quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 013 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a pedido, FERNANDA MARINELA CANÁRIO SANTOS,
MASP 1392599-5, do cargo de provimento em comissão DAI 30 –
MC 1100127, de recrutamento amplo, DIRETORIA DE ENFERMAGEM, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art.
2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 24/01/2017. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
24 1054457 - 1
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n°
22.293 de 20 de setembro de 2016, BRUNA CÁSSIA RODRIGUES,
para o cargo de provimento em comissão DAI 3 UM1100008, de recrutamento AMPLO.
ATO N.º 007/2018 ATRIBUÍ nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015, a MARIA DA GLÓRIA
MOREIRA SANTOS, Masp n° 1229711-5, a gratificação temporária
estratégia GTEI-2 UM1100171.
ATO N.º 008/2018 ATRIBUÍ nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015, a GILMAR PASSOS
GONÇALVES, Masp n° 1226084-0, a gratificação temporária estratégia GTEI-1 UM1100321.
24 1054077 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Atos decisórios de 24/01/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2018.
José Donaldo Bittencourt Júnior – Presidente.
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Reitor em Exercício
Prof. José Eustáquio de Brito
ATO N.º 004/2018 DESIGNA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n°
22.293 de 20 de setembro de 2016, LARISSE CRISTINA DE MOURA
RAMOS, para o cargo de provimento em comissão DAI 7 UM1100079,
de recrutamento AMPLO.
ATO N.º 005/2018 DESIGNA nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do
inciso I, do art. 6° do Decreto nº 46589, de 01 de setembro de 2014 e
da Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, MATHEUS HENRIQUE
DA SILVA SANTOS, para o cargo de provimento em comissão DAI 7
UM1100063, de recrutamento AMPLO.
ATO N.º 006/2018 DESIGNA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
22 1052982 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA PORTARIA nº. P/128/2017 – O Presidente da Jucemg,
designa os servidores Masp: 1272566-9, 1045478-3, 1045518-6,
1255491-1, 1081278-2, 1045238-1, 1428060-6, 1045268-8, 1395158-7,
1124338-3, 1016553-8, 1260250-4, 1124652-7, 1045519-4 e 1045224-1
para exercerem a gestão, fiscalização e recebimento do objeto do contrato nº 9162302, celebrado com a empresa Engetronic Comercial Ltda.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2017. José Donaldo Bittencourt
Júnior – Presidente.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA PORTARIA nº. P/129/2017 – O Presidente da Jucemg,
designa os servidores Masp: 1272566-9, 1045478-3, 1124652-7,
1045519-4 e 1045224-1 para exercerem a gestão, fiscalização e recebimento do objeto do contrato nº 9165808, celebrado com a PRODEMGE. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior – Presidente.
24 1054346 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5083 DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
Altera o Anexo da Resolução nº 5.075, de 28 de dezembro de 2017, que indica os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao Sistema Integrado de
Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG, durante o exercício financeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Resolução 5.075, de 28 de dezembro de 2017, no que se refere à unidade administrativa abaixo identificada:
Unidades Executoras do Orçamento Setorial
Unidade Operacional Setorial
Responsáveis Técnicos
Alzira Licena Silva
Caroline Laudares Silva
Célia Cristina de Araújo Machado
Cristiano Elias Campos
João Bosco Aparecido Marques
Renato Rocha Ribeiro
Rodney Alexandre Dias de Sousa
Rosária de Morais
Silvana Rodrigues Rocha
Unidade Executora
1190.057 – AF/1º Nível Divinópolis
MASP
355.302-1
669.772-6
339.209-9
356.320-2
358.138-6
361.766-9
669.919-3
337.520-1
903.095-8
CPF
256.071.386-15
015.112.296-24
549.972.756-20
471.998.816-49
482.694.256-72
529.242.386-68
023.968.026-07
698.145.896-91
624.960.346-87
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
24 1054361 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 024, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
Indústria e Comércio de Informá23 Coleção
tica, Telecomunicações e Eletrônica Ltda 06.043.130/0001 -98
24 GE Power Conversion Brasil ltda
07.608.927/0008-24
Marelli Cofap Fabricadora de 02.865.246/0005-85
25 Magneti
Peças Ltda
Marelli Sistemas Automotivos 02.990.605/0001-00
26 Magneti
Indústria e Comércio Ltda
Marelli Componentes Plásticos 01.111.971/0001-71
27 Magneti
Ltda
28 Pneus Uberlândia Ltda
19.059.914/0001-56
29 Toshiba América do Sul Ltda
08.870.769/0001-72
30 Toshiba América do Sul Ltda
08.870.769/0003-34
31 Mercedes Benz do Brasil Ltda
59.104.273/0037-30
32 Lumileds Iluminação Brasil Ltda
10.918.175/0004-89
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de janeiro de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
24 1054363 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 027/2018 (AF/BH-2/SPTA)
ASSUNTO: PTA Nº: 05.000232457.79
Senhor (a) Contribuinte,
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada, conforme Termo de Rerratificação abaixo.
Esclarecemos que, por tratar-se de crédito tributário não contencioso e
por já estar na fase de Dívida Ativa, não houve interrupção na contagem
do prazo legal para a regularização do débito.
Consequentemente o PTA será encaminhado para a Advocacia Geral do
Estado para prosseguimento processual.
Transcrição:“ TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149, inciso I c/c/ art. 173, ambos do Código Tributário Nacional-CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, extinguindo parcialmente o crédito tributário, em função da quitação em 31/08/2017, do ICMS referente ao período de setembro/2011 a
novembro/2012, com os benefícios do Regularize, efetuada pelo sócio
Anderson Victor Fonseca, conforme denunciado no Termo de Autodenúncia acima citado. Procede-se também a ratificação dos demais itens
da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do Sujeito Passivo, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamentos com as reduções
previstas na legislação.
SUJEITO PASSIVO: FONSECA BOLSAS COMÉRCIO LTDA ME
I.E.: 062.148631.0000 CNPJ: 03.211159/0001-43
Endereço: Ave Santos Dumont,518, loja 520, Centro, Belo Horizonte
- MGPTA: 05.000232457-79
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal – DFT/BH-”
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2018
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 339.594-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 028/2018 (AF/BH-2/SPTA)
ASSUNTO: PTA Nº: 05.000232457.79
Senhor (a) Contribuinte,
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada, conforme Termo de Rerratificação abaixo.
Esclarecemos que, por tratar-se de crédito tributário não contencioso e
por já estar na fase de Dívida Ativa, não houve interrupção na contagem
do prazo legal para a regularização do débito.
Consequentemente o PTA será encaminhado para a Advocacia Geral do
Estado para prosseguimento processual.
Transcrição:“ TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149, inciso I c/c/ art. 173, ambos do Código Tributário Nacional-CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, extinguindo parcialmente o crédito tributário, em função da quitação em 31/08/2017, do ICMS referente ao período de setembro/2011 a
novembro/2012, com os benefícios do Regularize, efetuada pelo sócio
Anderson Victor Fonseca, conforme denunciado no Termo de Autodenúncia acima citado. Procede-se também a ratificação dos demais itens
da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do Sujeito Passivo, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamentos com as reduções
previstas na legislação.
SUJEITO PASSIVO: FONSECA BOLSAS COMÉRCIO LTDA ME
I.E.: 062.148631.0000 CNPJ: 03.211159/0001-43
Endereço: Ave Santos Dumont,518, loja 520, Centro, Belo Horizonte
- MGCOOBRIGADO: Daniel Duarte de Castro CPF: 078.912506-42
Rua João Amacecks,89, Boa Vista, Belo Horizonte - MGPTA: 05.000232457-79
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal – DFT/BH-”
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2018
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 339.594-4
24 1054366 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
COMUNICADO
Comunicamos que, tendo em vista a edição da Lei 22.549/2017 de
30/06/2017, o fisco promoveu a alteração do crédito tributário concernente ao PTA abaixo identificado, para aplicação do disposto no art. 55
da referida Lei, nos termos do art. 106, II da Lei 5.172/66.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº : 01.000156037.31
Sujeito Passivo : ELMO CALCADOS S/A
CPF /CNPJ /I.E : 067013554.57-13
Endereço : Av Edmeia Mattos Lazzarotti, 1655 – Lj 113, 114 e 115
- Angola
CEP : 32.630-080 – Betim/MG
Betim, 24 de janeiro de 2018.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as
multas serão reduzidas: 1) 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10
(dez) dias; a 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo de até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a
60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
1)PTA Nº. 01.000909908.52
Sujeito Passivo Principal: DANIEL SIMPLICIANO DE ALCÂNTARA - CPF.: 012.501.666-24
Sete Lagoas, 24 de janeiro de 2018
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 01.000696660.90
Sujeito Passivo : TRANSSUCATAS COMERCIO DE MATERIAIS
LTDA - ME
I.E./CNPJ/CPF : 001101874.00-58
Endereço : Av Belo Horizonte, 1335 - Niterói
CEP : 32.672-085 – Betim – MG
Betim, 24 de janeiro de 2018.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº : 05.000253561.01
Sujeito Passivo : LEONILDO DO CARMO TEIXEIRA
CPF /CNPJ /I.E : 860.997.876-15
Endereço : Rua Joaquim Luiz De Carvalho, 579, Santa Lucia
CEP : 32.604-022 – Betim/MG
Betim, 24 de janeiro de 2018.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
24 1054368 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA n°01 000754236 75 de 05/06/2017.
Sujeito Passivo: MACHADO & RACHID BAR E RESTAURANTE
LTDA. IE: 002286698.00-42. Endereço: Rua Rio de Janeiro, Nº: 1023
Bairro: Centro. CEP: 35.500-009. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Pedro Souza Machado CPF: 091.835.436-60.
Endereço: Rua Campo do Meio, Nº 1075. Bairro: São José. CEP:
35.501-237. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Alexandre de Oliveira Rachid. CPF: 364.898.246-04.
Endereço: Rua Minas Gerais, Nº 459, Apto 701. Bairro: São José.
Bairro: Centro. CEP: 35.500-007. Divinopolis-MG
Divinópolis, 24 de janeiro de 2017.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA n°01 000762662 47 de 14/06/2017.
Sujeito Passivo: PEDE PANO INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO EIRELI - ME.
IE: 001000605.00-50.
Endereço: Rua Bambuí, Nº: 462. Bairro: Santa Luzia CEP: 35.501-198
Divinopolis-MG.
Coobrigado: Alerson Martins Caldas CPF: 821.159.406-44.
Endereço: Rua Bambuí, Nº: 728 Bairro: Santo Antonio. CEP: 35.502037 Divinopolis-MG.
Divinópolis, 24 de janeiro de 2017.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01.000901634.50 de 14/11/2017.
Sujeito Passivo: WANDERLEI DONIZETE DA SILVA - ME.
IE: 002551007.00-64.
Endereço: Rua Pernambuco, Nº: 310. Bairro: Centro. CEP: 35.500-008.
Divinopolis-MG.
Coobrigado: Wanderlei Donizete da Silva, CPF: 065.150.596-80. Endereço: Rua Teodosio Costa, Nº: 61. Bairro: Santa Lucia. CEP: 35.502838. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Caroline Cedro Ribeiro. CPF: 103.707.856-06.
Endereço: Avenida Lauro Machado, Nº: 178. Bairro: Juza Fonseca.
CEP: 35.501-111. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 24 de janeiro de 2017. Helena Aparecida Ferreira Noronha
– Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.000904111.19 de 17/11/2017.
Sujeito Passivo: FRUTA CONFECCOES LTDA - ME.
IE: 002741676.00-97. Endereço: Rua Isauro Ferreira. Número: 504
Bairro: Porto Velho. CEP: 35.500-429. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Willian da Silva CPF: 080.342.896-04.
Endereço: Rua Pedro Francisco de Oliveira, Número: 221 Bairro:
Quinta das Palmeiras. CEP: 35.501-896 Divinopolis-MG.
Divinópolis, 23 de janeiro de 2018.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/3° Nível –Lagoa da Prata
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Afonso Pena, 112, centro. CEP: 35590-000. Lagoa
da Prata/MG
PTA Nº: 01.000919685-75
Sujeito Passivo: GILSON LUIZ ALEIXO – EIRELLI - ME
I.E : 001580238.00-39 - CNPJ : 11.810-.576/0001-30
Endereço: Rua Vereador Cicero Mateus Borges, 337
Bairro : Sol Nascente - CEP: 35590-000. Lagoa da Prata – MG
Coobrigado : GILSON LUIZ ALEIXO
CPF : 495.275.689-00 - Endereço : Rua Luz , nº 216
Bairro Amárico Silva - CEP : 35590-000 – Lagoa da Prata - MG
Lagoa da Prata, 23 de janeiro de 2018
Milton Antonio de Miranda -Chefe AF/3° Nível- Lagoa da Prata.
24 1054371 - 1