18 – quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e
dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.418, de 17 de novembro de 2016,
que aprova as normas gerais para participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das
Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro de 2016, que estabelece normas gerais para participação, execução, acompanhamento,
monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das Ações
de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de organização do processo de trabalho da vigilância em
saúde no âmbito do SUS;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de fortalecer a vigilância em saúde dos municípios
mineiros para as ações em seu território; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de dezembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o incentivo financeiro destinado aos municípios,
para o fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.622, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
12 1039113 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.627,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.013, de 09
dezembro de 2014, que aprova a revisão dos Planos de Ação Regionais da Rede Cegonha e o reajuste no financiamento da Rede Cegonha,
nas Regiões Ampliadas de Saúde Centro, Jequitinhonha, Leste, Nordeste e Norte.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde –
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei n° 11.108, de 07 de abril de 2005, que garante as parturientes o
direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e
pós-parto imediato no âmbito do SUS;
- a Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito
da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;
- a Portaria MS/GM nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;
- a Portaria MS/GM nº 650, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre
os Plano de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
- a Portaria MS/GM n° 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para organização da atenção integral e humanizada ao
recém- nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS;
- a Portaria MS/GM nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as
diretrizes para organização da atenção à saúde na gestação de alto
risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços
de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluído a
Casa da Gestante Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a
rede cegonha;
- a Portaria MS/GM nº 3.389, de 30 de dezembro de 2013, que altera,
acresce e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 930, de 10 maio de
2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção
integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave
e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 03 de outubro de 2010, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 03 de outubro de 2010, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde, incluindo Capítulo 1 – Financiamento da Rede Cegonha;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 896, de 17 de agosto de 2011, que
aprova a região inicial de implementação da Rede Cegonha, os critérios para a apresentação de projeto ao Ministério da Saúde e a Rede de
Maternidades e UTIs de Referência para a Gestante de Alto Risco;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.021, de 20 de dezembro de 2011,
que aprova o financiamento da Rede Cegonha e o financiamento da
Rede de Atenção as Urgências no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.621, de 16 de outubro de 2013,
que altera o Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.021, de 20
de dezembro de 2011, que aprova o financiamento inicial da Rede de
Cegonha e o financiamento da Rede de Atenção as Urgências no âmbito
do Estado de Minas Gerais e da outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.945, de 16 de setembro de 2014, que
aprova a alteração do Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 896, de
17 de agosto de 2011, que aprova a região inicial de implementação da
Rede Cegonha, os critérios para a apresentação de projeto ao Ministério
da Saúde e a Rede de Maternidades e UTIs de Referência para a Gestante de Alto Risco e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.979, de 18 de novembro de 2014,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização – PDR-SUS/
MG 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.206, de 21 de outubro de 2015, que
aprova a reformulação do Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha,
nos termos da Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 356, de 22 de dezembro de 2003, que instituiu o Programa Viva Vida;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de ampliação da Rede Cegonha em todo estado de
Minas Gerais;
- os vazios assistenciais no Estado de Minas Gerais para atenção à
saúde da mulher e criança;
- a Reunião Ad Referendum da CIRA Centro e pactuação Ad Referendum nº 384, de 10/08/2017, que trata da reinserção do Centro de
Parto Normal (CPN) tipo II, para a Maternidade Centro Materno Infantil Juventina Paula de Jesus com 05 quartos de pré-parto, parto e pósparto (PPP’s), no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região
Ampliada de Saúde Centro;
- a Reunião da CIRA Centro e pactuação nº 389, de 05/09/2017, que
trata da reinserção de 01 leito de Unidade de Cuidados Intermediários
Neonatais Canguru (UCINCa) no Plano de Ação Regional da Rede
Cegonha da Região Ampliada de Saúde de Contagem;
- o Parecer Técnico SUBPAS/SRAS/DRA/CASMC nº 17/2017, favorável ao pleito de reinserção do Centro de Parto Normal (CPN) tipo
II, para a Maternidade Centro Materno Infantil Juventina Paula de
Jesus com 05 quartos de pré-parto, parto e pós-parto (PPP’s), no Plano
de Ação Regional da Rede Cegonha da Região Ampliada de Saúde
Centro;
- o Parecer Técnico SUBPAS/SRAS/DRA/CASMC nº 16/2017, favorável ao pleito de reinserção de 01 leito de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais Canguru (UCINCa) no Plano de Ação Regional da
Rede Cegonha da Região Ampliada de Saúde de Contagem;
- a Reunião ordinária do Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha,
ocorrida em 02 de outubro de 2017; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de dezembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.013, de 09 dezembro de 2014, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.627, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
12 1039114 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.003, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Revoga o inciso III do artigo 2° e o inciso III do art. 3º da Resolução SES/MG n° 5.735, de 17 de maio de 2017, que autoriza o repasse
de recurso financeiro destinado à implantação e custeio de serviços de
Saúde Mental no Município de Passos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.629, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 2.487, de 17 de maio de 2017, que aprova o repasse de recurso financeiro destinado à implantação e custeio de serviços de Saúde Mental no
Município de Passos e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar o inciso III do artigo 2° e o inciso III do art. 3º da
Resolução SES/MG n° 5.735, de 17 de maio de 2017.
Art. 2º - O custeio dos SRT será proveniente da Forma de Organização
030317 - Tratamento dos Transtornos Mentais e Comportamentais da
Microrregião Passos/Piumhi, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.614, de 06 de dezembro de 2017.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
12 1039468 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 19/05/2017 e 18/11/2017
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria dos servidores:
MASP. 367.316-7 Jandira Tereza de Jesus, Onde se lê;... Cargo Técnico de Gestão da Saúde-IV-D Leia-se;... Cargo Técnico de Gestão da
Saúde-IV-E
MASP. 383.778-8 Gianni Marcelino Gori Abranches, Onde-se lê;...
Vigência 25/10/2017 Leia-se;... Vigência 30/10/2017
12 1039165 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.634,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.572, de 18
de outubro de 2017, que aprova a expansão da Rede de Teste Rápido
Molecular para Tuberculose (TRM-TB) no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a publicação do Ministério da Saúde de 2016: “Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB): Nova Tecnologia para o diagnóstico
da Tuberculose”, o TRM-TB é um teste automatizado, simples, rápido
e de fácil execução nos laboratórios e que detecta simultaneamente o
Mycobacterium tuberculosis e a resistência à Rifampicina (RIF);
- o tempo de execução do teste é de duas horas e que o exame fornece
resultados com risco mínimo de contaminação, podendo ser realizado
em laboratórios com condições básicas de biossegurança;
- o equipamento GeneXpert tem capacidade instalada para realizar 350
exames por mês;
- o TRM-TB é necessário apenas uma amostra de escarro, enquanto
que para a realização do exame de baciloscopia são necessárias duas
amostras;
- a sensibilidade do TRM-TB é maior do que da baciloscopia (cerca
de 90%, comparada a 65%) e que o teste detecta a resistência à Rifampicina (95% de sensibilidade), que é um importante marcador para a
multidrogarresistência e que isso também permitirá o início oportuno
do tratamento com as drogas de segunda linha, recomendadas para
esses casos;
- o Ofício Circular nº 84/2016/GAB/SVS/MS, que dispõe sobre o fornecimento de equipamentos e kits para realização dos exames;
- o Ofício Circular nº 1.468/2017/GAB/SVS/MS, que dispõe sobre a
doação de equipamentos Gene Xpert para diagnóstico de tuberculose e
Termo de Doação dos equipamentos para SES/MG;
- a Nota Técnica FUNED/DIOM/DECD/SDBF nº 001/2015, que dispõe sobre o encaminhamento de amostras de escarros para realização
de teste rápido molecular (Gene Xpert);
- a Nota Técnica Conjunta SDBF/DECD/DIOM/FUNED E PECT/
SVEST/SES nº 001/2016, que que dispõe sobre os critérios e fluxos
para exames relacionados ao diagnostico laboratorial da tuberculose
em Minas Gerais; e
- a necessidade de implantar novos testes diagnósticos para a tuberculose no Estado, o Ministério da Saúde propôs a construção de uma
Rede de Teste Rápido Molecular (TRM-TB) com objetivo de aumentar
a confirmação laboratorial dos casos de tuberculose e a diminuição do
tempo para o início do tratamento convencional, assim como maior agilidade no diagnóstico da resistência à Rifampicina; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de dezembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.572, de 18 de outubro de 2017, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.634, DE 06
DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
12 1039161 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.006, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 5.927, de 18 de outubro de
2017, que estabelece a expansão da Rede de Teste Rápido Molecular
para Tuberculose (TRM-TB) no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.634, de 06 de dezembro de 2017
que Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.572, de
18 de outubro de 2017, que aprova a expansão da Rede de Teste Rápido
Molecular para Tuberculose (TRM-TB) no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Resolução SES/MG nº 5.927, de 18
de outubro de 2017, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.006, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br
12 1039471 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.636,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.600, de 23
de novembro de 2017, que aprova incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes de Regulação,
Controle e Avaliação dos municípios, no âmbito do SUS/MG, competência 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
- a Portaria MS/GM nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio
destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.236, de 09 de dezembro de 2015,
que estabelece estratégias e procedimentos correlatos para a qualificação da regulação e a ampliação do acesso às ações e serviços de
saúde no SUS de Minas Gerais, nos termos da Política Nacional de
Regulação;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade dar continuidade ao aprimoramento das práticas de
gestão das unidades de regulação assistencial dos municípios polos de
região de saúde;
- a necessidade de inclusão do município de Timóteo por atender o critério de contemplação (polo de Região de Saúde), bem como não ter
sido incluído dentre os beneficiários; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de dezembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.600, de 23 de novembro de 2017, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.636, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
12 1039181 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.621,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para atenção hospitalar para a população indígena aldeada do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta
dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, instituindo o
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a
convenção nº 169 de organização internacional do trabalho – OIT sobre
os povos indígenas e tribais;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria MS nº 254, de 06 de fevereiro de 2002, que aprova a Política
Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- a Portaria MS nº 70, de 20 de janeiro de 2004, que aprova as Diretrizes
da Gestão da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena;
- a Portaria MS nº 841, de 02 de maio de 2012, que publica a Relação
Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG n° 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de garantia da atenção integral à saúde dos povos indígenas com a participação das várias instâncias de gestão no SUS e de
sua rede assistencial hierarquizada;
- a rede do SUS deverá ser referência para a atenção integral à saúde
da população indígena, devendo para isso promover adaptações necessárias na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as
populações indígenas, propiciando a integração e o atendimento em
todos os níveis de assistência, de maneira que contemplem as especificidades dessas comunidades; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de dezembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro
para atenção hospitalar para a população indígena aldeada do Estado de
Minas Gerais, para o exercício de 2017, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.621, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
12 1039084 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.623,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, do incentivo financeiro
destinado aos municípios que restituíram ao Fundo Nacional de Saúde
os valores recebidos para implementação de ações contingenciais de
prevenção e controle do vetor Aedes aegypti.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decereto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta