Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PMMG-CAA-8 x Arenna Informatica LTDA - ME,. Contrato
9161330/2017. Objeto: aquisição de materiais de permanentes para
a Transitolândia, para atender demandas apresentadas ao CAA-8/8ª
RPM. Vigência: 05/10/2017 a 31/12/2017. Valor R$ 7.507,00.
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PMMG - CRS x CLÍNICAS PSICOLÓGICAS - Quarto Termo Aditivo - Prorrogação da vigência dos contratos por mais 12 meses a partir de 20/09/2017: contratos nº: 01/2013 - Avistar Recursos Humanos
Ltda; 03/2013 - Clinesp Clínica Especializada Ltda; 04/2013 - Doctor
Recursos Humanos Ltda; 05/2013 - Espaço Gente Clínica social de Psicologia Ltda; 06/2013 - Insigth Prestação de Serviços de Psicologia e
Recursos Humanos Ltda; 07/2013 - Medwork Serviços Médicos e Psicológicos Ltda; 08/2013 - Perpectiva Assessoria de Recursos Humanos
Ltda e 09/2013 - Projetarh Consultoria e Psicologia Aplicada Ltda. (a)
Carla Cristina Marafelli, Tem Cel PM – Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção.
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O 1º BPM realizará procedimento licitatório para contratação de
empresa especializada no fornecimento de material elétrico, conforme
Edital nº 06/2017 - 1º BPM. O valor total de referência está expresso no
Edital, a proposta comercial cujo valor esteja superior ao valor total de
referência será desclassificada.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Extrato do Contrato nº 9162037/2017 de Serviço, firmado entre o
ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do (a) IPSM e o (s) fornecedor (es) 06.955.770/0001-74 - P&P Turismo Eireli EPP, Processo de
compra nº 2121022 000029/2017, Registro de preços não realizado no
SIRP. Objeto: Prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação
ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e rodoviárias nacionais, por atendimento remoto, em regime de empreitada
por preço unitário. Valor total: R$ 120.483,00. Vigência: 12 meses, de
06/10/2017 a 05/10/2018. Dotação (oes) Orçamentária (s) nº: 2121.0
9.122.701.2002.0001.339033.04.0.49.1; 2121.09.128.701.2018.0001.3
39033.04.0.49.1. Assinatura: 04/10/2017. Signatários: pela contratada
Fábio José Tavares, pela contratante Itamar de Almeida Sá, Cel. PM
QOR.
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Resumo Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Mútua nº
01/2016, firmado entre o IPSM e o Estado de Minas Gerais, por meio da
Polícia Militar - PMMG e do Corpo de Bombeiros Militar – CBMMG;
Objeto: alterações dos itens 8.1, alínea “b)” e 8.2, alínea “a)” da Cláusula Oitava, bem como estabelecer novo plano de trabalho e novo Planejamento da Execução da Despesa da PMMG e CBMMG constantes
dos Anexos I e II, respectivamente, para todo o período de vigência
do Convênio nº 01/2016. Ficam ratificadas e permanecem em vigor as
demais cláusulas e condições acordadas no convênio original. Data:
28/09/2017. Foro: Belo Horizonte. Signatários: Márcio dos Santos
Cassavari, Cel PM QOR Diretor-Geral do IPSM; Helbert Figueiró de
Lourdes, Cel PM Comandante-Geral da PMMG e Cláudio Roberto de
Souza, Cel BM Comandante-Geral da CBMMG.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito
Errata Edital de Leilão nº 1213/2017
ONDE SE LÊ: 8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de
Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o
Estado de Minas Gerais;
LEIA-SE: 8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através
de Boleto Bancário em favor do Conselho Comunitário de Segurança
Publica de Araxá/MG, CNPJº 06.697.814/0001-03, que deverá ser pago
nas Agências do Banco do Brasil.
ONDE SE LÊ: 8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão
considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a
Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais.
LEIA-SE: 8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para o
Conselho Comunitário de Segurança Publica de Araxá/MG, CNPJº
06.697.814/0001-03, conforme determinação judicial exarada no processo nº 0040.16.007.114-4.
ONDE SE LÊ: 9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para
emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
LEIA-SE: 9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para
emissão do Boleto Bancário.
Errata Edital de Leilão nº 1214/2017
ONDE SE LÊ: 8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de
Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o
Estado de Minas Gerais;
LEIA-SE: 8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através
de Boleto Bancário em favor do Conselho Comunitário de Segurança
Publica de Araxá/MG, CNPJº 06.697.814/0001-03, que deverá ser pago
nas Agências do Banco do Brasil.
ONDE SE LÊ: 8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão
considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a
Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais.
LEIA-SE: 8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para o
Conselho Comunitário de Segurança Publica de Araxá/MG, CNPJº
06.697.814/0001-03, conforme determinação judicial exarada no processo nº 0040.16.007.114-4.
ONDE SE LÊ: 9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para
emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
LEIA-SE: 9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para
emissão do Boleto Bancário.
Errata Edital de Leilão nº 1215/2017
ONDE SE LÊ: 8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de
Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o
Estado de Minas Gerais;
LEIA-SE: 8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através
de Boleto Bancário em favor do Conselho Comunitário de Segurança
Publica de Araxá/MG, CNPJº 06.697.814/0001-03, que deverá ser pago
nas Agências do Banco do Brasil.
ONDE SE LÊ: 8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão
considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a
Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais.
LEIA-SE: 8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para o
Conselho Comunitário de Segurança Publica de Araxá/MG, CNPJº
06.697.814/0001-03, conforme determinação judicial exarada no processo nº 0040.16.007.114-4.
ONDE SE LÊ: 9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para
emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
LEIA-SE: 9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para
emissão do Boleto Bancário.
Errata Edital de Leilão nº 1216/2017
ONDE SE LÊ: 8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de
Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o
Estado de Minas Gerais;
LEIA-SE: 8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através
de Boleto Bancário em favor do Conselho Comunitário de Segurança
Publica de Araxá/MG, CNPJº 06.697.814/0001-03, que deverá ser pago
nas Agências do Banco do Brasil.
ONDE SE LÊ: 8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão
considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a
Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais.
LEIA-SE: 8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para o
Conselho Comunitário de Segurança Publica de Araxá/MG, CNPJº
06.697.814/0001-03, conforme determinação judicial exarada no processo nº 0040.16.007.114-4.
ONDE SE LÊ: 9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para
emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
LEIA-SE: 9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para
emissão do Boleto Bancário.
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Aviso De Licitação
A Diretora de Aquisições/PCMG, torna público para conhecimento dos
interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados.
A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito
à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade
Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, Bairro Serra
Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, na Delegacia Regional de Polícia
Civil, ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br. Para
acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se
pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (31)39157104; (31)3915-7132; (31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Aquisição de Switch Layer 2 que atenderá 23/10/2017
ao
reaparelhamento
das
unidades
de
Polí257/2017 cia Civil do Estado de Minas Gerais, foràs
09:30
talecendo as ações de Polícia Judiciária.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato nº 9143648/2017
Processo: 74/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Posto Central de São João
Ltda-Me, Do Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição de gasolina automotiva comum, atualizando o preço, passando de
R$3,89 (três reais e oitenta e nove centavos) para R$4,27 (quatro reais
e vinte e sete centavos), destinados ao abastecimento das viaturas alocadas nas Unidades da PCMG em Peçanha/MG. Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assinatura:
31/08/2017. Signatários: Dr. Endgel Rebouças (P/Contratante) e Carla
Barroso Doria (P/ Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato nº 9130395/2017
Processo: 369/2016 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Posto Santo Antônio Ltda, Do
Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição de gasolina
automotiva comum, atualizando o preço, passando de R$4,22 (quatro
reais e vinte e dois centavos) para R$4,54 (quatro reais e cinquenta
e quatro centavos), destinados ao abastecimento das viaturas alocadas
nas Unidades da PCMG em Papagaios/MG. Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assinatura:
13/09/2017. Signatários: Dr. João Henrique Furtado de Oliveira (P/
Contratante) e Alexsander dos Santos Machado (P/ Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato nº 9130411/2017
Processo: 339/2016 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Auto Posto Froes e Frois Ltda
Me, Do Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição de
óleo diesel automotivo S10, atualizando o preço, passando de R$3,13
(três reais e treze centavos) para R$3,27(três reais e vinte e sete centavos), destinados ao abastecimento das viaturas alocadas nas Unidades
da PCMG em Guanhães/MG. Ficam mantidas inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato original. Assinatura: 06/09/2017. Signatários: Dr. Endgel Rebolças(P/Contratante) e Fábio Albino Froes (P/
Contratada).
Extrato de Contrato n.º 9158102/2017
Processo nº 179/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Posto Sertanejo GG Ltda - Do
Objeto: Aquisição de combustível automotivo para abastecer as viaturas alocadas nas unidades policiais do município de Manga\/MG. Valor
global R$15.084,00 (quinze mil e oitenta e quatro reais). – Dos Recursos Orçamentários: 1511.04.122.004.2.004.0001-3.3.90.30-26.0.10.1 Da Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 26 de setembro de 2017.
Signatários: Dra. Lujan Pinheiro Souza(p/contratante) e Darcy da Silveira Glôria(p/contratada).
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato nº 9103767/2016
Processo: 284/2016 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Comércio de Combustíveis
Coelho Neves Ltda, Do Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro da
aquisição de óleo Diesel Automotivo Tipo: S10, atualizando o preço,
passando de R$ 3,16 (três reais e dezesseis centavos) para R$3,49 (três
reais e quarenta e nove centavos), destinados ao abastecimento das viaturas alocadas nas Unidades da PCMG em Diamantina/MG. Ficam
mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assinatura: 01/09/2017. Signatários: Dr. Juliano Alencar Martins
(P/Contratante) e Guilherme Coelho Neves (P/ Contratada).
2º Termo Aditivo ao ACT n.º 47/2015/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e a Câmara Municipal de Arcos/MG. Objeto:
Prorrogação da vigência do Acordo por 12 (doze) meses, a contar de
08/09/17. Dos Valores e Dotações Orçamentárias: Estima-se a despesa global por parte da Câmara Municipal em R$ 35.421,04 (Trinta
e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos), correndo à conta das dotações orçamentárias: 01.01 010311224 2288000
3.3.90.30.00.00.00 (Material de Consumo) e 01.01 010311224 2288000
3.3.90.39.00.00.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 06/09/2017. Signatários:
Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e Marcelo Geraldo Estevam
Silva (P/Câmara).
Acordo de Cooperação Técnica n.º 145/2017/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e a Câmara Municipal de São João Nepomuceno/MG. Objeto: Estabelecimento de Cooperação entre a Polícia Civil
e a Câmara Municipal, visando a otimização da prestação de serviços de
Identificação Civil no Município de São João Nepomuceno, através de
sistema informatizado. Duração: 12 (doze) meses. Valor: R$ 50.102,10
(Cinquenta mil cento e dois reais dez centavos). Dotação Orçamentária:
nº 01.001.000.01.031">01.001.000.01.031.0001.1.001.-4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente/01.001.000.01.03 1.0001.2.006.-3.3.90.30 – Material
de Consumo/01.001.000.01.031">01.001.000.01.031 .0001.2.002.-3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens F i x as. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura:
03/10/2017. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e
Ruy Rodrigues Barbosa (P/Câmara).
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quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 – 41
EDITAL DE LEILÃO Nº 01177/2017 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil
de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará
LEILÃO, recebendo o Nº 01177/2017 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido
pelo Leiloeiro Administrativo ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Resolução n° 7535, de 5 de
Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da DEL. POL. DA COM. DE CATAGUASES - MG, instituída pela Portaria
nº 638/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 22 de junho de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº
8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se
encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital, onde,
também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital,
para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da
propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número
de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que
conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 128 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem
leiloados;
1.8 - Os lotes de números 137, 145, 149, 181, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193 e 196, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art.
328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de 8 de
junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994;
Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções
do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes
neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) CLUBE DO REMO, situado(a) na Av. Coronel Antonio Augusto Souza, 49 - Bairro Centro, Cataguases - MG, no(s)
dia(s) 25 de Outubro de 2017, com início dos trabalhos marcados para as 13:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 25 de Outubro de 2017, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado RAUL TOLEDO DE FREITAS - ME ,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 199;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 19 a 24 de Outubro de 2017, no horário de
09:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – RAUL TOLEDO DE FREITAS - ME - PARAISO , situado no(a) Rua Maria Gouveia Ferraz, nº 779 - - FIRMA, Bairro Paraiso, Cataguases-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta,
subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA , matriculado sob o número 1.111.991, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou pessoa
jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o
comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de veículos do
DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para realizar
o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da
Comissão de Leilão da DEL. POL. DA COM. DE CATAGUASES;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG, emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer
ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os
trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de
Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2, ambos desta
Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3, 10.4 e 10.9, além de perder
o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, a
promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente,
pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e
da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da DEL. POL. DA COM. DE CATAGUASES, para a emissão da Nota de Arrematação, após o
pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG, emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o
endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo
da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 137, 145, 149, 181, 187, 188, 189, 190, 191,
192, 193 e 196, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante,
indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do
ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente
ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá on-line e
conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CLUBE DO REMO), pelo Leiloeiro Administrativo, com a
lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação
completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos
legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo
evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do
modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado
ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,
o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social,
indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE CATAGUASES, com sede no(a) Rua Major
Vieira, nº 322, Centro, Cataguases - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 25 de
Novembro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 199.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de
placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão
de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE CATAGUASES, na(s) seguinte(s) data(s):