10 – sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6118 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 5714, de 04 de maio de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das Unidades
Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Resolução SES/MG nº 5714, de 04 de maio de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das Unidades Regionais de
Saúde; e
- a necessidade de designar novos servidores, em exercício nas Unidades Regionais de Saúde, para exercer o cargo de Ordenador de Despesas
Substituto.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 5714, de 04 de maio de 2017, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6118 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
“ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5714, DE 04 DE MAIO DE 2017
ORDENADORES DE DESPESAS
UNIDADE REGIONAL Nº DA UNIDADE EXECUTORA
MASP
CPF
SUBSTITUTOS
(...)
Rodrigo de Sousa Lousada
1.438.671-8
015.591.956-30
GRS Unaí
1320040
Leomar Militão da Cunha
1.439.584-2
012.062.326-92
(...)
”(nr).
15 1061681 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6117, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do estado, referente à competência novembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamento de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Resolução SES/MG nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Resolução SES/MG nº 5.661, de 22 de março de 2017, que define prazo para prestação de contas das competências de janeiro a dezembro de
2017 e altera os prazos para prestação de contas das competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, referentes a ressarcimentos de produção
ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidades aprovados por Resoluções específicas; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saude – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade, aos
municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do Estado, referente à competência novembro de 2017, apurado em janeiro de
2018, conforme demonstrado nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$ 2.043.132,61 (Dois milhões, quarenta e três mil, cento e trinta e dois reais
e sessenta e um centavos), sendo:
I – R$ 1.649.925,67 (Um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) destinados a município com gestão de seu prestador à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 334141 – 10.1 e 4291.10.302.183.4492.0001
– 334141 – 37.1;
II – R$ 393.206,94 (Trezentos e noventa e três mil, duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos) destinados a pagamento de prestadores sob gestão estadual à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 10.1 e 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 37.1.
Art. 3º – Para a prestação de contas dos recursos repassados aos municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as normas estabelecidas
na Resolução SES/MG nº 5.661 de 22 de março de 2017.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,15 deFevereiro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO I RESOLUÇÃO SES/MG Nº6117 DE15 DE FEVEREIRO DE 2018.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência Novembro de 2017
MUNICÍPIO
VALOR
ALFENAS
R$ 191.503,51
BELO HORIZONTE
R$ 549.467,51
BETIM
R$ 71.574,58
DIVINÓPOLIS
R$ 208.360,93
JUIZ DE FORA
R$ 102.514,33
PATOS DE MINAS
R$ 163.806,90
PONTE NOVA
R$ 62.829,61
POUSO ALEGRE
R$ 253.999,69
SÃO JOÃO DEL REI
R$ 26.520,73
UBERLÂNDIA
R$ 19.347,88
TOTAL
R$ 1.649.925,67
ANEXO II RESOLUÇÃO SES/MG Nº6117 DE15 DEFEVEREIRODE 2018.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência Novembro de 2017
MUNICÍPIO
UNIDADE
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
VALOR
NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES R$ 46.938,65
MONTES CLAROS 2149990 22669931000110 IRMANDADE
CLAROS
MURIAÉ
2195453 00961315000103 FUNDACAO CRISTIANO VARELLA
R$ 188.256,23
PASSOS
2775999 23278898000160 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSO
R$ 158.012,06
TOTAL
R$ 393.206,94
15 1061528 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº . 07/2018 – Recondução de Comissão
O Chefe de Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução
SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução
SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a solicitação feita pelo Sr. Presidente da Comissão Processante constituída pela
Portaria SES nº 094/2017, com extrato publicado em de 08/12/2017, ao
Núcleo de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle
Interno, RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 30 dias
a contar do dia da publicação desta portaria, até sua conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de
Estado de Saúde, Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2018.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE
PORTARIA SES Nº . 08/2018 – Recondução de Comissão
O Chefe de Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução
SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução
SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a solicitação feita pelo Sr. Presidente da Comissão Processante constituída pela
Portaria SES nº 077/2017, com extrato publicado em de 07/10/2017, ao
Núcleo de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle
Interno, RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 60 dias
a contar do dia da publicação desta portaria, até sua conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 15 de fevereiro de
2018.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE
PORTARIA / SES Nº. 09/2018 – Substituição de Membro O Chefe de
Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução SES/MG nº
5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução SES/MG nº
5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a solicitação feita
pelo Senhor presidente da Comissão Processante, RESOLVE substituir
o servidor Otávio Augusto Reimberg, MASP 1.205.097-7, pela servidora Maria Hortência Franco, MASP 914.893-3, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES nº 077/2017, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 07 de outubro de
2017, mantendo-se os demais membros, para condução dos trabalhos
até sua conclusão. Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 15
de fevereiro de 2018.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
15 1061241 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6116, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
Estabelece despesa total e define dotações orçamentárias para a execução das ações de organização da Rede de Atenção à Saúde das Mulheres e Crianças, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício
de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os
incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
Minas Gerais - Caderno 1
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 887, de 17 de agosto de 2011, que
aprova o Edital para expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto
Risco e à Puérpera, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.214, de 13 de abril de 2012, que divulga as
Entidades selecionadas no âmbito do Edital de seleção de Projetos nº
20/2011 projetos de expansão de casa de apoio à gestante de alto risco
e à puérpera no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 3.526, de 27 de novembro de 2012, que
aprova as normas gerais para repasse do incentivo financeiro estadual
complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento das Macrorregiões Regiões Ampliadas de Saúde contempladas
pela Rede Cegonha no Estado de Minas Gerais e suas alterações;
- a Resolução SES/MG nº 3.259, de 18 de abril de 2012, que dispõe
sobre a prestação de serviços de Definição de diagnostico e início de
tratamento do Câncer de Mama nas Unidades de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia – UNACON, Centros de Assistência de
Alta Complexidade em Oncologia – CACON e Centros de Referência
de Alta Complexidade em Oncologia e suas alterações;
- a Resolução SES/MG nº 3.866, de 21 de agosto 2013, que define as
Instituições para expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto Risco
e à Puérpera (CAGEP) e estabelece Normas de Custeio das CAGEP em
funcionamento, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES-MG nº 5.267, de 6 de maio de 2016, que inclui a
Maternidade Municipal de Contagem, do município de Contagem, no
Programa de Fortalecimento e Melhora da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG – componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras
providências; e suas alterações;
- a Resolução SES-MG nº 5.231, de 13 de abril de 2016, que define
novos indicadores para as Casa de Apoio à Gestante de à Puérpera
(CAGEP), no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES-MG nº 5.232, de 13 de abril de 2016, que define
novos indicadores e metas da Rede Cegonha, no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES-MG nº 5.502, de 6 de dezembro de 2016, que inclui
novos beneficiários no Programa Rede Cegonha, para incentivo financeiro diferenciado do componente Parto e Nascimento, no âmbito do
Estado de Minas Gerais e suas alterações; e
- a Resolução SES/MG nº 5.918, de 18 de outubro de 2017, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer despesa total para a execução das ações de organização da Rede de Atenção à Saúde das Mulheres e Crianças, no âmbito
do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2018.
§ 1º– Fica definido em R$ 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil reais) o valor destinado ao custeio das CAGEP.
§2º – Fica definido em R$ 39.822.960,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais) o valor destinado
ao incentivo financeiro estadual complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento das Macrorregiões Regiões
Ampliadas de Saúde contempladas pela Rede Cegonha.
§3º – Fica definido em R$ 2.256.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil reais) o valor para pagamento dos serviços de definição de diagnóstico e início de tratamento do Câncer de Mama nas
Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON –, nos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – CACON – e nos Centros de Referência de Alta Complexidade
em Oncologia.
§4º – Fica definido em R$ 4.885.816,44 (quatro milhões, oitocentos
e oitenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e quatro
centavos) o valor para pagamento do Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada destinado à Maternidade Municipal de Contagem, do
município de Contagem.
§5º – Fica definido em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o valor
destinado ao custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI) Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da
Saúde, com recursos estaduais.
Art. 2º – Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta
das Dotações Orçamentárias nº 4291.10.302.179.4494.0001 – 334141
– 10.1 e nº 4291.10.302.179.4494.0001 – 339039 – 10.1.
§1º – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta
das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Fevereiro de 2018.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
15 1061531 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: Nº 002/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores:
MASP 11765237 BRUNO DA SILVA NUNES, ANEDS, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 19/02/2018.
MASP 11735834 BRUNO GUIMARAES PEDREIRA, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
06/02/2018.
MASP 10836682 ELMER JOSE DE OLIVEIRA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq.,
de exercício, a partir de 11/01/2018.
MASP 11739026 FERNANDO FERREIRA DE FREITAS , ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
08/02/2018.
MASP 12581765 FRANCISCO JOSE CORREA GONÇALVES ,
ANEDS, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a
partir de 03/01/2018.
MASP 12207924 GABRIELA FINTELMAN SOARES, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
15/02/2018.
MASP 12138368 GLEISE ALMEIDA SILVA GUIMARAES, ASEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
08/02/2018.
MASP 03813995 HAMILTON CESAR ALVES PEREIRA , ASEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
19/02/2018.
MASP 10658706 JULIANO DA SILVA MOTA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 09/02/2018.
MASP 11046919 LEONARDO APARECIDO , ANEDS, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 27/02/2018.
MASP 11200060 LUCIANO ESTOLANO DA SILVA , ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
02/02/2018.
MASP 12229555 MARCO ANTONIO BARROS DE SOUZA , ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
12/12/2017.
MASP 3595840 MARCOS AUGUSTO MARINHO, AEDS, por
03 mês(es), referente(s) ao(s) 4° quinq., de exercício, a partir de
06/02/2018.
MASP 10052710 OSEAS CHAVES NEIVA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 3° quinq., de exercício, a partir de 06/02/2018.
MASP 10814853 RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
31/01/2018.
MASP 12132965 REINALDO ROCHA DE JESUS, ASEDS, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
01/02/2018.
MASP 9037532 RONALDO MICHEL DA SILVA, ASEDS, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 4° quinq., de exercício, a partir de
09/01/2018.
MASP 9023540 TEREZA MARIA DE FREITAS, ASEDS, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 6° quinq., de exercício, a partir de
06/02/2018.
MASP 11739075 VANDERLEI OLIVEIRA DA LUZ, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
05/02/2018.
MASP 11407053 VANESSA TEODORO SILVA ALVES, ASP, por
02 mês(es), referente(s) ao(s) 1° e 2° quinq., de exercício, a partir de
26/12/2017.
Belo Horizonte, 08 de Fevereiro de 2018
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
15 1061291 - 1
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO USCI/SEAP n° 001/2018
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR - IP
1. Ao tomar ciência do ato infracional ou notícia de possível irregularidade, comunicar e solicitar imediatamente à Coordenação-Adjunta
de Análises e Admissibilidade Correcional/NUCAD-USCI, o número
da IP.
2. Receber o número da Investigação Preliminar – IP que deverá constar na capa dos autos.
3. Instaurar portaria interna sequencial de apuração (ato privativo da
autoridade competente ou superior hierárquico).
3.1. A portaria deverá conter:
I – Numeração sequencial de controle da unidade instauradora;
II – Autoridade competente;
III – Motivo da instauração;
IV – Designação de comissão (presidente):
a) é de responsabilidade do servidor designado alegar causa de impedimento ou suspeição.
V – Prazo para a conclusão (30 dias prorrogáveis por igual período
mediante requerimento para autoridade competente e validação do
NUCAD);
VI – Assinatura da autoridade instauradora
4. Confeccionar a Certidão de designação do secretário da comissão
de Investigação Preliminar – IP e nos casos de maior complexidade,
designar também o vogal.
5. Confeccionar Ata de abertura dos trabalhos.
6. Juntar documentos que originaram a investigação.
7. Juntar demais documentação pertinente à investigação (ex. fotos, filmagens, áudio e transcrições).
7.1. A comissão tem autonomia para oficiar, diligenciar unidades da
SEAP, bem como órgãos externos e particulares.
7.2. O agente público envolvido ou seu advogado podem contribuir
indicando à comissão documentos pertinentes ao caso, bem como prováveis testemunhas que possam elucidar o fato.
8. A convocação dos servidores e terceiros envolvidos poderá ser verbal ou escrita para prestar depoimento e deverá informar o dia, local e
horário de apresentação.
8.1. Na convocação escrita, quando o servidor se recusa a assinar o
instrumento de convocação, a comissão deverá solicitar a presença
de dois funcionários para servirem como testemunhas e, na presença
do convocado, fará a leitura integral do documento, frisará o dever de
comparecimento na data e horário agendados e dará o recusante como
formalmente convocado.
8.2. Após a leitura, o encarregado preencherá de próprio punho os campos específicos no ato de convocação e solicitará que as testemunhas
lancem suas assinaturas.
9. Na ausência de 1 (um) servidor membro da comissão, o presidente
deverá nomear membro “ad hoc”, mediante termo de compromisso juntado aos autos, com finalidade exclusiva para praticar o (s) ato (s).
10. Proceder a oitiva dos envolvidos.
10.1. Levar à conhecimento via memorando interno com cópia juntada
aos autos da ausência ou recusa sem justificativa do agente público que
não comparecer à oitiva.
10.2. Durante a audiência de oitiva a comissão deverá:
I – Utilizar dos meios necessários, dentro dos limites éticos e legais,
para impedir ao máximo o contato entre pessoas que não foram ouvidas
a fim de conter o arranjo de declarações ou que conteúdos sejam repassados a quem ainda será inquirido;
II – Inquirir o maior número de pessoas em uma mesma data;
III – Manter os depoentes em ambientes separados;
IV – Solicitar que o depoente seja acompanhado por um dos membros
da comissão até a saída da Unidade Administrativa se não estiver em
serviço;
V – Solicitar ao superior hierárquico a troca de plantão ocasional para
que o agente público possa ser inquirido;
VI - Caso a parte interessada manifestar interesse em obter cópia de seu
depoimento, a comissão deverá disponibilizar o referido documento,
mediante solicitação expressa.
10.3. Advogados, procuradores e agentes públicos envolvidos não
podem interferir na condução da IP. Sendo vedado questionar testemunhas, influenciar respostas.
11. Reduzir a termo os depoimentos dos envolvidos.
11.1. Os termos deverão conter as assinaturas de todos os membros da
comissão e do depoente.
12. No caso de impedimento, suspensão ou ausência do presidente da
comissão, durante a instrução dos autos.
12.1. O secretário deverá emitir certidão anexa aos autos informando o
afastamento a autoridade competente para as medidas cabíveis.
12.2. Juntar termo de compromisso do novo presidente da comissão.
13. Não se faz necessário defesa escrita ou formal do possível agente
público envolvido.
14. Elaborar relatório conclusivo narrando tudo que foi apurado durante
a Investigação Preliminar.
14.1. Na confecção do relatório conclusivo, a comissão deve evitar excessos de transcrições de depoimentos, citações doutrinárias ou
entendimentos jurisprudenciais.
14.2. É vedado o uso de expressões adjetivas, e termos que demonstrem
pessoalidade na elaboração do relatório.
14.3. A comissão de apuração manifestará objetivamente sobre a possibilidade ou não de ter havido conduta irregular de forma individualizada utilizando-se da Matriz de Admissibilidade do ANEXO II.
14.4. Em qualquer hipótese afirmará concretamente a autoria, mas
deverá indicar nominalmente o(s) possível(is) autor(es) da conduta,
devendo, para isso, usar expressões como: “em tese, aparentemente,
supostamente, possivelmente, provavelmente, etc.”.
14.5. O relatório deverá conter uma sugestão de medida individualizada
que entender cabível:
a) Arquivamento;
b) Instauração de Processo Disciplinar;
c) Sindicância Patrimonial.
14.6. Preencher todos os campos da “Matriz de admissibilidade” –
ANEXO II.
14.6.1. No caso de arquivamento não será necessário o uso da matriz
de admissibilidade.
15. Juntar o memorando da autoridade competente com o relatório conclusivo da Investigação Preliminar.
15.1. Caso a autoridade competente discorde do relatório conclusivo
elaborado pela comissão, poderá lavrar relatório motivado juntado aos
autos.
15.2. Em hipótese alguma a autoridade competente poderá modificar o
relatório conclusivo da comissão.
16. Encaminhar os autos originais da Investigação Preliminar para análise do Coordenação-Adjunta de Análises e Admissibilidade Correcional – CAAC.
17. Sempre que necessário, se reportar ao setor de inteligência SEAP
via memorando que deverá ser juntado aos autos.
18. A comissão deverá adotar as cautelas necessárias para garantir o
sigilo do conteúdo da investigação preliminar.
19. Caso houver dúvidas durante a instrução do procedimento, a comissão deverá se reportar à Coordenação-Adjunta de Admissibilidade Correicional do NUCAD/USCI/SEAP.
Belo Horizonte, 07 de Fevereiro de 2018.
THIAGO ALVES MACHADO
CHEFE DA UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO
Anexo I
Ordem da Autuação
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
Folha 01
Capa
Folha 02
Portaria de IP
Folha 03
Certidão Designação Secretário
Folha 04
Ata de abertura dos trabalhos
(Documentação que originou o Procedimento –
Folhas (05 a x)
comunicados Interno, memorando, ofício, etc)