quarta-feira, 28 de Março de 2018 – 81
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§5º - A paralisação da atividade não altera o prazo de validade da
licença ambiental vigente, o cumprimento das condicionantes cabíveis
e os procedimentos de licenciamento ambiental.
§6º - A retomada da atividade minerária paralisada temporariamente
deverá ser comunicada à SUPRAM responsável pela área de abrangência do empreendimento em até 30 (trinta) dias após o retorno.
Art. 4º - Para fins de fechamento da mina, ficam obrigados a protocolizar o PRAD na SUPRAM responsável pela área de abrangência do
empreendimento:
I - empreendimentos em operação ou paralisados que estiverem enquadrados nas classes 1 a 4 de acordo com a Deliberação Normativa
COPAM nº 217, de 08 de dezembro de 2017, que vierem a encerrar
a atividade;
II- empreendimentos em operação ou paralisados que estiverem enquadrados nas classes 1 a 4 com licença emitida na vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 74 de 09 de setembro de 2004, que vierem
a encerrar a atividade;
III - empreendimentos enquadrados nas classes 1 a 4 de acordo com a
Deliberação Normativa COPAM nº 217 de 2017 que tenham seus registros e autorizações na Agência Nacional de Mineração - ANM anulados, revogados ou declarados caducos;
IV - empreendimentos enquadrados nas classes 1 a 4 com licença emitida na vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 74 de 2004 que
tenham seus registros e autorizações na ANM anulados, revogados ou
declarados caducos;
V - empreendimentos que configurarem mina abandonada.
§1º - A protocolização do PRAD na situação prevista nos incisos I e II
deve ser realizada no prazo de 06 (seis) meses antes do encerramento
da atividade.
§2º - O prazo para protocolização do PRAD na situação prevista nos
incisos III e IV é de 03 (três) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU das anulações, revogações ou
declarações de caducidade dos registros e autorizações.
§3º - O prazo para protocolização do PRAD na situação prevista no
inciso V é de 03 (três) meses, contados a partir da data de convocação
pelo órgão ambiental estadual.
Art. 5º - Empreendimentos desenvolvidos em fase de pesquisa mineral,
sem guia de utilização, que geraram impacto ambiental, e tiveram relatório de pesquisa reprovado pela ANM, deverão protocolizar PRAD na
SUPRAM responsável pela área de abrangência do empreendimento no
prazo de 03 (três) meses contados da data de publicação da reprovação
do relatório no DOU.
Art. 6º - O PRAD deverá ser elaborado em conformidade com Termo de
Referência disponibilizado pelo órgão ambiental, contemplando:
I - a caracterização do ambiente local antes do impacto, de modo a possibilitar a avaliação da capacidade suporte do ambiente;
II - a caracterização do ambiente degradado, de modo a possibilitar o
diagnóstico de todos os passivos instalados na área e suas respectivas
abrangências;
III - a definição de ações a serem executadas para mitigar todos os passivos diagnosticados na área minerada, detalhando e embasando tecnicamente todas as intervenções necessárias;
IV - o plano de monitoramento das ações a serem executadas propondo
os índices a serem monitorados, com suas respectivas metodologias,
objetivos, padrões e periodicidade de aferições, bem como o período
total de monitoramento;
V - o cronograma de implantação do PRAD, incluindo todas as etapas previstas.
§1º - O termo de referência compõe o conteúdo mínimo do PRAD,
devendo o empreendedor incluir informações detalhadas que julgar
pertinente para demonstrar que os objetivos da recuperação serão tecnicamente atingidos.
§2º - O PRAD deverá ser elaborado por profissionais legalmente habilitados, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
ou documento equivalente, às expensas do empreendedor.
Art. 7º - O PRAD será implantado mediante avaliação da FEAM.
Parágrafo único - Caso a FEAM não se manifeste no prazo de 06
(seis) meses, o PRAD poderá ser executado sem prejuízo de qualquer
complementação ou alteração que venha a ser eventualmente por ela
solicitada.
Art. 8º - Para fins de fechamento da mina, ficam obrigados a protocolizar o PAFEM na SUPRAM responsável pela área de abrangência do
empreendimento:
I - empreendimentos em operação ou paralisados enquadrados nas classes 5 e 6 de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217 de
2017 que vierem a encerrar a atividade;
II- empreendimentos em operação ou paralisados que estiverem enquadrados nas classes 5 e 6 com licença emitida na vigência da Deliberação
Normativa COPAM nº 74 de 2004, que vierem a encerrar a atividade;
III - empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 de acordo com
a Deliberação Normativa COPAM nº 217 de 2017 que tenham seus
registros e autorizações na ANM anulados, revogados ou declarados
caducos.
IV - empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 com licença emitida na vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 74 de 2004 que
tenham seus registros e autorizações na ANM anulados, revogados ou
declarados caducos;
§1º - No caso dos incisos I e II, o PAFEM deve ser protocolizado com
antecedência mínima de dois anos da data prevista para o encerramento
das atividades e ensejará abertura de processo administrativo próprio.
§ 2º - O prazo para protocolização do PAFEM na situação prevista nos
incisos III e IV é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação no DOU das anulações, revogações ou declarações de caducidade dos registros e autorizações, e ensejará abertura de processo administrativo próprio.
Art. 9º - O PAFEM deverá ser elaborado em conformidade com o Termo
de Referência disponibilizado pelo órgão ambiental, contemplando:
I - a caracterização do ambiente local antes e após a implantação e operação do empreendimento, de modo a possibilitar o diagnóstico da área
e seu entorno.
II - a síntese e avaliação dos projetos e ações socioambientais
desenvolvidos visando à sustentabilidade da área de influência do
empreendimento;
III - a avaliação dos impactos socioambientais após o fechamento da
mina, incluindo os aspectos relacionados à desmobilização da mão de
obra e às condições socioeconômicas das comunidades diretamente
afetadas;
IV - a definição das ações que serão executadas durante o processo
de fechamento da mina e, se necessário, após a conclusão do mesmo,
visando à continuidade da reabilitação ambiental, à definição de parâmetros e frequência para o monitoramento e à identificação de indicadores de qualidade ambiental adequados;
V - a apresentação de proposta de alternativas para uso futuro da área
minerada, considerando os aspectos sociais, econômicos e ambientais
da área de influência direta do empreendimento;
VI - o cronograma de implantação do plano, incluindo todas as etapas
previstas, os processos de avaliação e revisão e a execução do monitoramento ambiental;
§ 1º - Os incisos acima descritos e o termo de referência compõem o
conteúdo mínimo do PAFEM, devendo o empreendedor incluir todas as
demais informações detalhadas que julgar pertinentes para demonstrar
que os objetivos do fechamento da mina serão tecnicamente atingidos.
§ 2º - O PAFEM deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar composta por profissionais legalmente habilitados, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento equivalente, às
expensas do empreendedor.
Art. 10 - A critério da FEAM, mediante justificativa técnica, os empreendimentos enquadrados na classe 4 poderão ser convocados para apresentação de PAFEM em substituição do PRAD para encerramento da
atividade minerária.
Art. 11 - Os empreendimentos sujeitos à apresentação do PAFEM deverão promover reunião pública para apresentação do plano, no prazo
máximo de 06 (seis) meses contados da data de protocolização deste
no órgão ambiental estadual.
§1º - O planejamento para a realização da reunião pública deverá ser
efetuado segundo orientação do órgão ambiental.
§2º - Para o caso previsto no inciso II do Artigo 8º poderá ser realizada reunião pública nos termos deste artigo, quando a FEAM julgar
pertinente.
§ 3° - A reunião pública deverá ser realizada no município onde se
localiza o empreendimento, com objetivo de apresentar o PAFEM às
partes interessadas, com ênfase nos aspectos ambientais e sociais correlatos ao fechamento da atividade, bem como nas propostas de uso
futuro da área minerada, com o intuito de colher opiniões e sugestões
da comunidade.
Art. 12 - Finalizada a instrução processual do PAFEM, a FEAM deverá
emitir parecer a ser submetido à deliberação da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política
Ambiental - CMI/COPAM.
§1º - O prazo total entre a protocolização do PAFEM pelo empreende-
dor e a apresentação de parecer técnico à CMI/COPAM não poderá ser
superior a 12 (doze) meses.
§2º - A solicitação de informações adicionais pela FEAM suspenderá o
prazo a que se refere o §1º até a sua apresentação pelo empreendedor.
§3º - A aprovação do PAFEM pelo COPAM, bem como as de suas possíveis alterações aprovadas durante o julgamento, serão notificadas ao
empreendedor por meio de documento oficial emitido pela FEAM.
Art. 13 - Fica assegurada ao empreendedor a possibilidade de propor a
revisão do PAFEM aprovado pelo COPAM ou do PRAD.
§1º - Caso haja necessidade de alteração das ações previstas no PAFEM
ou no PRAD no decorrer de sua execução, o empreendedor deverá protocolizar na SUPRAM responsável pela área de abrangência do empreendimento, o pedido de revisão justificado tecnicamente bem como
projetos correlatos.
§2º - A análise e aprovação da solicitação de revisão do PRAD e do
PAFEM, será efetuada pela FEAM, que poderá solicitar informações
adicionais se necessárias.
§3º - O prazo total entre a protocolização do pedido de revisão e a
conclusão da análise pela FEAM não poderá ser superior a 06 (seis)
meses.
§4º - A solicitação de informações adicionais pela FEAM suspenderá o
prazo a que se refere o §3º até a sua apresentação pelo empreendedor.
§5º - É facultado à FEAM a submissão de parecer de revisão do
PAFEM para deliberação da CMI/COPAM, no prazo máximo de 06
(seis) meses, a partir da data de protocolização.
Art. 14 - Compete à Câmara Normativa Recursal - CNR - do Copam
decidir, como última instância administrativa, o recurso da decisão relativa ao PRAD e ao PAFEM, proferida pela FEAM e pela CMI/COPAM,
admitida a reconsideração pelas respectivas unidades.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput será interposto no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação da decisão a ser
impugnada.
Art. 15 - O acompanhamento da implementação das ações previstas no
PAFEM e PRAD será efetuado pela FEAM por meio de fiscalizações e
avaliação de relatórios de situação a serem apresentados pelo empreendedor, na forma definida por ocasião da aprovação dos mesmos.
Art. 16 - O empreendedor receberá uma declaração de recuperação
ambiental da área, emitida pela FEAM quando verificado o cumprimento de todos os objetivos definidos na ocasião da aprovação do
PAFEM ou do PRAD.
Art. 17 - Deverão ser pagas pelo empreendedor, além da taxa de análise
do PRAD e do PAFEM, as despesas necessárias à realização, a qualquer
tempo, de amostragens, análises laboratoriais ou a adoção de medidas
emergenciais para prevenção ou controle de efeitos nocivos a pessoas,
ao meio ambiente ou ao patrimônio público ou privado.
Art. 18 - Fica revogada a Deliberação Normativa COPAM nº 127, de
27 de novembro de 2008.
Art. 19 - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental.
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 221, DE 21 DE MARÇO
DE 2018.
Revoga a Deliberação Normativa COPAM nº 195, de 3 de abril de
2014, que estabelece exigências de prestação periódica de informações
sobre o resíduo denominado escória de aciaria e a Deliberação Normativa nº 212, de 27 de janeiro de 2017 que suspende temporariamente a
exigibilidade de coleta e análise de amostras de escória de aciaria.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, incisos I e II, da Lei
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 3º, incisos I e II, do Decreto
nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, com respaldo no art. 214, § 1º,
inciso IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
Considerando que durante o período de vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 195, de 3 de abril de 2014, os geradores e os destinatários do resíduo denominado escória de aciaria repassaram regularmente à FEAM as informações solicitadas;
Considerando que o COPAM, por meio da Deliberação Normativa nº
212, de 27 de janeiro de 2017, suspendeu pelo período de um ano a
exigibilidade de coletas e análises de amostras desse resíduo, nos termos estipulados pela Deliberação Normativa nº 195, de 2014, para que
a FEAM consolidasse a análise e a conclusão acerca das informações
até então recebidas;
Considerando que a FEAM apresentou a este Conselho o relatório conclusivo sobre a matéria e que entende ser oportuno encerrar o ciclo de
aquisição de dados na forma até então vigente,
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam revogadas a Deliberação Normativa COPAM nº 195, de
3 de abril de 2014 e a Deliberação Normativa nº 212, de 27 de janeiro
de 2017.
Art. 2º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental.
Pauta da 136ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Norte
de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 10 de Abril de 2018, às 13h30min.
Local: Auditório Centro de Referência da SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Av. José Correia Machado, 900 - Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
da URC Norte de Minas, Dr. Diogo Soares de Melo Franco.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 135ª RO de 20/02/2018.
5. Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos de
Infração:
5.1 Cia de Fiação e Tecidos Santo Antônio - Fiação e tecelagem plana e
tubular com fibras naturais e sintéticas, com acabamento - Pirapora/MG
- PA/Nº CAP 471915/17 - AI/Nº 54629/2015 - Apresentação: Supram
NM. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Ézio Darioli representante da FIEMG.
5.2 Ângelo Antônio Meneguetti - Silvicultura, cafeicultura e produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada - São João do Paraíso/MG - PA/Nº CAP 440054/17 - AI/Nº 54703/2015 - Apresentação:
Supram NM.
5.3 Frigonildo Indústria e Comércio Ltda. - Abate de animais de médio
e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos,
muares, etc.) - Montes Claros/MG - PA/Nº CAP 457732/17 - AI/Nº
54662/2015 - Apresentação: Supram NM.
5.4 José Carlos de Oliveira - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Salinas/MG - PA/Nº CAP 446909/17
- AI/Nº 022563/2016 - Apresentação: Supram NM.
5.5 Renon Costa e Cia Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Francisco Sá/MG - PA/Nº CAP 479321/17 - AI/Nº 042166/2016 - Apresentação: Supram NM.
6. Encerramento.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Norte de Minas.
27 1078033 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados: 1) Licença de Operação Corretiva: *Moacir Lopes de
Faria / Fazenda Cachoeira do Reimão / Dona Alice – Silvicultura, culturas anuais, excluindo a olericultura, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo), culturas perenes e cultivos
classificados no programa de produção integrada conforme normas no
ministério da agricultura, exceto cafeicultura e citricultura e formulação
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Pará
de Minas/MG – PA/Nº 24502/2013/001/2013 - Classe 3. - Motivo: A
pedido do empreendedor. *Claudeir Carlos de Araújo / Fazenda Igrejinha / Campo Formoso ou Valo do Cerrado Matrícula 2281- Cafeicultura e citricultura, beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação e silvicultura - São Roque de Minas/MG – PA/Nº 13031/2017/001/2017
– Classe 3. – Motivo: Perda do objeto. *Mineração Saldanha Ltda. Área Eminco - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas
com ou sem tratamento - DNPM Nº 830529/1978 – Pains/MG – PA/
Nº 00220/1989/011/2013 - Classe 3. – Motivo: Perda do objeto. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
27 1077932 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
* Rosângela Pereira de Sousa/Projeto de Assentamento Tanque Rompe
Dia - Lote 47 - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca Várzea da Palma/MG - PA/Nº 08030000333/14. DAIA nº 0032407-D.
Fitofisionomia: Cerrado e Floresta Estacional Decidual Submontana
Secundária Médio. Estágio de Regeneração: Não se aplica e médio.
Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 08/03/2018. * Júlio de Souza Cruz/Fazenda Santo Antônio ou Barreiro - Corte ou aproveitamento árvores isoladas, vivas/mortas em meio
rural - Buritizeiro/MG - PA/Nº 08030000625/17. DAIA nº 0033564-D.
Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização:
08/03/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas
27 1077443 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Jequitinhonha, Central Metropolitana, Leste Mineiro e Noroeste de
Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto
Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 00920/2017, Empreendedor: Luiz Carlos da Silva, Município: Caldas, Status: Indeferido, Portaria: 01353/2018. *Processo:
17736/2017, Empreendedor: Antônio Gustavo dos Santos, Município:
Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 01354/2018. *Processo:
42676/2016, Empreendedor: Joaquim Guido Pereira, Município: Congonhal, Status: Indeferido, Portaria: 01355/2018. *Processo: 25018/2017,
Empreendedor: Antônio Severiano Brandão, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 01356/2018. *Processo: 00003/2017,
Empreendedor: José Marcos Araújo, Município: Pouso Alegre, Status:
Indeferido, Portaria: 01357/2018. *Processo: 07832/2017, Empreendedor: Lecir de Paiva Franco, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 01358/2018. *Processo: 19196/2017, Empreendedor:
Eduardo Fores Medina, Município: Camanducaia, Status: Indeferido,
Portaria: 01359/2018. *Processo: 08138/2015, Empreendedor: Domingos Eduardo da Cunha Pereira, Município: Cambuí, Status: Indeferido,
Portaria: 01360/2018. *Processo: 14259/2017, Empreendedor: João
Batista Inácio, Município: Monte Sião, Status: Indeferido, Portaria:
01361/2018. *Processo: 20252/2017, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, Município: Poços de Caldas, Status: Indeferido, Portaria: 01362/2018. *Processo: 20254/2017, Empreendedor:
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, Município: Poços de Caldas, Status: Indeferido, Portaria: 01363/2018. *Processo: 27899/2017,
Empreendedor: Maria Luiza Bineli Pasquini, Município: Andradas,
Status: Indeferido, Portaria: 01364/2018. *Processo: 14709/2009,
Empreendedor: Adubos Real Ltda, Município: Pouso Alegre, Status:
Indeferido, Portaria: 01365/2018. *Processo: 21281/2015, Empreendedor: Ivana Vieira, Município: Gonçalves, Status: Indeferido, Portaria:
01366/2018. *Processo: 36480/2015, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Inconfidentes, Município: Inconfidentes, Status: Indeferido,
Portaria: 01367/2018. *Processo: 30652/2014, Empreendedor: DNIT
- Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, Município: Campos Gerais, Status: Indeferido, Portaria: 01368/2018. *Processo: 30653/2014, Empreendedor: DNIT - Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de Transportes, Município: Campos Gerais, Status:
Indeferido, Portaria: 01369/2018. *Processo: 00108/2018, Empreendedor: Laticínios São Vicente de Minas S.A., Município: Perdões, Status:
Indeferido, Portaria: 01370/2018. *Processo: 07914/2016, Empreendedor: Luiz Carlos de Castro Almeida – ME, Município: Presidente Juscelino, Status: Indeferido, Portaria: 01371/2018. *Processo: 04273/2012,
Empreendedor: Ardósias Santa Catarina Ltda, Município: Felixlândia, Status: Indeferido, Portaria: 01372/2018. *Processo: 18508/2011,
Empreendedor: José Geraldo Rola, Município: Coronel Fabriciano,
Status: Indeferido, Portaria: 01373/2018. *Processo: 18509/2011,
Empreendedor: José Geraldo Rola, Município: Coronel Fabriciano,
Status: Indeferido, Portaria: 01374/2018. *Processo: 44112/2016,
Empreendedor: Adílio Zorzal Filho, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 01375/2018. *Processo: 25966/2017, Empreendedor:
Agropel Agropecuária Petroll Ltda, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 01376/2018. *Processo: 12329/2016, Empreendedor:
Auto Posto RDG Ltda, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido,
Portaria: 01377/2018. *Processo: 23526/2014, Empreendedor: Guilherme Gonçalves da Silva, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 01378/2018. *Processo: 23170/2016, Empreendedor:
Maurício Adjuto Botelho, Município: Paracatu, Status: Indeferido,
Portaria: 01379/2018. *Processo: 23171/2016, Empreendedor: Maurício Adjuto Botelho, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria:
01380/2018. *Processo: 12902/2017, Empreendedor: Aguinaldo Prado,
Município: Riachinho, Status: Indeferido, Portaria: 01381/2018. *Processo: 07724/2017, Empreendedor: Alexandre Luiz de Faria, Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 01382/2018. *Processo:
29330/2016, Empreendedor: Antônio Amado Vieira, Município: Urucuia, Status: Indeferido, Portaria: 01383/2018. *Processo: 29331/2016,
Empreendedor: Antônio Amado Vieira, Município: Urucuia, Status:
Indeferido, Portaria: 01384/2018. *Processo: 29421/2015, Empreendedor: Antônio Eustáquio Andrade Ferreira, Município: Vazante, Status:
Indeferido, Portaria: 01385/2018. *Processo: 00689/2016, Empreendedor: Geraldo Rabelo de Souza, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 01386/2018. *Processo: 45419/2016, Empreendedor:
Luiz Antônio Cordeiro Fialho, Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 01387/2018. *Processo: 20440/2014, Empreendedor:
Lopes e Marques Comércio de Material de Construção e Transportes Ltda - ME, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria:
01388/2018. *Processo: 31915/2016, Empreendedor: Manga Reflorestamento e Agropecuária Ltda, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 01389/2018. *Processo: 23234/2015, Empreendedor:
Márcio Ernane da Costa, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido,
Portaria: 01390/2018. *Processo: 35455/2016, Empreendedor: Maurílio José dos Reis Peres, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido,
Portaria: 01391/2018. *Processo: 20014/2017, Empreendedor: Mauro
Sérgio Pinheiro, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 01392/2018. *Processo: 26935/2016, Empreendedor: Neldi Auler,
Município: Unaí, Status: Indeferido, Portaria: 01393/2018. *Processo:
18531/2017, Empreendedor: Alzira Pires de Magalhães, Município:
Unaí, Status: Indeferido, Portaria: 01394/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, JEQUITINHONHA, CENTRAL METROPOLITANA, LESTE MINEIRO e NOROESTE DE
MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Março de 2018.
27 1077607 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO DA POLÍTICA DE
CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
HENRIQUE ANDRADE BARBOSA - Masp 0619482-3, PES/PES;
VIVIANE SANTOS FONSECA -Masp 0442953-6, PEB/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
CHRISTIANO AUGUSTO BICALHO CANEDO - Masp 0004731-6,
MEDICO DA AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO,
DISP./ADJ.)/MÉDICO (MINISTÉRIO DA SAÚDE - APOSENTADO
RPPS ).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
ANA CAROLINA ALVES BELISARIO CECCON - Masp 1155813-7,
EEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE); ANA CAROLINA FERREIRA MOTA -Masp 1438777-3, PEB/EEB; ELIANA MARTINS
DE OLIVEIRA GOUVEA -Masp 0553991-1, PEB/PEB; ELISA
RIBEIRO -Masp 1298279-9, PEB/PEB; TATIANA DE CASSIA
DE SOUZA -Masp 1131947-2, PEB/PROFESSOR(SABARÁ);
WANDERSON SIQUEIRA COSTA -Masp 1170065-5, PEB/
PEB; MARIA DO CARMO OLIVEIRA -Masp 0352768-6, PEB/
PROFESSOR(SABARÁ); GEISSIELE GONCALVES MORAIS
-Masp 1400966-6, PEB/PEB; GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA -Masp 0876329-4, PEB/PEB; JULIANA SANTOS EMILIO
-Masp 1424123-6, PEB/PEB; MARIA APARECIDA SILVA COSTA
-Masp 0320423-7, PEB(APOSENTADO)/ATB; MARLI MARIA
COSTA ANICETO -Masp 0276680-6, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB.
- SRE METROPOLITANA B:
ROSILENE ROCHA GOMES - Masp 0558564-1, PEB/PEB; MARCIA FRANCA DE FIGUEIREDO DOS SANTOS -Masp 1331787-0,
PEB/TÉCNICO DE SECRETARIA(BETIM); WALCILIA GOMES
DA SILVA -Masp 0345685-2, PEB/PROFESSOR(CONTAGEM);
SONIA BEATRIZ PERES LADEIRA -Masp 1034962-9, PEB/
PEB; MARCIA SPOSITO MACHADO -Masp 0951815-0, PEB/
PROFESSOR(CONTAGEM); REGINA APARECIDA RIBEIRO
-Masp 0372122-2, TAS(TECNICO DE LABORATORIO, DISP./
ADJ.)/PEB; WANIA ALVES GUIMARAES -Masp 1392086-3,
PEB/PROFESSOR(BETIM); INEZ SILVANA ROSA DUARTE
-Masp 0664296-1, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE);
ELIDA MARIA DE CARVALHO MELO -Masp 0965251-2,
PEB/PROFESSOR(BETIM); MARIA CRISTINA DE ARAUJO
-Masp 1053902-1, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE);
VALQUIRIA VILHENA RAMOS -Masp 0980036-8, PEB/
PROFESSOR(CONTAGEM - APOSENTADO RPPS ); LIVIA
FELIPE -Masp 1128148-2, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE); DANIELA ALCANTARA MEIRELES -Masp 0840720-7,
PEB/PROFESSOR(CONTAGEM); GERALDO CESAR DE JESUS
-Masp 0380680-9, PEB/PROFESSOR(BETIM); MAGDA GONCALVES DE ASSUNCAO -Masp 0882335-3, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE);
FLAVIO COSTA -Masp 1011124-3, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE); ISABEL MENDES RODRIGUES BARCELOS -Masp
0543474-1, PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/
PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); HELIO AUGUSTO DOS
SANTOS -Masp 0457814-2, PEB/PEB; RONALDO EUSTAQUIO
SANTOS -Masp 1005052-4, PEB/PEB; LUCIANO GONCALVES DE
OLIVEIRA -Masp 1063854-2, PEB/PROFESSOR(BRUMADINHO);
ROSEMEIRE CAMILO FROIS -Masp 1386300-6, PEB/PEDAGOGO
(BETIM); MARIA MARCIA TOMAZ MIALARET -Masp 0345918-7,
PEB(EM AFAST.PREL.)/PEDAGOGO (BETIM).
- SRE METROPOLITANA C:
ANA CLAUDIA SILVA BARBOSA - Masp 0458476-9, PEB/
PROFESSOR(SANTA LUZIA); FABIANA FREIRE DA SILVA -Masp
1305299-8, PEB/PEB; CLAUDIO MARTINS DA SILVA PINTO
-Masp 1078700-0, PEB/PEB; SIRLENE HELENA PEREIRA ANISIO
-Masp 1097495-4, PEB/PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES);
MARIA DO ESPIRITO SANTO DUARTE -Masp 1097482-2, PEB/
PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); CLAUDIA MARIA EVANGELISTA -Masp 1419983-0, PEB/PEB; RENATA MARIA DA SILVA
DIAS -Masp 1203371-8, PEB/PEB; ANA REGINA RIBEIRO -Masp
1222289-9, PEB/PEB; MARILDA DE FATIMA THOMAS FORTES
-Masp 0932592-9, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB; MAURICIO DA
GAMA BAIROS –Masp 1237093-8, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(LAGOA SANTA); ILDA APARECIDA REIS
GONCALVES -Masp 1434632-4, ATB/PROFESSOR(VESPASIANO);
SIRLEI APARECIDA DE OLIVEIRA FOSTER -Masp 0830053-5,
ATB/PEB.
- SRE DE BARBACENA:
CLEIA MARIA DE SOUZA CARVALHO - Masp 0328261-3,
PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR
I(BARBACENA).
- SRE DE CAMPO BELO:
HELDER HENRIQUE DUARTE - Masp 1253872-4, PEB/
PROFESSOR(SANTO ANTÔNIO DO AMPARO).
- SRE DE ITAJUBA:
LUCAS PAIVA BONETTE - Masp 1300760-4, PEB/PEB.
- SRE DE JANAUBA:
CAROLINE SANTANA SANTOS - Masp 1357555-0, PEB/
PEB; ENI MIRANDA DE SOUZA -Masp 1302222-3, PEB/
PROFESSOR(VERDELANDIA).
- SRE DE MONTE CARMELO:
VIVIANE MARIA DA SILVA - Masp 1216822-5, PEB/EDUCADOR
INFANTIL I (CRECHE)(COROMANDEL).
- SRE DE MONTES CLAROS:
MARIA DE JESUS RODRIGUES FERREIRA - Masp 1190893-6,
PEB/PEB; ZITA NASCIMENTO ARAUJO -Masp 1357813-3,
PEB/PROFESSOR(MONTES CLAROS); LUCIMAR RODRIGUES CARDOSO -Masp 1312871-5, PEB/PEB; REJANE CERQUEIRA SANTOS OLIVEIRA -Masp 1369209-0, PEB/PEB; ERIKA
LIMA NASCIMENTO DE FREITAS -Masp 0804347-3, PEB/
PROFESSOR(MONTES CLAROS); DEVANILSA DA ROCHA
SOUSA -Masp 1345564-7, PEB/PEB; MARIA SIMOES GONCALVES -Masp 1140260-9, PEB/PROFESSOR(VARGEM GRANDE DO
RIO PARDO); ROSANGELA DOS REIS DO MONTE RIBEIRO
-Masp 0664049-4, PEB/PROFESSOR(BOCAIUVA); SERGIO ALAN
CORREIA JARDIM -Masp 1100618-6, PEB/PEB.
- SRE DE MURIAE:
MARIA ISABEL BRAGA CALCAGNO - Masp 0520864-0, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PEB(EM AFAST.PREL.); IVONETE SORRENTINI
NOVAIS RIBEIRO -Masp 0389279-1, ATB(APOSTILA SECRETARIO DE ESCOLA, EM AFAST.PREL.)/PEB; MARLUCIA TINTE DE
MESQUITA ANDRADE -Masp 0963821-4, PEB/PEB; ZELIA ISABEL DE MELO PIRES -Masp 0450483-3, PEB(EXERCENDO VICEDIRECAO)/PROFESSOR(MURIAÉ).
- SRE DE PASSOS:
JULIANA MARIA HAMAMURA - Masp 1263762-5, PEB/PEB.
- SRE DE PONTE NOVA:
CLAUDIA MARIA FIRMINO - Masp 1430026-3, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO VICE-DIRETOR - VIÇOSA).
- SRE DE SAO JOAO DEL REI:
CONCEICAO ALMEIDA SILVA - Masp 0216406-9, PEB/PEB.
- SRE DE UBA:
RODNEY DE CASTRO ESTEVAO - Masp 1062820-4, PEB/PEB;
JOSE BERALDO CORDEIRO JUNIOR -Masp 1315409-1, PEB/
PEB.
- SRE DE UBERABA:
LEIDIANE SAMARA BORGES DOMINGOS - Masp 1123295-6,
PEB/PROFESSOR(PLANURA); TATIANA RODRIGUES DOS
REIS -Masp 1306361-5, PEB/PEB; BRUNARA COLT SILVA
PEREIRA NASCIMENTO -Masp 1383729-9, PEB/PEB; LUCIANA
CROSARA DE SOUZA -Masp 1349774-8, ATB/PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BASICA(CONQUISTA); VIVIANI FERREIRA
GUARDIEIRO -Masp 1105250-3, PEB/PEB; CRISTIAN ELIAS
DO CARMO -Masp 1349652-6, PEB/PROFESSOR(UBERABA);
CLAUDINEI ANDRADE COUTO -Masp 1278318-9, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(COMENDADOR GOMES);
ANA CLAUDIA MENDONCA GOMES LOPES -Masp 1182915-7,
PEB/EDUCADOR INFANTIL (UBERABA); JONATHAN RAYMUNDO DE ALMEIDA -Masp 1252268-6, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(UBERABA); SONIA MARIA
SILVA DE OLIVEIRA -Masp 1348581-8, PEB/PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BASICA(UBERABA); MARIA DAS GRACAS SILVA -Masp 0658198-7, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(UBERABA); SIMONE BATISTA DE CARVALHO
-Masp 0345005-3, PEB/PROFESSOR(UBERABA); PASCOAL
ADRIANO DE VASCONCELOS -Masp 0806559-1, PEB/PEB;
ENEILA CARNEIRO DA SILVA RIBEIRO -Masp 0616786-0, PEB/
EEB; WALESKA SILVA CARVALHO LOTERIO -Masp 1115715-3,
PEB/PROFESSOR(PLANURA); MARGARIDA MARIA NUNES
-Masp 1195184-5, TDE(TECNICO DE CONTABILIDADE)/PEB;
ALESSANDRA CASSIA NUNES DE SOUSA -Masp 1234256-4,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(CONCEIÇÃO DAS