70 – terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
AGROPECUÁRIA
COMÉRCIO EXTERIOR
COOPERATIVISMO
Bacharelado em Comércio Exterior
Tecnólogo em Comércio Exterior
Bacharelado em Cooperativismo
Bacharelado em Engenharia Eletrônica
ELETRÔNICA
Bacharelado em Engenharia Elétrica
Tecnólogo em Sistemas Elétricos
ELETROTÉCNICA
Bacharelado em Engenharia Mecatrônica
Tecnólogo em Mecatrônica Industrial
ELETROELETRÔNICA
Bacharelado em Engenharia Eletromecânica
ELETROMECÂNICA
ENFERMAGEM
GUIA DE TURISMO
HOSPEDAGEM
Licenciatura em Enfermagem
Bacharelado em Enfermagem
Bacharelado em Turismo
Bacharelado em Hotelaria
Tecnólogo em Hotelaria
Licenciatura em Informática
Bacharelado em Informática
INFORMÁTICA
Tecnólogo em Sistemas para Internet
INFORMÁTICA PARA INTERNET
Licenciatura em Biologia
Licenciatura em Ciências Agrícolas
Bacharelado em Administração
Rural e Agroindustrial
Bacharelado em Administração Rural
Bacharelado em Agroecologia
Bacharelado em Agronegócio
Bacharelado em Agronomia
Bacharelado em Ciências Agrárias
Bacharelado em Ciências Agrícolas
Bacharelado em Engenharia Agrícola
Bacharelado em Engenharia de Aquicultura
Bacharelado em Engenharia de Pesca
Bacharelado em Engenharia Florestal
Bacharelado em Medicina Veterinária
Bacharelado em Zootecnia
Tecnólogo em Irrigação e Drenagem
Tecnólogo em Processamento de Carnes
Bacharelado em Negócios Internacionais
Bacharelado em Relações Internacionais
Bacharelado em Administração
Tecnólogo em Gestão de Cooperativas
Bacharelado em Engenharia de
Manutenção Eletrônica
Tecnólogo em Eletrônica Industrial
Tecnólogo em Manutenção Industrial
Tecnólogo em Mecatrônica Industrial
Tecnólogo em Sistemas Elétricos
Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial
Bacharelado em Engenharia Elétrica
Bacharelado em Engenharia de Automação
Bacharelado em Engenharia de
Controle e Automação
Bacharelado em Engenharia de Instrumentação
Bacharelado em Engenharia
de Telecomunicações
Bacharelado em Engenharia Mecatrônica
Bacharelado em Engenharia da Computação
Bacharelado em Ciências e Tecnologia
Bacharelado em Engenharia de
Manutenção Eletrônica
Bacharelado em Engenharia de Automação
Bacharelado em Engenharia de
Controle e Automação
Bacharelado em Engenharia de Instrumentação
Bacharelado em Engenharia
de Telecomunicações
Bacharelado em Engenharia de
Manutenção Eletrônica
Bacharelado em Engenharia Mecatrônica
Bacharelado em Engenharia da Computação
Tecnólogo em Automação Industrial
Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial
Tecnólogo em Mecatrônica Industrial
Tecnólogo em Eletrônica Industrial
Tecnólogo em Manutenção Industrial
Bacharelado em Engenharia de
Manutenção Eletrônica
Bacharelado em Engenharia Eletrônica
Tecnólogo em Eletrônica Industrial
Tecnólogo em Manutenção Industrial
Tecnólogo em Mecatrônica Industrial
Tecnólogo em Sistemas Elétricos
Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial
Bacharelado em Engenharia Elétrica
Bacharelado em Engenharia de Automação
Bacharelado em Engenharia de
Controle e Automação
Bacharelado em Engenharia de Instrumentação
Bacharelado em Engenharia
de Telecomunicações
Bacharelado em Engenharia da Computação
Bacharelado em Ciências e Tecnologia
Tecnólogo em Automação Industrial
Tecnólogo em Eletrônica Industrial
Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial
Tecnólogo em Manutenção Industrial
Tecnólogo em Mecatrônica Industrial
Tecnólogo em Fabricação Mecânica
Tecnólogo em Processos Metalúrgicos
Tecnólogo em Sistemas Elétricos
Bacharelado em Engenharia Eletrônica
Bacharelado em Engenharia Elétrica
Bacharelado em Engenharia de Automação
Bacharelado em Engenharia de
Controle e Automação
Bacharelado em Engenharia de Instrumentação
Bacharelado em Engenharia de
Manutenção Eletrônica
Bacharelado em Engenharia Mecatrônica
Bacharelado em Engenharia Mecânica
Bacharelado em Engenharia Produção Mecânica
Bacharelado em Engenharia Metalúrgica
Bacharelado em Ciências e Tecnologia
Bacharelado em Medicina
Bacharelado em Farmácia
Bacharelado em Biomedicina
Bacharelado em Fisioterapia
Tecnólogo em Radiologia
Tecnólogo em Gestão Desportiva e do Lazer
Tecnólogo em Gestão de Turismo
Tecnólogo em Eventos
Tecnólogo em Eventos
Tecnólogo em Gestão de Turismo
Tecnólogo em Gastronomia
Bacharelado em Turismo
Bacharelado em Ciências da Computação
Tecnólogo em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas
Tecnólogo em Redes de Computadores
Tecnólogo em Banco de Dados
Tecnólogo da Informação
Tecnólogo em Jogos Digitais
Tecnólogo em Segurança da Informação
Tecnólogo em Sistemas para Internet
Bacharelado em Sistemas da Informação
Bacharelado em Engenharia de Software
Bacharelado em Engenharia de Computação
Tecnólogo em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas
Tecnólogo em Redes de Computadores
Tecnólogo em Banco de Dados
Tecnólogo em Gestão de
Tecnologia da Informação
Tecnólogo em Jogos Digitais
Tecnólogo em Segurança da Informação
Bacharelado em Ciências da Computação
Bacharelado em Sistemas da Informação
Bacharelado em Engenharia de Software
Bacharelado em Engenharia de Computação
JOALHERIA
LOGÍSTICA
MARKETING
Minas Gerais - Caderno 1
Tecnólogo em Produção de Joalheria
Tecnólogo em Logística
Tecnólogo em Marketing
Bacharelado em Propaganda e Marketing
MASSOTERAPIA
Bacharelado em Engenharia Mecânica
MECÂNICA
Superior de Tecnologia em Processos Escolares
MULTIMEIOS DIDÁTICOS
RECURSOS HUMANOS
Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos
REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO
Bacharelado em Secretariado Escolar
SECRETARIA ESCOLAR
Tecnólogo em Design de Produto
Bacharelado em Design Gráfico
Tecnólogo em Gestão de Processos Industriais
Bacharelado em Administração
Bacharelado em Engenharia de Produção
Bacharelado em Comunicação Social
Bacharelado em Fisioterapia
Bacharelado em Medicina
Tecnólogo em Fabricação Mecânica
Tecnólogo em Processos Metalúrgicos
Bacharelado em Engenharia
de Produção Mecânica
Bacharelado em Engenharia Metalúrgica
Bacharelado em Engenharia Aeronáutica
Superior de Tecnologia em Produção Cultural
Superior de Tecnologia em Produção Multimídia
Superior de Tecnologia em
Produção Audiovisual
Superior de Tecnologia em
Comunicação Assistiva
Bacharelado em Comunicação
Superior em Pedagogia
Superior em Ciências Sociais
Bacharelado em Sistemas e Mídias Digitais
Bacharelado em Administração
Tecnólogo em Processos Gerenciais
Tecnólogo em Manutenção Industrial
Bacharelado em Engenharia Mecânica
Bacharelado em Engenharia
de Produção Mecânica
Tecnólogo em Processos Escolares
Tecnólogo em Secretariado
Bacharelado em Secretariado Executivo
Pedagogia
Tecnólogo em Secretariado
Bacharelado em Secretariado Bilíngue
Bacharelado em Secretariado Trilíngue
Bacharelado em Secretariado Executivo
Tecnólogo em Segurança no Trabalho
Bacharelado em Engenharia Civil
Bacharelado em Engenharia de Segurança no Bacharelado em Engenharia Elétrica
Trabalho
Bacharelado em Engenharia Mecânica
SEGURANÇA DO TRABALHO
Bacharelado em Engenharia de Produção
Bacharelado em Engenharia Química
Bacharelado em Arquitetura
Bacharelado
em Gestão e Administração
Tecnólogo em Gestão Pública
Financeira Governamental
SERVIÇOS PÚBLICOS
Bacharelado em Administração Pública
Bacharelado em Gestão Empresarial e Pública
Bacharelado em Gestão Pública/Governamental
Bacharelado em Engenharia de Telecomunicações
Tecnólogo em Gestão de Telecomunicações
Tecnólogo em Redes de Telecomunicações
TELECOMUNICAÇÕES
Tecnólogo em Sistemas de Telecomunicações
Tecnólogo em Telemática
Bacharelado em Engenharia Elétrica
Tecnólogo em Negócios Imobiliários
Tecnólogo em Marketing
Tecnólogo em Gestão Comercial
TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Tecnólogo em Gestão Financeira
Bacharelado em Administração
Licenciatura em Letras/Libras
Tecnólogo em Processos Escolares
TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE Bacharelado em Letras/Tradução e Interpretação em
LIBRAS
Libras
Tecnólogo em Comunicação Assistiva
Tecnólogo em Gestão Comercial
Bacharelado em Administração
Bacharelado em Comércio Exterior
Bacharelado em Marketing
VENDAS
Tecnólogo em Comércio Exterior
Tecnólogo em Marketing
Tecnólogo em Gestão Financeira
Tecnólogo em Comércio Exterior
SECRETARIADO
Belo Horizonte, 26/01/2018.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
29 1056074 - 1
PORTARIA/NUCAD/SEE Nº 11/2017 - Suspensão Preventiva
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2014,
considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
143/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de
15-12-2017, RESOLVE, com fundamento no artigo 214, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, suspender preventivamente, por 30
(trinta) dias, a contar de 30-1-2018 a 28/2/2018, o servidor M.M., Masp
1.077.293-7, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 3, lotado na SRE São Sebastião do Paraíso, Secretaria de
Estado de Educação, como medida necessária à continuidade da apuração dos fatos.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte,29 dejaneiro de 2018.
(a) Hércules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
29 1055746 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 12/2018 - Substituição de Membros da
Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2014,
tendo em vista solicitação por e-mail do Gabinete da SRE Nova Era,
datada de 24-1-2018, RESOLVE substituir a servidora Gircilene Soares da Silva Mendes, Masp 1.096.648-9, pelo servidor Mateus Diniz,
Masp. 1.319.822-1, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria NUCAD/SEE nº 124/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de 24-11-2017, mantendo os demais membros.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 29 de janeiro de
2018.
(a) Hércules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 145/2017 - Retificação
a) Onde se lê: “Extrato de Portaria NUCAD/AST/SEE nº 145/2017”,
leia-se “Portaria NUCAD/SEE nº 145/2017”;
b) Onde se lê: “Processado: C.C.S., MaSP 319.664-9, efetiva, Professor de Educação Básica, em processo de aposentadoria, admissão 1 e
M.S.F.C., MaSP 328190-4, designada como Professor de Educação
Básica, no exercício da Vice Direção, admissão 3”, leia-se: “Processadas: C.C.S., MaSP 319.664-9, efetiva, Professora de Educação Básica,
em processo de aposentadoria, admissão 1, e, admissão 3, e M.S.F.C.,
MaSP 328.190-4, Professora de Educação Básica, no exercício da Vicedireção, admissões 2 e 3”.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 29 de janeiro de
2018.
(a) Hércules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
29 1055742 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.685, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
Institui na Rede Estadual de Ensino do Estado de Minas Gerais o Programa de Convivência Democrática no Ambiente Escolar.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988,
na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Federal nº 9.394/1996,
na Lei Federal nº 13.005/2014, na Lei Federal nº 13.185/2015, na Lei
Estadual nº 22.623, de 27 de julho de 2017, no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, na Resolução CNE nº 01, de 30 de maio
de 2012, e no Decreto Estadual nº 47.227, de 02 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Convivência Democrática no
Ambiente Escolar em todas as escolas da Rede Estadual de Ensino de
Minas Gerais.
Art. 2º - O Programa de Convivência Democrática tem por objetivos:
I - difundir a defesa e garantia de Direitos Humanos nas escolas e territórios educativos;
II - fomentar o reconhecimento e o respeitos às identidades e à diversidade no ambiente escolar;
III - estimular a convivência democrática nas escolas;
IV - contribuir para a prevenção e redução das violências no contexto
escolar;
V - promover a formação continuada de gestores/as e educadores/as;
VI - consolidar espaços de diálogo e construção coletiva dentro do
ambiente escolar integrando escola e comunidade;
VII - incentivar as parcerias com as Redes de Proteção Social no território educativo.
Art. 3º - As escolas deverão elaborar o seu Plano de Convivência
Democrática.
§ 1º - As escolas irão instituir uma comissão com representantes das/os
estudantes, docentes, ASB, ATB, especialistas, diretoras/es e responsáveis das/os estudantes.
§ 2º - O Plano de Convivência Democrática será elaborado pela escola
com ampla participação da comunidade e aprovado pelo Colegiado
Escolar, no prazo de 90 dias contados a partir do primeiro dia letivo
do calendário escolar anual. Posteriormente deverá encaminhar uma
cópia digital para a Superintendência Regional de Ensino à qual está
circunscrita.
§ 3º - O Plano de Convivência Democrática será monitorado, avaliado
e revisado anualmente pela comunidade escolar.
Art. 4º - No Plano de Convivência Democrática constará:
I – Um diagnóstico situacional;
II – Ações pedagógicas coerentes com o diagnóstico;
Art. 5º - Será disponibilizado para as escolas o Sistema de Registro de
Situações de Violências.
§ 1º As escolas deverão realizar os registros das situações de violências
que ocorrem no âmbito escolar no Sistema.
§ 2º O Sistema tem como objetivo obter informações referentes às violências que ocorrem dentro das escolas, identificar quais são mais frequentes e traçar um mapa das situações de violências. Esses dados irão
subsidiar planejamentos, ações e a execução de políticas públicas para
a prevenção e redução das violências no ambiente escolar por meio de
ações pedagógicas.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2018.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
29 1056077 - 1
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEE Nº 3.660, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017, REPUBLICADA NO “MINAS GERAIS” DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2017.
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede
Estadual de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação a
partir de 2018 e dá outras providências.
No Art. 13:
Onde se lê:
Art. 13 - A atribuição de aulas entre os professores deve ser feita no
limite da carga horária obrigatória de cada cargo, observando-se,
sucessivamente:
I – o componente curricular constante da titulação do cargo;
II – outro componente curricular constante da titulação do cargo;
III – outro componente curricular para o qual o professor possua habilitação específica e/ou formação especializada.
§1º - Para atribuição de aulas, será levada em consideração, sempre que