quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 05/2017
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do
art. 7º , c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CF/1988, por cinco dias, ao(s) servidor (es): Passos- EE Nazle Jabur,
MaSP 1172159-4 Sandro Domingos PEB-I-A, (Cargo 3), a partir de
26/11/2017; Formiga- EE Dr. Abílio Machado, MaSP 1323444-8 Antonio Marcos Carvalho de Sousa a partir de 20/11/2017;
05 1036968 - 1
SRE de Patos de Minas
Diretora: Elizabeth Maria Nascimento e Silva
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
22/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a”, do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952
e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Prof.
Antônio Dias Maciel”, MaSP 1365830-7, Roseli Ribeiro Fernandes,
PEBSIA, adm. 2, a p/ de 10.10.17; São Gotardo - E.E. “José Caetano
Ribeiro”, MaSP 1207812-7, Iolanda Cordeiro Valadares, ASBDIA,
adm. 1, a p/ de 20.11.17.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 56/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, o(s) servidor(es): Lagoa Formosa - E.E. “Cel. Cristiano”,
MaSP 1178772-8, Lenir Maria Ferreira Fagundes, ASBDIA, adm. 1, a
p/ de 18.11.17; São Gotardo - E.E. “Cel. Hermenegildo Ladeira”, MaSP
930100-3, Maria Cristina Vieira Gonçalves, ATBDIA – no c/c SEII,
adm. 2, a p/ de 22.11.17; Varjão de Minas - E.E. “João Pereira Brandão”, MaSP 1105525-8, Rosinha Aparecida Pereira Sabino, ASBDIA,
adm. 1, a p/ de 20.11.17.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 57/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Prof.
Zama Maciel”, MaSP 284785-3, Maria Magda Silva Queiroz, PEBIP –
Biol., adm. 2, a p/ de 22.05.17.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
48/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº. 41/2003, observando
o disposto na EC nº. 70/2012, do(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba
- E.E. “Amadeu Gonçalves Boaventura”, MaSP 805455-3, Mariela de
Jesus Silva Matos, a p/ de 19.01.17, ref. ao cargo ASBIF, adm. 1, com
direito, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º, inciso
III, alínea “b” da LC nº 64/02 c/c art. 1º § 4º da LC 138/16 e art. 2º, § 4º
do decreto nº 47000/16 à remuneração proporcional a 22/30 avos; Patos
de Minas - E.E. “Adelaide Maciel”, MaSP 671021-4, Silene Moreira
Oliveira, a p/ de 31.01.17, ref. ao cargo ASBIF, adm. 1, com direito, nos
termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º, inciso III, alínea
“b” da LC nº 64/02 c/c art. 1º § 4º da LC 138/16 e art. 2º, § 4º do decreto
nº 47000/16 à remuneração proporcional a 24/30 avos; São Gotardo
- E.E. “José Caetano Ribeiro”, MaSP 853168-3, Elaine Aparecida de
Jesus, a p/ de 19.01.17, ref. ao cargo ASBIC, adm. 1, com direito, nos
termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º, inciso III, alínea
“b” da LC nº 64/02 c/c art. 1º § 4º da LC 138/16 e art. 2º, § 4º do decreto
nº 47000/16 à remuneração proporcional a 11/30 avos.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 21/2017
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Patos de Minas – Serv. Aposent., MaSP 270322-1, Luísa
Matias Gomes de Morais, para Luísa Matias Gomes; São Gotardo E.E. “José Caetano Ribeiro”, MaSP 1207812-7, Iolanda Cordeiro Valadares, para Iolanda Cordeiro Valadares Maurício.
ANULAÇÃO - ATO Nº 33/2017
ANULA no Ato, no que se refere ao(s) servidor(es): Lagoa Formosa
- Serv. em afast. prelim. à aposent., MaSP 369625-9, Tânia Maria dos
Reis de Magalhães, ATBVL, adm. 1, na parte em que concedeu fériasprêmio afastamento, Ato nº 150/17, publ. em 25.10.17, por motivo de
desistência da servidora.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 169/2017
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Abílio Caixeta de Queiroz”, MaSP 1007972-1, Mirley Alves Vasconcelos,
PEBIIL – Biol., adm. 1, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 02.10.16.
LOTAÇÃO - ATO Nº 46/2017
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor(es): Santa Rosa da Serra - E.E. “Antero Magalhães de
Aguiar”, MaSP 655010-7, Cleida Maria Silva, PEBIA – Matem., adm.
3, a p/ de 20.11.17.
05 1036902 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 215/2017
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Afastamento referente(s)
a: Patos de Minas - E.E. “Abílio Caixeta de Queiroz”, MaSP 1014630-6,
Guilherme Caixeta Macedo, PEBIA – Educ. Fís., adm. 1, Ato nº 150/17,
publ. em 25.10.17, por motivo de incorreção, onde se lê: ref. ao 1º qq.
de exerc., leia-se: ref. ao 2º qq. de exerc.; São Gotardo - E.E. “São Pio
X”, MaSP 443716-6, Simone Silva Dias Spirandelli, PEBIIIL – Biol.,
adm. 2, Ato nº 143/17, publ. em 04.10.17, por motivo de incorreção,
onde se lê: 4º qq. de exerc., leia-se: 3º qq. de exerc.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 216/2017
RETIFICA O(S) ATO(S) de Lotação referente(s) a: Patos de Minas E.E. “Abílio Caixeta de Queiroz”, MaSP 1065418-4, Patrícia Virgínia
de Moura, PEBIA – Geog., adm. 4, Ato nº 18/17, publ. em 18.05.17, por
motivo de incorreção, onde se lê: adm. 3, leia-se: adm. 4.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 217/2017
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Retificação de Processo Administrativo
Conclusão referente(s) a: Carmo do Paranaíba - E.E. “Prof. José Hugo
Guimarães”, MaSP 390620-3, M.D.S.P., PEBIIIP – Matem. 1º e 2º Grs.,
adm. 1, Portaria nº 206/17, publ. em 22.11.17, por motivo de incorreção, onde se lê: E.E. “Prof. José Hugo Guimarães”, leia-se: Carmo do
Paranaíba - E.E. “Prof. José Hugo Guimarães”.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 218/2017
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Processo Administrativo Instauração
referente(s) a: Patos de Minas - E.E. “Prof. René de Deus Vieira”,
MaSP 1148659-4, A.M.S.S., PEBIA, adm. 4, Portaria nº 112/17, publ.
em 29.11.17, por motivo de incorreção, onde se lê: E.E. “De Ensino
Fundamental (Anos Finais) e Médio”, leia-se: E.E. “Prof. René de Deus
Vieira”.
05 1036904 - 1
SRE Metropolitana C
Diretora: Grasiela Félix Magalhães
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
161/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 º do art. 36 da CE/1989, do servidor (es): Belo
Horizonte – SRE Metropolitana C - 41, MaSP 348204-9, Débora Samar
Gomes Colen, a partir de 24/11/2017, ref. ao ANEI-3 I, 2º cargo, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da EC 47/05, com direito
a remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
162/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 º do art. 36 da CE/1989, do servidor: Lagoa
Santa - E.E. Reparata Dias de Oliveira – 9482, MaSP 345089-7, Evlen
dos Santos Auxiliador, a partir de 30/11/17, ref. ao PEBII P, 1º cargo,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c
§ 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral. Ribeirão
das Neves - E.E. José Pedro Pereira – 9938, MaSP 827508-3, Maria
Cristina Nogueira Guadanini, a partir de 27/11/17, ref. ao PEBIII P, 1º
cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
163/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso l do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº. 41/2003, observando
o disposto na EC nº 70/2012 do(s) servidor(es): Vespasiano - E.E.José
Gabriel de Oliveira , MASP 1095315-6 , Herbert Mitraud da Silva,
a partir de 28.06.2017, PEBIA, 1º cargo, com direito nos termos do
Art.40, Parágrafo 1º, inciso l, da CF/88, c/c Art. 8º inciso III, alínea B,
da LC 64/02, c/c Art. 1º Parágrafo 4º da LC nº 138/16 e Art 2º, Parágrafo 4º do Decreto nº 47.000/16, à remuneração PROPORCIONAL a
razão de 4348 dias de exercício.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
164/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º
do art. 40 da CF/1988,com redação dada pela EC nº. 41/2003, observando o disposto na EC nº. 70/2012, do(s) servidor(es): Ribeirão das
Neves - E.E. João de Almeida - 218758, MaSP 543670-4, Leticia de
Barros Fernandes, a partir de 12/08/2015, referente ao EEBIA, 1º cargo,
com direito, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso I, da CF/88, c/c Art.
8º, Inciso III, Alínea B, da LC nº 64/02, à remuneração proporcional
a 18/30 avos.
ANULAÇÃO - ATO Nº 117/2017
Anula no Ato, no que se refere a servidora: Vespasiano – Sem Lotação,
em afastamento preliminar a aposentadoria, MaSP 326648-3, Dalva
Drumond Silva, PEBII P, 1º cargo, na parte em que retificou o 1° e 2º
quinquênios. Ato nº1125/2011, publicado em 20.12.2011, por motivo
de retificação indevida.
FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 97/2017
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Belo Horizonte – SRE
– Metropolitana C - 41, MASP 368505-4, Eliane Ramirez Brito Pires,
ANE1I, 1º cargo, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 08.11.2017.
05 1036706 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 333/2017
RETIFICA, no Ato, de Afastamento Preliminar a aposentadoria: Belo
Horizonte – Sem Lotação. Em Afastamento Preliminar a Aposentadoria, MaSP 213755-2, Ana Clara Couto, PEBIP, 2º cargo. Ato nº 194,
publicado em 10.11.2012, por incorreção no texto, onde se lê: “... com
direito à remuneração integral.”, leia-se: “... com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 132 h/a.”
05 1036708 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Portaria nº 42, de 30 de novembro de 2017
Licença da Conselheira Maria Elizabeth de Gouvêa.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Retificar a licença da conselheira Maria Elizabeth de Gouvêa, nos termos do art. 72 do Regimento do Conselho:
Onde se lê: 60 (sessenta) dias
Leia-se: 40 (quarenta) dias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
Processo n° 23.976
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 687/2017
Aprovado EM 27.11.2017
Examina processo referente ao pedido de autorização de funcionamento
do Ensino Médio a ser ministrado pelo Centro Educacional Novo Horizonte, no município de Leopoldina, e de reconhecimento do Ensino
Fundamental ministrado pela referida escola.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio a
ser ministrado pelo Centro Educacional Novo Horizonte, em Leopoldina, pelo prazo de 02 (dois) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente ao
pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
Centro Educacional Novo Horizonte, de Leopoldina, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.899
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 694/2017
Aprovado em 28.11.2017
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Professora Marta Duarte dos Santos com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Nova Serrana.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Professora Marta Duarte dos Santos com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua Maria Conceição da Silva, 269,
Bairro Cidade Nova I, no município de Nova Serrana, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o Parecer.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.916
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 695/2017
Aprovado em 28.11.2017
Examina pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada
pela Escola Municipal Santa Rita de Cássia, do município de Diogo
de Vasconcelos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada
pela Escola Municipal Santa Rita de Cássia, localizada na Comunidade
de Boa Vista, Zona Rural do município de Diogo de Vasconcelos, pelo
prazo de 04 (quatro) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 36.959
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 697/2017
Aprovado em 28.11.2017
Prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do Curso de
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental ministrado pelo
Núcleo Educacional Municipal Pedro Ivo de Miranda, no município de
Presidente Juscelino.
Conclusão
À vista do exposto, somos por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo da autorização de funcionamento da
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental ministrada pelo
Núcleo Educacional Municipal Pedro Ivo de Miranda, no município
de Presidente Juscelino, para fins de regularização da vida escolar dos
alunos, no período de 20.4.2013 a 31.12.2015.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 41.944
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 743/2017
Aprovado em 30.11.2017
Processo nº 41.917
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 717/2017
Aprovado em 28.11.2017
Credenciamento da entidade Mimo’s Berçário Pedagógico Ltda – EPP
e autorização de funcionamento do Sollare Instituto Educacional com o
Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Varginha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade Mimo’s Berçário Pedagógico Ltda – EPP e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Sollare Instituto Educacional com o Ensino
Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua Marieta Almeida, 533,
Bairro Santa Luiza, no município de Varginha, ambos pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Professora Marly Benedeti Pineli com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Elói Mendes.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Municipal Professora
Marly Benedeti Pineli com Ensino Fundamental (anos iniciais), situada
na Rua Aureliano Gonçalves Pedreira, nº 409, Bairro São Cristóvão, no
município de Elói Mendes, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 19.926
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 720/2017
Aprovado em 29.11.2017
Examina pedido de credenciamento da entidade Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais e de autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser
ministrada pela Escola Especial Ruy da Cunha Pereira Sobrinho, no
município de Abaeté.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a
ser ministrada pela Escola Especial Ruy da Costa Pereira Sobrinho, no
município de Abaeté, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.892
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 722/2017
Aprovado em 29.11.2017
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Jhemeny
Cardoso Dias Sales – ME e autorização de funcionamento do Colégio
Cristão de Janaúba com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Janaúba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora Jhemeny
Cardoso Dias Sales – ME e se manifeste favoravelmente ao pedido
de autorização de funcionamento do Colégio Cristão de Janaúba com
Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Janaúba, ambos
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 41.926
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 725/2017
Aprovado em 29.11.2017
Credenciamento da entidade Associação Mãe da Divina Misericórdia e
autorização de funcionamento do Colégio Católico Comunidade Resgate com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Juiz
de Fora.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de credenciamento da entidade Associação Mãe da Divina
Misericórdia e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Católico Comunidade Resgate com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Rua Costa Carvalho, 76, Bairro
Costa Carvalho, no município de Juiz de Fora, ambos pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.941
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 729/2017
Aprovado em 29.11.2017
Examina pedido de equivalência à conclusão do Ensino Médio dos
estudos realizados por Larissa Guisoli Contin, no Instituto Ítalo-Brasileiro Bicultural Fundação Torino e na Escola Internacional de Formação Gerencial, da Fundação Torino, ambos do município de Nova
Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de equivalência à conclusão do Ensino Médio brasileiro dos estudos realizados por Larissa Guisoli Contin, no Instituto
Ítalo-Brasileiro Bicultural Fundação Torino e na Escola Internacional
de Formação Gerencial, da Fundação Torino, ambos do município de
Nova Lima, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da aluna.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 41.936
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 730/2017
Aprovado em 29.11.2017
Examina processo referente ao pedido de autorização de funcionamento
da Conhecer Escola Técnica – Unidade III com os cursos Técnico em
Administração e Técnico em Enfermagem com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, no município de Santa Luzia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento da Conhecer
Escola Técnica – Unidade III com os cursos Técnico em Administração
e Técnico em Enfermagem, com a Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, no município de Santa Luzia, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
Ficam os Planos de Curso, aprovados.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.918
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 742/2017
Aprovado em 30.11.2017
Examina processo referente à autorização de funcionamento da Escola
Pingo de Gente com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Caratinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Pingo de
Gente com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Avenida
Olegário Maciel, 466, Centro, no município de Caratinga, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este é o Parecer.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 41.929
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 745/2017
Aprovado em 30.11.2017
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Guilhermina Mendes Silveira com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município
de Mato Verde.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Guilhermina Mendes Silveira com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), localizada na Praça Vereador Geraldo Clemente Alves, 246,
Centro, no município de Mato Verde, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o Parecer.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 40.567
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 746/2017
Aprovado em 30.11.2017
Examina processo referente à autorização de funcionamento do curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) a ser ministrado pelo Centro de Educação Especial João Pedro de
Souza, no município de Acaiaca.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) a ser
ministrado pelo Centro de Educação Especial João Pedro de Souza,
localizado na Avenida Ezequiel Machado, 224, Centro, no município
de Acaiaca, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Este é o Parecer.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 41.759
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 748/2017
Aprovado em 30.11.2017
Autorização de funcionamento do Instituto Infantil Machado Cinelli
I com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Instituto Infantil
Machado Cinelli I com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situado
na Rua Padre Correia de Almeida, 15, Bairro Santa Efigênia, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o Parecer.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.931
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 753/2017
Aprovado em 30.11.2017
Autorização de funcionamento da Escola SESI Dr. Celso Charuri a instalar com Ensino Fundamental e Ensino Médio, no município de Pará
de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola SESI Dr.
Celso Charuri com o Ensino Médio, localizada na Avenida Presidente
Vargas, nº 2.616, Bairro Senador Valadares, em Pará de Minas, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
Mediante o exposto, somos por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola SESI
Dr. Celso Charuri com o Ensino Fundamental, no município de Pará de
Minas, pelo prazo de 09 (nove) anos.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.954
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 754/2017
Aprovado em 30.11.2017
Examina pedido de equivalência, ao ensino médio brasileiro, de estudos realizados por Pedro Resende Saraiva Teixeira, nos Estados Unidos da América.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por
Pedro Resende Saraiva Teixeira, nos Estados Unidos da América, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do aluno.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 41.938
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 755/2017
Aprovado em 30.11.2017
Examina processo referente ao credenciamento da entidade mantenedora Carolina Ruggeri 03826049624 – ME e à autorização de funcionamento do Centro de Estudos Orientados – CEO, com Ensino
Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, localizado no Distrito de
Cachoeira do Campo, no município de Ouro Preto.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Carolina Ruggeri 03826049624 – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se
manifesta favoravelmente à autorização de funcionamento do Centro
de Estudos Orientados – CEO com Ensino Médio, situado no Distrito
de Cachoeira do Campo, no município de Ouro Preto, pelo prazo de
02 (dois) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o pronunciamento da
Câmara do Ensino Médio em relação ao credenciamento da entidade
mantenedora Carolina Ruggeri 03826049624 – ME e se manifesta
favoravelmente à autorização de funcionamento do Centro de Estudos
Orientados – CEO com Ensino Fundamental (anos finais,) localizado
no Distrito de Cachoeira do Campo, município de Ouro Preto, pelo
prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora