6 – terça-feira, 06 de Março de 2018 Diário do Executivo
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000024705.41, de 23 de janeiro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
MR. TUDO LTDA – ME
IE: 001765472.00-50
CNPJ: 13.568.174/0001-05
Rua Floresta, nº 10/Anexo 1– Bairro Napoleão
Muriaé (MG)
Período Fiscalizado: 01/12/2014 a 30/11/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000024710.41, de 23 de janeiro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
GILBERTO CARLOS DO NASCIMENTO – ME
IE: 699803460.00-13
CNPJ: 02.625.896/0001-20
Rua Sao Jose, nº 370 – Bairro Centro
Ubá (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 31/12/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000024718.73, de 23 de janeiro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
TRI SOM PECAS E ACESSORIOS LTDA – ME
IE: 062663535.00-89
CNPJ: 01.813.952/0001-97
Avenida Sinfrônio Brochado, nº 1008/Loja 01 – Bairro Barreiro de
Baixo
Belo Horizonte (MG)
Período Fiscalizado: 01/02/2012 a 31/10/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 05 de março de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000930259-61
Autuados: DIEGO HENRIQUES FERRAZ
CPF: 079.777.486-65
Rua Barão do Retiro, 210, Loja, Bonfim, Juiz de Fora – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 05 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000962365-21
Autuados: JULIANA MATEUS DE OLIVEIRA - ME
IE: 001.936293.01-70
CNPJ: 15.265.490/0002-06
Rua Olegário Maciel, 1771, Sta. Helena/Paineiras, Juiz de Fora-MG, e
Juliana Mateus de Oliveira Lourenço, CPF: 038.760.266-60
Rua José Honório Loures, 200, Alto dos Pinheiros, Juiz de Fora-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15265490/05367210/200218, lavrado em 20/02/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000962365-21. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de março de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 05 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000963973-21
Autuados: LUCIRENE CORREA MARTINS - ME
IE: 001.046954.01-17
CNPJ: 08.919.013/0002-51
Rua Halfeld, 744, Loja 3, Centro, Juiz de Fora-MG, e
LUCIRENE CORREA, CPF: 013.138.147-41
Galeria Bruno Barbosa, 56, Centro, Juiz de Fora-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
08919013/05367210/200218, lavrado em 20/02/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000963973-21. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é
01 de dezembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 05 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
05 1068067 - 1
SRF I - Montes Claros
Ato nº 003
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
-Manuelton Marques Ferraz, Servidor Municipal, no município de Porteirinha/SRF Montes Claros, no período em que a titular Evanilda Aparecida dos Santos, Servidora Municipal, se encontrará em Férias Regulamentares de 05/02/2018 a 05/05/2018.
Montes Claros, 02 de março de 2018.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
05 1068069 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DFT/2º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 – Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n.º
10.000023762.69, REFEIÇÕES BORGES E AMARAL LTDA – ME Rua das Américas, n° 1035 – Loja 02, Bairro Kennedy, CONTAGEM
MG, CEP 32.145-000.
Período a ser fiscalizado será de 01/01/2012 a 31/12/2013. Sendo o
objeto da Auditoria, o confronto entre o faturamento contido nas declarações de apuração do ICMS ou apresentado por meio do PGDAS e
a soma dos valores informados pelas Administradoras/Operadoras de
Cartão de Crédito, Débito e similares.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP 38.066-000: PGDAs transmitidos; comprovantes de pagamentos do ICMS devido durante o período; livros fiscais/
contábeis e notas fiscais emitidas, referentes ao período mencionado.
3 – Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: REFEIÇÕES BORGES E AMARAL LTDA – ME
IE: 186.790.116.00-40
CNPJ: 41.752.080/0001-19
Endereço de correspondência cadastrado: Rua das Américas, n° 1035 –
Loja 02, Bairro Kennedy, CONTAGEM MG, CEP 32.145-000.
Uberaba, 28 de fevereiro de 2018.
Andre Luiz Tucci
Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DFT/2º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 – Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000024656.95, FORTALEZZA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRE-MOLDADOS LTDA – ME, Rua Joaquim Tomaz da Silva, n° 200,
Jardim Maracanã, Uberaba/MG, CEP 38.041-097.
Período a ser fiscalizado será de 12/03/2014 a 31/07/2017. Sendo o
objeto da Auditoria, análise documental visando conferir a efetividade
do recolhimento do ICMS quando devido, e a correta aplicação e observância da legislação tributária.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP 38.066-000, a seguinte documentação: DASN
(Declaração Anual do Simples Nacional) referente ao período de março
de 2014 à julho de 2017; comprovantes de pagamentos do ICMS devido
durante o período; livros fiscais/contábeis e notas fiscais emitidas e de
terceiros, tudo isso relacionado ao período mencionado.
3 – Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: Fortalezza Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda. - ME
IE: 002.322.697.00-20
CNPJ: 19.857.854/0001-17
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Joaquim Tomaz da Silva,
nº 200, Jardim Maracanã, Uberaba/MG, CEP 38.041-097.
Uberaba, 20 de fevereiro de 2018.
Andre Luiz Tucci
Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba
05 1068071 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 05/03/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 05 de março de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
19 1062278 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
PORTARIA CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 01/2018
DECIDE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso da sua competência delegada
por meio da Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014 e
Resolução Conjunta CGE/SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04
de julho de 2016, com base nos trabalhos realizados pela Comissão
de Sindicância Administrativa, instaurada por meio do Ato SEMAD nº
13/2017, publicado no jornal “Minas Gerais” em 08 de julho de 2017,
e a Nota Técnica da Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA, nº
1370.00159.18, decide:
a) Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória e arquivar os autos com base nos princípios da eficiência,
economicidade e razoabilidade.
Belo Horizonte, 05 de março de 2018.
Daniela Diniz Faria - Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
05 1067733 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana no uso de suas atribuições, torna público que foram
concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os
processos abaixo identificados: *Galvaminas Ltda. EPP – Serviço
Galvanotécnico – Matozinhos/MG - PA/Nº 35371/2013/002/2018
- Classe 1. Validade: 05/03/2022. *Granfélix Mineração Indústria
e Comércio Ltda. EPP / Fazenda da Andorinha - Lavra a céu aberto
com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Obras
de infraestrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas); Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento e Estradas
para transporte de minério/estéril, Quartzito - Monjolos/MG - PA/Nº
06365/2016/002/2018 – DNPM 830.653/2011 - Classe 1. Validade:
05/03/2022. *Viação Sertaneja Ltda. – Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 – Belo
Horizonte/MG - PA/Nº 00084/2018/001/2018 - Classe 1. Validade:
05/03/2022. *Transcampolina Ltda./Estância Agromel 1 – Extração de
areia para utilização imediata na construção civil e Extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha, Areia e Argila – Esmeraldas/MG - PA/Nº 07242/2013/001/2018 – DNPM 833.313/2012 - Classe
1. Validade: 05/03/2022. *Alison Melandis de Souza - ME – Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal
96.044, de 18-05-1988 – Contagem/MG - PA/Nº 24660/2017/001/2018
- Classe 1. Validade: 05/03/2022. *Empresa de Transportes Trans
Aguiar Ltda. – Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 – Contagem/MG - PA/
Nº 00062/1995/005/2018 - Classe 1. Validade: 05/03/2022. *Prefeitura
Municipal de Diogo de Vasconcelos - UTC Diogo de Vasconcelos –
Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos – Diogo
de Vasconcelos/MG - PA/Nº 02631/2018/001/2018 - Classe 1. Validade: 05/03/2022. *MG Trafos Importação e Exportação Ltda. – Prestação de outros serviços não citados ou não classificados – São Joaquim de Bicas/MG - PA/Nº 08809/2008/011/2018 - Classe 1. Validade:
05/03/2022. *Posto Rota 383 – Posto revendedor – São Brás do Suaçuí/
MG - PA/Nº 32165/2016/001/2018 - Classe 1. Validade: 05/03/2022.
*CAC Empreendimentos Ltda. – Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil – Esmeraldas/MG - PA/Nº
00679/2004/008/2018 – DNPM 831.067/2002 - Classe 1. Validade:
05/03/2022. *Ecogood Soluções Ambientais e Agronômicas Ltda. –
Prestadoras de serviços na aplicação terrestre de agrotóxicos e afins
– São José da Lapa/MG - PA/Nº 04650/2018/001/2018 - Classe 1. Validade: 05/03/2022. *Oudair Paraguai da Silva - ME – Fabricação de
telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica;
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos)
não especificados – Rio Manso/MG - PA/Nº 02033/2004/008/2014 Classe 1. Validade: 05/03/2022.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 22/02/2018 - pág.30)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana – SUPRAM
CM, das 8h30 às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, naSUPRAM CM - Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte/MG,
CEP 30.160-030, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h,dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Onde se lê:
1) Licença de Operação Corretiva: *Emccamp Residencial S/A Parque Cerrado - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva
ou predominantemente residenciais - Belo Horizonte/MG - PA/Nº
25695/2014/001/2018 - Classe 3.
Leia-se:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de instalação e Operação: *Emccamp Residencial S/A- Parque Cerrado - Loteamento do solo
urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Belo
Horizonte/MG - PA/Nº 25695/2014/001/2018 - Classe 3.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação: *KMM
Mineração e Comércio Ltda. – ME - Fazenda Siqueira - Extração de
rocha para produção de britas com ou sem tratamento - Belo Vale/
MG - PA/Nº 09182/2013/001/2013 - DNPM 831597/1997- Classe 5 Motivo: a pedido do empreendedor.
2) Licença de Operação: Companhia Vale do Rio Doce - Mina Córrego do Meio - Barragem de contenção de rejeitos / resíduos – Sabará/
MG - PA/Nº 00263/1991/018/2009 – DNPM 930770/1981 - Classe 6
- Motivo: a pedido do empreendedor.
3) Renovação de Licença de Operação: *Idealplast Termoplástico do
Brasil S/A - Reciclagem de plásticos com a utilização de processo
de reciclagem a base de lavagem com água – Nova Lima/MG - PA/
Nº 00022/2004/003/2013 - Classe 3 – Motivo: Perda de objeto e não
pagamento de custo. *Frigorífica Alvorada Ltda. - Abate de animais
de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos,
bubalinos, muares, etc.); Industrialização da carne, inclusive desossa,
charqueada e preparação de conservas – São Joaquim de Bicas - PA/Nº
00101/1988/006/2002 - Classe 6 – Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1. Renovação de Licença de Operação: *Santiago & Cia. Ltda. - Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento – Ribeirão
das Neves/MG - PA/Nº 00093/1991/005/2014 DNPM 808.095/1975 Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 10
(Dez) ANOS. Contados da data da concessão: 02/03/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
05 1067923 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Godiva Alimentos Ltda
– Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios – Patrocínio
do Muriaé/MG – PA nº 00433/2001/003/2018 – Classe 5.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
05 1067655 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.248 DE 05 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 990, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrosilvopastoris - CAP do Conselho Estadual de
Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “c” do inciso I e alínea “f” do inciso II do Anexo
Único da Deliberação Copam n.º 990, de 2016, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“I-.........................................................................................................
c)..........................................................................................................
Titular: Luis Gustavo D´Avila Riani
“II-.......................................................................................................
f)..........................................................................................................
Titular: Emílio Elias Mouchrek Filho”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de março de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.249, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 995, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 995, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
b) .........................................................................................................
Titular: Luis Gustavo D’Avila Riani’’
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de março de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.250, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 988, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º As alíneas “i”, “j”, “n”, “q” do inciso I, do Anexo Único da
Deliberação Copam n.º 988, de 2016, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“I- ........................................................................................................
i) ..........................................................................................................
2º Suplente: Elisa Maria Costa
.............................................................................................................
j) ..........................................................................................................
2º Suplente: Luis Gustavo D´Avila Riani
.............................................................................................................
n) .........................................................................................................
2º Suplente: 1º Ten. PM Cristiano Ferreira de Oliveira
q) .........................................................................................................
Titular: Julio Cesar Dutra Grillo
1º Suplente: Marcelo Belisário Campos”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de março de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
05 1068134 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
* Pirapora II Energias Renováveis S.A./ UFV Pirapora 2, UFV Pirapora
3, UFV Pirapora 4/ Fazenda Marambaia - Corte ou aproveitamento de
árvores isoladas nativas vivas - Pirapora/MG - PA Nº 000920/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
05 1067708 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que José Carlos Vilas Boas e Outro/Fazenda Beira Rio, Boa Vista,
Campinas, Lago Azul, Olho do Sol, Paraíso do Nelore, Santa Maria e
São Carlos – através do processo nº 30746/2015/001/2018 - Classe 5,
solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
descascamento ou classificação; barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida, no
município de Unaí/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e
que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas, das 07:30h
às 10:30h e das 13:00h às 16:00h. Comunica que os interessados na
Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas Rua Jovino Rodrigues Santana, 10 – Nova Divinéia - Unaí/MG - CEP:
38.610-000 das 07:30h às 10:30h e das 13:00h às 16:00h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira, Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
05 1067948 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
* Sandro Andrade Ferreira ME/Fazenda Lava Pé - Supressão
da cobertura vegetal nativa com destoca - Ninheira/MG - PA/Nº
08040000759/17. DAIA Nº 0033787-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Decidual Montana Secundária Inicial. Estágio de regeneração:
Inicial. Validade: 04 (quatro) anos, contados da data da concessão da
autorização: 16/02/2018. * Heliaque Soares Miranda/Fazenda Santa
Quitéria/Canivete - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca
- Grão Mogol/MG - PA/Nº 08050000181/17. DAIA Nº 0033825-D.
Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de regeneração: não se aplica. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização:
22/02/2018. * SBA Torres Brasil Limitada/Fazenda Santo Antônio Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca - Januária/MG - PA/
Nº 12040000376/16. DAIA Nº 0033760-D. Fitofisionomia: Floresta
Estacional Decidual Submontana Secundária Médio. Estágio de regeneração: Médio. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 02/02/2018. * Tiradentes Geração de Energia Solar
Ltda./Fazenda Brejo dos Angicos - Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas/mortas em meio rural - São Francisco/MG - PA/
Nº 12010000016/18. DAIA Nº 0033851-D. Fitofisionomia: Cerrado.
Estágio de regeneração: não se aplica. Validade: 04 (quatro) anos, contados da data da concessão da autorização: 02/03/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
05 1068046 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado (LP+LI+LO): *Empresa
Construtora Brasil – Usinas de Produção de Concreto Comum – Antônio Dias/MG – PA/Nº 9035/2017/002/2017 – Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.