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ANO 126 – Nº 33 – 20 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria Geral da Governadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 75, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$17.119.697,63.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$17.119.697,63 (dezessete milhões cento
e dezenove mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos) indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 793468/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior,
no valor de R$128.107,40 (cento e vinte e oito mil cento e sete reais e quarenta centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio n.º 793468/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, no valor de R$14.735,91 (quatorze mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação
da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$220.641,73 (duzentos e vinte mil seiscentos e quarenta e
um reais e setenta e três centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº CTR 0292891-31/2009, firmado em 06 de novembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop – e o Ministério das Cidades, no valor
de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre
a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional e o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia
Legal no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
VIII – do saldo da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional e o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais);
IX – do convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Sedinor – e o Ministério da
Integração Nacional – MI –, no valor de R$1.739.083,21 (um milhão setecentos e trinta e nove mil oitenta e três
reais e vinte e um centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Sedinor – e o
Ministério da Integração Nacional – MI –, no valor de R$1.705.344,41 (um milhão setecentos e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos);
XI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 778786/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– Sedinor – e o Ministério da Integração Nacional – MI –, no valor de R$5.847,12 (cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e doze centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 02/2016, firmado em 02 de fevereiro de 2016 entre a
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, no valor de
R$20.524,62 (vinte mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 842764/2017, firmado em 16 de maio de 2017 entre a
Universidade do Estado de Minas Gerais e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, no valor de R$205.677,13 (duzentos e cinco mil seiscentos e setenta e sete reais e treze centavos);
XIV – do saldo financeiro de recursos da contrapartida do convênio nº 791599/2013, firmado em
02 de dezembro de 2013 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor R$257.653,69 (duzentos e cinquenta e sete mil
seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos);
XV – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 791599/2013, firmado em 02 de dezembro
de 2013 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$5.057.082,41 (cinco milhões cinquenta e sete mil oitenta
e dois reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 75, de 20 de fevereiro de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 13)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
R$
1221.25753157-1.076-0001-3390-0-32.1
2.400.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.253-0001-3320-0-24.1
127.751,59
1251.06181110-4.253-0001-3320-0-60.3
14.735,91
1251.06181110-4.253-0001-3320-0-70.1
355,81
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363081-4.613-0001-3390-1-36.1
3.224,18
1261.12782211-4.572-0001-3390-1-36.1
217.417,55
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.018-0001-4490-0-24.1
5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18541121-4.305-0001-3390-0-31.1
5.000,00
1371.18542169-4.426-0001-3390-0-31.1
200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.17511145-1.010-0001-3390-1-10.3
60.000,00
1471.17511145-1.010-0001-3390-1-24.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-24.1
318.901,12
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-71.3
41,03
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.1
3.125.526,50
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-71.3
5.806,09
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-70.1
20.524,62
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-4.332-0001-3390-0-24.1
205.677,13
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.08306129-4.316-0001-3390-0-71.3
184.219,00
2421.20608129-2.069-0001-3390-0-24.1
3.042.423,21
2421.20608129-2.069-0001-3390-0-71.3
73.434,69
2421.20608129-4.315-0001-3390-0-24.1
2.014.659,20
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
17.119.697,63
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2°,
INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
R$
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
205.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
205.000,00
20 1063233 - 1