12 – terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Mineração Corcovado de Minas LTDA/Sitio Rio Pardinho – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca; Intervenção em APP
com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa – Diamantina/MG – PA/
Nº 140300000319/2017. *Empresa de Mineração Borges LTDA/Sitio
Córrego do Buriti – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Diamantina/MG – PA/Nº 140300000330/2017. *Tracomal Norte
Granitos LTDA/Fazenda Forquilha – Supressão de Cobertura Vegetal
Nativa com Destoca – Diamantina/MG – PA/Nº 140300000342/2017.
*Brasilmag Mineração LTDA/Sitio Rio das pedras – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Serro/MG – PA/Nº
140300000328/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
04 1036163 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Renovação de Licença de Operação: *Ardósias Figueiredo &
Almeida Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Curvelo/MG - PA/Nº 05989/2006/004/2017 - Classe 3. *Mineração São
José da Lagoa Ltda. - Pilhas de rejeito/estéril; estradas para transporte de minério/estéril; lavra a céu aberto com ou sem tratamento,
rochas ornamentais e de revestimento (ardósia) - Curvelo/MG - PA/Nº
00023/1996/005/2017 - DNPM Nº 805494/1976 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença Operação Corretiva: *Siderúrgica Noroeste Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios,
inclusive ferro-gusa. - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 00094/1984/008/2013
- Classe 5. Motivo: Não atendimento a informação complementar.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado:
*Oxigás Resíduos Especiais Ltda. - Tratamento e disposição final de
resíduos de serviços de saúde (Grupo A - infectantes ou biológicos),
exceto incineração - Contagem/MG - PA/Nº 00026/2003/005/2016 Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura:
30/11/2017. *COPASA - ETA do Sistema Serra Azul - Tratamento de
água para abastecimento - Juatuba/MG - PA/Nº 13999/2013/001/2015
- Classe 4. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura:
30/11/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1. Autorização Ambiental de Funcionamento: *Usimattos Indústria de
Usinagem, Serviços para Ferrovia, Mineração, Siderurgia e Cimenteira Ltda. EPP – Usinagem; Fabricação de outros artigos de metal não
especificados ou não classificados sem tratamento químico superficial,
exclusive móveis; Reparação ou manutenção de máquinas aparelhos e
equipamentos e Prestação de outros serviços não citados ou não classificados – Sarzedo/MG - PA/Nº 12255/2007/003/2013 - Classe 1.
Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
04 1036103 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO CERH N.º 415, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Deliberação CERH n.º 361, de 26 de novembro de 2014, que
estabelecea composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH/MG para o triênio 2014 - 2017 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere no artigo 1º, inciso I da Resolução CERH nº 09, de 10 de
fevereiro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º Os itens 1, 7 e 8 da alínea “a” do inciso I e a alínea “c” do inciso
II da Deliberação CERH n.º 361, de 2014, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
a) .........................................................................................................
1. .........................................................................................................
Titular: Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
1º Suplente: Anderson Silva de Aguilar - Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável
2º Suplente: Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
.............................................................................................................
7. .........................................................................................................
.............................................................................................................
2º Suplente: Ângelo Luiz Rezende
8. .........................................................................................................
Titular: Wladmir Tadeu Silveira Coelho
1º Suplente: Ermelindo Martins Caetano
2º Suplente: Ivonice Maria da Rocha
.............................................................................................................
II- ........................................................................................................
.............................................................................................................
c) .........................................................................................................
Titular: Prefeitura Municipal de São João do Manteninha – Vitor Fonceca Campos
...........................................................................................................”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de EstadoAdjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
04 1036398 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
O Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas –CA/
IEF torna públicas as DECISÕES determinadas pela 226ª Reunião
Ordinária do Plenário, realizada no dia 30 de Novembro de 2017, às
09:00 horas, na Rua Espírito Santo nº 495, 4º andar - Plenário, Centro,
Belo Horizonte/MG, a saber: 3. Exame da Ata da 225ª Reunião Extraordinária do Plenário do CA/IEF de 31/08/2017 – APROVADA POR
UNANIMIDADE DOS CONSELHEIROS PRESENTES.
4 - Exame e aprovação dos processos para criação das seguintes
RPPNs: 4.1. RPPN Ave Lavrinha I - Propriedade de Nietta Lindenberg
Monte Área aprovada: 23,2266 ha - Bocaina de Minas/MG - PA/Nº
10000000853/16. 4.2. RPPN Wilson Crepaldi - Propriedade de Crepaldi Locação de Imóveis Ltda. - Área aprovada: 220,00 ha - Argirita/
MG - PA/Nº 05000000268/17. 4.3. RPPN Benjamim Vicente PereiraPropriedade de Laércio Vicente Pereira e Lucinéia Albino Pereira Área aprovada: 4,2191 ha Estiva/MG - PA/Nº 10000000563/17. 4.4.
RPPN Serra Negra do Funil - Propriedade de Bernardo José de Araujo
Mascarenhas e Maria Tereza Arbex Montenegro - Área aprovada:
29,0199 ha - Rio Preto/MG - PA/Nº05000000070/17. Apresentação:
GCIAP/IEF. 4.5. RPPN Solarius - Propriedade de Gustavo Domingues de Gouvêa - Área aprovada: 7,1024 ha - Brumadinho/MG - PA/
Nº 0013221115012017.
4.6. RPPN Tabaroa - Propriedade de Alexandre Teixeira de Figueiredo Prados/MG - PA/Nº 09000001351/2014 - Retificação da área aprovada
de 20,0000 ha para 22,0000 ha, nos Termos do Adendo do Parecer do
Relator. APROVADAS POR UNANIMIDADE DOS CONSELHEIROS PRESENTES
5. Exame e Aprovação do processo de Doação de Computador, número
de patrimônio27662721 a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais,
Termo de Reavaliação nº2101006/036/2017/000607
APROVADA POR UNANIMIDADE DOS CONSELHEIROS
PRESENTES
6. Exame e Aprovação do processo de Doação de 4 mesas
para microcomputador (patrimônios n°s 27615901, 27613054,
27617343 e 27617351), 4 mesas digitalizadoras (patrimônios n°s
27581446,27581438,27581403 e 27581420), 2 microcomputadores
(patrimônios n°s 27669785 e 27668967) e 1notebook (patrimônio
n°27698505) a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, Termo de
Reavaliação nº2101006/036/2017/000611
APROVADA POR UNANIMIDADE DOS CONSELHEIROS
PRESENTES
7. Exame do demonstrativo dos resultados orçamentários e financeiros
do IEF relativos ao ano de 2016 .RETIRADO DE PAUTA
João Paulo de Mello Rodrigues Sarmento – Diretor Geral do IEF e
Secretário Executivo do Conselho de Administração do IEF.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
A Câmara Técnica Especializada de Recursos Administrativos CRA
do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas torna
pública as DECISÕES determinadas pela 45ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de Novembro de 2017, às 10:30 horas na Rua Espírito
Santo nº 495, 4º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 3. Exame
da Ata da 44ª Reunião Ordinária da CRA, de 19/10/2017 – Aprovada
por 08 dos Conselheiros presentes e 01 abstenção.
4. Processos Administrativos para exame de recursos contra decisão
do Diretor Geral do I.E.F. (infrações à Lei nº 14.309/2002, Decreto
44.309/2006 e Decreto 44.844/2008):
4.1. Processos referentes a transportar, adquirir, receber, armazenar,
comercializar, utilizar, consumir, beneficiar ou industrializar produtos
ou subprodutos da flora nativa sem documentos de controle ambiental obrigatórios:
4.1.1. Rio Docê Manganês S/A – P.A.E016681/07 – A.I.08322/2006
- Indeferimento - Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes; 4.1.2. GT Agro Carbo Industrial Ltda.– P.A. 08040000925/07
A.I.008620/2006 - Indeferimento - Aprovado por unanimidade dos
conselheiros presentes; 4.1.3. GT Agro carbo Industrial Ltda. – P.A.
08040001028/07 A.I.008624/06 - Indeferimento - Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes; 4.1.4. Francisco José Moreira - P.A.
E076248/2008 – A.I. 067611/2007 - Deferimento - Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes; 4.1.5. Siderurgica Alterosa S.A.
– P.A. E106516/2007 – A.I.245268-1/A - Indeferimento - Aprovado por
unanimidade dos conselheiros presentes; 4.1.6. José Benedito Nicolau – P.A. 09030002323/07 - A.I.049602/2007 Deferimento Parcial Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes; 4.1.7. Itasider
– Usina Siderurgica Itaminas S.A – P.A. E074264/2007 - A.I. 2507263/A - Indeferimento - Aprovado por unanimidade dos conselheiros
presentes; 4.1.8. Carlos César Alves Perpétuo – P.A. 04030001463/07
– A.I.250747-2/A - Indeferimento - Aprovado por unanimidade
dos conselheiros presentes; 4.1.9. Ademar José de Sena Dias – P.A.
05050001553/08 – A.I. 067517/2007 - Indeferimento - Aprovado por
08 dos conselheiros presentes e 01 abstenção.
4.2 Processos referentes a desmatamento:
4.2.1. Aldeir Celso Faccion – P.A. 03020000257/09 – A.I.353792-0
A - Deferimento Parcial - Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes; 4.2.2. Eder Pinto Sampaio – P.A. 03000003490/06 A.I.008787/2006 – Anulado - Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes; 4.2.3. Ferguminas Siderúrgia Ltda. – P.A. E121135/2008
– A.I. 020573/2006 - Indeferimento - Aprovado por unanimidade dos
conselheiros presentes;
4.2.4. Ruy Douglas Maia Soares – P.A. 12000000901/15 – A.I. 50667/2015 - Deferimento Parcial - Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes;
4.3 Processos referentes a deixar de realizar a prestação de contas ou
a devolução de documentos de controle instituídos pelo órgão competente, no prazo estabelecido:
4.3.1. Mineração Belocal Ltda – P.A.09010000493/09 – A.I.015128/
C2009 – Deferimento Parcial - Aprovado por unanimidade dos
conselheiros presentes; 4.3.2. Guilhermino Santiago da Silva –
P.A.04040000691/07 – A.I.007190/2006
Indeferimento - Aprovado por unanimidade dos conselheiros
presentes;
4.4 Processos referentes à intervenção em Àrea de Preservação Permanente, Reserva Legal e Unidades de Conservação:
4.4.1. INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –
P.A.16167/2010/002/2013 – A.I.50142/2013 – Baixado em Diligência.
4.4.2. Egir Comercial Ltda – P.A.438732/16 - A.I.53364/2015 – Anulado - Aprovado por 08 dos conselheiros presentes e 01 abstenção ;
4.4.3. Dirceu Julio Gatto – P.A.2640/2011/003/2013 – A.I.67813/2013
- Deferimento Parcial - Aprovado por unanimidade dos conselheiros
presentes; 4.4.4. Southern Cone Reflorestamento e Exploração de
Madeira Ltda. – P.A. 08030000878/10 – A.I. 024644/C2010 - Indeferimento - Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes; 4.4.5.
Vicente Gonçalves de Andrade – P.A. 1100001892/02 - A.I.04137-3/A
Indeferimento - Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes; 4.4.6 Enivaldo José Araújo Ferreira–P.A. 04000000067/04 – A.I.
037526-0/A Indeferimento com majoração - Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes; 4.4.7. José Maria Magalhães Rabelo –
P.A. E052912/2007 – A.I.082470-5/A - Indeferimento com Majoração
- Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes; 4.4.8. Mineração Minas Itatiauçu Ltda. – P.A. 01000002231/99 A.I. 151923-B Deferimento Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes;
4.5. Processo referente a adquirir, transportar, armazenar ou utilizar
produtos e subprodutos da flora oriundos de floresta plantada ou mata
plantada, sem documento de controle, na forma que estabelecer o órgão
ambiental:
4.5.1. Carvão Mineiro Industria e Comércio Ltda. – P.A.11000001688/09
– A.I.031568/C2009 – Deferimento Parcial - Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes;
4.6. Processos referentes a utilizar documento de controle ou autorização, de forma indevida:
4.6.1. Cia e Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira – P.A. S184581/2009
- A.I. 15146/C2009 – Baixado em Diligência 4.6.2. José Anibal da
Rocha – P.A. 11000000026/08 – A.I.023719/2006 - Indeferimento Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes; 4.6.3. Cooperativa Agropecuária e Silvicultura de São João do Paraíso Ltda. – P
A 08000003263/06 – A.I.046422-0/A - Indeferimento - Aprovado por
unanimidade dos conselheiros presentes;
4.7. Processo referente a pesca:
4.7.1.Jadir Francisco Rezende – P.A. S245376/2009 – A.I. 046647/2007
- Indeferimento - Aprovado por unanimidade dos conselheiros
presentes;
4.8. Processo referente a realizar queimada:
4.9.1. Isaias Gonçalves Dias – P.A. 08020000715/09 – A.I. 26353/2009 - Indeferimento - Aprovado por unanimidade dos conselheiros
presentes;
4.9. Processo referente a ceder a outrem documento ou autorização
expedida pelo órgão competente:
4.9.1. S. de Barros – ME – P.A.E110981/2008 – A.I.013766/2006 - Indeferimento - Aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes;
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Secretário Executivo do Conselho de Administração do IEF e Diretor Geral do IEF
04 1036314 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas,
Zona da Mata, Alto São Francisco e Leste Mineiro, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 08283/2012, Empreendedor: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Miradouro, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03874/2017. *Processo: 08279/2012,
Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Belmiro Braga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03875/2017. *Processo: 08290/2012, Empreendedor:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Santos Dumont, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03876/2017. *Processo: 08272/2012, Empreendedor: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Laranjal,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03877/2017. *Processo:
08273/2012, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA-MG, Município: Astolfo Dutra, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03878/2017. *Processo: 08280/2012,
Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: São João Nepomuceno, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03879/2017. *Processo: 19433/2013, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG,
Município: Barão do Monte Alto, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03880/2017. *Processo: 02095/2017, Empreendedor: Alexsandro José Soares da Silva, Município: Raul Soares, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03881/2017. *Processo: 03769/2017, Empreendedor: Antônio Dionizio Neto, Município: Carandaí, Status: Deferido, Portaria: 03882/2017. *Processo: 03325/2017, Empreendedor:
Alexandre Chequer de Carvalho, Município: Porto Firme, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03883/2017. *Processo: 25676/2017,
Empreendedor: Castilho & Costa Transporte Ltda, Município: Miraí,
Status: Deferido, Portaria: 03884/2017. *Processo: 19805/2017,
Empreendedor: Paulo Roberto Campos, Município: Jequeri, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03885/2017. *Processo:
19120/2017, Empreendedor: Adauto Amâncio Pereira, Município:
Santana do Manhuaçu, Status: Deferido, Portaria: 03886/2017. *Processo: 16155/2017, Empreendedor: Sebastião de Paula Nunes, Município: Eugenópolis, Status: Deferido, Portaria: 03887/2017. *Processo:
07306/2017, Empreendedor: Alex de Oliveira, Município: Piraúba, Status: Deferido, Portaria: 03888/2017. *Processo: 03768/2017, Empreendedor: José Antônio Mateus, Município: Carandaí, Status: Deferido,
Portaria: 03889/2017. *Processo: 25072/2015, Empreendedor: Pedreira
Barrinha Ltda, Município: Ubá, Status: Deferido, Portaria: 03890/2017.
*Processo: 24154/2013, Empreendedor: Auto Posto Bello Ltda, Município: Campo Belo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03891/2017. *Processo: 30031/2015, Empreendedor: Agroalimentos
Ferreira Ltda, Município: Igaratinga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03892/2017. *Processo: 30032/2015, Empreendedor:
Agroalimentos Ferreira Ltda, Município: Igaratinga, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03893/2017. *Processo: 25247/2017.
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Perdigão, Município: Perdigão, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03894/2017. *Processo: 07731/2013, Empreendedor: Monaliza Silva Silveira, Município: Cana Verde, Status: Deferido, Portaria: 03895/2017. *Processo:
38469/2016, Empreendedor: Darci Pedro Cota, Municípios: Nova
Era e Antônio Dias, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
03896/2017. *Processo: 24952/2016, Empreendedor: Minas Pérola
Ltda - EPP, Município: Ferros, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 03897/2017. *Processo: 18764/2017, Empreendedor: Laticínios Porto Alegre Indústria e Comércio S.A., Município: Mutum, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03898/2017. *Processo:
25014/2017, Empreendedor: Mineração Pedra Mil Ltda - ME, Município: Dores de Guanhães, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
03899/2017. *Processo: 10482/2013, Empreendedor: Fermag Ferritas
Magnéticas Ltda, Município: Itabira, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03900/2017. *Processo: 18757/2017, Empreendedor:
Laticínios Porto Alegre Indústria e Comércio S.A., Município: Mutum,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03901/2017. *Processo: 18758/2017, Empreendedor: Laticínios Porto Alegre Indústria
e Comércio S.A., Município: Mutum, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03902/2017. *Processo: 18759/2017, Empreendedor:
Laticínios Porto Alegre Indústria e Comércio S.A., Município: Mutum,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03903/2017. *Processo: 18760/2017, Empreendedor: Laticínios Porto Alegre Indústria
e Comércio S.A., Município: Mutum, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03904/2017. *Processo: 18761/2017, Empreendedor:
Laticínios Porto Alegre Indústria e Comércio S.A., Município: Mutum,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03905/2017. *Processo: 12164/2017, Empreendedores: Torque Diesel Ltda, Torque Grill
EIRELI - EPP, Torque Diesel Ltda (Filial), Município: Timóteo, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 03906/2017.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 02910 publicada dia 01/09/2017 . Outorgada:
Vale S/A, CNPJ: 33.592.510/0413-49. Onde se lê: Município: Itabira MG. Leia-se: Município: Rio Piracicaba – MG.
Cancelamentos:
Mantido o indeferimento da portaria nº 02967 publicado dia 05/09/2017.
Requerente: Cros Mineração Ltda. CNPJ: 04.273.776/0001-36. Motivo:
Descumprimento dos termos estabelecidos da outorga anterior, tendo
em vista que foram extrapolados os valores de vazão (m³/h) e do tempo
de bombeamento (horas/dia) autorizados na Portaria nº 00932/2011.
Município: Montes Claros – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 02968 publicado dia 05/09/2017.
Requerente: Cros Mineração Ltda. CNPJ: 04.273.776/0001-36. Motivo:
Em razão do indeferimento do PA nº28615/2015 o qual está vinculado
ao pleito da retificação de outorga. Município: Montes Claros - MG.
Cancela-se a portaria nº 00793 publicada dia 06/05/2014. Outorgada:
LCA Desenvolvimento Imobiliário Ltda. – CNPJ: 12.996.240/0001-77.
Curso d’água: Lagoa Verde. Motivo: A pedido do Empreendedor.
Município: Bom Jesus do Galho - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS, ZONA DA MATA, ALTO
SÃO FRANCISCO e LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br .
Belo Horizonte, 04 de Dezembro de 2017.
04 1036153 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.612,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.899, de 20 de
agosto de 2014, que aprova a instituição da Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do Pro-Hosp no âmbito do Programa de Fortalecimento
e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp) e dá
outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto n° 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.899, de 20 de agosto de 2014,
que aprova a instituição da Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do Pro-Hosp no âmbito do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp) e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG n° 4.441, de 20 de agosto de 2014, que institui
a Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do Pro-Hosp no âmbito do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Pro-Hosp) e dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de adequar os componentes da Comissão Estadual de
Gestão e Avaliação do Pro-Hosp com a estrutura atual do organograma
da SES/MG, bem como do acompanhamento das políticas de atenção
hospitalar;
- o Ofício nº 213, de 04 dezembro de 2017, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG n° 1.899, de 20 de agosto de 2014, que aprova a instituição da Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do Pro-Hosp no
âmbito do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos
Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp) e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.612, DE 04
DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
04 1036027 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
(Em retificação à publicação de 29/11/2017)
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento
às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99 e Resolução Estadual nº. 458 de 05/07/99. Empresa: SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PIUMHI CNPJ: 23.591.126/0001-83, endereço:
praça Guia Lopes, n. 53, bairro/distrito: Centro, Piumhi – MG, CEP:
37925.000, cadastro n. 004/2017, Superintendência Regional de Saúde
de Passos.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
04 1036296 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, do servidor: MASP. 1.396.680-9, MARCELO DE SOUSA PASSOS, a partir de 26/10/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: MASP. 387.723-0, ISLAINE ARMSTRONG DE ARAÚJO, a
partir de 23/10/2017.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, a servidora: Masp. 1.344751-1, NAGILA POLIANA
GOMES LACERDA, no dia 16/11/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp. 669.529-0, CLARISSA
DRUMMOND MOREIRA, por um período de 120 dias, a partir de
15/11/2017.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988 por cinco dias aos servidores: Masp. 349.489-5, JOSÉ HENRIQUE SOARES DOS SANTOS, a partir de 10/11/2017.
Comunicado de Retorno da servidora Masp. 262.505-1, CLAÚDIA VIANA DE ANDRADE BATISTA, finalizando LIP, a partir de
28/11/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
RUI SANTOS BRASILEIRO , Masp. 375.453-8, ocupante do cargo
de MAGAS IV/B, da Prefeitura Municipal de Montes Claros/Unidade
SUS de Montes Claros para a Superintendência Regional de Saúde
Montes Claros/Núcleo de Regulação, a partir de 23/10/2017.
04 1036316 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp 1039669-5, ROSANA ROCHA LEITE, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 07/12/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0382074-3, CONSUELO APARECIDA SOUZA
GOMES, onde se lê: por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio(s)
a partir de 26/02/2018, leia-se: por 1 mês(es) referente(s) ao 3º
quinquênio(s) a partir de 02/05/2018.
04 1036239 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.986, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o art. 2° da Resolução SES/MG n° 4.441, de 20 de agosto de
2014, que institui a Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do ProHosp no âmbito do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.612, de 04 de dezembro de 2017,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.899, de 20
de agosto de 2014, que aprova a instituição da Comissão Estadual de
Gestão e Avaliação do Pro-Hosp no âmbito do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp)
e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2° da Resolução SES/MG n° 4.441, de 20 de
agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° [...]
I – 1 (um) membro da Superintendência de Redes de Atenção à Saúde
- SES/MG;
II – 1 (um) membro da Superintendência de Monitoramento, Avaliação
e Controle dos Serviços de Saúde - SES/MG;