acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 13 »
TJMG 22/11/2017 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica (m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Fazenda Beer
Comida Mineira Eireli - ME, abaixo indicado(s), que se encontra(m)
em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s) do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 01.000676280-00
Contribuinte: Fazenda Beer Mineira Eireli - ME
CNPJ: 20996986/0001-66
Nos termos do art.149 do CNT, procede-se à retificação do auto de
infração em epígrafe para exclusão parcial do crédito Tributário, em
decorrência de reavaliação realizada pela AF-Contagem que culminou
com alteração dos valores cobrados, considerando correção para menor
da área construída.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Nome: Fazenda Beer Mineira Eireli - ME
CNPJ: 20996986/0001-66
Endereço: Rua Joaquim José, 296 – Centro – Contagem – MG – Cep:
32.040-632
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, pagamento.
Contagem, 25 de outubro de 2017
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal - DF/1º Nível de Contagem
Contagem, 17 de novembro de 2017
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica a coobrigada FERNANDA ROCHA LIOMAR que
se encontra em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado da retificação do PTA de nº 15.000034589-52, conforme a seguir:
AUTO DE INFRAÇÃO / PTA Nº 15.000034589-52
SUJEITO PASSIVO: LETÍCIA ROCHA LIOMAR
CPF: 149.911.666-75
Nos termos do Art. 134, I do CTN, por determinação da Advocacia
Regional em Contagem – ARE - Contagem, procede-se à retificação
do PTA em epígrafe, para a inclusão da genitora FERNANDA ROCHA
LIOMAR como coobrigada, tendo em vista que o sujeito passivo do
PTA era menor ao tempo do fato gerador.
DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO:
NOME: LETÍCIA EMANUELLA ROCHA E SILVA
CPF: 149.911.666-75
Endereço: Rua Régulus, nº 574, Casa, Bairro Jardim Riacho das Pedras,
Contagem, MG, CEP 32.241-210
DADOS CADASTRAIS GENITORA/COOBRIGADA:
NOME: FERNANDA ROCHA LIOMAR
CPF: 057.308.536-61
Endereço: Rua Régulus, nº 574, Casa, Bairro Jardim Riacho das Pedras,
Contagem, MG, CEP 32.241-210
Contagem, 21 de novembro de 2017
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe - AF 1º Nível Contagem
21 1031059 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01.000830162.34 de 14/08/2017.
Sujeito Passivo: Malaba Acessorios LTDA - ME.
IE: 241417129.00-39.
Endereço: Avenida Duque de Caxias, Nº: 401. Bairro: jardim Teresopolis. CEP: 32.681-630. Betim-MG.
Coobrigado: Geison Rodrigo Lelis Cantarelo. CPF: 012.682.506-86.
Endereço: Rua Vasco, Nº 325. Bairro: Jardim das Alterosas- 1ª Seção.
CEP: 32.670-674. Betim-MG.
Divinópolis, 22 de novembro de 2017. Helena Aparecida Ferreira
Noronha – Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
21 1031060 - 1

SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.000898944.38
Sujeito Passivo: Elismar Silva Matos – ME – I.E. 002.030561.00-31
Endereço: Av. João César de Oliveira, 2.959 – Sala 121 – Eldorado/
Novo Eldorado – Contagem – MG
Coobrigado: Elismar Silva Matos – CPF 023.734.016-06
Endereço: Rua Julio Costa, s/nº - Palmeiras – Teófilo Otoni – MG
Teófilo Otoni, 21 de novembro de 2017
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni – MG
21 1031062 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA - AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
EDITAIS DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO IE
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, inciso IV E V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representado por seus sócios CIENTES de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
ESTARÃO CANCELADAS DE OFÍCIO nos termos do art. 108, inciso
II, alíneas b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
1º) EDITAL: 011.173/2017

a) IE:129117850.00-40 – R. Social: Artificio Materiais de Construção
Ltda – Me;
b) IE: 129164696.00-37 – R. Social: Darci Santos de Freitas - Me
c) IE: 129203084.00-53 – R. Social: Sebastiao Luiz Pereira - Me
d) IE: 129208948.00-61 – R. Social: Darcson Gomes Pereira - Me
e) IE: 129360158.00-67 - Sebastiao Dutra Dornelas - Me
f) IE: 129931239.00-43 – R. Social: Antonio Geraldo de Paiva
CPF:388.283. 836-15 - ME
g) IE: 160024131.00-12 – R. Social: Herman Fernandes Silveira
h) IE: 160034326.00-57 – R. Social: Karla da Silva Schimith - Me
i) IE: 160041738.00-26 – R. Social: Laura Rodr. Schimidt de Oliveira
j) IE: 160095248.00-73 – R. Social: Fabiola Borgo Bezerra – Me
2º) EDITAL: 011.174/2017
a) IE:160119052.00-59 – R. Social: Arilton Braum
b) IE:160344615.00-60 – R. Social: Vander Paulo De Souza
c) IE:160530609.00-32 – R. Social: Cecilia Rodrigues Xavier Sales
d) IE:160695060.00-00 – R. Social: Ana Alice Cardoso B. Souza - Me
e) IE:160722120.00-99 – R. Social: Jonatan Rodrigues Ferraz
f) IE:160746959.00-28 – R. Social: Genésio de Sousa Soares-Me
g) IE:160784120.00-44 – R. Social: Hélia de Melo Souza
h) IE:160813007.00-88 – R. Social: Jose Luiz de Freitas - Me
i) IE:760916765.00-15 – R. Social: Antonio Carlos Barbosa Moreira
3º) EDITAL: 011.175/2017
a) IE:160921450.00-92 – R. Social: Julio Maria Fulnette
b) IE:160921992.00-06 – R. Social: Robson Paiva de Souza - Me
c) IE:160931233.00-78 – R. Social: Funeraria Silva & Eller Ltda
d) IE:641632631.00-39 – R. Social: Gilson Baptista de Souza
e) IE:760022126.00-72 – R. Social: Marizete F S Dionisio Fertiliz.ME
f) IE:760078371.00-20 – R. Social: Wanderson Reguete Elias - Me
g) IE:760102035.00-32 – R. Social: D A Souza Papelaria - Me
h) IE:760164251.00-17 – R. Social: S G Lopes Funerária
i) IE:760171087.00-01 – R. Social: Gilmar De Abreu Martins
4º) EDITAL: 011.176/2017
a) IE: 760211788.00-53 – R. Social: Comercial Agropel Biositio Ltda
b) IE: 760234963.00-72 – R. Social: Maria Lucia Cardoso
c) IE: 760320928.00-53 – R. Social: Viviane Bastos Sanches De
Almeida e Cia Ltda - Me
d) IE: 760334696.00-21 – R. Social: Roberto Henrique Venâncio
e) IE: 760643168.00-81 – R. Social: Edna Custodia do Carmo
f) IE: 760672810.00-91 – R. Social: Antonio Ribeiro da Silva
g) IE: 760707081.00-67 – R. Social: Paraiso Madeiras Ltda - Me
h) IE: 760721378.00-85 – R. Social: Paulo Cesar Dias - Me
i) IE: 760192075.01-85 – R. Social: Folha Seca Confecções Ltda - Me
j) IE: 760671995.04-10 – R. Social: Casa da Lavoura de Caratinga Ltda
-Me
5º) EDITAL: 011.177/2017
a) IE:760729159.00-43 – R. Social: Carlos Roberto Martins Medeiros
b) IE:760733172.00-15 – R. Social: Cirene Rosa Goncalves - Me
c) IE:760737168.00-57 – R. Social: M Eliane S Macedo Enxovais Bordados e Confecções - Me
d) IE:760738449.00-81 – R. Social: Edineia Freitas da Silva Oliveira
e) IE:760741754.00-66 – R. Social: Alexsandro de Oliv. Pereira - Me
f) IE: 760748667.00-38 – R. Social: E Pereira Moveis-Me
g) IE: 760754663.00-37 – R. Social: Maria Aparecida Da Silva
h) IE: 760893242.00-84 – R. Social: Material Const. Paraiso Ltda- Me
i) IE:760899455.00-03 – R. Social: Poli Alimentos Atacado Ltda
Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7 -Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu
Manhuaçu (MG) 21 de outubro de 2017.
21 1031064 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000862376-06
COOBRIGADO: Silvio Xavier da Costa Junior- CPF:
059.100.026-19
R Cira Rosa de Assis, 49 –apto 102 – Centro -Espera Feliz–MG
CEP:36830-000
Carangola, 11 de novembro de 2017.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000862376-06
COOBRIGADO: Carlos Eduardo Xavier Tavora-CPF:046.251.866-33
R Cira Rosa de Assis, 49 – São Salvador–Espera Feliz–MG CEP:36830000
Carangola, 11 de novembro de 2017.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023642-01, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações anuais (DASN)
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 10/02/2015 a 30/06/2017.
MTECH FITNESS COMERCIO E FRANQUIAS EIRELI-ME
IE: 002507928.00-85 CNPJ: 21.854.293/0001-44
Belo horizonte, 2106, loja B, Niterói, Betim-MG
Juiz de Fora, 20 de novembro de 2017
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023640-40, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações anuais (DASN)
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 28/08/2015 a 30/06/2017.
MADEIREIRA SANTA RITA LTDA-ME
IE: 00261836800-36 CNPJ: 23.167.474/0001-28
Oiapoque, 156, centro, Belo Horizonte, MG
Juiz de Fora, 20 de novembro de 2017
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,

circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000846930.51
Autuados / Coobrigado: JOSÉ DE ARAÚJO FILHO – CPF:
333.742.526-72.
Endereço: Rua Santa Terezinha, 57/402 – Bairro Santa Terezinha – Juiz
de Fora (MG) – CEP: 36045-490.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12941351/05367210/290917, lavrado em 29/09/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000846930.51. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é janeiro/2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, sito à Ave Bias Fortes, n.º 346 – Centro
– Barbacena – MG.
Barbacena, 21 de novembro de 2017.
Rosilânia Maia Graçano Moura
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º Nível/Barbacena
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000899394.07
Autuados: E O SARAMENHA PIZZA LTDA - ME
IE: 001.674741.00-33
CNPJ: 12.655.927/0001-49
Av. Saramenha, 1461, Guarani, Belo Horizonte - MG e
ERIVAN FERREIRA MARQUES, CPF: 980.164.666-72, Rua Antonio
Faustino Oliveira, 39, Dom Silverio, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12655927/05367210/131117, lavrado em 13/11/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000899394.07. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de março de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 21 de novembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
21 1031067 - 1

SRF I - Uberaba
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL – FRUTAL
Portaria nº 01/2017 de 21 de novembro de 2017
A chefia da Administração Fazendária de Frutal, no uso de suas atribuições, delegada pela Resolução nº 3.597, de 03/12/2004, designa pregoeiros e equipe de apoio e dá outras providências.
Art. 1º - ficam designados para atuarem como pregoeiros os servidores
Robson Gonçalves dos Santos – Masp. 361.889-9 e Reginaldo Francisco Marins – Masp. 361.725-5, para os procedimentos licitatórios da
Administração Fazendária de Frutal.
Art. 2º - Ficam designados para atuarem como membros da equipe de
apoio os servidores: Luciano Flabis Leali – Masp. 752.217-0 e Edson
Elias Costa Braz – Masp. 669.814-6.
Parágrafo Único: O Edital indicará os membros da Equipe de Apoio
para o certame, que deverá atuar com o mínimo de dois integrantes.
Art. 3º - O Pregoeiro e Equipe de Apoio de que trata esta portaria, atuarão nos processos de licitações de competência da Unidade Executora
1190059 - AF/2º Nível/Frutal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
terá validade de 12 (doze) meses, revogando-se as disposições em
contrário.
Frutal, 21 de novembro de 2017.
Marcio Eustáquio Bento - Masp. 331.912-6
Chefe da AF/2º Nível / Frutal.
21 1031068 - 1

SRF I - Uberlândia
EDITAL 011.172/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por ficar comprovada a indicação de dados cadastrais falsos para a
obtenção da inscrição estadual, fica a contribuinte abaixo relacionada,
representada por seu sócio e possíveis coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação sua inscrição no Cadastro de Contribuintes
do ICMS estará cancelada de Ofício, com base no disposto no Art. 108,
Inciso II, alíneas “c” e “e” do RICMS/02, ficando o seu comprovante de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003050518.00-73 JCM Logística em Medicamentos
Farmacêuticos Eireli – ME
Uberlândia, 21 de novembro de 2017.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia.

EDITAL 011.170/2017
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002075676.00-54 Celir de Oliveira – EPP
Uberlândia, 21 de novembro de 2017
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 011.171/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que o contribuinte
não exerce atividade no endereço ou no local indicado, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições
no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício,
com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “c”, “e” e “f” do
RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade
alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002963218.00-11 Ferreira Tintas Eireli – EPP
Uberlândia, 21 de novembro de 2017
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL PARACATU
SRF I UBERLÃNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação infra-relacionada,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes lei nº. 6763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo, ou Administração Fazendária da Delegacia Fiscal, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da tabela A, anexa à lei nº. 6763/75,
quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da
impugnação.
A peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na rua,
Rio Grande do Sul nº. 1.202 bairro Mirante Paracatu/MG, para cumprimento desta intimação.
PTA Nº. : 01.000899097-96
Sujeito Passivo: Berenice Aparecida da Silva
C.P.F nº: 055.933.266-14
Endereço: Rua, Alameda das Primaveras nº 97
Bairro Cidade Jardim - Paracatu / MG - CEP: 38600-000
Paracatu, 17 de novembro de 2.017.
Walkyria C.S. Melo Brito Chefe AF/ 2º Nível - Paracatu
21 1031069 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e o coobrigado intimados a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Antônio Simão Mauad,
nº 149 – 1º andar – Centro – Itajubá – MG – CEP 37 500-180.
PTA Nº: 01.000885872-13
Sujeito Passivo: RICARDO PASSARELLI-ME
IE: 324.658536-0158
Endereço: R. Tiago Carneiro Santiago, 167- Centro –Itajubá.MG
Coobrigado: RICARDO PASSARELLI
CPF: 738.919.596-72
Endereço: Av. BPS, 222-Pinheirinho-Itajubá-MG
Itajubá, 21 de novembro de 2017
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
EDITAL
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/GUAXUPÉ
Intimação
Nos termos do art. 10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto
n°44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado via postal) intimado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para protesto ou inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Guaxupé, situada na Avenida Conde Ribeiro do Vale, 320 Centro, CEP 37800-000 nesta cidade de Guaxupé/MG, acompanhada da
taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei
nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
PTA Nº:01.000892809-44
Sujeito Passivo: Sociedade Comercial São Paulo Ltda - ME
I.E. – 287.129.712.02-64
Endereço: Avenida Dona Floriana, 1045 - Centro - Guaxupé/MG
Cep37800-000
Coobrigado: Wagner Leandro Dos Santos
CNPJ/CPF – 005.149.646-18
Endereço: Rua José Ribeiro De Oliveira, 408 - Marilia – Lagoa Da
Prata - MG - Cep 35590-000
Guaxupé, 20 de novembro de 2017.
RENATO DE OLIVEIRA GOMES – MASP 669.173-7
CHEFE AF/2ºNÍVEL/GUAXUPÉ
EDITAL 011.178/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
São Lourenço, localizada na Rua Ipiranga, nº 10, 2º andar - Centro,
em São Lourenço/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.