quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
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Fiat
Fiat
Ford/Corcel
Gm/Corsa
Fiat
R/Millenium Lagoeiro
Renault/Duster 16 D 4x2
Vw/Saveiro Cl 1.8
Ford/F350 G
M.B./M.Benz Ls 1934
Volvo/N 10 Ht Ic
I/Vw Amarok Cd 4x4 S
Vermelha
Amarela
Cinza
Branca
Cinza
Prata
Branca
Branca
Prata
2009
2016
1993
2011
1989
1989
2013
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
212 cm -03 1014920 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 00902/2017 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil
de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará
LEILÃO, recebendo o Nº 00902/2017 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido
pelo Leiloeiro OFICIAL PAULO CESAR AGOSTINHO, descrito no oficio 73/ESC 2017 homologado pelo M.M JUIZA DE DIREITO DANIELLE RODRIGUES DA SILVA, que conduzirão a hasta publica assistido pela comissão de leilão da 26ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/RIO CASCA, instituída pela
Portaria nº 550, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19 de Maio de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº
8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se
encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital, onde,
também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital,
para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da
propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilizarão de placas e chassi em que conste o Número
de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que
conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 35,45,46, 47,54,86, 93, 132, 152, 165, 166, 200,223,234,271 229,240, 275, 280, 285, 291, 294, 305, 319, 327,328 e 330 foram
excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 2, 5, 6, 14, 33, 34, 46, 95, 102, 115, 121, 138, 157, 159, 180, 182, 191, 210, 260, 268, 273,276,292,295 e 296 possuem blocos de
motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme
descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art.
328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de 8 de
junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994;
Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções
do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes
neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no CAMPO DA SER, situado na Rua Jose Piozana, 615 - Bairro Das Graças, Rio Casca - MG, no dia 28 de Outubro de 2017,
com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 28 de Outubro de 2017, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado SOCORRO LUCARELLI, compreendendo os lotes
de número 1 ao de número 331;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 25,26 e 27 de Outubro de 2017, no horário de
09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO LUCARELLI - SANTA EFIGENIA , situado na BR MG 329, nº S/N - - FIRMA, Bairro Santa Ifigênia, Rio Casca MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta,
subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro OFICIAL, PAULO CESAR AGOSTINHO, matriculado na JUCEMG
sob o número 955, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme
preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou pessoa
jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o
comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de veículos do
DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para realizar
o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Oficial procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento pelo 26ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/RIO CASCA;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro OFICIAL dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos
lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, O Leiloeiro OFICIAL poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados
no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro OFICIAL;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer
ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os
trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro OFICIAL.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de
Minas Gerais.
8.3 - A título de comissão do leiloeiro, o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do preço
ofertado, em moeda corrente ou por meio de cheque comum ou administrativo, nominativo ao Leiloeiro Oficial.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2, ambos desta
Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3, 10.4 e 10.9, além de perder
o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, a
promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente,
pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e
da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão 26ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/RIO CASCA para a emissão da Nota de Arrematação,
após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG, emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o
endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo
da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 2, 5, 6, 14, 33, 34, 46, 95, 102, 115, 121, 138,
157, 159, 180, 182, 191, 210, 260, 268, 273,276,292,295 e 296 são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para os pagamentos devidos pelo Arrematante, indicados
nos subitens 8.1 e 8.2, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do
ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente
ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro OFICIAL;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá on-line e
conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CAMPO DA SER, situado na Rua Jose Piozana, 615 - Bairro
Das Graças), pelo Leiloeiro OFICIAL, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o
nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro OFICIAL, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois da
realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos
legais, o submeterá à apreciação do Diretor do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório,
sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro OFICIAL, no mesmo evento,
imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do
modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado
ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,
o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social,
indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 26ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/RIO CASCA, com sede na Rua
Senador Cupertino, nº 169/B, Centro, Rio Casca - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, nas seguintes datas: I - no
dia 28 de Novembro de 2017, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 331.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de
placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão
de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 26ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/RIO CASCA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 28 de Novembro de 2017, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 331.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão
de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de
2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 28/11/2017, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e
deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20%
(vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a
retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago
pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para
ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 109,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação
de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 26ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/RIO CASCA, com sede na Rua Senador
Cupertino, nº 169/B, Centro, Rio Casca - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que
impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros,
revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado,
assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de
restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria
de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou
autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no
DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando
suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista
neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na
licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na
licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do
imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente
Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem prejuízo
de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão de Leilão,
no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 26ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/
RIO CASCA, com sede na Rua Senador Cupertino, nº 169/B, Centro, Rio Casca - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00
horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do 26ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/RIO CASCA, a
luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Rio Casca - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro,
ainda que mais privilegiado.
RIO CASCA, 28 setembro 2017
WALLACE DREY SOARES
DELEGADO DE POLICIA CIVIL
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILAO
DETRAN-MG
Lote
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
36
37
38
39
40
41
42
Pátio
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
Condição
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Chassi
9C2MC2700XR025424
CG125BR1137810
9C2JC30103R280590
9C2JC30708R086439
XL250BR1041760
9C2MC270VVR019634
CG125BR1124838
9CDNF41LJ8M151598
9C2JC30706R817471
9C2KC08106R854482
9C2JC30705R098875
9C2JC30708R616046
9C2KC08508R001868
9C2JC250VVR214117
9C2JC30708R001720
9C2JC30214R632522
CG125BR1119612
9C6KE122090029409
9C2JC1801KR427171
3V9002929
9C2MD2701SRS02007
9C2ND0501MR000562
9C2KC08205R016553
9C2JC250TTR099869
LXYXCBL08E0529599
9C2JC4110BR333576
9C2KD0101PRP01398
CG125BR1467990
9C2JD0801PRP00252
9C2JD170VVR024224
LXYJCKL04D0505515
9C2JC2500XR137143
9C2JD170WVR001670
9C2KD0101KR007104
9C6KE092060000991
9C2JD17102R006810
9C2JC2500YR105797
9C2NC4310AR062764
9C6KE1200A0066725
9C2JC4120BR717110
9C2JC250XWR047508
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GYP5504
Honda/Cbx 200 Strada
GNR4521
Honda/Cg 125
HAL4226
Honda/Cg 125 Titan Ks
HGU1314
Honda/Cg 125 Fan
GVD3316
Honda/Xl 250
KPT6565
Honda/Cbx 200 Strada
GOE6273
Honda/125
HHQ3583
Jta/Suzuki En125 Yes
GWE7878
Honda/Cg 125 Fan
HCB7061
Honda/Cg 150 Titan Ks
HCB7068
Honda/Cg 125 Fan
HFI3714
Honda/Cg 125 Fan
HDU5650
Honda/Cg 150 Titan Es
GQJ6504
Honda/Cg 125 Titan
HGC2853
Honda/Cg 125 Fan
NFJ7803
Honda/Cg 125 Titan Kse
GZC0707
Honda/Cg 125
HJX5784
Yamaha/Factor Ybr125 K
GOD4178
Honda/Cg 125 Today
GOP0155
Y/Yamaha 180
GRL9737
Honda/Nx 200
BVE0372
Honda/Nx 350 Sahara
GYF8553
Honda/Cg 150 Titan Esd
GRU3217
Honda/Cg 125 Titan
OWQ0339
I/Shineray Xy50q Phoenix
HLI4371
Honda/Cg 125 Fan Ks
BVH2943
H/Honda Nx 150
GRH7819
Honda/Cg 125
GQE9584
Honda/Xl 125 S
GVD3036
Honda/Xlr 125
HKQ2694
I/Shineray Xy 150 Gy
MQV3833
Honda/Cg 125 Titan
GSN4075
Honda/Xlr 125
GNR6810
H/Honda Nx 150
HDE1198
Yamaha/Ybr 125k
JJP8555
Honda/Xlr 125
GVB9716
Honda/Cg 125 Titan
HLV5913
Honda/Cb 300r
HDX9592
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
GZX0641
Honda/Cg 125 Fan Es
GWE7176
Honda/Cg 125 Titan
Cor
Verde
Vermelha
Azul
Cinza
Vermelha
Azul
Branca
Azul
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Cinza
Cinza
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Cinza
Azul
Azul
Preta
Roxa
Vermelha
Branca
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Branca
Vermelha
Vermelha
Azul
Verde
Amarela
Vermelha
Preta
Vermelha
Ano
1999
1981
2003
2007
1984
1997
1981
2008
2006
2006
2005
2008
2007
1997
2007
2004
1981
2008
1989
1981
1995
1990
2004
1996
2013
2011
1993
1986
1993
1997
2012
1999
1997
1989
2005
2002
1999
2010
2010
2011
1998
Avaliação
R$ 150,00
R$ 20,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 700,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 1.200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 100,00