4 – quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
atinge o ponto P253 (E=677.724,02 m e N=7.821.419,06 m); daí segue por uma distância de 222,32 m, e atinge
o ponto P254 (E=677.514,41 m e N=7.821.344,96 m); daí segue com azimute de 245°10’16”, e na distância de
104,15 m, e atinge o ponto P255 (E=677.419,89 m e N=7.821.301,23 m); daí segue por uma distância de 0,00
m, e atinge o ponto P256 (E=677.419,89 m e N=7.821.301,23 m); daí segue por uma distância de 34,02 m, e
atinge o ponto P257 (E=677.388,38 m e N=7.821.288,41 m); daí segue por uma distância de 30,63 m, e atinge
o ponto P258 (E=677.357,92 m e N=7.821.285,14 m); daí segue por uma distância de 83,80 m, e atinge o ponto
P259 (E=677.275,42 m e N=7.821.299,83 m); daí segue por uma distância de 68,85 m, e atinge o ponto P260
(E=677.207,41 m e N=7.821.289,18 m); daí segue por uma distância de 24,37 m, e atinge o ponto P261
(E=677.185,53 m e N=7.821.278,45 m); daí segue por uma distância de 61,51 m, e atinge o ponto P262
(E=677.133,31 m e N=7.821.245,94 m); daí segue por uma distância de 41,57 m, e atinge o ponto P263
(E=677.096,68 m e N=7.821.226,28 m); daí segue por uma distância de 86,66 m, e atinge o ponto P264
(E=677.014,87 m e N=7.821.254,85 m); daí segue por uma distância de 70,79 m, e atinge o ponto P265
(E=676.987,89 m e N=7.821.320,30 m); daí segue por uma distância de 135,65 m, e atinge o ponto P266
(E=676.889,40 m e N=7.821.413,57 m); daí segue com azimute de 291°06’32”, e na distância de 168,22 m, e
atinge o ponto P267 (E=676.732,47 m e N=7.821.474,15 m); daí segue por uma distância de 102,59 m, e atinge
o ponto P268 (E=676.634,67 m e N=7.821.505,14 m); daí segue por uma distância de 399,54 m, e atinge o ponto
P269 (E=676.276,04 m e N=7.821.329,02 m); daí segue por uma distância de 93,61 m, e atinge o ponto P270
(E=676.243,34 m e N=7.821.241,31 m); daí segue por uma distância de 49,82 m, e atinge o ponto P271
(E=676.229,11 m e N=7.821.193,57 m); daí segue por uma distância de 167,69 m, e atinge o ponto P272
(E=676.196,59 m e N=7.821.029,06 m); daí segue por uma distância de 689,33 m, e atinge o ponto P273
(E=676.127,20 m e N=7.820.343,24 m); daí segue por uma distância de 92,15 m, e atinge o ponto P274
(E=676.098,03 m e N=7.820.255,82 m); daí segue com azimute de 259°39’10”, e na distância de 343,99 m, e
atinge o ponto P275 (E=675.759,64 m e N=7.820.194,04 m); daí segue por uma distância de 60,89 m, e atinge
o ponto P276 (E=675.700,92 m e N=7.820.210,19 m); daí segue por uma distância de 136,40 m, e atinge o ponto
P277 (E=675.564,96 m e N=7.820.199,22 m); daí segue por uma distância de 82,52 m, e atinge o ponto P278
(E=675.492,64 m e N=7.820.159,49 m); daí segue por uma distância de 70,59 m, e atinge o ponto P279
(E=675.433,52 m e N=7.820.120,93 m); daí segue por uma distância de 54,99 m, e atinge o ponto P280
(E=675.386,21 m e N=7.820.092,88 m); daí segue por uma distância de 105,94 m, e atinge o ponto P281
(E=675.281,50 m e N=7.820.076,82 m); daí segue com azimute de 285°21’30”, e na distância de 437,47 m, e
atinge o ponto P282 (E=674.859,65 m e N=7.820.192,68 m); daí segue por uma distância de 59,66 m, e atinge
o ponto P283 (E=674.801,82 m e N=7.820.207,33 m); daí segue por uma distância de 68,23 m, e atinge o ponto
P284 (E=674.733,92 m e N=7.820.214,02 m); daí segue por uma distância de 121,96 m, e atinge o ponto P285
(E=674.614,61 m e N=7.820.188,77 m); daí segue por uma distância de 85,72 m, e atinge o ponto P286
(E=674.539,52 m e N=7.820.147,42 m); daí segue com azimute de 238°14’24”, e na distância de 712,87 m, e
atinge o ponto P287 (E=673.933,40 m e N=7.819.772,20 m); daí segue por uma distância de 61,58 m, e atinge
o ponto P288 (E=673.881,51 m e N=7.819.739,03 m); daí segue por uma distância de 94,99 m, e atinge o ponto
P289 (E=673.806,54 m e N=7.819.680,70 m); daí segue por uma distância de 52,15 m, e atinge o ponto P290
(E=673.768,41 m e N=7.819.645,12 m); daí segue por uma distância de 195,72 m, e atinge o ponto P291
(E=673.627,56 m e N=7.819.509,22 m); daí segue por uma distância de 75,54 m, e atinge o ponto P292
(E=673.571,29 m e N=7.819.458,82 m); daí segue por uma distância de 97,11 m, e atinge o ponto P293
(E=673.485,86 m e N=7.819.412,65 m); daí segue por uma distância de 736,97 m, e atinge o ponto P294
(E=672.767,85 m e N=7.819.246,56 m); daí segue por uma distância de 54,43 m, e atinge o ponto P295
(E=672.714,27 m e N=7.819.236,98 m); daí segue por uma distância de 82,14 m, e atinge o ponto P296
(E=672.633,40 m e N=7.819.251,40 m); daí segue por uma distância de 111,44 m, e atinge o ponto P297
(E=672.538,61 m e N=7.819.309,99 m); daí segue por uma distância de 61,71 m, e atinge o ponto P298
(E=672.486,35 m e N=7.819.342,82 m); daí segue por uma distância de 126,55 m, e atinge o ponto P299
(E=672.371,79 m e N=7.819.396,58 m); daí segue por uma distância de 61,81 m, e atinge o ponto P300
(E=672.313,05 m e N=7.819.415,81 m); daí segue com azimute de 287°14’01”, e na distância de 326,23 m, e
atinge o ponto P301 (E=672.001,47 m e N=7.819.512,46 m); daí segue por uma distância de 98,77 m, e atinge
o ponto P302 (E=671.905,10 m e N=7.819.534,07 m); daí segue por uma distância de 156,47 m, e atinge o ponto
P303 (E=671.754,23 m e N=7.819.492,57 m); daí segue por uma distância de 98,79 m, e atinge o ponto P304
(E=671.682,46 m e N=7.819.424,69 m); daí segue por uma distância de 118,76 m, e atinge o ponto P305
(E=671.602,99 m e N=7.819.336,43 m); daí segue por uma distância de 71,46 m, e atinge o ponto P306
(E=671.551,67 m e N=7.819.286,70 m); daí segue por uma distância de 90,40 m, e atinge o ponto P307
(E=671.465,39 m e N=7.819.259,74 m); daí segue por uma distância de 695,34 m, e atinge o ponto P308
(E=670.787,69 m e N=7.819.415,38 m); daí segue por uma distância de 59,82 m, e atinge o ponto P309
(E=670.729,89 m e N=7.819.430,79 m); daí segue por uma distância de 107,70 m, e atinge o ponto P310
(E=670.635,40 m e N=7.819.482,47 m); daí segue com azimute de 314°41’54”, e na distância de 245,85 m, e
atinge o ponto P311 (E=670.460,64 m e N=7.819.655,40 m); daí segue por uma distância de 92,78 m, e atinge
o ponto P312 (E=670.390,13 m e N=7.819.715,70 m); daí segue por uma distância de 212,60 m, e atinge o ponto
P313 (E=670.177,92 m e N=7.819.728,71 m); daí segue por uma distância de 79,58 m, e atinge o ponto P314
(E=670.110,60 m e N=7.819.686,27 m); daí segue por uma distância de 165,89 m, e atinge o ponto P315
(E=669.978,17 m e N=7.819.586,37 m); daí segue por uma distância de 57,99 m, e atinge o ponto P316
(E=669.931,28 m e N=7.819.552,26 m); daí segue por uma distância de 74,16 m, e atinge o ponto P317
(E=669.867,05 m e N=7.819.515,19 m); daí segue com azimute de 246°54’03”, e na distância de 402,30 m, e
atinge o ponto P318 (E=669.497,00 m e N=7.819.357,36 m); daí segue por uma distância de 76,58 m, e atinge
o ponto P319 (E=669.428,10 m e N=7.819.323,94 m); daí segue por uma distância de 148,67 m, e atinge o ponto
P320 (E=669.319,75 m e N=7.819.222,14 m); daí segue por uma distância de 71,43 m, e atinge o ponto P321
(E=669.284,41 m e N=7.819.160,06 m); daí segue por uma distância de 100,18 m, e atinge o ponto P322
(E=669.239,62 m e N=7.819.070,46 m); daí segue com azimute de 206°33’13”, e na distância de 91,54 m, e
atinge o ponto P323 (E=669.198,70 m e N=7.818.988,58 m); daí segue com azimute de 208°22’22”, e na distância de 94,71 m, e atinge o ponto P324 (E=669.153,69 m e N=7.818.905,25 m); daí segue com azimute de
216°13’00”, e na distância de 66,32 m, e atinge o ponto P325 (E=669.114,51 m e N=7.818.851,74 m); daí segue
com azimute de 221°59’37”, e na distância de 23,83 m, e atinge o ponto P326 (E=669.098,56 m e N=7.818.834,03
m); daí segue com azimute de 228°37’18”, e na distância de 84,37 m, e atinge o ponto P327 (E=669.035,25 m
e N=7.818.778,26 m); daí segue com azimute de 236°56’49”, e na distância de 86,77 m, e atinge o ponto P328
(E=668.962,53 m e N=7.818.730,94 m); daí segue com azimute de 238°28’02”, e na distância de 169,95 m, e
atinge o ponto P329 (E=668.817,67 m e N=7.818.642,05 m); daí segue por uma distância de 869,67 m, e atinge
o ponto P330 (E=668.076,42 m e N=7.818.187,23 m); daí segue por uma distância de 54,08 m, e atinge o ponto
P331 (E=668.028,96 m e N=7.818.161,31 m); daí segue por uma distância de 95,10 m, e atinge o ponto P332
(E=667.934,08 m e N=7.818.154,95 m); daí segue com azimute de 292°23’30”, e na distância de 108,58 m, e
atinge o ponto P333 (E=667.833,68 m e N=7.818.196,32 m); daí segue por uma distância de 81,17 m, e atinge
o ponto P334 (E=667.758,90 m e N=7.818.227,88 m); daí segue por uma distância de 43,25 m, e atinge o ponto
P335 (E=667.718,10 m e N=7.818.242,22 m); daí segue por uma distância de 257,48 m, e atinge o ponto P336
(E=667.461,45 m e N=7.818.263,00 m); daí segue por uma distância de 124,24 m, e atinge o ponto P337
(E=667.340,11 m e N=7.818.236,34 m); daí segue por uma distância de 130,35 m, e atinge o ponto P338
(E=667.213,56 m e N=7.818.205,13 m); daí segue por uma distância de 121,39 m, e atinge o ponto P339
(E=667.092,18 m e N=7.818.206,79 m); daí segue com azimute de 277°23’52”, e na distância de 137,88 m, e
atinge o ponto P340 (E=666.955,45 m e N=7.818.224,54 m); daí segue por uma distância de 440,17 m, e atinge
o ponto P341 (E=666.519,76 m e N=7.818.161,98 m); daí segue com azimute de 246°15’37”, e na distância de
403,13 m, e atinge o ponto P342 (E=666.150,74 m e N=7.817.999,69 m); daí segue por uma distância de 408,46
m, e atinge o ponto P343 (E=665.779,81 m e N=7.817.828,65 m); daí segue por uma distância de 42,78 m, e
atinge o ponto P344 (E=665.740,39 m e N=7.817.812,03 m); daí segue por uma distância de 135,29 m, e atinge
o ponto P345 (E=665.609,34 m e N=7.817.845,62 m); daí segue por uma distância de 83,30 m, e atinge o ponto
P346 (E=665.563,06 m e N=7.817.914,89 m); daí segue por uma distância de 109,12 m, e atinge o ponto P347
(E=665.500,88 m e N=7.818.004,55 m); daí segue por uma distância de 481,85 m, e atinge o ponto P348
(E=665.048,00 m e N=7.818.169,12 m); daí segue por uma distância de 125,33 m, e atinge o ponto P349
(E=664.927,35 m e N=7.818.135,17 m); daí segue com azimute de 251°35’54”, e na distância de 593,47 m, e
atinge o ponto P350 (E=664.364,23 m e N=7.817.947,83 m); daí segue com azimute de 251°35’54”, e na distância de 225,32 m, e atinge o ponto P351 (E=664.150,43 m e N=7.817.876,70 m); daí segue por uma distância
de 556,71 m, e atinge o ponto P352 (E=663.689,77 m e N=7.817.564,11 m); daí segue com azimute de
220°04’59”, e na distância de 246,15 m, e atinge o ponto P353 (E=663.531,27 m e N=7.817.375,78 m); daí
segue por uma distância de 96,77 m, e atinge o ponto P354 (E=663.467,01 m e N=7.817.303,43 m); daí segue
por uma distância de 313,63 m, e atinge o ponto P355 (E=663.193,85 m e N=7.817.149,33 m); daí segue com
azimute de 260°13’37”, e na distância de 176,29 m, e atinge o ponto P356 (E=663.020,12 m e N=7.817.119,41
m); daí segue por uma distância de 51,63 m, e atinge o ponto P357 (E=662.968,77 m e N=7.817.114,05 m); daí
segue por uma distância de 45,18 m, e atinge o ponto P358 (E=662.924,36 m e N=7.817.122,38 m); daí segue
com azimute de 300°22’05”, e na distância de 291,35 m, e atinge o ponto P359 (E=662.672,98 m e
N=7.817.269,67 m); daí segue por uma distância de 226,57 m, e atinge o ponto P360 (E=662.463,40 m e
N=7.817.355,74 m); daí segue com azimute de 283°41’48”, e na distância de 265,63 m, e atinge o ponto P361
(E=662.205,32 m e N=7.817.418,63 m); daí segue por uma distância de 90,40 m, e atinge o ponto P362
(E=662.115,93 m e N=7.817.432,05 m); daí segue por uma distância de 160,44 m, e atinge o ponto P363
(E=661.973,37 m e N=7.817.358,43 m); daí segue por uma distância de 102,35 m, e atinge o ponto P364
(E=661.931,20 m e N=7.817.265,18 m); daí segue com azimute de 198°36’12”, e na distância de 68,12 m, e
atinge o ponto P365 (E=661.909,46 m e N=7.817.200,61 m); daí segue por uma distância de 42,96 m, e atinge
o ponto P366 (E=661.890,84 m e N=7.817.161,90 m); daí segue por uma distância de 167,93 m, e atinge o ponto
P367 (E=661.744,41 m e N=7.817.079,69 m); daí segue com azimute de 280°19’37”, e na distância de 124,49
m, e atinge o ponto P368 (E=661.621,94 m e N=7.817.102,01 m); daí segue por uma distância de 76,18 m, e
atinge o ponto P369 (E=661.546,08 m e N=7.817.109,05 m); daí segue por uma distância de 126,77 m, e atinge
o ponto P370 (E=661.435,03 m e N=7.817.047,91 m); daí segue por uma distância de 91,01 m, e atinge o ponto
P371 (E=661.395,41 m e N=7.816.965,96 m); daí segue com azimute de 199°00’12”, e na distância de 247,20
m, e atinge o ponto P372 (E=661.314,92 m e N=7.816.732,24 m); daí segue por uma distância de 106,01 m, e
atinge o ponto P373 (E=661.277,08 m e N=7.816.633,22 m); daí segue com azimute de 216°33’24”, e na distância de 217,81 m, e atinge o ponto P374 (E=661.147,35 m e N=7.816.458,26 m); daí segue com azimute de
224°25’44”, e na distância de 129,77 m, e atinge o ponto P375 (E=661.056,51 m e N=7.816.365,59 m); daí
segue com azimute de 223°23’24”, e na distância de 92,35 m, e atinge o ponto P376 (E=660.993,07 m e
N=7.816.298,48 m); daí segue com azimute de 219°44’15”, e na distância de 43,20 m, e atinge o ponto P377
(E=660.965,46 m e N=7.816.265,27 m); daí segue com azimute de 224°51’30”, e na distância de 80,42 m, e
atinge o ponto P378 (E=660.908,73 m e N=7.816.208,26 m); daí segue com azimute de 228°34’43”, e na distância de 6,49 m, e atinge o ponto P379 (E=660.903,87 m e N=7.816.203,97 m); daí segue com azimute de
216°22’46”, e na distância de 7,18 m, e atinge o ponto P380 (E=660.899,61 m e N=7.816.198,19 m); daí segue
com azimute de 203°57’27”, e na distância de 6,28 m, e atinge o ponto P381 (E=660.897,06 m e N=7.816.192,46
m); daí segue por uma distância de 32,55 m, e atinge o ponto P382 (E=660.890,92 m e N=7.816.160,49 m); daí
segue por uma distância de 119,00 m, e atinge o ponto P383 (E=660.852,59 m e N=7.816.047,84 m); daí segue
por uma distância de 121,25 m, e atinge o ponto P384 (E=660.824,63 m e N=7.815.929,86 m); daí segue com
azimute de 192°36’10”, e na distância de 187,74 m, e atinge o ponto P385 (E=660.783,67 m e N=7.815.746,64
m); daí segue por uma distância de 43,70 m, e atinge o ponto P386 (E=660.776,44 m e N=7.815.703,54 m); daí
segue por uma distância de 62,87 m, e atinge o ponto P387 (E=660.738,93 m e N=7.815.653,09 m); daí segue
por uma distância de 85,82 m, e atinge o ponto P388 (E=660.674,50 m e N=7.815.596,39 m); daí segue por uma
distância de 53,41 m, e atinge o ponto P389 (E=660.625,28 m e N=7.815.575,64 m); daí segue por uma distância de 34,99 m, e atinge o ponto P390 (E=660.590,35 m e N=7.815.573,58 m); daí segue por uma distância de
245,43 m, e atinge o ponto P391 (E=660.345,11 m e N=7.815.563,91 m); daí segue com azimute de 263°08’31”,
e na distância de 201,04 m, e atinge o ponto P392 (E=660.145,51 m e N=7.815.539,91 m); daí segue por uma
distância de 84,74 m, e atinge o ponto P393 (E=660.061,89 m e N=7.815.526,21 m); daí segue por uma distância de 126,72 m, e atinge o ponto P394 (E=659.946,24 m e N=7.815.474,41 m); daí segue por uma distância de
75,29 m, e atinge o ponto P395 (E=659.887,41 m e N=7.815.427,43 m); daí segue por uma distância de 135,08
m, e atinge o ponto P396 (E=659.785,96 m e N=7.815.338,23 m); daí segue com azimute de 239°34’54”, e na
distância de 84,82 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 2.758.660,45
m², objeto desta desapropriação.
DECRETO NE Nº 484, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de
R$388.032.253,52.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$388.032.253,52 (trezentos e oitenta e oito
milhões trinta e dois mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, no valor de R$1.033.540,00
(um milhão trinta e três mil quinhentos e quarenta reais);
III – do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Incêndio, no valor de R$7.101.436,00 (sete
milhões cento e um mil e quatrocentos e trinta e seis reais);
IV – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública, no valor de R$5.058.151,00
(cinco milhões cinquenta e oito mil cento e cinquenta e um reais);
V – do saldo financeiro da receita da Taxa de Incêndio, no valor de R$10.672.715,00 (dez milhões
seiscentos e setenta e dois mil e setecentos e quinze reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência, no
valor de R$121.850.618,00 (cento e vinte e um milhões oitocentos e cinquenta mil seiscentos e dezoito reais);
VII – do saldo financeiro da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados,
o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.149.253,17 (dois milhões cento e
quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, no valor de R$52.928,00 (cinquenta e dois mil novecentos e vinte
e oito reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 484, de 8 de novembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 140)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
173.811.839,00
1251.10302133-2.071-0001-3390-0-10.1
47.798,35
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122701-2.417-0001-3190-0-27.0
5.468.421,00
1401.06122701-2.417-0001-3190-0-53.0
29.774.151,00
1401.06122701-2.417-0001-3191-0-27.0
5.058.151,00
1401.06122701-2.417-0001-3191-0-53.0
9.056.163,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09272008-4.016-0001-3190-0-50.1
121.850.618,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
2381.24122701-2.417-0001-3190-0-60.1
48.349,00
2381.24122701-2.417-0001-3191-0-60.1
4.579,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1
24.548.931,00
3041.20122701-2.417-0001-3190-0-74.1
2.149.253,17
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.023-0001-3190-0-58.1
3.000.000,00
4461.09272702-7.064-0001-3190-0-58.1
200.000,00
4461.09272702-7.529-0001-3190-0-58.1
14.000,00
4461.09272702-7.957-0001-3191-0-58.1
13.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
388.032.253,52