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TJMG 04/10/2017 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

24 – quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
LOTAÇÃO - ATO Nº 38/2017
LOTA, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor(es): Rio Paranaíba - E.E. “Dr. Adiron Gonçalves Boaventura”, MaSP 894896-0, Gislaine Martins Silva, EEBIA/SP, adm. 4, a
p/ de 20.09.17.
TORNA SEM EFEITO - ATO Nº 04/2017
TORNA SEM EFEITO O(S) ATO(S), no que se refere a(os)
servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E. “Prof. José Hugo Guimarães”,
MaSP 1257863-9, Sebastião Sérgio da Silva Carneiro, ATBIB, adm.
2, na parte em que concedeu designação de local de exercício, Ato nº
06/17, publ. em 27.09.17, por motivo desistência do servidor.
03 1015245 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 173/2017
RETIFICA NO ATO de Afastamento por Motivo de Luto referente a:
São Gotardo - E.E. “Cons. Afonso Pena”, MaSP 1152530-0, Jacqueline Mara Rodrigues, PEBIA – Educ. Fís., adm. 3, Ato nº 40/17, publ.
em 21.09.17, por motivo de incorreção, onde se lê: adm. 02, leia-se:
adm. 03.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 174/2017
RETIFICA NO ATO de Ampliação de Carga Horária referente a: São
Gotardo - E.E. “São Pio X”, MaSP 1228477-4, Daniel Antônio Coelho
Silva, PEBIA – Sociologia, adm. 3, Ato nº 08/17, publ. em 07.09.17,
por motivo de incorreção, onde se lê: Daniel Antônio Coelho de Minas,
adm. 4, leia-se: Daniel Antônio Coelho Silva, adm. 3.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 175/2017
RETIFICA NO ATO Anulação de referente a: Lagoa Grande - E.E.
“Santa Terezinha”, MaSP 1325161-6, Evânia Maria da Silva, ATBIA,
adm. 2, Ato nº 25/17, publ. em 14.09.17, por motivo de incorreção,
onde se lê: na parte em que concedeu retificação de lotação, leia-se: na
parte em que concedeu retificação de retificação de lotação.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 176/2017
RETIFICA NOS ATOS de Férias-Prêmio Afastamento referentes
a: Patos de Minas - E.E. “Adelaide Maciel”, MaSP 287593-8, Francisca Natália Nunes, PEBIIP – no c/c DIII, adm. 1, Ato nº 123/17,
publ. em 07.07.17, por motivo de incorreção, onde se lê: ref. ao 3º qq.
de exerc., leia-se: ref. ao 5º qq. de exerc.; E.E. “Prof. Zama Maciel”,
MaSP 699123-6, Neide Caixeta Nunes, PEBIIP – Geog., adm. 1, Ato nº
113/17, publ. em 24.08.17, por motivo de incorreção, onde se lê: ref. ao
4º qq. de exerc., leia-se: ref. ao 3º e 4º qq. de exerc.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 177/2017
RETIFICA NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente a: Tiros
- E.E. “Pe. José Coelho”, MaSP 332296-3, Márcia Lúcia Mesquita,
PEBIIIL – Mat. Pedag. 2º G., adm. 2, Ato nº 94/95, publ. em 21.07.95,
por motivo de correção na contagem de tempo, onde se lê: 1º qq. (05
anos até 12.07.91), leia-se: 1º qq. de exerc. a p/ de 27.02.91.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 178/2017
RETIFICA NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente a: Tiros - E.E. “Pe. José Coelho”, MaSP 332296-3, Márcia Lúcia
Mesquita, PEBIIIL – Mat. Pedag. 2º G., adm. 2, Ato nº 44/07, publ. em
29.11.07, por motivo de correção na contagem de tempo, onde se lê:
ref. ao 2º biênio, a p/ de 31.08.91, ref. ao 3º biênio, a p/ de 30.08.93,
ambos retif. publ. de 21.12.94, ref. ao 4º biênio a p/ de 19.10.95, retif.
publ. de 25.11.95, ref. ao 5º biênio a p/ de 23.09.97, ref. ao 6º biênio
a p/ de 23.09.99, ambos retif. publ. de 17.12.99, ref. ao 7º biênio a
p/ de 22.09.01, retif. publ. de 02.04.02, republicado por incorreção na
publicação de 09.08.07, leia-se: ref. ao 2º biênio, a p/ de 13.03.91, ref.
ao 3º biênio, a p/ de 12.03.93, ambos retif. publ. de 21.12.94, ref. ao
4º biênio a p/ de 12.03.95, retif. publ. de 25.11.95, ref. ao 5º biênio a
p/ de 05.04.97, ref. ao 6º biênio a p/ de 05.04.99, ambos retif. publ. de
17.12.99, ref. ao 7º biênio a p/ de 04.04.01, retif. publ. de 02.04.02,
republicado por incorreção na publicação de 09.08.07.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 179/2017
RETIFICA NO ATO de Opção Remuneratória referente a: Patos de
Minas - E.E. “Deiró Eunápio Borges”, MaSP 1325138-4, Amanda Cristina Cardoso, ATBIA, adm. 2, Ato nº 08/17, publ. em 27.04.17, por
motivo de incorreção, onde se lê: nos termos do art. 23 da Lei nº 21710,
de 2015, leia-se: nos termos do inciso II do art. 23 da Lei nº 21710,
de 2015.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 180/2017
RETIFICA NO ATO de Torna Sem Efeito referente a: São Gotardo
- E.E. “Cel. Oscar Prados”, MaSP 443463-5, Madalena Leonita de
Sousa, PEBIA – Anos Iniciais, adm. 2, Ato nº 03/17, publ. em 01.09.17,
por motivo de incorreção, onde se lê: 20.01..17, leia-se: 20.07.17.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 181/2017
RETIFICA NO ATO de Retificação de Quinquênio referente a: Tiros
- E.E. “Pe. José Coelho”, MaSP 332296-3, Márcia Lúcia Mesquita,
PEBIIIL – Mat. Pedag. 2º G., adm. 2, Ato nº 63/95, publ. em 01.07.95,
por motivo de correção na contagem de tempo, onde se lê: 1º qq. a p/ de
13.07.91, retif. publ. de 07.10.92, leia-se: 1º qq. a p/ de 27.02.91.
03 1015251 - 1

SRE de Ubá
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 31/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, aos servidores, com vistas à aposentadoria: Ubá - E. E. Senador Levindo Coelho - 181862, MASP 522.5875.01, Vanderci da Silva, PEBIIP, por 02 meses, referentes ao 4º quinquênio a partir de 23.10.17.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 37/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012, aos servidores: Astolfo Dutra - E.E. Deputado Edson
Resende – 180769, MASP 955.465-0.01, Zuleica Antonina Mendonça
Ferreira, PEBIIJ, por 02 meses, referentes ao 1º quinquênio a partir de
16.10.17; Dores do Turvo - E. E. Terezinha Pereira - 180858, MASP
366.377-0.02, Helena Márcia de Arruda Cabral, PEBIII I, por 02 meses,
referentes ao 5º quinquênio a partir de 16.10.17; Ubá - E. E. Senador
Levindo Coelho - 181862, MASP 1.102.528-5.01, Fernanda Cristina
Bodstein Lopes Pereira, PEBIIE, por 02 meses, referentes aos 1º e 2º
quinquênios a partir de 23.10.17; MASP 1.124.266-6.01, Priscila Vieira
Mattos, PEBIID, por 02 meses, referentes ao 1º quinquênio a partir de
23.10.17; Visconde do Rio Branco - E. E. Tenente Roberto Soares de
Souza Lima - 182150, MASP 530.445-6.01, Ricardo Miranda, PEBIIP,
por 02 meses, referentes ao 5º quinquênio a partir de 23.10.17.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO nº 036/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004,
da servidora: Dona Euzebia, E.E. Corina Vieira Henriques – 180831,
MaSP 862.652-5, Maria do Carmo do Nascimento, PEBIA, admissão
03, pela remuneração composta pelo recebimento do dobro do cargo
de provimento efetivo com jornada de trabalho igual ou inferior a 24h
semanais, acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – DV, a partir
de 29/09/2017.
02 1014773 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 37/2017
RETIFICA, O ATO de Concessão de Férias-Prêmio, referente à servidora: Dona Euzébia - E. E. Corina Vieira Henriques – 180831, MASP
885.488-7.01, Andrea Ferreira do Nascimento, ATBVH, referente ao
2º quinquênio, ato 28/06, publicado em 12.08.06, por motivo de incorreção na vigência. Onde se lê: a partir de 11.07.06, leia-se: a partir
de 14.08.06; MASP 885.488-7.01, Andrea Ferreira do Nascimento,
ATBVH, referente ao 3º quinquênio, ato 24/11, publicado em 06.08.11,
por motivo de incorreção na vigência. Onde se lê: a partir de 10.07.11,
leia-se: a partir de 13.08.11; MASP 885.488-7.01, Andrea Ferreira do
Nascimento, ATBVH, referente ao 4º quinquênio, ato 40/16, publicado
em 20.07.16, por motivo de incorreção na vigência. Onde se lê: a partir
de 08.07.16, leia-se: a partir de 12.08.16.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 18/2017
RETIFICA, OS ATOS DE Concessão de Quinquênio, referente à servidora: Dona Euzébia - E. E. Corina Vieira Henriques – 180831, MASP
885.488-7.01, Andrea Ferreira do Nascimento, ATBVH, referente
ao 3º quinquênio, ato 02/12, publicado em 21.01.12, por motivo de

incorreção na vigência. Onde se lê: a partir de 10.07.11, leia-se: a partir de 30.05.10; MASP 885.488-7.01, Andrea Ferreira do Nascimento,
ATBVH, referente ao 2º quinquênio, ato 29/06, publicado em 12.08.06,
por motivo de incorreção na vigência. Onde se lê: a partir de 11.07.06,
leia-se: a partir de 31.05.05.
02 1014775 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
36/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, das servidoras: Guarani – E. E. José Alvarez Filho – 215384, MASP 350.3331.02, Heliana Alvim Bellotti, a partir de 04.10.17, referente ao PEBIIIP,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c §
5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108+5 h/a; SRE/Ubá, em adjunção à APAE de
Piraúba, MASP 350.318-2.01, Angela Gomes Pereira Thinassi, a partir
de 04.10.17, referente ao PEBIIIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito a
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108+19 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 30/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, aos servidores, com vistas à aposentadoria: SRE/Ubá, em adjunção à APAE de Piraúba, MASP 292.258-1.02,
Denise Soldati Duarte, PEBIIIM, por 02 meses, referentes ao 4º quinquênio a partir de 16.10.17.
02 1014776 - 1

SRE de Unaí
Marília da Conceição Fernandes
“Diretora em exercício”
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
34/2017 - Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Por Invalidez, a ser concedida nos termos do inciso I do §1º do art. 40 da CF/88,
com redação dada pela a EC nº 41/2003, do(s) servidor(es): Buritis:
EE “José Gomes Pimentel”, MaSP 616.994-0, Geralda Pereira da Silva
Barros, adm. 01, PEB1A, a partir de 29/09/2016, conforme Extrato de
Laudo Médico, com direito nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/88
c/c art. 8º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/02 c/c art.
1º, §4º da Lei Complementar nº 138/16 e art. 2º, §4º do Decreto nº
47.000/16, a proventos proporcionais a 4.807 dias, correspondente à
média das remunerações de contribuição, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 108h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
35/2017 - Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do §24 do art. 36 da CE/89, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC/100, publicada em
31/12/2015, em conformidade a LC 138/2016, do(s) servidor(es): Arinos: EE “Carmosina Durães Martins”, MaSP 860.014-0, Geny Pereira
Alves, adm. 01, PEB2A, a partir de 31/12/2015, conforme requerimento
de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com
redação dada pela EC nº 41/03, com direito à média das remunerações
de contribuição proporcional a 4.380 dias de exercício, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 108h/a.
03 1014897 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

Expediente
EXTRATO – RESOLUÇÃO 173/2017 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – BELO HORIZONTE/MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em exercício, no uso de atribuição
prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025/2016
e 039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a classificação final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Belo Horizonte, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Wagner Geraldo
Ramalho Lima, Defensor Público-Geral, em exercício. Belo Horizonte,
29 de setembro de 2017.
03 1014867 - 1
EXTRATO – PORTARIA PAD N. 5/17 (RETIFICAÇÃO)
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 110, I, da Lei
Complementar 65/2003, e em observância às Deliberações n. 12/04 e
5/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, publicadas
no Diário Oficial de 4/2/05 e 13/4/05 respectivamente, resolve instaurar
Procedimento Administrativo Disciplinar n. 1012.2404.2017.0.004, em
face da Defensora Pública L. C. A., à vista dos fatos apurados na averiguação preliminar n. 1012.2404.2017.0.002, por violação, em tese,
ao art. 79, incisos III, IV, V e XXII da Lei Complementar Estadual
n. º 65/03, bem como dos princípios constitucionais da eficiência e da
moralidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Belo
Horizonte, 2 de outubro de 2017.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
MADEP nº 196
03 1015225 - 1
ATO Nº 356/2017
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso de atribuição estabelecida no art.
9º, XXXVIII, e no art. 11, ambos da Lei Complementar Estadual nº
65/2003, AUTORIZA, a pedido, o afastamento do Defensor Público
WELLERSON EDUARDO DA SILVA CORRÊA, Madep 209, da
Defensora Pública ADRIANE DA SILVEIRA SEIXAS, Madep 668
e da Defensora Pública DANIELE BELETTATO NESRALA, Madep
761, sem ônus para a Administração, para participar do VI Congresso
Nacional dos Defensores Públicos da Infância e da Juventude, nos dias
03 a 06 de outubro de 2017, assegurada a continuidade e a eficiência
do serviço público.
Belo Horizonte, 3 de outubro de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
03 1015174 - 1
RESOLUÇÃO Nº 172/2017
Dispõe sobre a atuação da DPMG no evento Comunidade em Ação.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL- EM EXERCÍCIO, DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I
e III, da Lei Complementar nº 65, de 2003; considerando o disposto no
art. 4º, incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de 1994 e tendo em
vista o evento “Comunidade em Ação”, a ser promovido pela Paróquia
Pai Misericordioso, Escola Municipal Acidália Lott e outros, no dia 30
de setembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Defensores Públicos GALENO GOMES
SIQUEIRA, Madep 0246, SÉRGIO AUGUSTO RIANI DO CARMO,
Madep 0604, JOSÉ FLÁVIO BARRETO, Madep 0250, GUILHERME
LISBÔA TAMBASCO, Madep 0663, CLAUDIO FARIA LEITE,
Madep 0763, para atuarem voluntariamente no evento Comunidade em
Ação, que será realizado no dia 30 de setembro de 2017, prestando
atendimento jurídico ao público por meio de orientação jurídica e educação em direitos, com distribuição de cartilhas.
§1º A ação referida neste artigo será realizada sede a Rua Cana Caiana,

Minas Gerais - Caderno 1

nº 10 (ao lado da Igreja Católica), Bairro Paulo VI, em Belo Horizonte,
no horário de 09 às 16 horas.
§2º A assistência jurídica prestada abrangerá as áreas de Família e
Criminal.
Art. 2º A ação será acompanhada pela Coordenadora de Projetos e
Convênios.
Art. 3º Fica autorizada aos cooperadores a compensação de 1 (um) dia
útil de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenadora de Projetos e Convênios.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste dos cooperadores com as respectivas coordenações, tendo em
vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral, em exercício
03 1014909 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal
DELIBERAÇÃO Nº 27.056/CAP/17
José Geraldo Ribas – Masp. 1.017.025-6 – Conselheira Relatora Fabíola Elias. Julgamento 24.08.17.
Visão monocular – Isenção de imposto de renda sobre vencimentos
recebidos – Não preenchimento do pressuposto legal – Art. 6º, XIV da
Lei Federal nº 7713/88, Lei Federal nº 7.713/88, Lei Federal nº 9.250,
de 1995 – Não provimento.
Para que haja o reconhecimento da isenção de que tratam os incisos XIV, art. 6º da Lei nº 7.713/88, nos termos do artigo 30 da Lei nº
9.250/95, “(...)a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, o que não ocorreu no caso do servidor,
haja vista que o médico perito concluiu que o mesmo não é portador de
patologia que se enquadra na lei de isenção de Imposto de Renda.
(Deliberação republicada por incorreção na publicação do dia
03/10/17)
03 1015250 - 1
ATO AGE N° 2.146, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado; nos
arts. 7º-A e 7º-B, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005
e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016, DESIGNA a Advogada
Autárquica ENEIDA CRISCUOLO GABRIEL BUENO SILVA, Masp
1.081.940-7, para responder pela Procuradoria da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 03 de
outubro de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
03 1015295 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

Expediente
O Comandante do Vigésimo Batalhão de Polícia Militar designa, por
motivos curriculares, nos termos dos artigos 1º, 2º da Lei nº 20.010, de
05/01/2012 c/c o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 42.672 de 17 jun02,
artigo 197 da resolução nº 4.210 de 24 abril 2012, os seguintes professores para o CFSD/2017: Daniela de Lima Ranieri Guerra, 80 tempos
de Noções de Direito, 21 de setembro de 2017 à 08 de dezembro de
2017; Silvio Cesar Cristóvão, 72 tempos de Educação Física, 21 de
setembro de 2017 à 09 de fevereiro de 2018.
03 1015080 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 03/10/2017:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando o
previsto na alínea c, do inciso XVII, do artigo 7, da Resolução n. 4.452,
de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
- resolve reformar, na Corporação, o n. 138.114-4, Cabo QPPM Andre
Luiz Silva de Azevedo, CPF. N. 013.914.676-80, da 6ª Cia PM Ind, a
partir de 25/04/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com
os proventos integrais de sua graduação, nos termos do inciso I, do
art. 140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei n. 5.301, de
16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar n. 109,
de 23/12/2009; alínea “b”, inciso I, do art. 44, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, c/c os 1, 2 e 3, do art. 1, da Lei Delegada n. 43, de
07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos da Constituição Estadual/89,
alterada pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido
considerado inválido para todos os serviços de natureza policial militar
e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na
civil, por apresentar moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não sendo moléstia profissional, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 033, de
25/04/2017, da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: Deixa
de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos
previstos no art. 217, da Lei n. 5.301, de 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
- resolve reformar, na Corporação, o n. 124.606-5, Capitão PM QOS
MED Luciene Moraes Vivone, CPF. N. 672.406.666-20, da DS, a partir
de 14/02/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com os proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do inciso I, do art.
140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969

(EMEMG), com as alterações da Lei Complementar n. 109, de
23/12/2009; inciso II, do art. 44, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
c/c os 1, 2 e 3, do art. 1, da Lei Delegada n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e
11, do art. 39, todos da Constituição Estadual/89, alterada pela Emenda
Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz
definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia
não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante
e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 011, de
14/02/2017, da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: Deixa
de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos
previstos no art. 217, da Lei n. 5.301, de 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 117.215-4, 1º Sargento PM
QPE Alexandre Gonçalves Antão, CPF. N. 000.016.926-90, do CTT, a
partir de 17/05/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com
os proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do inciso I,
do art. 140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar
n. 109, de 23/12/2009; inciso II, do art. 44, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, c/c os 1, 2 e 3, do art. 1, da Lei Delegada n. 43, de
07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos da Constituição Estadual/89,
alterada pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter
sido considerado incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
função, por apresentar moléstia não profissional, nem decorrente de
acidente de serviço, nem alienante e nem invalidante no estágio em
que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme
Laudo de Reforma de Ata n. 041, de 17/05/2017, da Junta Central de
Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no art. 217, da Lei n.
5.301, de 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 109.987-8, 3º Sargento QPPM
Carlos Roberto da Silva, CPF. N. 789.577.536-72, do 34º BPM, a partir de 09/05/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com os
proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do inciso I, do
art. 140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei n. 5.301, de
16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar n.
109, de 23/12/2009; do inciso II, do art. 44, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, c/c os 1, 2 e 3, do art. 1, da Lei Delegada n. 43, de
07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos da Constituição Estadual/89,
alterada pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter
sido considerado incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se
encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de
Reforma de Ata n. 037, de 09/05/2017, da Junta Central de Saúde(JCS)
da PMMG. Obs.: Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por
não preencher os requisitos previstos no art. 217, da Lei n. 5.301, de
5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 119.834-0, Cabo QPPM Evandiu Gonçalves Vilela, CPF. N. 256.214.028-12, do 12º BPM, a partir de 27/04/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com
os proventos integrais de sua graduação, nos termos do inciso I, do
art. 140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei n. 5.301, de
16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar n.
109, de 23/12/2009; da Alínea “b”, do inciso I, do art. 44, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c os 1, 2 e 3, do art. 1, da Lei Delegada
n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos da Constituição
Estadual/89, alterada pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003,
por ter sido considerado incapaz definitivo e plenamente para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se
encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de
Reforma de Ata n. 043, de 27/04/2017, da Junta Central de Saúde(JCS)
da PMMG. Obs.: Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por
não preencher os requisitos previstos no art. 217, da Lei n. 5.301, de
5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 133.521-5, Cabo QPPM Frederico de Oliveira Quenupe, CPF. N. 034.133.376-02, do 14º BPM, a
partir de 12/05/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com
os proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do inciso I,
do art. 140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar n.
109, de 23/12/2009; do inciso II, do art. 44, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, c/c os 1, 2 e 3, do art. 1, da Lei Delegada n. 43, de
07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos da Constituição Estadual/89,
alterada pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter
sido considerado incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se
encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de
Reforma de Ata n. 039, de 12/05/2017, da Junta Central de Saúde(JCS)
da PMMG. Obs.: Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por
não preencher os requisitos previstos no art. 217, da Lei n. 5.301, de
5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 138.342-1, Cabo QPPM Jeferson Luiz do Carmo Guimarães, CPF. N. 046.276.916-02, do 14º BPM,
a partir de 09/05/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com
os proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do inciso I,
do art. 140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar n.
109, de 23/12/2009; do inciso II, do art. 44, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, c/c os 1, 2 e 3, do art. 1, da Lei Delegada n. 43, de
07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos da Constituição Estadual/89,
alterada pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter
sido considerado incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se
encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de
Reforma de Ata n. 038, de 09/05/2017, da Junta Central de Saúde(JCS)
da PMMG. Obs.: Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por
não preencher os requisitos previstos no art. 217, da Lei n. 5.301, de
5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG).
03 1015049 - 1
PMMG – 31 BPM – Publica Extrato de Portaria – PAD n 117.5782017-31 BPM. Processada: MARIA CRISTINA BERTOLIN, Masp
165.777-4. Comissão Processante: Presidente 2 Ten PM IDNEI PORFIRIO DE ABREU. Membros: 2 Sgt PM JOSIVAM MATEUS DE
ANDRADE, e Servidora Civil ELISANGELA APARECIDA BARROS VARGAS.
03 1015230 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto

Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Atos Assinados pelo Senhor Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
484 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º, do Art. 33 do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Carreira: Investigador de Polícia II, Nível Especial

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