/07/2018; Masp 0669528-2, LEANDRO PETERS HERINGER, por
2 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 07/08/2018; Masp
0898143-3, CELENA ARAUJO MARTINS DE RESENDE, por 1
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/10/2018; Masp
0913172-3, REGIS KERSUL, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 10/07/2018; Masp 0913415-6, ADILSON EUSTAQUIO RODRIGUES DA COSTA, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º
quinquênio a partir de 09/10/2018; Masp 0913676-3, MARIO TARCISIO FARIA, por 9 mês(es) referente(s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir
de 02/07/2018; Masp 0913806-6, RONISIA GLORIA G DA SILVEIRA, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
29/09/2018; Masp 0913858-7, DACIO JOSE RIBEIRO, por 3 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/08/2018; Masp 0914030-2,
MYRIAM REGINA OLIVEIRA MOREIRA, por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 01/10/2018; Masp 0914032-8, CLEONICE
ALZIRA CARDOSO TORRES, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/08/2018; Masp 0914088-0, CLAUDIA BARBOSA AMORIM SILVA, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 16/07/2018; Masp 0914356-1, ELCIO GOMES BRANDAO,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/09/2018;
Masp 0914398-3, MARIA SUELI GOMES, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 05/07/2018; Masp 0914717-4, MARIA
DAS GRACAS PEREIRA SILVA, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 01/08/2018; Masp 0914779-4, LUIZA AZEVEDO PAMPANELLI LUCAS, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/12/2018; Masp 0916028-4, MARCIA HORTA
SANABIO, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
01/07/2018; Masp 0916032-6, ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO
FERNANDES, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
20/12/2018; Masp 0916043-3, ELENICE APARECIDA DA COSTA,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 26/12/2018;
Masp 0916083-9, VERA LUCIA AMARAL LIMA, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 06/09/2018; Masp 0916967-3,
ZILDA MARIA DOMICIANO, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/07/2018; Masp 0917947-4, MARTA LUCIA
LIMA DE OLIVEIRA, por 3 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a
partir de 01/10/2018; Masp 0919605-6, MARIA DAS GRACAS AZEVEDO ALMEIDA, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 24/07/2018; Masp 0920071-8, JORGE LUIZ SALES FABIAN, por
1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 07/07/2018; Masp
1203965-7, FLAVIA ROCHA TEIXEIRA MOTA, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 02/07/2018; Masp 1204005-1,
DIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MENEZES, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 06/08/2018; Masp 1204029-1,
CLAUDIO JOSE DE CASTRO CARVALHO, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 19/11/2018; Masp 1204380-8,
ROSANA MARIA DE OLIVEIRA BANHOS, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 24/09/2018; Masp 1204643-9,
LETICIA BATALHA SOUZA, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 11/09/2018; Masp 1204779-1, FLAVIA DE PAIVA
QUEIROZ MACHADO, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a
partir de 02/07/2018; Masp 1205457-3, RICARDA HELENA
PINHEIRO MARTINS CAIAFA, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 06/08/2018; Masp 1206000-0, POLLYANA SOARES CHAVES, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
09/07/2018; Masp 272564-6, MARIA TERESA XAVIER DE MENDONÇA, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
24/09/2018; Masp 272564-6, MARIA TERESA XAVIER DE MENDONÇA, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
11/04/2019; Masp 272564-6, MARIA TERESA XAVIER DE MENDONÇA, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º e 5º quinquênio a partir de
02/01/2019.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 1203687-7, ANDRE ROBERTO MARCOLINO COSTA, publicado em 01/12/2017, onde se lê: por 2 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 08/03/2018, leia-se: por 1
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 08/03/2018.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0383455-3, MARIA FILOMENA BARBOSA
RODRIGUES, publicado em 08/11/2017, por 2 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 02/05/2018; Masp 0383141-9, ALDA
CRISTINA DE OLIVEIRA LAPORTE, publicado em 15/11/2017, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/04/2018; Masp
0370140-6, MARIA CRISTINA GOMES DE SOUZA NOBRE, publicado em 21/11/2017, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/06/2018.
05 1081364 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6180, DE 05 DE ABRIL DE 2018
Define valor e dotação orçamentária da contrapartida estadual do
recurso do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica para o exercício de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE em exercício, no uso das
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG) em 12 de dezembro de 2016;
- a Portaria de Consolidação nº 2 que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, que consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.266, de 27 de janeiro de 2016, que
divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015;

- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016,
que aprova as normas de financiamento e execução do Componente
Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do
SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.486, de 17 de maio de 2017, que
divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação
CIBSUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.525, de 18 de agosto de 2017, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.486, de 17
de maio de 2017, que divulga a forma de gestão atual dos municípios
que aderiram às normas de financiamento e execução do Componente
Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF), de que trata a
Deliberação CIBSUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.660, de 29 de janeiro de 2018 que
divulga a forma de gestão atual do município de Porteirinha que aderiu às normas de financiamento e execução do Componente Básico do
Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF), de que trata a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, e dá outras
providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária da contrapartida estadual do recurso do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
(CBAF) do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica para
o exercício de 2018.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$70.826.550,90 (setenta milhões oitocentos e vinte e seis
mil quinhentos e cinquenta reais e noventa centavos) e correrá à conta
da dotação orçamentária n. 4291.10.303.175.4484.0001-334141-10.3.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde em exercício
05 1081473 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0384198-8 REGINA MARIA BARROSO DE ABREU,
referente ao 1º quinquênio publicado em 12/10/2011, onde se lê a partir de 31/10/1991, leia-se a partir de 02/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 12/10/2011, onde se lê a partir de 29/10/1996,
leia-se a partir de 31/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 12/10/2011, onde se lê a partir de 28/10/2001, leia-se a partir de
31/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 12/10/2011,
onde se lê a partir de 27/10/2006, leia-se a partir de 29/10/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 03/01/2012, onde se lê a partir de
26/10/2011, leia-se a partir de 28/10/2011,referente ao 6º quinquênio
publicado em 07/12/2016, onde se lê a partir de 24/10/2016, leia-se a
partir de 26/10/2016; MASP: 0383356-3 JOSE DAS DORES ALVES,
referente ao 1º quinquênio publicado em 02/02/1996, onde se lê a partir
de 20/10/1991, leia-se a partir de 21/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 15/01/2000, onde se lê a partir de 19/10/1996, leia-se
a partir de 20/10/1996; MASP: 0384336-4 LUCIA APARECIDA DE
MENDONCA, referente ao 1º quinquênio publicado em 10/02/2012,
onde se lê a partir de 24/10/1991, leia-se a partir de 28/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 10/02/2012, onde se lê a partir
de 22/10/1996, leia-se a partir de 26/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 10/02/2012, onde se lê a partir de 21/10/2001,
leia-se a partir de 25/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 10/02/2012, onde se lê a partir de 20/10/2006, leia-se a partir de
24/10/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 10/02/2012,
onde se lê a partir de 19/10/2011, leia-se a partir de 23/10/2011, referente ao 6º quinquênio publicado em 12/11/2016, onde se lê a partir de 17/10/2016, leia-se a partir de 21/10/2016; MASP: 0272951-5
MARIA DE FATIMA PEREIRA BATISTA, referente ao 5º quinquênio publicado em 13/12/2016, onde se lê a partir de 19/04/2012,
leia-se a partir de 14/03/2017; MASP: 0914051-8 MARIA DO PERPETUO SOCORRO SPINOLA, referente ao 2º quinquênio publicado
em 12/10/1995, onde se lê a partir de 20/07/1995, leia-se a partir de
21/07/1995, referente ao 6º quinquênio publicado em 12/09/2015, onde
se lê a partir de 18/07/2015, leia-se a partir de 16/07/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – ANULAÇÃO
ANULA os atos referentes ao(s) servidor (es): Masp 0272951-5,
MARIA DE FATIMA PEREIRA BATISTA , ato de concessão de férias
prêmio, publicado em 23/05/2017, referente ao 6º quinquênio a partir
de 19/04/2017, conforme Nota Técnica 087/2018.
FÉRIAS PREMIO - CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP 0383356-3
JOSE DAS DORES ALVES, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 21/06/2012 e referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 20/06/2017; MASP: 0377631-7 NEUZA ALVES RIBEIRO
NOGUEIRA SOUSA, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 23/12/2006 e referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 18/12/2015; Masp 1203925/1, ARLENE APARECIDA DA SILVA,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 30/04/2013.
05 1081424 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 019/2017
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento Cíntia Gonçalves Quadros, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 019/2017 (fl. 22) em 05/01/2018 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), que são, ADVERTÊNCIA, INUTILIZAÇÃO E INTERDIÇÃO DEFINITIVA.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 4 de abril de 2018.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora de Vigilância Sanitária
NUVISA-SRS/BH
05 1080941 - 1
TORNA SEM EFEITO a Ordem de Serviço – SES nº. 1385, publicada
no dia 10/03/2018, pág.10, col.04, por publicação errônea.
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6178, de 05 de abril de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE- SUS-MG, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, Ana Paula Mendes Carvalho, MASP 1.399.781-2,
para responder pela Diretoria de Redes Assistenciais (DRA) da Superintendência de Redes de Atenção à Saúde, no período de 23/03/2018 a
06/04/2018, por motivo de impedimento legal do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte aos 05 de abril de
2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde (em exercício)
05 1081386 - 1
Resolução/SES/N.º 6177, de 28 de março de 2018.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicada no “MG” de
27 de janeiro de 2007:
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, ANTÔNIO CARLOS PIRES MACIEL, MASP.
913265-5, da Função Gratificada de Regulação Coordenador Macrorregional FGRCM-6, da Central Macrorregional de Regulação Leste do
Sul/Ponte Nova, a partir de 06/04/2018;
Art. 2º - DESIGNAR, JULLIANO DE PAIVA BOSCOLO, MASP.
1313435-8, para função Gratificada de Regulação Coordenador
Macrorregional FGRCM-6 da Central de Regulação Leste do Sul/
Ponte Nova.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 28 de março
de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
04 1080860 - 1

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: FARMÁCIA EX MG LTDA.
CNPJ: 12.765.662/0004-84, endereço: rua Doutor Viotti, n. 592, complemento: 502, bairro/distrito: Centro, Caxambu – MG, CEP: 37440000, Cadastro VISA nº: 06/2017, Superintendência Regional de Saúde
de Varginha.
Belo Horizonte, 23 de março de 2018.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: AZEVEDO E VIEGA DROGARIA LTDA. – ME CNPJ: 24.625.205/0001-20, endereço: avenida
Doutor Ferreira Leite, n. 83, bairro/distrito: Centro, Coroaci – MG,
CEP: 39710-000, Cadastro VISA nº: 02/2016, Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares.
Belo Horizonte, 23 de março de 2018.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: DROGARIA DROGANOR
LTDA., CNPJ: 11.800.829/0001-95, endereço: praça Major Mendonça,
n. 374, bairro/distrito: Centro, João Pinheiro – MG, CEP: 38770-000,
Cadastro VISA nº: 41, Superintendência Regional de Saúde de Patos
de Minas.
Belo Horizonte, 23 de março de 2018.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99 e Resolução
Estadual nº. 458 de 05/07/99. Empresa: FUNDAÇÃO HOSPITALAR
SÃO VICENTE DE PAULA CNPJ: 20.653.028/0001-35, endereço: rua
Zacarias Guimarães, n. 500, bairro/distrito: Laranjeiras, Nova Serrana –
MG, CEP: 35519-000, Cadastro nº: 001/2018, Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis.
Belo Horizonte, 23 de março de 2018.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa: FARMÁCIA
FITARVIDA LTDA. CNPJ: 25.820.960/0004-71, endereço: rua Eduardo Cozac, n. 93, bairro/distrito: Centro, Sarzedo – MG, CEP: 32450000, Cadastro VISA nº: 001/2016, Superintendência Regional de Saúde
de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 23 de março de 2018.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
05 1081414 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6181, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
Institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos
municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas
não humanos confirmadas.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 22.475, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –
2016-2019, para o exercício 2017;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara
situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e
Ponte Nova, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos
Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- o Decreto Estadual NE nº 45, de 24 de janeiro de 2018, que altera o
Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara Situação de
Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das
Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova,
em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de
Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- a Portaria MS/GM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Resolução SES/MG nº 6.092, de 22 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.095, de 25 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.104, de 30 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.112, de 6 de fevereiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das

sexta-feira, 06 de Abril de 2018 – 17
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.121, de 16 de fevereiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.127, de 20 de fevereiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.139, de 01 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.152, de 09 de março de 2018, que altera o
artigo 5º e o Anexo I da Resolução SES/MG nº 6.139, de 01 de março
de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para
intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.153, de 09 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.158, de 13 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.167, de 23 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.174, de 27 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais para a febre amarela publicado em 03 de abril de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir incentivo financeiro, em caráter emergencial, para
intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - O incentivo financeiro para os municípios é devido à ocorrência de casos humanos confirmados para a febre amarela e/ou com
epizootias de primatas não humanos confirmadas, por meio de diagnóstico laboratorial realizado por Laboratório Oficial, no ciclo de monitoramento epidemiológico de julho de 2017 a junho de 2018, caracterizando situação de alto risco para surto/emergência epidemiológica.
Art. 3º - O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território
municipal, estratégias para intensificação vacinal, vigilância de epizootias e coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre
amarela, em conformidade com as diretrizes do SUS e as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata o caput do artigo 1° será
pago em parcela única, conforme disposto no Anexo I desta Resolução,
conforme critérios descritos:
I - Municípios com casos humanos confirmados para febre amarela:
Municípios com população até 10.000 habitantes – Valor da parcela
única: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
II - Municípios com população entre 10.001 e 90.000 habitantes – Valor
da parcela única: R$100.000,00 (cem mil reais).
III - Municípios com população acima de 90.001 habitantes – Valor da
parcela única: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
IV - Municípios com epizootias de primatas não humanos confirmadas
– Valor da parcela única: R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º - O valor do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º
desta Resolução será no montante de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária de nº
4291.10.305.173.4471.0001 – 334141 – 85.1.
§1º - Os recursos serão transferidos, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica
destinada exclusivamente a este fim.
§2º - O incentivo financeiro de que trata este caput deverá ser executado exclusivamente para o custeio de ações de controle e contingenciamento da febre amarela.
Art. 6° - Para fazer jus ao incentivo financeiro o gestor municipal
deverá formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo de
Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais
de Saúde - SiGRES.
Art. 7º - A vigência desta Resolução será de 03 (três) meses, contados
da data do recebimento do recurso.
Art. 8º - Após a vigência dos termos, os gestores municipais terão o
prazo de 02 (dois) meses para inserir, no sistema SiGRES, relatório de
execução das atividades desenvolvidas, conforme modelo disposto no
Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos financeiros que não forem executados
pelos municípios até o fim da vigência dos termos de compromisso
deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 9º - A prestação de contas dos recursos repassados aos municípios
será realizada nos termos da legislação vigente.
Art. 10 - Os municípios, além das disposições legais pertinentes, deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de
Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de
Saúde.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,05 de Abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXOS I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6181, DE05 DE
ABRIL DE 2017 DISPONIVEIS NO SITIO ELETRONICOWWW.
SAUDE.MG.GOV.BR.
05 1081442 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6179, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
Altera os Art. 1º e 2º da Resolução SES/MG Nº 6.116, de 09 de fevereiro de 2018, que estabelece despesa total e define dotações orçamentárias para a execução das ações de organização da Rede de Atenção à
Saúde das Mulheres e Crianças, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
para o exercício de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 22.943 de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG n° 3.526, de 27 de novembro de 2012, que

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