Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA/SEDA N° 02 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Designa Gestores para Parcerias de Saída de Recursos celebradas entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA) e os Parceiros que menciona.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
no uso de atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e o § 1°, do art. 119 da Lei Estadual 22257 de julho
2016;RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados gestores de parcerias firmadas em 2017, os
seguintes servidores (as):
I - ARTHUR AUGUSTO LOPES DA SILVA, MASP: 1.357.101-3,
como gestor dos Termos de Fomento:
- 1641001189/2017 Centro de Formação Francisca Veras do município
de Governador Valadares
- 1641001395/2017 Associação dos Produtores Rurais de Rio Espera
do município de Rio Espera
- 1641001398/2017 Associação Comunitária de São Sebastião do Gil
do município de Desterro de Entre Rios
- 1641001399/2017 Associação Beneficente de Amigos Solidários do
município de São Vicente de Minas
- 1641001400/2017 Associação Comunitária dos Vieiras do município
de Candeias
- 1641001403/2017 Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Capão Grande do município de Ilicínea
- 1641001404/2017 Associação dos Agricultores Familiares do Município de Muzambinho do município de Muzambinho
- 1641001632/2017 Associação dos Moradores da Comunidade Gomes
de Areado do município de Areado
- 1641001660/2017 Associação Mineira das Escolas Famílias Agrícolas do município de Belo Horizonte
- 1641001724/2017 Associação Cultural de Heliodora do município de
Heliodora
II - DIEGO OLIVEIRA VASCONCELOS MASP 1.436.234-7, como
gestor dos Termos de Fomento:
- 1641001498/2017 Associação Quilombola Marques do município de
Carlos Chagas
- 1641001820/2017 Associação dos Agricultores Familiares do Município de Felixlândia e Região do município de Felixlândia
III - HUDSON EMÍLIO ARANTES ASSUNÇÃO MASP: 1.436.113-3,
como gestor dos Termos de Fomento
- 1641001495/2017 Associação Unida do Município de Tocos do Moji
do município de Tocos do Moji
- 1641001497/2017 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Virgem da
Lapa do município de Virgem da Lapa
- 1641001499/2017 Associação dos Apicultores de Itaipé - Apita do
município de Itaipé
- 1641001526/2017 Associação dos Agricultores Familiares da Serra
das Minas e Região do município de Natercia
IV – IZABELLA CRISTINA CORREIA DE RESENDE MASP:
1.436.158-8, como gestora do Termo de Fomento:
- 1641001776/2017 Associação Concreta dos Amigos e Moradores de
Palmital dos Carvalhos do município de Senhora dos Remédios
V - PEDRO DE FREITAS MOREIRA, MASP: 1.389.816-8, como gestor dos Termos de Fomento:
- 1641001128/2017 Rede de Intercâmbio de Tecnologias Alternativas
do município de Belo Horizonte
- 1641001684/2017 Federação das Comunidades Quilombolas de
Minas Gerais - N’golo do município de Bom Despacho
VI - VIETE PASSOS FREITAS, MASP 1.401.080-5, como gestor dos
Termos de Colaboração:
- 1641001487/2017 Associação Comunitária Cultivar de Lagoa Grande
do município de Taiobeiras
- 1641001488/2017 Núcleo Gestor da Cadeia Produtiva do Pequi e
Outros Frutos do Cerrado – do município de Montes Claros
- 1641001490/2017 Associação dos Agricultores e Trabalhadores
Rurais da Comunidade de Lagoa Dourada do município de Taiobeiras
- 1641001492/2017 Cooperativa dos Agricultores Familiares e Agroextrativistas Grande Sertão Ltda. do município de Montes Claros
Art. 2º - Os gestores terão as seguintes atribuições, de acordo com o disposto no art. 61 e seguintes da Lei Federal n.º 13.019/2014:
Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015)
Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
Informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 20
de fevereiro de 2018. Alexandre de Lima Chumbinho
Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Agrário
20 1063227 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9797, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em carreiras de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 20.748, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no § 1º do art. 31 da Lei nº 20.748,
de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Torna sem efeito o reposicionamento em carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças do Grupo de Atividades de Tributação,
Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, formalizado pelo Anexo II da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEF Nº 8931, de 31 de julho de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente à servidora
identificada no Anexo I desta Resolução Conjunta.
Art. 2º Fica reposicionada em carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº. 15.464, de 31 de janeiro de 2005, a servidora
identificada no Anexo II desta Resolução, na forma determinada pelos § 1º e 3º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 3º Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta
funcional da servidora, de responsabilidade da instituição de aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
TORNA SEM EFEITO O REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
ARRECADAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CARREIRA DE TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
SERVIDOR
MASP-DV
ADM
CARGO
NÍVEL
GRAU
Fernando Gabriel Freitas Vicente
752.192-5
01
TFAZ
I
A
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
DO PODER EXECUTIVO, NA CARREIRA DE Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº. 15.464/2005,
CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS § 1º E 3º DO ART. 31 DA LEI Nº 20.748/2013.
SITUAÇAO ANTERIOR
SITUAÇÃO REPOSICIONAMENTO
SERVIDOR
MASP ADM. CARREIRA
30/06/2013
01/07/2013
NÍVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
Fernando Gabriel Freitas 752.192-5
Técnico Fazendário de Admi01
TFAZ
II
A
ID
Vicente
nistração e Finanças
20 1062959 - 1
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 16, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre progressão de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, do Grupo de Atividades
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista
da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão aos servidores constantes do anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - EPPGG, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no §1º do art. 11 e art. 12 da Lei nº
18.974/2010, e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2018, nos termos da Instrução
SUGESP nº 01/2014, publicada em 27 de fevereiro de 2014.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art.1º da Resolução SEPLAG nº 16, 19 de fevereiro 2018)
Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Masp
Nome
7529258
7529308
7529290
7529381
7529274
7529456
7529332
7529316
7529415
7529340
7529407
7529225
7529357
7529365
7529498
7529423
7529480
AMANDA CRISTINA BENTO BRAGA
ANA LUIZA SANTOS TERRA
BRUNA LUIZA PARREIRA FRICHE
DANIELLE CARVALHO RIBEIRO
FABIANA DE ANDRADE SILVA
FERNANDA MOREIRA DUMONT
GISELLE CAMARGOS VOLPONI DA ROCHA
HENRIQUE TANGARI SILVA
IRINA BERBERT VIDAL INACIO COELHO
ISABELA GONTIJO TOLENTINO
JULIA BORONI DE PAIVA
JULYE BESERRA
LARISSA CRISTINA DE AGUIAR GOMES COSTA
LEONARDO VIEIRA BORTOLINI
MARIANA PROCOPIO DE CASTRO LIMA
PEDRO VINICIUS CAMPOS
RAPHAEL SANT ANA NEVES ANDRADE BRITO
Adm
Carreira
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
Nível
Atual
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
Grau
Atual
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Novo
Grau
C
E
E
E
C
E
F
C
E
F
C
E
E
F
E
E
C
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 15, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre progressão de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, do Grupo de Atividades
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista
da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão ao servidor constante do anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atende ao disposto no §1º do art. 11 e art. 12 da Lei nº 18.974/2010,
e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2018, nos termos da Instrução
SUGESP nº 01/2014, publicada em 27 de fevereiro de 2014.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art.1º da Resolução SEPLAG nº 15, de 19 de fevereiro de 2018)
Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Masp
Situação atual
Nome
7528813
Gilmar Alvares Cota Junior
Situação nova
Adm.
Nível
Grau
Nível
Grau
1
I
E
I
I
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 14, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a progressão de servidor das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento, a que se refere o art. 1º e conforme previsto
no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art.1º Anular PROGRESSÃO ao Grau J, referente ao servidor Oberdan Tosatti, Masp. 354028-3, adm. 01, da carreira de Oficial de Serviços Operacionais (OSO), lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, constante da RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 04 de 06 de Fevereiro de 2018,
publicada no “Minas Gerais” do dia 07 de fevereiro de 2018, página 4.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência constante do Anexo I.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art.1º da Resolução SEPLAG nº 14, de 19 de fevereiro de 2018)
Masp
3540283
Nome
Oberdan Tosatti
Adm.
Cargo
Nível Anterior
Grau Anterior
Nível Atual
Grau Atual
Vigência
1
OSO
II
I
ll
J
01.01.2018
20 1062908 - 1
quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 – 3
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato de efetivação, realizado conforme os termos
do disposto no Artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, acrescentado pela Emenda n º 49, de 13
de junho de 2001, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 17 de julho de 2003, da servidora Célia Rosa Marques, MASP 918387-2,
lotada na Secretaria de Estado de Saúde, em atendimento ao ofício OF/SGP/DAP/CCCT/Nº 41/2018, da Diretoria de Administração de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea ¿d¿, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
HAMILTON CAMPANATI RIBEIRO -Masp 0288469-0, MEDICO
DA AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO)/MEDICO
DA AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO), exercendo por ambos DAI-19.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA C:
CAMILA TASSYA DE SOUZA CORREA -Masp 1192757-1, PEB/
PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); ALICE TAVARES GONCALVES -Masp 0345846-0, PEB/PEB(APOSENTADO).
- SRE DE ALMENARA:
UELDER SANTOS GONCALVES -Masp 1112447-6, PEB/PEB.
- SRE DE ARACUAI:
SIRLEIA CRISTINA ALVES COSTA -Masp 1296223-9,
PEB/PEB; SIMONE SILVA SOUZA -Masp 1189615-6, PEB/
PROFESSOR(JEQUITINHONHA); TAMIRES BERNARDINO DE
SOUZA -Masp 1255448-1, PEB/ATB; BRUNA ALVES DE ARAUJO
-Masp 1413159-3, PEB/EEB.
- SRE DE CAMPO BELO:
TANIMARA APARECIDA DE MESQUITA -Masp 0849273-8,
PEB(EM AFAST.PREL.)/PROFESSOR(IJACI - LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE).
- SRE DE CARANGOLA:
JESSICA DOMICIANO VIEIRA DA CRUZ -Masp 1450135-7, PEB/
PROFESSOR(ESPERA FELIZ); TAMIRIS DE CASTRO VALERIO -Masp 1258555-0, PEB/PEB; STAEL CORTEZ CORDEIRO
TEIXEIRA -Masp 1155659-4, PEB/PEB; LUCIANO GUEDES DE
AGUIAR -Masp 1014686-8, PEB/PEB; MARIZA GRACIANO FERREIRA MACHADO -Masp 1423455-3, PEB/PROFESSOR(ESPERA
FELIZ); JOANA DARCK TULLER LINO -Masp 0871891-8, PEB/
PROFESSOR(CAIANA); CLAUDIA APARECIDA CABRAL OTAVIANO -Masp 1236966-6, ATB/PROFESSOR(CAIANA).
- SRE DE CARATINGA:
ELIZANGELA MARIA SOUSA GONCALVES -Masp 1034552-8,
PEB/PEB.
- SRE DE CAXAMBU:
ELIZABETH MARIA ROMANO ROSENTAL -Masp 1005913-7,
PEB/PEB.
- SRE DE DIAMANTINA:
ALZIRA CORDEIRO DE CARVALHO -Masp 0440802-7, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PEB; ANALIA MARIA DE OLIVEIRA E LEMES
-Masp 0565870-3, PEB/PROFESSOR(ITAMARANDIBA); JOSE
ALBERTO BARROSO -Masp 0598408-3, ATB/PEB.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
FRANCIRENY GRIPP SOARES -Masp 1219666-3, PEB/PEB.
- SRE DE GUANHAES:
LEILA DE CARVALHO OLIVEIRA -Masp 0562929-0,
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA)/PEB.
- SRE DE ITAJUBA:
MATILDES XAVIER DOS SANTOS -Masp 0335996-5,
PEB(APOSENTADO)/PEB.
- SRE DE JANAUBA:
FABIANAANTUNES DE CASTRO -Masp 1446813-6, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(GAMELEIRAS); MAURISA BRAZ
BARBOSA MENDES -Masp 1278138-1, PEB/PEB; SIVANI FRANCISCA DA SILVA -Masp 1273859-7, PEB/PEB; MILENA DANIELLY
BRITO -Masp 1342700-0, PEB/PEB; VANEIDE PEREIRA DA SILVA
-Masp 1205318-7, PEB/SUPERVISÃO PEDAGÓGICA(JANAÚBA);
ILZABETE APARECIDA TOLENTINO -Masp 1158884-5, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(ESPINOSA); ROSANIA
ANTUNES DE OLIVEIRA CARDOSO ARAUJO -Masp 0960190-7,
PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BASICA(MONTEZUMA); MIRIAM MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA -Masp 1204596-9, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(SERRANOPOLIS DE MINAS); VERACY ROSA
PEREIRA SILVA -Masp 1297541-3, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(MONTE AZUL); SELMA MARTINS DE SOUZA
-Masp 1164867-2, PEB/PEB; MARIA JECONIA OLIVEIRADE SA
-Masp 1228973-2, ATB/PEB.
- SRE DE JANUARIA:
ADILCON FRANCISCO GONCALVES LISBOA -Masp 1057752-6,
PEB/ATB; MARIA APARECIDA ALVES MORAES -Masp
0588997-7, PEB/PEB; MARIA MADALENA FERNANDES DE
SOUZA -Masp 0886554-5, PEB/PEB; VERAJANE CARDOSO DA
MATA SILVA -Masp 0368968-4, ATB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FISICA(URUCUIA).
- SRE DE MONTES CLAROS:
ROSANA CASSIA RODRIGUES ANDRADE -Masp 0287056-6,
EEB/PES.
- SRE DE OURO PRETO:
ARLINDA MARIA CAMPOS TEIXEIRA -Masp 1412197-4, PEB/
PROFESSOR(MARIANA).
- SRE DE TEOFILO OTONI:
ADAO
CESAR
COELHO
-Masp
0887663-3,
PEB/
PROFESSOR(PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURI- ESTADO
DA BAHIA); MARIZA BRITO SOUZA -Masp 1254885-5, PEB/PROFESSOR PI(TEÓFILO OTONI).
- SRE DE UBERLANDIA:
CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS -Masp 0556851-4,
PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA); ROSELANE GONCALVES
VEIGA -Masp 1239375-7, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA).
- SRE DE UNAI:
ISA PALMA BEZERRA -Masp 0339536-5, EEB/PEB; SIMONE
GONCALVES ALVES -Masp 1328592-9, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB; TAEIDE VALADARES DA SILVA -Masp
1132351-6, PEB/PROFESSOR II(ARINOS).
- SRE DE VARGINHA:
LARISSA SPURI LIMA -Masp 1313905-0, PEB/PEB; NILCEIA AVILA ARAUJO SILVA -Masp 1328642-2, PEB/PEB;
MATHEUS HENRIQUE GABRIEL CAMILO -Masp 1381958-6,
PEB/PEB; VANDA APARECIDA ALVES -Masp 1189844-2, PEB/
PEB; ELIANE DE CASSIA AUGUSTO -Masp 1246604-1, PEB/
PROFESSOR(TRÊS CORAÇÕES); CLAUDIA ENI DE CARVALHO CASSIANO -Masp 1356982-7, PEB/PROFESSOR(BOA
ESPERANÇA); ROBERTA DE FIGUEIREDO CARVALHO FELISALI -Masp 1321414-3, PEB/PROFESSOR(BOA ESPERANÇA);
MARIZA MARQUES DE ALMEIDA -Masp 0861481-0, PEB/PEB;
MIRCEA LEMES CARDOSO DIAS -Masp 1357348-0, PEB/PROFESSOR I(CAMBUQUIRA); SANDRA DE PAULA AZARIAS -Masp
0933025-9, PEB/PEB; MARIA MADALENA DE ABREU -Masp
1408178-0, PEB/PROFESSOR(BOA ESPERANÇA); ADEMILSON
TEIXEIRA -Masp 1001119-5, PEB/PEB; ADALGIZA DE SOUZA
TERRA -Masp 1140833-3, PEB/PROFESSOR(LUMINÁRIAS);
VANESSA APARECIDA MARQUES VILELA GONCALVES -Masp
1344867-5, PEB/EDUCADORA(CAMPOS GERAIS); MARIA DO
ROSARIO OLIVEIRA -Masp 0291088-3, PEB(APOSENTADO)/
PEB(EM AFAST.PREL.); FLAVIA APARECIDA DE OLIVEIRA
TAVARES -Masp 1014317-0, PEB/PEB; MARIA APARECIDA
BARBARA -Masp 1259189-7, PEB/PEB; KARINY MOSCARDINI RESENDE -Masp 0604963-9, PEB/PEB; RENATA PEREIRA
-Masp 1115034-9, PEB/PEB; EDNA CARVALHO GOUVEA -Masp
0843453-2, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/
PEB; CLAIRA SANTOS APARECIDO -Masp 1389519-8, EEB/
PEB; DELISE RESENDE BASTOS -Masp 1330587-5, PEB/PEB;
VERA LUCIA MARTINS FERREIRA -Masp 1388373-1, PEB/
PROFESSOR(VARGINHA); CINTIA DAS GRACAS BORGES SOARES -Masp 0389342-7, ATB/PEB; MARILDA APARECIDA BARRETO PENHA -Masp 0602706-4, PEB/PROFESSOR(EXERCENDO
COORDENADOR PEDAGÓGICO - ELÓI MENDES); DEIZIMAR
NAZARE SILVA GUEDES -Masp 0333504-9, PEB(APOSENTADO)/
EEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); VANESSA DE OLIVEIRA
ROCHA PAULA -Masp 1098168-6, PEB/PEB, exercendo por ambos
DIRETOR IV; ISABEL EDILENE DA SILVA REIS -Masp 0800238-8,
ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB; ERIK
DOS REIS ROBERTO -Masp 0948880-0, PEB/PEB/VEREADOR
(CÂMARA MUNICIPAL - TRÊS PONTAS); GISELLE RODRIGUES
SOUZA -Masp 1448508-0, EEB/PROFESSOR(NEPOMUCENO);
DENISE APARECIDA LOPES -Masp 1405635-2, PEB/PEB;
HELENA DE FATIMA MIGUEL -Masp 1324880-2, PEB/PEB;
MICHELLE FERREIRA GALVAO -Masp 1349872-0, PEB/PEB;
ANDRE MORAIS -Masp 1349499-2, PEB/PEB; EVELINE SILVEIRA FIRMIANO -Masp 1445931-7, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea ¿d¿, do Decreto nº 47.337, de 12
de janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
GLEIDA DIAS SOUZA -Masp 1385656-2, CONTRATO ANALISTA
UNIVERSITARIO LEI 18185 2009(ASSISTENTE SOCIAL)/ASSISTENTE SOCIAL (PASSOS). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas. - Outros: CONFORME RESOLUÇÕES Nº
218/1997 E Nº 287/1998 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
E RESOLUÇÃO CFESS Nº 383/1999, DO CONSELHO FEDERAL
DE SERVIÇO SOCIAL
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE ALMENARA:
JOCELMA ARRUDA RODRIGUES -Masp 1172270-9, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários; GEORGIA GOBIRA SANTOS -Masp 1157863-0, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de
horários. - Outros: SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS ÀS QUARTAS
E QUINTAS.
- SRE DE ARACUAI:
DIANA ENI CORDEIRO RODRIGUES -Masp 1283684-7, PEB/
ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA). - Por não haver
compatibilidade de horários. - Outros: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA: